quinta-feira, 12 de maio de 2016

Saiba como votou cada senador na sessão que determinou o afastamento de Dilma Rousseff


 

© EVARISTO SA via Getty Images

O Senado Federal aprovou por 55 votos a 22 a admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Eram necessários ao menos 41 votos favoráveis para a abertura do processo na Casa.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, não votou, e dois senadores faltaram à votação: Eduardo Braga (PMDB-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA). Após ter o mandato cassado na noite de ontem, o senador Delcídio do Amaral não participou da votação, nem o seu suplente, Pedro Chaves (PSC-MS), que ainda não foi empossado.

A sessão começou por volta das 9h30 de quinta-feira (11) e durou 20 horas e meia. Com a decisão, Dilma é afastada do cargo por até 180 dias e durante este período, o vice-presidente Michel Temer assumirá interinamente.

Dilma é acusada de cometer crimes de responsabilidade ao assinar seis decretos de crédito suplementar em 2015 e atrasar o repasse de R$ 3,5 bilhões ao Banco do Brasil para pagamento do programa de crédito agrícola Plano Safra - as famosas pedaladas fiscais.

Esta é a segunda vez desde a redemocratização que um presidente da república é afastado do cargo sob acusação de ter cometido crime de responsabilidade. O primeiro foi Fernando Collor, que sofreu o impeachment em 1992.

Veja abaixo, como votou cada um dos 80 senadores:

Acir Gurgacz (PDT-RO) - SIM
Aécio Neves (PSDB-MG) - SIM
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) - SIM
Alvaro Dias (PV-PR) - SIM
Ana Amélia (PP-RS) - SIM
Angela Portela (PT-RR) - NÃO
Antonio Anastasia (PSDB-MG) - SIM
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) - SIM
Armando Monteiro (PTB-PE) - NÃO
Ataídes Oliveira (PSDB-TO) - SIM
Benedito de Lira (PP-AL) - SIM
Blairo Maggi (PR-MT) - SIM
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) - SIM
Ciro Nogueira (PP-PI) - SIM
Cristovam Buarque (PPS-DF) - SIM
Dalirio Beber (PSDB-SC) - SIM
Dário Berger (PMDB-SC) - SIM
Davi Alcolumbre (DEM-AP) - SIM
Donizeti Nogueira (PT-TO) - NÃO
Edison Lobão (PMDB-MA) - SIM
Eduardo Amorim (PSC-SE) - SIM
Eduardo Braga (PMDB-AM) - AUSENTE
Elmano Férrer (PTB-PI) - NÃO
Eunício Oliveira (PMDB-CE) - SIM
Fátima Bezerra (PT-RN) - NÃO
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) - SIM
Fernando Collor (PTC-AL) - SIM
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) - SIM
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) - SIM
Gladson Cameli - SIM
Gleisi Hoffmann (PT-PR) - NÃO
Hélio José (PMDB-DF) - SIM
Humberto Costa (PT-PE) - NÃO
Ivo Cassol (PP-RO) - SIM
Jader Barbalho (PMDB-PA) - AUSENTE
João Alberto Souza (PMDB-MA) - NÃO
João Capiberibe (PSB-AP) - NÃO
Jorge Viana (PT-AC) - NÃO
José Agripino (DEM-RN) - SIM
José Maranhão (PMDB-PB) - SIM
José Medeiros (PSD-MT) - SIM
José Pimentel (PT-CE) - NÃO
José Serra (PSDB-SP) - SIM
Lasier Martins (PDT-RS) - SIM
Lídice da Mata (PSB-BA) - NÃO
Lindbergh Farias (PT-RJ) - NÃO
Lúcia Vânia (PSB-GO) - SIM
Magno Malta (PR-ES) - SIM
Marcelo Crivella (PRB-RJ) - SIM
Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - SIM
Marta Suplicy (PMDB-SP) - SIM
Omar Aziz (PSD-AM) - SIM
Otto Alencar (PSD-BA) - NÃO
Paulo Bauer (PSDB-SC) - SIM
Paulo Paim (PT-RS) - NÃO
Paulo Rocha (PT-PA) - NÃO
Pedro Chaves (PSC-MS) - NÃO
Raimundo Lira (PMDB-PB) - SIM
Randolfe Rodrigues (REDE-AP) - NÃO
Regina Sousa (PT-PI) - NÃO
Reguffe (S/Partido-DF) - SIM
Renan Calheiros (PMDB-AL) - NÃO VOTOU
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) - SIM
Roberto Requião (PMDB-PR) - NÃO
Roberto Rocha (PSB-MA) - SIM
Romário (PSB-RJ) - SIM
Romero Jucá (PMDB-RR) - SIM
Ronaldo Caiado (DEM-GO) - SIM
Rose de Freitas (PMDB-ES) - SIM
Sérgio Petecão (PSD-AC) - SIM
Simone Tebet (PMDB-MS) - SIM
Tasso Jereissati (PSDB-CE) - SIM
Telmário Mota (PDT-RR) - NÃO
Valdir Raupp (PMDB-RO) - SIM
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) - NÃO
Vicentinho Alves (PR-TO) - SIM
Waldemir Moka (PMDB-MS) - SIM
Walter Pinheiro (S/partido-BA) - NÃO
Wellington Fagundes (PR-MT)- SIM
Wilder Morais (PP-GO) - SIM
Zeze Perrella (PTB-MG) - SIM

Seria o fim dos embargos infringentes um avanço ou um retrocesso para a celeridade processual?


