quarta-feira, 1 de março de 2017

Bolívia espera assinar neste mês contrato com Petrobras

 

 

A estatal brasileira poderá operar duas novas áreas de exploração com potencial para a produção de gás natural no país vizinho

 





Brasília/Rio de Janeiro – A Bolívia espera assinar no dia 31 de março acordo com a Petrobras para que a estatal brasileira opere duas novas áreas de exploração com potencial para a produção de gás natural no país vizinho, disse à Reuters o embaixador da Bolívia em Brasília, José Kinn Franco.

“Teremos um acordo para ampliar as operações da Petrobras na Bolívia”, disse o diplomata.

Os projetos envolvidos são os de Astilleros e de San Telmo, ambos ao sul da Bolívia, explicou Franco.

Questionado se as áreas têm um bom potencial de gás, o embaixador disse que essa é a expectativa, mas salientou que “a Petrobras tem de terminar os estudos, a prospecção”.

Uma fonte da Petrobras com conhecimento do assunto afirmou que as conversas sobre o tema vêm ocorrendo desde o ano passado, mas que ainda não há uma data para a assinatura definitiva do acordo, uma vez que algumas questões ainda precisam passar por aprovações internas na empresa.

Além disso, disse a fonte que preferiu não se identificar, o valor dos investimentos ainda não está definido e vai depender de descobertas nas áreas.

A Petrobras tem um contrato com a Bolívia até 2019 para compra de gás natural, transportado via gasoduto.

Além disso, segundo informação do site da Petrobras, a estatal brasileira já atua na Bolívia em atividades de exploração e produção de gás nos departamentos de Tarija (Campos San Alberto, Itaú e Sábalo, com produção), Chuquisaca (Campo Monteagudo) e nos departamentos de La Paz, Beni e Cochabamba (área exploratória Río Hondo).
 

As 20 empresas mais inovadoras do mundo para a Fast Company


A publicação pesquisa dezenas de empresas todos os anos, buscando aquelas que modificam o mercado e fazem uma diferença no mundo

 






São Paulo – As empresas de tecnologia dominam o ranking de inovação da Fast Company. A 10ª edição do levantamento feito pela publicação mostra Amazon, Google e Uber nos primeiros lugares.
A publicação pesquisa dezenas de empresas todos os anos e busca aquelas que modificam o mercado e fazem uma diferença no mundo.

Grande parte das empresas na lista não existia quando a  edição do ranking foi publicada, como Uber, Snap ou Airbnb. O surgimento e crescimento rápidos de companhias jovens e disruptivas abala o mercado e as companhias estabelecidas cada vez mais.

Além disso, 6 entre as 50 companhias mais inovadoras do mundo são chinesas, o que demonstra a capacidade do país em se renovar e até ultrapassar gigantes ocidentais.

A Amazon, primeira colocada, está na lista pelo ecossistema que construiu em torno de seu serviço Prime, assinatura que dá acesso a benefícios como promoções, entrega no mesmo dia, streaming de vídeos e música. A inovação está no cerne da varejista, que incorpora incertezas e riscos em sua cultura.

Confirma na lista abaixo as 20 empresas mais inovadoras do mundo segundo a Fast Company e por que elas alcançaram essa colocação.

Juiz rejeita acordo entre Procuradoria dominicana e Odebrecht


No acordo, a empresa brasileira se comprometeu a pagar US$ 184 milhões, o dobro da quantidade que admitiu ter pago em subornos no país

 






Santo Domingo – Um juiz dominicano declarou nesta quarta-feira inadmissível o procedimento de homologação do acordo assinado entre a Procuradoria e a Odebrecht, no qual a empresa brasileira se comprometeu a pagar US$ 184 milhões, o dobro da quantidade que admitiu ter pago em subornos no país.

A decisão foi adotada pelo juiz coordenador do Tribunal do Distrito Nacional, Alejandro Vargas, que afirmou que a homologação do acordo requer um “procedimento legal de maior rigor judicial” do que a figura da conciliação, para a qual apelou o Ministério Público no acordo, já que a mesma é para resolver conflitos “entre querelantes e querelados”.

“Se declara inadmissível o procedimento de homologação usado pelo Ministério Público e Odebrecht em virtude de que o instituto jurídico da conciliação, no qual fundamenta suas pretensões, foi concebido pelos legisladores para resolver conflitos entre denunciantes, vítimas, querelantes e querelados quando os fatos que são relativos correspondem a violações, infrações de ação privada, homicídio culposo (..)”, disse o magistrado.

O juiz ressaltou que, como reconheceram ambas as partes, “trata-se de fatos graves, e em consequência, requerem de outra medida processual de maior rigorosidade jurídica”.

Vargas ordenou a devolução do acordo às partes “a fim de que seja promovido no âmbito do procedimento previsto para os casos que envolvem a gravidade dos fatos sob investigação”.

Integrantes do coletivo “Marcha Verde”, que em janeiro congregou milhares de pessoas em Santo Domingo contra da impunidade e a corrupção, se manifestaram hoje nos arredores do tribunal para pedir que Vargas que rejeitasse a homologação do acordo.

