Advogado
Marcelo Mascaro fala sobre alguns pontos da reforma trabalhista que
mudam a CLT na prática mas que pouca gente tem falado
Por
Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Carteira de Trabalho: CLT muda com a reforma trabalhista (Ilustração de Paulo Garcia sobre foto de Raul Junior/EXAME.com)
Confira alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto
direto ou no salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas
relações de trabalho para eles:
1. Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o
título de “ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os
valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o
salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do
empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas
verbas do INSS e FGTS.
2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial
O requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço
precisar ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo
estabelecimento empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo
empregador”, por tempo não superior a quatro anos.
Tal alteração diminui as chances de se pedir equiparação nos casos de
empregados que exercem a mesma função, mas recebem salários diferentes,
pois trabalham em empresas diferentes do grupo econômico.
Além disso, se exclui a possibilidade de reconhecimento do “paradigma
remoto”, quando o pedido de equiparação se dá com um colega que teve
reconhecida, por via judicial, a equiparação com outro colega.
3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos
Atualmente a gratificação paga para quem está em cargo de confiança,
que hoje é em torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário
do empregado, caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta
remove essa exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à
remuneração quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa
Não haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo
sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por
mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e
empregador.
5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato
6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
A adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e
irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a
menos que haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não
poderá reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de
trabalho.
7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o
empregado não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para
ser dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder
a habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer
sua atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será
motivo suficiente para a dispensa por justa causa.
8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Foi criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do
empregado, para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O
trabalhador poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS,
mas não poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
Também foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como
meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual
a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da
Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).
10. Contribuição sindical será facultativa
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.
11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva
(convenção ou acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga
continua valendo. Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As
previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma,
não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.
13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva
Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre
empresa e sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só
acontece nas normas que forem mais benéficas ao empregado.
14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados
pela parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que
for apurado no processo.
Isso passa a valer até mesmo para beneficiário da Justiça Gratuita,
que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a
condenação.
*Marcelo Mascaro é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro