quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Airbus estima que la demanda de aviones del mercado brasileño se triplicará en 20 años




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AFP



El constructor aeronáutico europeo Airbus calcula que la cantidad de aviones necesarios para atender la demanda del mercado brasileño se triplicará en los próximos 20 años.

"De acuerdo con la última Previsión Global del Mercado (GMF), el mercado del transporte aéreo brasileño requerirá 1.324 aviones de aquí al año 2032 para atender las crecientes necesidades de vuelos internos e internacionales del país", señala compañía en un comunicado.

"Se prevé que harán falta 896 aviones de pasillo único, 353 de doble pasillo y 75 aviones de gran tamaño (VLA) para poder responder a la creciente demanda de compañías aéreas nacionales y extranjeras en Brasil, triplicando casi la flota en servicio actual de 480 aviones hasta más de 1.320 de aquí a 2032", precisa.

Según Airbus, Brasil representa el 35% de todo el tráfico aéreo latinoamericano, "lo que convierte al mercado de este país en el más grande y uno de los de crecimiento más rápido de la región, habiéndose prácticamente duplicado desde el año 2000".

Airbus analiza las demandas de aviones en Brasil ante la inminencia de los grandes "flujos turísticos" que se generarán con el Mundial de fútbol y los Juegos Olímpicos.

La previsión de Airbus para toda América Latina es de una demanda a lo largo de los próximos años de más de 2.307 nuevos aviones.

"Con más de 800 aviones vendidos y casi 400 por entregar, son más de 500 los aviones Airbus que se encuentran operando en América Latina y el Caribe. En los últimos 10 años, Airbus ha triplicado su flota en servicio y hecho entrega de más del 60 por ciento de todos los aviones que operan en la región", señala el comunicado de la compañía.

© 2013 AFP

14 varejistas que entraram para o clube do bilhão


De acordo com o estudo realizado pelo Ibevar, 14 companhias passaram a figurar a lista das redes que somam faturamento bilionário

Divulgação
Restaurante Bob's
Restaurante Bob's: rede de fast-food entrou para o time das varejistas com faturamento bilionário

São Paulo – O “Clube do Bilhão”, o qual reúne empresas que superaram 1 bilhão de reais em faturamento, ganhou mais 14 varejistas em 2012, segundo o ranking divulgado na última terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo – Ibevar -, em parceria com a PwC.

Empresas como o Habib’s, Bob’s, International Meal Company e Comercial Zaragoza, agora, integram o time das bilionárias, que totalizou 72 varejistas, ante 58 no ano anterior.

O número é 25% maior quando comparado à análise de 2011, o que, para o presidente do instituto, o professor Cláudio Felisoni, representou um avanço no setor varejista, dentro das condições estabelecidas pelo momento econômico em que o país está inserido.

“Ainda existe um espaço muito grande para o consumo e um potencial muito efetivo no setor do varejo”, explicou Felisoni em encontro com jornalistas realizado ontem.

A tendência, segundo o presidente, é que o Clube do Bilhão cresça gradualmente, podendo alcançar cerca de 90 varejistas com faturamento bilionário na avaliação do segmento em 2013.

Veja, a seguir, quais empresas passaram a figurar o time das bilionárias:

Empresa Faturamento em 2012 *R$ bilhão Faturamento em 2011 *R$ milhão Nº de lojas Nº de funcionários
Habib's 2 N/I 407 15.000
IMC (Frango Assado e Viena) 1,172 N/I 350 12.242
Brazil Fast Food Corporation (Bob's) 1,104 829 1.019 24.895
Comercial Zaragoza (Spani Atacadista) 1.093 862 12 2.548
Drogaria Araújo 1.084 918,7 120 5.553
Leader 1.081 957,6 66 5.000
Fujioka Eletro Imagem 1.045 859,9 54 2.400
AMPM Mini Market 1.043 867 1.377 7.302
Giassi & Cia 1.030 890,6 12 4.866
Supermercado Bahamas 1.002 850,8 28 3.566
Inbrands (Ellus, Salinas, Mandi) 1.002 858,8 349 2.772
Companhia Sulamericana de Distribuição 1 858,8 35 4.668
Drogaria Nissei 1 N/I 240 4.000
Móveis Romera 1 N/I 180 4.000

Em cinco anos, jornadas de trabalho ficaram mais longas

67% dos gestores admitem que funcionários estão trabalhando mais do que em 2008, segundo levantamento da Right Management

Montagem sobre fotos de Germano Lüders e Getty Images
Executivo olha pela janela do escritório

São Paulo – Os ponteiros já estão próximos das 18h e ainda não há uma previsão de quando conseguirá fechar o expediente? Você não é o único. De acordo com levantamento da consultoria Right Management, as jornadas de trabalho ficaram mais longas desde a crise de 2008.