Carolina Petrarca, Gabriela Rollemberg e Rafael Lobato


A chamada "técnica de julgamento" do art. 942 do NCPC, apesar de extinguir os embargos infringentes, acabou por ampliar as hipóteses de nova discussão quanto ao voto vencido, que antes eram mais restritas.
terça-feira, 10 de maio de 2016.Compartilhar11


Como muito já se noticiou no meio jurídico, o Novo CPC extinguiu a figura dos embargos infringentes, que era o recurso cabível em face do acórdão não unânime que, julgando a apelação, reformava a sentença de mérito ou que julgava procedente a ação rescisória.
A questão que hoje se coloca é a inovação do art. 942, do NCPC, ao estabelecer o julgamento em duas fases, quando o resultado do acórdão não for unânime. Eis o teor do dispositivo:
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
São várias as críticas a esse dispositivo.


A primeira delas é que a chamada “técnica de julgamento” do art. 942 do NCPC, apesar de extinguir os embargos infringentes, acabou por ampliar as hipóteses de nova discussão quanto ao voto vencido, que antes eram mais restritas.

Antes os embargos infringentes eram cabíveis apenas na apelação – desde que o acórdão, por maioria, reformasse a sentença de mérito – bem como no caso de procedência da rescisória.

Agora, todavia, a “técnica de julgamento” também é aplicável à apelação que não enfrenta o mérito e, o que é pior, ao agravo de instrumento que reformar a decisão que julga parcialmente o mérito, nos termos do § 3º do art. 942, do NCPC, com o seguinte teor:
§ 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:
I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;
II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

Ora, se o objetivo era reduzir um recurso em prol da celeridade processual, o tiro saiu pela culatra. Afinal, os embargos infringentes foram agora substituídos por uma “técnica de julgamento” mais ampla.

Não temos dados estatísticos, mas a experiência nos mostra que, certamente, a quantidade de embargos infringentes era pequena perto do número de apelações que não analisam o mérito e de agravos de instrumento que o enfrenta.

Ademais, se a intenção era manter uma forma de ampliar a discussão quando se tem um voto vencido, na busca por uma “maior justiça” nas decisões, bastaria manter o que o NCPC já prevê no art. 941, § 3º .

O referido dispositivo assegura que o “voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré questionamento.”

Isso porque a via recursal para as instâncias superiores já detém forte amplitude meritória, pois o voto vencido poderá ser plenamente examinado para fins de reforma do acórdão recorrido.

Por outro lado, a principal crítica que se faz ao dispositivo é a complexidade conferida ao julgamento, que certamente prejudicará o bom andamento dos julgamentos e, por consequência, retardará, e muito, a já lenta marcha processual.


Explica-se.


Pela “técnica de julgamento” do art. 942, quando houver acórdão não unânime, o Tribunal deverá suspender o julgamento, retomando posteriormente com a presença de outros julgadores convocados, assegurando às partes e a terceiros o direito de realizar sustentação oral.

E esses novos julgadores convocados devem ser em número suficiente para possibilitar a prevalência do voto vencido. Por exemplo, em uma Turma com 3 Desembargadores, havendo um voto vencido – resultado por 2x1, devem ser convocados outros dois Desembargadores – para possibilitar eventual 2x3.

O problema é que, conforme salientado pelo Min. Ribeiro Dantas1 do c. STJ, ao analisar essa problemática, dos 32 Tribunais (entre TRF’s e TJ’s), 31 deles têm órgãos colegiados com menos de 5 Desembargadores.

Ou seja, para aplicar a técnica de julgamento, deverão ser convocados Magistrados de outras Turmas/Câmaras, que, por óbvio, também estão sujeitas a essa sistemática, e também precisarão convocar outros julgadores, e por aí vai.

Em outras palavras, quando o julgamento for por maioria, este ficará suspenso e aguardando a convocação de Membros de outras Turmas, o que certamente vai “emperrar” o funcionamento de todos os órgãos julgadores envolvidos, que terão de contar com julgadores de outros órgãos, também abarrotados de processos para serem apreciados.

Isso sem mencionar o problema que hoje já se verifica: Desembargadores de férias ou afastados por licença, deixando os órgãos fracionários desfalcados em muitos dos casos, ocasião em que são convocados Juízes de primeiro grau em substituição para tentar evitar a paralização dos Tribunais.

Como se vê, essa “técnica de julgamento” é de difícil operacionalização, pois envolve o desfalque de Membros nos seus respectivos órgãos julgadores para que possam compor o “quórum qualificado” de outra Turma/Câmara.

Ora, sejamos sinceros: como os Tribunais vão fazer, na prática? A provável solução, sem dúvidas, será no sentido de evitar que o resultado dos julgamentos seja por maioria, justamente para não precisar aplicar essa complexa “técnica de julgamento”.