O Ministério Público local e a Odebrecht alcançaram recentemente um acordo através do qual a multinacional se comprometeu a desembolsar ao país US$ 184 milhões nos próximos oito anos, que representa o dobro dos US$ 92 milhões que admitiu ter pago em subornos a funcionários dominicanos para vencer contratos públicos entre 2001 e 2014.

Em dezembro de 2016, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos revelou documentos nos quais detalhava supostos subornos de cerca de US$ 788 milhões por parte da empresa brasileira em 12 países da América Latina e África.

Os documentos asseguram que, concretamente, a empresa pagou no país caribenho US$ 92 milhões em conceito de subornos para ter acesso a contratos milionários.


STJ – Quebra de sigilo fiscal pelo fisco sem autorização judicial não serve como prova em processo criminal





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O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 601.314/SP, que é constitucional a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01, que autoriza a quebra de sigilo bancário pelo fisco, para fins de apuração de créditos tributários.

A mesma posição foi consolidada no Superior Tribunal de Justiça que também decidiu pela legalidade da requisição direta de informações pela Autoridade Fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.134.665/SP.

Ocorre que , tais decisões das Cortes Suprema e Superior tratam de quebra de sigilo bancário sem autorização judicial para apuração de crédito tributário em procedimento administrativo fiscal.

Contudo, o STJ decidiu recentemente que a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial para apuração de responsabilidade criminal em sede de processo penal é vedada para fins de utilização no processo penal de prova emprestada – do procedimento fiscal – sem autorização judicial.


De acordo com o julgado do STJ:


“… a quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum , em observância aos artigos 5º, XII e 93, IX, da Carta Magna.

A inviolabilidade do sigilo de dados para fins de investigação criminal ou instrução processual penal é garantia constitucional inserta no artigo 5º, inciso XII, da Carta da República. Assim, ao menos no âmbito do processo penal, é imprescindível que a excepcionalidade de tal garantia constitucional passe pelo crivo do Poder Judiciário.

Destarte, conquanto seja legal e constitucional a remessa de dados bancários pela instituição financeira à Receita Federal para fins de apuração de créditos tributários, é inequivocamente incabível o envio, sem autorização judicial, de tais informações ao parquet para fins de apuração de eventual responsabilidade penal do contribuinte”.


Segue ementa do Julgado


RESTITUIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO STF PARA FINS DO ARTIGO 1.030, II, CPC PARA ADEQUAÇÃO AO RE 601.314/SP JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA DISTINTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM PROVA EMPRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. 1. O Pretório Excelso, apreciando matéria de direito financeiro e tributário, no RE nº 601.314/SP, afirmou a constitucionalidade do artigo 6º da LC 105/01 que autoriza a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, para fins de apuração de créditos tributários. E tal compreensão não discrepa do entendimento também consolidado nesta Corte de Justiça no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº  1.134.665/SP. 2. No âmbito da matéria criminal, por outro lado, resulta incontroverso do constructo normativo, doutrinário e jurisprudencial pátrio que é peremptoriamente vedada a utilização no processo penal de prova emprestada – do procedimento fiscal – sem autorização judicial. 3. Tratando-se de questões jurídicas distintas, não há divergência que requisite o juízo de retratação. 4. Acórdão mantido com fulcro no artigo 1.041 do CPC. (REsp 1402649/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)



http://tributarionosbastidores.com.br/2017/03/01/sig-pen/

Brasileiro só recuperará riqueza perdida com recessão em 10 anos


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Os efeitos da crise prolongada e da expectativa de lenta retomada da economia do Brasil vão fazer com que a riqueza do brasileiro demore dez anos para se recuperar do estrago causado pela recessão.


Na projeção de economistas, o pico do Produto Interno Bruto (PIB) per capita alcançado em 2013 só será superado no início da próxima década, entre 2022 e 2023.

"Em 2022, o PIB per capita deve alcançar 31 mil reais (em números deflacionados) e aí supera o patamar de 2013, quando estava em 30,8 mil reais. É praticamente uma década perdida", diz o economista e sócio da consultoria 4E, Bruno Lavieri.

A recessão enfrentada pela economia brasileira nos últimos anos fez com que o PIB per capita do Brasil acumulasse forte queda desde 2014, devolvendo os ganhos obtidos no período de forte crescimento da economia. Segundo Lavieri, esse indicador fechará 2017 a 27,8 mil reais, voltando a crescer gradualmente apenas a partir de 2018.

A assistente administrativa Andréia Zanetti, de 34 anos, é um exemplo de como o brasileiro sente os efeitos dessa diminuição da riqueza. Desempregada por sete meses, ela até conseguiu nova colocação em novembro passado, mas o salário atual equivale à metade do que recebia no trabalho anterior.

Com isso, precisou reduzir consumo e readequar o orçamento doméstico à nova realidade. "Troquei as lojas em que comprava roupa, deixei de jantar e almoçar fora e cortei o telefone fixo de casa", diz Andréia. "Mudei até a marca do leite que comprava para o meu filho."

A economia brasileira vem sofrendo com a forte recessão e, segundo cálculos de especialistas, deve ter encolhido mais de 9 por cento desde o início da crise, acertando em cheio a riqueza da população.

"No acumulado desde 2014 até agora, houve queda de 9,6 por cento no PIB per capita. É uma redução do padrão de vida bastante expressiva", afirma o pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), Julio Mereb.



LENTA RECUPERAÇÃO


A projeção de lenta recuperação da riqueza do brasileiro é explicada pela expectativa de baixo crescimento econômico nos próximos anos diante da queda do PIB potencial do país.

"A economia deve avançar no máximo em linha com o crescimento potencial, ao redor de 2,5 por cento, nos próximos anos", afirmou a economista da Tendências Consultoria, Alessandra Ribeiro, para quem o PIB per capita do país só vai superar o resultado de 2013 em 2023.


O PIB potencial do Brasil perdeu fôlego na crise atual sobretudo por causa da forte queda do investimento e pelo lento crescimento da População Economicamente Ativa (PEA), cujo avanço mais forte em anos passados também ajudava a elevar a capacidade de crescimento do Brasil.

A PEA chegou a aumentar 2 por cento ao ano, mas deve crescer a uma taxa inferior a 1 por cento nos próximos anos por causa do envelhecimento da população.

Também fundamental para o enriquecimento do país, o desempenho da produtividade --que está estagnada nas últimas décadas-- depende de mudanças estruturais na economia, que envolvam reformas para aumentar o investimento, desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios da economia brasileira.

"As reformas dão previsibilidade para a economia e puxam o ciclo virtuoso ao tornar o ambiente mais propício para negócios e trazer ganhos de produtividade", afirmou o economista do Itaú Rodrigo Miyamoto.


ATRASO


O estrago da recessão no padrão de vida do brasileiro também fica evidente quando se compara o PIB per capita do Brasil medido em dólar com o de outras economias.

Os últimos números do Fundo Monetário Internacional (FMI), que retiram os efeitos cambias e de inflação, mostram que o PIB per capita do Brasil deve encerrar este ano em 15,5 mil dólares, bastante distante de economias parecidas como a do Chile (24,7 mil dólares) e a do México (19,5 mil dólares).

O caso mais emblemático de comparação é o da Coreia do Sul, cujo PIB per capita era bastante parecido com o do Brasil na década de 1980. Hoje, no entanto, a riqueza média dos sul-coreanos é de 39,7 mil dólares.

"Foi um país que fez um investimento muito grande em educação e liberou a importação de tecnologia para diversos setores da economia, o que ajudou de alguma maneira a qualificar a mão de obra", explicou o professor de economia do Insper Otto Nogami.

 (Reuters, 24/2/17)



Fnac procura parceiro local para reforçar operação no país


Em nota divulgada nesta quarta-feira (1º), a companhia também negou que queira deixar o negócio no Brasil

 

Fnac
São Paulo – A Fnac Brasil emitiu um comunicado nesta quarta-feira, 01, no qual afirma que a companhia iniciou um processo de busca de um parceiro local, mas que seu objetivo é “continuar e reforçar sua operação” no Brasil. Após questionamento, a companhia negou que queira deixar o negócio no País.

A Fnac divulgou na terça-feira seu balanço do quarto trimestre de 2016, no qual passou a reportar a divisão brasileira como uma “operação descontinuada”.

A mudança contábil veio acompanhada de um comentário no qual o grupo afirmava que havia iniciado um processo de busca de um parceiro.

Em nota, a Fnac Brasil informou que “a operação brasileira precisa ter um tamanho crítico no sentido de ser relevante e reforçar sua posição de mercado”.

Segundo a companhia, o grupo está agora focado na nova estratégia de integração com a Darty, varejista de eletrodomésticos e eletrônicos cuja compra pela Fnac foi anunciada em 2015 e aprovada pela autoridade francesa de defesa da concorrência no ano passado.

Fnac anuncia que está saindo do Brasil


A Fnac está presente no Brasil desde o fim dos anos 1990, mas, há alguns anos, já tinha apontado dificuldades para atingir um nível crítico

 



A distribuidora de produtos eletrônicos, culturais e eletrodomésticos francesa Fnac Darty anunciou nesta terça-feira que irá se retirar do Brasil, ao mesmo tempo em que indicou que a companhia havia registrado um resultado líquido em equilíbrio (zero) em 2016.

Apesar deste resultado, o grupo afirmou que suas vendas e sua rentabilidade têm aumentado.

A Fnac Darty anunciou a intenção de vender a filial brasileira. O grupo “começou um processo ativo para buscar um sócio que dê lugar à retirada do país”, segundo um comunicado.

A Fnac está presente no Brasil desde o fim dos anos 1990, mas, há alguns anos, já tinha apontado dificuldades para atingir um nível crítico no país.

O Brasil representa menos de 2% do volume de vendas total da Fnac, que possui cerca de uma dezena de lojas no país.