Ao todo, 67% dos gestores entrevistados admitiram que seus empregados estão trabalhando consideravelmente mais do que há cinco anos.

Apenas 23% deles disseram que não houve mudança e outros 10%, que os funcionários estão dedicando apenas “um pouco” mais de tempo ao trabalho. Para chegar a esta conclusão, a Right consultou 325 empregadores americanos. 

Diante de jornadas tão longas, há quem afirme que é impossível conciliar vida pessoal e profissional tampouco manter a qualidade de vida. Mas, neste vídeo de carreira, Artur Zular, do Insituto Qualidade de Vida, ensina dicas de adminstração do tempo para ter uma rotina equilibrada mesmo com um trabalho que tome tanto tempo da agenda: 

Vídeo:
http://exame.abril.com.br/videos/sua-carreira/fazer-hora-extra-virou-rotina-o-que-fazer

Escritório dos EUA ensina como fazer contrato blindado


Quanto melhor o contrato, menos trabalho depois. O conteúdo é o elemento chave de um bom contrato. E ele é melhor quanto maior for sua capacidade de prever todas as situações, desde as óbvias até as mais prováveis e improváveis. O "contrato blindado", que não deixa brechas a dúvidas e a possibilidades de litígio, é tão bom para o mercado internacional quanto para o nacional. As cláusulas não devem deixar espaços para ambiguidades porque elas podem se tornar uma espécie de tiro pela culatra.

Os pontos de vista são da banca Methven & Associates, uma firma de advocacia empresarial, segundo seu slogan. Para os advogados e empresários brasileiros, vale conhecer alguns princípios que americanos consideram fundamentais na definição do conteúdo de um contrato.

Veja os principais pontos apontados pela banca:

Princípios gerais

Provavelmente, as duas principais fontes de disputas contratuais são: a) deixar de incluir no contrato todas as possíveis situações, seja deliberadamente ou não; b) ambiguidade das cláusulas contratuais. A ambiguidade pode levar a discussões difíceis de resolver, especialmente se cada uma das partes interpretou mentalmente a disposição em seu favor. É preciso revisar um contrato, diversas vezes, para evitar esses problemas. Deixar disposições essenciais (por exemplo, preços e prazos de entrega) abertas, para discussões posteriores, pode tornar o contrato não executável, se os dois lados não chegarem a um acordo posteriormente. Da mesma forma, deixar de prever todas as possibilidades, até mesmo as mais improváveis, pode gerar problemas se alguma dessas possibilidades ocorrer.

Os problemas contratuais geraram a expressão "por escrito". Apesar de contratos orais serem válidos, os problemas para provar os seus termos podem ser imensos. Para evitar problemas, também é necessário fazer o contrato em linguagem simples, evitando latinismos, por exemplo. Se você não tem certeza sobre o significado de uma cláusula, provavelmente terá dificuldades para fazê-la cumprir ou executar. Usar contratos de terceiros traz seus próprios problemas, porque podem conter cláusulas que não se aplicam à situação ou não tratam de todas as questões em pauta. Formulários prontos de contrato não evoluem na mesma velocidade que as condições de negócios mudam e nem sempre preveem problemas que podem ser levantados, a qualquer momento. Eles podem ajudar, mas precisam ser adaptados.

Cartas de Intenção têm uma peculiaridade especial: se elas têm ou não um caráter vinculante depende da intenção das partes. Assim, é melhor declarar na carta de intenção se ela tem caráter vinculante ou se é apenas um ponto de partida para o desenvolvimento de negociações. Cada tipo de contrato (licenças, trabalho, arrendamento, consumo, confidencialidade, etc.) tem suas especificidades. Mas existem certas peculiaridades que são úteis na maioria dos contratos. São elas:

Desempenho

Quando se trata de definir o desempenho, assegure-se de especificar com exatidão o que cada parte é obrigada a fazer e quando. Em casos em que o compromisso é aberto por sua natureza (por exemplo, um valor fixo de honorários pagos mensalmente), especifique um número máximo de horas para a prestação dos serviços.

Assegure-se de declarar quando, exatamente, o pagamento é devido e o que acontece se o pagamento não for efetuado no dia certo. Se você é a parte que vai receber o pagamento, você pode, se quiser, estabelecer multas e juros por atraso de pagamento. Se você vai receber uma percentagem de alguma coisa, é uma sábia providência incluir uma cláusula em autorize uma auditoria dos livros contábeis. Se há tributos ou taxas envolvidos na operação, certifique-se de especificar quem faz o pagamento.