Se, por outro lado, isso não ocorrer, haverá outra consequência negativa: os julgamentos por maioria serão sempre muito demorados. Em qualquer dos casos quem sai perdendo? O jurisdicionado.

Dessa forma, entendemos que a nova “técnica de julgamento”, apesar da louvável intenção de prestigiar a divergência, ampliando a discussão quando há voto vencido, acaba por revelar um retrocesso, seja porque pode mitigar as divergências, seja porque compromete a celeridade dos julgamentos.
____________
1 A problemática dos embargos infringentes no projeto do novo Código de Processo Civil. In: FREIRE, Alexandre et. al. (org.). Novas tendências do processo civil. Estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Salvador: JusPodium, 2013, p. 727-738.
____________
*Carolina Petrarca, Gabriela Rollemberg e Rafael Lobato são sócios do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia.



  http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI238870,61044-seria+o+fim+dos+embargos+infringentes+um+avanco+ou+um+retrocesso+para

"Governo Federal: Ordem e Progresso" será o slogan de Temer





ASCOM/VPR
O vice-presidente Michel Temer
Michel Temer: o novo lema vai substituir o "O Brasil: Pátria Educadora" criado pelo governo Dilma Rousseff
 
Erich Decat, do Estadão Conteúdo


Brasília - Definido na véspera de o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), assumir nesta quinta-feira, 12 a presidência, o slogan do novo governo será "Governo Federal: Ordem e Progresso".

Segundo o marqueteiro Elsinho Mouco, um dos responsáveis pela criação do novo conceito, a ideia é ter uma mensagem "forte, concisa e atual".
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Ele passou parte do dia desta quarta-feira, 11, reunido com a equipe de Temer para fechar os últimos acertos sobre o planejamento da imagem do novo governo.

"Recuperar o País da desorganização política, econômica e social e retomar o crescimento econômico, é a tradução do conceito de Ordem e Progresso. A ideia era criar algo forte, conciso e atual. Acho que conseguimos", afirmou Mouco ao jornal O Estado de S. Paulo.

O novo lema vai substituir o "O Brasil: Pátria Educadora" criado pelo governo Dilma Rousseff (PT) no início do segundo mandato da petista.

A imagem criada para o novo slogan coloca em destaque a esfera celeste da bandeira do Brasil com a frase "Ordem e Progresso" e, ao fundo, em branco a palavra "Brasil" e a expressão "governo federal".
 

Pronunciamento


Após ser notificado sobre a decisão de afastamento da presidente Dilma, o vice-presidente realizará um pronunciamento na tarde desta quinta-feira no Palácio do Planalto.

Em meio à correria dos preparativos para assumir o comando do País e das negociações com integrantes da futura base aliada, Temer falou ao jornal O Estado de S. Paulo sobre o seu primeiro discurso como presidente.

"Vai ser a pacificação e unidade do País, além do crescimento da economia. Vamos tomar medidas para isso", disse.

Questionado se também anunciará nesta quinta-feira as propostas que o novo governo pretende tomar na área econômica, Temer respondeu: "Vamos usar essa frase genérica, as medidas virão depois".

Segundo ele, por outro lado, a nova equipe ministerial deverá ser apresentada durante o pronunciamento. 

"O ministério anuncio amanhã (quinta-feira)", afirmou Temer.


quarta-feira, 11 de maio de 2016

"Novos modelos de negócio são usados para driblar regulação jurídica do país"

Relações complexa






O novo Código Comercial, atualmente em tramitação na Câmara, vai dar segurança, previsibilidade e clareza para as relações comerciais ao consolidar em um único diploma legal os princípios da atividade empresarial, na opinião da advogada Ana Frazão, especialista na área.

Ela explica que o Código Civil, de 2003, ao unificar as obrigações civis e comerciais, focou nas relações civis e não conseguiu compatibilizar a complexidade e especificidade das trocas comerciais.

“As relações comerciais são diferentes, têm objetivo de lucro e marcadas por profissionalismo, diferente da relação entre dois cidadãos”, disse, em entrevista à ConJur. O Código Civil revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, que correspondia ao comércio terrestre. Do antigo diploma, vale até hoje a parte correspondente ao comércio marítimo.

A atualização do código, prevista no Projeto de Lei 1.572/2011, abarcará não apenas as atividades estritamente comerciais, mas também a área de serviços, o setor industrial e do agronegócio. Ana é relatora da comissão de juristas nomeada pela Câmara para analisar o projeto. O diploma consolidará no ordenamento jurídico brasileiro a chamada “teoria da empresa”, que diz que a empresa constitui uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Na opinião dela, o diploma poderá reduzir o chamado custo-Brasil, reduzir a burocracia e melhorar a competitividade das pequenas e médias empresas.

Ex-conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Ana defende a extinção da responsabilidade objetiva das empresas que adotam programas de compliance para coibir a prática de atos ilícitos. Segundo ela, os agentes econômicos não fazem mudanças institucionais “por amor à causa” e devem receber contrapartidas. “Se a empresa descobre a ilicitude e toma as providências, reportando-se às autoridades, não há razão para que seja responsabilizada”.

