O Banco Central (BC) aprovou recentemente uma série de mudanças significativas na regulamentação do Pix, visando aprimorar os procedimentos operacionais, expandir suas funcionalidades e fortalecer os mecanismos de segurança do sistema de pagamentos. As novas normas terão implementação escalonada, com algumas entrando em vigor imediatamente e outras programadas para fevereiro e julho de 2027.
As alterações refletem o compromisso contínuo do BC em garantir a estabilidade e a evolução do Pix como ferramenta essencial para as transações financeiras no país, pavimentando o caminho para futuras inovações, como estudos para um Pix internacional.
O que aconteceu
- O Banco Central (BC) aprovou novas regras para o Pix, com foco em segurança, funcionalidades e participação de instituições financeiras.
- As mudanças incluem a regulamentação do Pix Automático para contas-salário e a introdução da cobrança híbrida, combinando boleto e Pix Cobrança.
- Novas diretrizes também aprimoram a segurança com regras para marcações de fundada suspeita de fraude, visando proteger os usuários e as transações.
Entre as principais alterações, destacam-se a regulamentação da cobrança híbrida, que combina boleto e Pix Cobrança, novas regras para marcações de fundada suspeita de fraude e modificações nos procedimentos de adesão, permanência e saída de instituições do arranjo de pagamentos.
A regulamentação também prevê, a partir de julho de 2027, a permissão do uso do Pix Automático em contas-salário, estabelece mudanças na aplicação da penalidade de exclusão de participantes e prevê situações em que instituições poderão ser dispensadas da participação obrigatória no Pix.
Pix automático em contas-salário
A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser utilizado para realizar pagamentos a partir de contas-salário, configurando-se como a única modalidade de envio de Pix permitida para esse tipo de conta.
Essa medida visa adequar o funcionamento das contas-salário às regras estabelecidas para débitos automáticos interbancários, ampliando as possibilidades de utilização dessas contas pelos usuários.
Apesar da alteração, o recebimento de outras transações Pix em contas-salário permanecerá proibido, com exceção para valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e transações decorrentes de devoluções.
Cobrança híbrida do Pix ganha regulamentação
Outra mudança significativa regulamenta a chamada cobrança híbrida, um modelo que integra, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
A funcionalidade será permitida exclusivamente para o Pix Cobrança com vencimento e poderá ser utilizada apenas em boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros. Boletos de proposta, de depósito e de aporte não poderão utilizar esse formato.
A regulamentação também determina que o Pix Cobrança seja cancelado quando o boleto correspondente for pago ou quando um boleto dinâmico passar a ter vinculação com ativo financeiro. Adicionalmente, o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor.
A oferta da cobrança híbrida será facultativa aos participantes. A instituição do recebedor deverá rejeitar a transação ao identificar que o boleto já foi pago ou que o boleto dinâmico está vinculado a ativo financeiro. Se uma falha operacional permitir a liquidação, a instituição deverá corrigir a situação com recursos próprios, protegendo assim pagador e recebedor.
As regras da cobrança híbrida entrarão em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Como as novas regras afetam a participação no Pix?
A nova regulamentação também modifica os procedimentos relacionados à entrada e permanência de instituições no Pix. Uma das mudanças permite que o BC dispense da participação obrigatória instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando as características de seus clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
Essa possibilidade tem aplicação imediata.
Foram estabelecidas, ainda, regras para situações envolvendo informações falsas ou omissões relevantes apresentadas durante o processo de adesão, podendo resultar na anulação das aprovações obtidas.
A norma também atualiza procedimentos aplicáveis a instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que terão sua participação suspensa imediatamente, com o liquidante podendo solicitar ao BC, em até 30 dias, a abertura de processo de saída ordenada.
O regulamento prevê mudanças para casos de rescisão de contrato com participante responsável, cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento e outras situações que exigem a saída ordenada do arranjo. Em determinados casos, haverá prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, permitindo que os clientes retirem os recursos depositados.
Exclusão de participantes do Pix: o que muda?
A penalidade de exclusão de participantes do Pix também terá uma nova regra de aplicação.
Atualmente, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorre após um período de 30 dias. Com a mudança, a exclusão produzirá efeitos imediatamente após a comunicação da decisão definitiva.
A alteração, que passa a valer de forma imediata, tem como finalidade reduzir riscos relacionados à segurança e ao funcionamento do arranjo de pagamentos.
Banco Central reforça combate à fraude no Pix
A regulamentação detalha as responsabilidades dos participantes em relação às marcações de fundada suspeita de fraude registradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
O participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude será expressamente responsável por essa marcação, inclusive por eventual cancelamento, o que pode ajudar a evitar que o usuário caia em golpe do Pix.
A partir de 1º de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser comunicado quando houver uma marcação, com a instituição informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida.
Também deverão ser disponibilizados canais para esclarecimentos e solicitação de revisão, com o pedido devendo ser respondido em até sete dias.
Caso a análise conclua que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a instituição deverá cancelar a marcação e conservar o registro dos fundamentos que levaram à decisão.
As demais disposições relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude entram em vigor imediatamente.
Quais as implicações para instituições e usuários do Pix?
As alterações aprovadas pelo Banco Central concentram-se em procedimentos operacionais, participação no arranjo, mecanismos de segurança e novas funcionalidades do Pix.
Para instituições participantes, as regras estabelecem novos procedimentos para adesão, permanência, suspensão, exclusão e saída ordenada do sistema. Já para usuários, as mudanças incluem a possibilidade futura de utilizar o Pix Automático em contas-salário e novos procedimentos de comunicação e revisão de marcações de suspeita de fraude.
A cobrança híbrida, por sua vez, passa a contar com regras específicas para evitar que uma mesma obrigação seja liquidada de forma indevida ou em duplicidade.
Para profissionais da contabilidade, o acompanhamento dessas alterações é relevante especialmente para compreender os procedimentos que poderão afetar operações de pagamentos e as rotinas de empresas que utilizam diferentes modalidades do Pix.
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