Concorrência

Quando houver preocupação com a possibilidade de a outra parte ter acesso a informações confidenciais [da empresa, etc.], você certamente deve incluir cláusulas de confidencialidade no contrato, que a proíbam de transmitir as informações a outrem e também de usar os dados para qualquer outro propósito que não os estabelecidos no acordo. Mas tenha cuidado com cláusulas que proíbem concorrência, pois em alguns lugares elas não têm validade.

Rescisão

Para a parte que adquire produtos ou serviços, uma cláusula de rescisão é, frequentemente, a melhor proteção, quando um relacionamento contratual não está funcionando bem. De maneira ideal, a rescisão deve ser permitida a qualquer tempo, desde que uma notificação seja feita com antecedência (ex.: 90 dias). Tome cuidado com cláusulas que permitem a rescisão uma única vez por ano, dentro de um determinado período. Finalmente, há casos em que você pode declarar que certas cláusulas (como confidencialidade, pagamentos pendentes, etc.) permanecem mesmo depois de uma rescisão do contrato principal.

Garantias

Qualquer parte que fornece mercadorias ou serviços precisa considerar a inclusão de cláusulas que limitam as garantias. No caso de contratos que envolvem mercadorias, o código comercial já prevê certas garantias, a não ser que haja avisos de isenção específicos quanto a essas garantias. Algumas garantias — como a garantia de adequação aos propósitos do comprador — podem ser difíceis de serem atendidas pelo vendedor. Garantias também podem ser um problema para as partes que prestam serviços. Além disso, a parte que fornece serviços ou produtos podem incluir uma cláusula de limitação de responsabilidade, de forma a não ficar exposta a situações como perda de lucros pela outra parte, etc., no evento de algum problema.

Mudanças

Certas cláusulas destinadas a limitar mudanças no acordo podem ser extremamente útieis. Por exemplo, a menos que o contrato declare de outra forma, cada parte tem o direito de transferir o que ficou combinado para um terceiro. Nesse caso, pode ser útil impedir que a transferência seja feita para um concorrente ou simplesmente impedir que haja uma transferência, para que você saiba, com segurança, com quem está lidando. Por outro lado, é comum permitir transferências a empresas do mesmo grupo ou a uma nova versão da mesma entidade que deixou de ser uma parceira para se tornar uma corporação.

Geralmente, qualquer ambiguidade em um acordo é interpretada contra a parte que redigiu o contrato. Uma possível solução é adicionar uma cláusula declarando que o acordo será interpretado como uma peça que foi redigida pelas duas partes, de forma igual. As declarações no início de um acordo (geralmente, as cláusulas dos "considerandos") são vistas por tribunais em algumas regiões como corretas e vinculantes. Assim, é melhor tomar cuidado com o que é declarado nelas.

Outra disposição útil é a da cláusula de "integração". Esse tipo de cláusula declara que o contrato estabelece o inteiro acordo entre as partes e que nenhuma representação oral ou versão anterior do contrato são aplicáveis. Obviamente, isso pode eliminar uma grande quantidade de discussões, por limitar o acordo aos termos do contrato final. É claro que você tem de se certificar de que tudo o que é importante para você (ou seu cliente) esteja incluído no contrato final. Da mesma forma, você deve incluir uma cláusula declarando que qualquer modificação no acordo deve ser feita por escrito e assinada pelas duas partes, para eliminar qualquer reclamação futura de que houve uma modificação oral ao acordo que está em disputa.

Execução

Se você acredita que a possibilidade de você processar é maior do que a de ser processado pelo cumprimento do contrato, você pode incluir uma cláusula que prevê o reembolso dos honorários advocatícios. Geralmente, os honorários dos advogados não são reembolsáveis, a não ser que isso seja especificamente expresso no contrato. Entretanto, em algumas jurisdições, cláusulas contratuais que prevejam a recuperação dos honorários em favor de uma parte, são interpretadas como destinadas à "parte vencedora" em qualquer litígio, seja qual for ela. Além disso, não é comum recuperar todos os honorários advocatícios, mesmo quando uma parte é a vencedora do litígio.

Quando as duas partes são de estados diferentes (no caso dos Estados Unidos ou país, em outros casos), é importante especificar que legislação estadual será aplicada, caso o contrato termine em litígio. Obviamente, esse tipo de cláusula pode gerar discussões. Uma maneira de resolver isso é estabelecer que a parte que processa tem de fazê-lo no estado (ou país) da parte em que é processada. Entretanto, isso não é apropriado para todos os tipos de contrato.