Ana é doutora em Direito Comercial e professora adjunta de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília. Na instituição, já foi diretora da Faculdade de Direito. Em abril deste ano, retomou o exercício da advocacia consultiva e contenciosa ao virar sócia do Gustavo Tepedino Advogados.


Leia a entrevista:


ConJur — Quais são as novidades do novo Código Comercial em tramitação atualmente no Congresso?
Ana Frazão —
Não havia nenhum diploma legislativo que consolidasse os princípios da atividade empresarial. O Código Civil, ao unificar as obrigações civis e comerciais, focou nas relações civis.

As relações comerciais são diferentes, têm objetivo de lucro e marcadas por profissionalismo, diferente da relação entre dois cidadãos. Procura resolver também problemas pontuais que o Código Civil trouxe para a regulamentação da matéria empresarial, como o caso das sociedades limitadas. É o tipo societário mais usado no Brasil, mas tem atualmente um modelo burocrático e pesado do ponto de vista de gestão, incompatível com a pequena e média empresa. Existe hoje uma situação de extrema instabilidade por causa da jurisprudência que aplica o Código de Defesa do Consumidor, de forma equivocada, às relações empresariais.

ConJur — O Código Comercial é um contraponto ao diploma de defesa ao consumidor?
Ana Frazão —
O Código de Defesa do Consumidor é anterior ao novo Código Civil e acabou sendo o grande diploma do Direito Privado no período pós-Constituição de 1988. Normal que todas as áreas fossem beber naquele código para solucionar problemas. Nas relações civis, a compatibilidade é mais próxima e viável. Nas relações empresariais, porém, distorce a competição. O projeto do novo Código Comercial aponta as diretrizes estruturantes da atividade, unificando toda a matéria comercial. No Brasil, é muito difícil empreender e investir por causa do custo-Brasil, burocracia e morosidade. A preocupação do Código é trazer segurança, previsibilidade e clareza para as relações comerciais.

ConJur — O Código pode melhorar o ambiente de negócios no país?
Ana Frazão —
Não podemos achar que o código muda a realidade. Sabemos que o problema da atividade empresarial no Brasil é mais amplo, envolve circunstâncias políticas, corrupção e tantas outras coisas que distorcem os mercados e as atividades. Uma legislação adequada e clara não é o único passo, mas importante.

ConJur — O novo código melhoraria o mercado do ponto de vista concorrencial?
Ana Frazão —
O projeto regula aspectos da concorrência, mas não entra no âmbito do que é chamado Direito da Concorrência, que trata daqueles agentes que têm posição dominante, que interferem no mercado. O novo código trata de problemas concorrenciais chamados privados, entre agentes que não têm posição dominante. Poderá evitar que haja concorrência parasitária e assegurar um ambiente comercial competitivo. Em relação ao grande agente, continuará a valer a legislação antitruste.

ConJur — Faltam leis antitruste no Brasil?
Ana Frazão —
Não. Temos uma legislação moderna. O Cade conta com um arcabouço legal adequado para lidar com a complexidade do tema. A autoridade concorrencial age de maneira reativa. Ao analisar uma grande operação, as empresas interessadas apresentam laudos econômicos ou pareceres dizendo por que a operação merece ser aprovada. O órgão não pode ignorar esse material, mas é preciso ter um corpo técnico que possa dar suporte aos conselheiros para fazer um contraponto. As empresas trabalham com times de 20 pessoas, entre advogados e economistas. O conselheiro tem um ou dois assessores. Essa falta de pessoal é compensada pela disposição e dedicação do corpo técnico. Mesmo assim, é complicado imaginar que a defesa da concorrência tenha que depender do grau de sacrifício do corpo técnico do Cade.

ConJur — Em 2015, o órgão quase parou por falta de indicação de conselheiros...
Ana Frazão —
Ficou sem quórum para julgar os processos. O Cade não pode parar porque faz controle prévio. Há um prazo em que a operação precisa ser analisada, sob pena de ser considerada aprovada por decurso de prazo, que é de 240 dias. Pode ser prorrogado, mas em circunstâncias excepcionais. A demora na indicação e aprovação pelo Senado dos conselheiros aponta a falta de sensibilidade política para lidar com um órgão que tem importância estratégica. A defesa da concorrência é uma defesa do Estado Democrático. Ela lida com o controle do poder econômico que, se for objeto de abuso, gera uma série de distorções, que vão muito além das distorções de mercado.

ConJur —  Falta cultura de respeito à concorrência no Brasil?
Ana Frazão —
Sim, mas as coisas estão melhorando. Fiquei no Cade de 2012 a 2015, cheguei a julgar caso de cartel registrado em cartório. O cartel foi criado, registrado e havia a obrigação de respeito aos preços acordados. Isso mostra a ausência de cultura concorrencial. Os envolvidos não tinham nem mesmo a percepção de que aquilo era um ilícito.

ConJur — Você se lembra de algum outro caso curioso?
Ana Frazão —
Já julguei um cartel que foi orquestrado sem querer pelo Ministério Público ao negociar um Termo de Ajustamento de Conduta. Houve uma unificação dos preços praticados pelas empresas porque estavam cobrando muito pelo produto. A questão concorrencial não foi priorizada na ocasião. Respeito muito o trabalho do MP, não é fácil fazer esses arranjos, mas é preocupante quando uma solução capitaneada por um agente do Estado leva a um resultado anticompetitivo.

ConJur — A execução de programas de compliance deveria atenuar a penalidade das empresas?
Ana Frazão —
A regulação dos comportamentos de agentes econômicos deve ser pensada também fora da alternativa tradicional baseada na ameaça de sanção. Deve ser valorizada a autorregulação. O mercado é um conjunto de interações complexas entre os agentes econômicos. As regras jurídicas são apenas uma parte do jogo. Ou seja, a prática pode levar à ineficácia completa de uma regra jurídica. Temos que investir na mudança da cultura interna das empresas, do padrão ético, induzi-las a fazer essa mudança de dentro para fora. O compliance é um programa em que a própria empresa muda as suas práticas, esclarecendo os funcionários para que não cometam ilícitos. Envolve monitoramento de todos os funcionários, custa caro e dá trabalho. Não se pode imaginar que os agentes econômicos vão fazer mudanças institucionais drásticas por amor à causa. Deve haver incentivos econômicos, contrapartidas. Tanto na lei anticorrupção como na lei antitruste, um programa de compliance pode, no máximo, servir como um atenuante da pena das pessoas jurídicas. Isso deve mudar.

ConJur — O fato de uma empresa ter programa de compliance deveria afastar a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica?
Ana Frazão —
Sim. A empresa cria um programa de integridade, faz tudo que é possível para evitar o ilícito. Se descobre a ilicitude e toma as providências, reportando-se às autoridades, não há razão para que seja responsabilizada.

ConJur — Como essa discussão se dá no caso de joint ventures?
Ana Frazão —
Uma das vantagens desse tipo de contrato é a possibilidade de alocação do risco, afastando a solidariedade. Cada empresa mantém a sua autonomia jurídica e não reponde por dívidas e atos ilícitos da parceira. O problema é quando o risco é alocado também em relação a terceiros vulneráveis, como trabalhadores e consumidores, e interesses difusos, como ambiental e de concorrência. A liberdade que as partes têm de criarem novos arranjos contratuais não pode chegar a esse ponto.

ConJur — Foi o que aconteceu no caso da Samarco, no acidente de Mariana?
Ana Frazão —
Nesse caso há um agravante porque a relação entre a Vale e a BHP é o que chamamos de joint venture societária. Criaram uma pessoa jurídica, que é a Samarco, da qual cada uma é sócia com 50%. Essa associação se operacionalizou por meio da criação de uma nova pessoa jurídica, o que deixa ainda mais clara a relação de controle exercido pelas duas empresas. Nesse caso, há mais razões para sustentar a responsabilidade dos controladores pelos atos da controlada.

ConJur — Quais são os desafios desses novos modelos de negócio para a política de concorrência?
Ana Frazão —
Os novos modelos de negócio estão sendo organizados por meio de contratos inovadores. A grande questão é quando os contratos começam a interferir em direitos de terceiros, em normas de ordem pública. Esses arranjos têm sido utilizados para driblar a regulação jurídica. Demorou muito tempo, no direito à concorrência, para chegarmos à conclusão, por exemplo, de que joint venture é um ato de concentração. A atividade empresarial é criativa. Quando um fenômeno é dominado, o mercado encontra outros mecanismos para fugir da regulação. Hoje, o grande desafio, por exemplo, são os contratos híbridos, como o de franquia, e o reflexo nas relações entre o franqueador e o franqueado. Precisamos valorizar a importância dessas inovações, mas manter certo ceticismo para não se deixar seduzir excessivamente.

ConJur — Qual é a sua opinião sobre a MP 703, que muda as regras para acordos de leniência?
Ana Frazão —
Acho que a preocupação com a manutenção da empresa é fundamental, sempre defendi essa tese em todos os meus trabalhos. Mas não podemos confundir a empresa com empresário. Se a questão é preservar a empresa, por que não se imaginou uma troca de controle? A MP não prevê a possibilidade de alienar o controle da empresa envolvida com corrupção e que quis colaborar. Não é um confisco, é uma venda compulsória, será remunerada. O Estado pode participar desse processo. Veja o que o Estado brasileiro fez na época das privatizações: uma verdadeira mobilização para ajudar na criação dos consórcios. Essa movimentação também poderia acontecer hoje para assumir o controle das empresas envolvidas em casos de corrupção.

ConJur — O que o empresariado acha dessa ideia?
Ana Frazão —
Sair do negócio é a maior punição que um controlador pode ter. É difícil imaginar que o mercado vai mudar pelo simples fato da assinatura de um acordo de leniência. No Cade, havia uma chiadeira quando a medida era desinvestimento em atos de concentração para restaurar o mercado que foi corrompido pela prática contra a competição.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2016, 6h51

Após anos de crescimento, fórmula da Hering se esgotou





Germano Luders/Exame
Loja Hering
Loja reformada da Hering: a empresa está bancando parte dos custos dos franqueados
São Paulo — Nenhuma rede de varejo de roupas aproveitou tão rapidamente e com tanta intensidade o boom do consumo da classe média brasileira quanto a catarinense Hering.