Arbitragem e mediação

Cláusulas que prevejam arbitragem devem ser consideradas. As arbitragens são geralmente mais baratas e mais rápidas do que qualquer contencioso. No entanto, as arbitragens tendem a terminar em acordos menores do que ocorre nos tribunais. Assim, você deve levar em consideração, caso o contrato termine em litígio, se você será o autor da ação ou o acusado. Arbitragens são particularmente úteis para organizações relativamente pequenas ou em situações em que as partes pretendem continuar tendo um relacionamento de negócios no futuro.

A mediação é outra opção que pode ser usada com ou sem uma cláusula de arbitragem. A vantagem é que, talvez, 75% dos casos submetidos à mediação chegam a um acordo. A desvantagem é, se um acordo não resulta da mediação, você ainda terá os custos da arbitragem ou do contencioso.

Conclusão

É claro que, se um contrato for bem, você provavelmente não terá de voltar a consultar suas cláusulas, depois de assinado. Entretanto, manter a atenção sobre algumas das cláusulas discutidas pode ser uma forma poderosa de seguro, se algo sair errado.

Emoção e amor dão o tom do novo filme de Natal da Bauducco


Vídeo celebra as coisas boas que o Natal desperta nas pessoas

Trecho de comercial de natal da Bauducco

Trecho de comercial de natal da Bauducco: vídeo será veiculado nas regiões norte, nordeste e sul em canais de tevê aberta e em salas de cinema na cidade de São Paulo

São Paulo - A Bauducco acaba de lançar o comercial “Surpresa”. Com emoção e amor, o filme celebra as coisas boas que o Natal desperta nas pessoas. Criado pela AlmapBBDO, ele mostra a ansiedade de uma mãe para descobrir a surpresa que o filho lhe fará no Natal.

A história começa quando ela descobre uma caixa de presente debaixo da cama do filho com um bilhetinho indicando que o presente é para ela. Isso a deixa curiosa e ela começa a perguntar à família o que é. Apesar da insistência, a filha e o marido dizem que não sabem nada, mas, quando ela sai com o filho para fazer compras, surge uma pista.

Seguindo o aroma delicioso no ar, eles entram na cozinha do senhor Bauducco para levar panetones para a família e amigos. Quando a mãe pede a ele que embrulhe dez panetones, o menino faz um discreto sinal para o senhor Bauducco que, compreendendo a preocupação do menino e mesmo tendo um bom estoque de panetones, diz a ela que só possui nove. Na manhã de Natal, o menino surpreende a mãe com o presente: um panetone Bauducco! A locução completa: “Panettones Bauducco, recheado com o que as pessoas tem de melhor”.

O comercial será veiculado nas regiões norte, nordeste e sul em canais de tevê aberta e em salas de cinema na cidade de São Paulo.

Vídeo: 

http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/emocao-e-amor-dao-o-tom-do-novo-filme-de-natal-da-bauducco

Ópera e skate se misturam em novo filme de Ballantine’s


Kilian Martin participa da campanha Stay True com uma incrível versão de Carmen, de Bizet

Amanda de Almeida, de
Reprodução
Trecho de comercial de Ballantine's

Trecho de comercial de Ballantine's: skatista narra sua paixão pela ginástica e expressão artística, o que contribuiu para o desenvolvimento de sua técnica e estilo sobre o skate

São Paulo - Recentemente, o Teatro Avenida, em Buenos Aires, foi o palco escolhido para um espetáculo inusitado: uma incrível reinterpretação de um trecho da ópera Carmen, de Bizet, feita pelo skatista profissional Kilian Martin. A apresentação pode ser vista em A Skateboard Opera, o mais novo filme da campanha Stay True, de Ballantine’s.

Com criação das agências M&C Saatchi Sport & Entertainment e Work Club, A Skateboard Opera acompanha a chegada de Martin ao teatro. É lá que, durante o ensaio, o skatista narra sua paixão pela ginástica e expressão artística, o que contribuiu para o desenvolvimento de sua técnica e estilo sobre o skate.

Tudo isso serve para criar expectativa para o que vem a seguir: uma belíssima performance da Canção do Toreador, que faz com que a gente pense que ópera e skate são artes que sempre combinaram entre si, como velhos amigos que se encontram para contar histórias. Recomendadíssimo.

Video:
http://www.youtube.com/watch?v=XzEAj5nBhec#t=0

Louis Vuitton é expulsa da Praça Vermelha por governo russo


Ação de marketing gerou saia-justa entre grife de luxo e o Kremlin