De 2007 a 2012, as vendas quadruplicaram, a Hering exibia a melhor margem de lucro no setor e via os concorrentes tentando replicar seu modelo, único na integração da indústria com o varejo — em 2010, em plena fase de ouro, a Hering foi eleita a Empresa do Ano de MELHORES E ­MAIORES, de EXAME.
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A companhia reformou lojas, deu uma chacoalhada nas vitrines, colocando vestidos estampados de viscose para dividir espaço com as tradicionais camisetas brancas de malha. Suas ações subiram 480% no período. Tudo parecia bem, até que a Hering começou a notar um efeito estranho no balanço.

As vendas nas lojas abertas há mais de um ano começaram a cair em 2012 — ou seja, a empresa crescia só porque abria novas lojas — e, a partir dali, despencaram. Já foram mais de dez trimestres de queda desse indicador. De lá para cá, as ações caíram 70%; e o lucro, 10%. Só no primeiro trimestre deste ano o lucro diminuiu 30% e as vendas em lojas abertas há mais de um ano caíram 6%.

A empresa, que já valeu 8 bilhões de reais na bolsa, vale pouco mais de 2 bilhões. Hoje luta para reconquistar o brilho de outrora. A Hering é um caso clássico de empresa que cresceu demais e perdeu, no caminho, a fórmula que a fez um caso de sucesso. Fundada em 1880, passou mais de 100 anos fazendo mais ou menos a mesma coisa.

Vendia quase exclusivamente roupas básicas, como camisetas e moletons. O diferencial era unir qualidade e preços acessíveis. Para aproveitar a expansão sem precedentes do mercado consumidor, resolveu diversificar para tentar atrair a nova classe média, acostumada a comprar em lojas de departamentos mais baratas. Começou a fabricar e a vender vestidos, echarpes, calças jeans e jaquetas.

Criou uma grande rede de lojas próprias, no que foi imitada, com graus limitados de sucesso, por toda a concorrência. Também lançou uma marca nova, a Hering for You, de roupas femininas, e abriu lojas da Dzarm, de preços mais altos.

Mas, após anos e anos de crescimento acelerado, a fórmula se esgotou, e a Hering ficou numa espécie de meio do caminho: não é nem popular (como a Renner), nem de alta renda, nem básica, nem sofisticada. “A empresa não conseguiu concorrer com a velocidade de redes como a Forever 21, que tem produtos novos a cada semana”, diz Ana Paula Tozzi, presidente da consultoria de varejo GS&AGR. 

As vendas empacadas criaram outro tipo de problema: um distanciamento do dia a dia dos franqueados, que haviam sido fundamentais na expansão da empresa. Hoje respondem por 40% das receitas. Das 648 lojas da marca Hering espalhadas pelo país, 591 são franquias.

Segundo funcionários da companhia, consultores de varejo e franqueados ouvidos por EXAME, a empresa estava tão preocupada com a definição das coleções e com a expansão da rede que deixou de acompanhar a situação das lojas. Um problema frequente era o encalhe de roupas.

Algumas unidades chegavam a ter produtos estocados de seis meses atrás e, por isso, deixavam de comprar coleções novas, o que gerava uma mistura de peças nas araras. “Em algumas lojas, roupas de estações diferentes eram vendidas juntas, por preços parecidos”, diz um acionista, que pediu para não ser identificado.

“Se você vai a um McDonald’s ou a uma loja da Arezzo, é quase impossível saber se a loja é franqueada ou própria. Na Hering, dá para saber.” No ano passado, a receita com as franquias da Hering diminuiu 3%. A situação é parecida nas lojas multimarcas que vendem roupas da Hering: nesses locais, as vendas também caem.

Foi um péssimo momento para patinar. Enquanto a Hering tentava lidar com problemas internos, os concorrentes se esbaldaram. Até o começo de 2015, quando já fazia dois anos que os resultados da Hering pioravam, essas redes continuavam crescendo. O baque, para elas, começou há pouco — e de forma mais branda.

Em 2015, as varejistas Marisa, Riachuelo e do grupo Restoque (dono da Le Lis Blanc) tiveram queda média de 1% nas vendas em lojas abertas há mais de um ano (enquanto as da Hering diminuíram 3,5%). As vendas da Renner seguem aumentando, embora em ritmo menor. Uma explicação para o melhor desempenho dos competidores é que não têm franquias.

Contar com terceiros é uma maneira rápida de crescer em períodos de expansão econômica poupando caixa. Numa crise, porém, depender de pequenos empresários, que têm menos acesso a financiamento, é uma fragilidade. Mas há outras explicações. Uma delas são os preços mais baixos do que os da Hering. Além disso, redes como Renner e Riachuelo reformularam suas lojas, o que atraiu clientes.

Por último, os concorrentes gerenciam melhor os estoques após investimentos em logística milionários. Se as roupas não são vendidas nem mesmo com descontos, precisam sair das prateleiras — isso ajuda a dar destaque à coleção nova, cuja margem é maior. A Hering tem se esforçado, nos últimos três anos, para elevar as vendas e reduzir os custos.

Diminuiu o número de funcionários, e seus executivos passaram a repetir, em toda conversa e apresentação a investidores, analistas e franqueados, a sigla P&L — produto e loja. A definição dos problemas fundamentais a atacar foi feita em consenso com os dois novos acionistas da empresa, os gestores de fundos Gávea, do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga, e Cambuhy, da família Moreira Salles.

As gestoras têm, respectivamente, 10% e 6% do capital da Hering desde o ano passado, participação adquirida depois de mais de um ano de reuniões com os executivos da Hering e de pesquisas sobre a marca e o varejo. No dia 27 de abril, Marcos Pinto, sócio do Gávea, e Marcelo Medeiros, sócio do Cambuhy, assumiram assentos no conselho de administração da Hering.

Mas estavam participando de decisões da companhia bem antes disso. EXAME apurou que partiu dos fundos a proposta de matar o projeto de lojas Hering for You, que havia sido incluído entre as grandes apostas da empresa um ano antes. Em abril, a companhia anunciou que vai fechar ou transformar as lojas da marca em unidades da rede infantil Hering for Kids.

A conclusão é que não dá para investir na expansão de uma nova rede e em mais um projeto de franquias enquanto a companhia estiver com problemas. “Por enquanto, faz mais sentido ter a marca dentro das lojas Hering tradicionais do que como uma unidade separada”, diz Frederico Oldani, diretor de finanças da Hering. Gávea e Cambuhy não deram entrevista.

A empresa também está reorganizando processos. Criou um departamento de pesquisa e desenvolvimento cujo objetivo é aumentar a capacidade de inovação — em vez de mudar estampas, pode criar e melhorar tecidos, como uma malha apropriada à prática de esportes. Foram feitos ainda ajustes na logística para concentrar a produção em Goiás, onde existe incentivo fiscal.

“Somos uma empresa melhor do que éramos em 2007 porque investimos em melhorias”, diz Oldani. Além disso, a Hering decidiu se aproximar dos franqueados. Começou a sugerir modelos de compra de coleções para evitar o excesso de estoque e a indicar como fazer promoções para desovar produtos encalhados.
Em mea­dos de 2015, recomendou aos lojistas que vendessem roupas a preço de custo — para isso, bancou parte da remarcação de preços, o que lhe custou 7,5 milhões de reais. Por último, está reformando as lojas próprias e mandou os franqueados seguir o mesmo caminho.
Para ajudá-los, a companhia negociou descontos com fornecedores e vai subsidiar 10 milhões de reais e oferecer financiamento de 30 milhões de reais, sem juros, para 100 franquias. “Houve erros da Hering e erros dos franqueados, que agora estão trabalhando a quatro mãos.
Vimos uma melhora na concepção da coleção de inverno e estamos conversando com a empresa para melhorar as margens”, diz Marco Chadad, presidente do conselho de franqueados da Hering.
Para enfrentar as dificuldades, a Hering tem alguns fatores a favor. Primeiro, não tem dívida e tem 209 milhões de reais em caixa. Isso permite que faça investimentos, como o necessário ao desenvolvimento de tecidos e à expansão de fábricas. Outra vantagem é o fato de ter fábrica no Brasil — assim, depende menos de importações, que ficaram mais caras com a alta do dólar.
Apesar da patinada recente, a marca continua forte: a Hering está há seis anos entre as 20 marcas mais valiosas do país, segundo a consultoria Interbrands. Os analistas, porém, andam descrentes — nenhum dos 16 que acompanham a empresa recomenda comprar suas ações. “A Hering está tentando”, diz Guilherme Assis, analista da Brasil Plural. “Mas está tentando há três anos.”

Sessão do Senado tem clima de derrota para o governo





Geraldo Magela/Agência Senado
Sessão do Senado - impeachment - Renan Calheiros - 11/05/2016
Sessão do Senado: no plenário, parlamentares da própria base admitiam a alta probabilidade de mais de 41 senadores votarem pelo sinal verde para a análise do processo de impedimento
 
Da REUTERS


Brasília- O Senado abriu nesta quarta-feira em clima de derrota para o governo a sessão de votação da admissibilidade do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, que será afastada do cargo por até 180 dias em caso de aprovação por maioria simples dos 81 senadores.

No plenário, parlamentares da própria base admitiam a alta probabilidade de mais de 41 senadores votarem pelo sinal verde para a análise do processo de impedimento na Casa.
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"É um dos dias mais tristes da história do Senado Federal, o que está em julgamento não é um processo de impeachment, é golpe", afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ecoando o principal argumento do governo, de que Dilma não teria cometido crime de responsabilidade para justificar seu impedimento.

A sessão do plenário, prevista para começar às 9h, foi aberta às 10h pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O cronograma estabelecido prevê a manifestação dos senadores por até 15 minutos cada, e a votação deve ser concluída somente tarde da noite.

Logo no início da sessão, Renan julgou improcedente questão de ordem apresentada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pedindo a suspensão da sessão, e também negou questões de ordem apresentadas por outros parlamentares governistas questionando o processo.

O resultado da votação já é esperado. Nem mesmo o mais otimista dos governistas acredita que o Palácio do Planalto possa virar o jogo e obter mais do que 21 votos favoráveis, enquanto a oposição contabiliza pelo menos 50 votos pelo afastamento de Dilma.

Com isso, assumirá a Presidência interinamente o vice-presidente Michel Temer.

Pouco antes da abertura da sessão, o presidente do Senado disse que vai combinar com a própria Dilma os detalhes para sua eventual notificação sobre o afastamento, que acontecerá na quinta-feira, e já antecipou que terá "com o novo presidente da República" a mesma relação que manteve com Dilma.

"O presidente Temer, se for essa a decisão do Congresso Nacional, pelo menos na sua interinidade, e depois se for o caso da sua posse definitiva, é necessário que ele tenha o apoio do Congresso Nacional para fazer as reformas estruturantes e para fazer sobretudo a reforma política", disse Renan a jornalistas pouco antes de abrir a sessão.

Contando com uma vitória da oposição com folga, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) avaliou que o afastamento da presidente a partir da decisão desta quarta-feira irá engatilhar uma reversão de expectativas, com medidas de regulação mais "estáveis e previsíveis" em um eventual governo Temer.

"O governo tinha preconceitos com o setor privado. Mas se quisermos reverter a recessão será preciso de investimento privado", disse Ferraço, que classificou o legado econômico de Dilma como “uma herança muito perversa”.

Dilma é acusada de ter infringido a lei por atrasos nos repasses de pagamentos a bancos públicos, as chamadas de “pedaladas fiscais”, e também pela edição de decretos de suplementação de crédito sem autorização do Congresso.

Para o governo, as pedaladas não constituíram operação de crédito junto a instituições públicas, o que é vedado pela lei, e os decretos serviram apenas para remanejar recursos, não promovendo alterações nos gastos totais.

O governo ingressou na terça-feira com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), com pedido de liminar para suspender o processo no Congresso, com o argumento de que o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da Câmara confirma a tese de que houve desvio de poder dele ao aceitar o pedido de impedimento.

Uma decisão da corte é esperada ainda para esta quarta. 

Para FT, Brasil pode ser presidido por "advogado gótico"





Reuters/Ueslei Marcelino
Michel Temer
Advogado "gótico": perfil do Financial Times destaca vida pessoal "um pouco picante" do vice-presidente, que pode assumir comando do país hoje.


O provável novo presidente do Brasil é um reconhecido advogado constitucionalista e ex-professor de direito com uma aparência ligeiramente gótica e que, a despeito da expressão impassível, tem uma vida pessoal um pouco picante.

Esse é o resumo do perfil publicado pelo jornal britânico Financial Times na edição impressa desta quarta-feira, dia da votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado.
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"Se não tivermos surpresas de última hora, o advogado constitucionalista e especialista dos bastidores políticos vai assumir a tarefa de resgatar a maior economia da América Latina de uma profunda recessão e restaurar a fé pública na classe política que foi devastada pelo escândalo de corrupção na Petrobras", diz o perfil publicado pelo FT.

O FT nota que as diferenças entre Temer e Dilma ficaram explicitas com as diretrizes econômicas defendidas pelo PMDB e que foram divulgadas no ano passado.

O grupo político de Temer, explica o FT, defende a reforma em temas intocáveis pela esquerda, como a Previdência e a legislação trabalhista.

Além disso, Temer apoia a ideia do Orçamento base zero defendido pelo bilionário Jorge Paulo Lemann que argumenta que todas as despesas devem ser justificadas a partir do zero.

Apesar das diferenças econômicas, o perfil do FT explora especialmente os aspectos pessoais da vida do vice-presidente como o casamento e as poesias escritas por Temer.

Chegar ao Palácio do Planalto, diz o jornal, "vai levar o ex-professor de direito, cuja expressão impassível esconde uma vida pessoal mais picante, ao centro das atenções".

"Casado três vezes, ele começou a namorar a terceira esposa, Marcela, uma ex-modelo 40 anos mais jovem, quando ela ainda era uma adolescente. Sua aparência ligeiramente gótica também levou um rival a rotulá-lo como 'mordomo da casa do terror'", cita o texto que é ilustrado por uma grande foto de Temer sentado ao lado de uma cadeira vazia e por uma foto pequena da esposa Marcela.

O texto cita uma entrevista à revista TPM em que Marcela diz que o marido parece ter 30 anos e classifica Michel Temer como um homem "extremamente charmoso".

"Se, como é esperado, o senhor Temer assumir a presidência do Brasil nesta semana, ele terá de aproveitar esse encanto para colocar de pé um País ferido pela recessão econômica e dividido pelo ódio político", cita o texto do FT.

O perfil lembra que Michel Temer pode ser ameaçado pelo esquema de corrupção na Petrobras, já que o nome do vice-presidente foi citado por algumas testemunhas ouvidas pela investigação.

O Financial Times nota, porém, que Temer não está sendo investigado oficialmente e nega qualquer irregularidade no caso.