segunda-feira, 17 de maio de 2021

Lojas Americanas notificam ao Cade aquisição do grupo Uni.Co


Crédito: Divulgação

Americanas: aquisição põe embaixo da varejista mais quatro marcas (Crédito: Divulgação)

As Lojas Americanas comunicaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a aquisição do grupo Uni.co, dono das marcas Puket, Imaginarium, Mind e Lovebrands. Em 20 de abril, a varejista anunciou a operação em fato relevante.

O grupo Uni.co tem 440 lojas espalhadas pelo País.

O acordo prevê a aquisição de 70%, no primeiro momento, com a possibilidade de compra dos 30% restantes dentro de três anos.

No comunicado, a varejista afirmou que “a aquisição do Grupo Uni.co é mais um movimento do universo Americanas na expansão de sua plataforma de varejo especializado em franquias e marcas próprias, somando-se à operação recentemente anunciada da criação da joint venture com a BR Distribuidora para a exploração do negócio de lojas de conveniência”.

 

 https://www.istoedinheiro.com.br/lojas-americanas-notificam-ao-cade-aquisicao-do-grupo-uni-co/

Kylie Jenner deve expandir negócios com artigos de praia

 Crédito: Reprodução/Facebook Kylie Jenner

Jenner deve lançar roupas de praia e acessórios (Crédito: Reprodução/Facebook Kylie Jenner)

A empresária Kylie Jenner, irmã de Kim Kardashian, supostamente entrou com documentos legais para registrar as marcas Kylie Swim e Kylie Swim by Kylie Jenner. Jenner estaria se preparando para lançar uma nova linha de roupas de praia e acessórios. As informações foram divulgadas pelo Mail Online.

De acordo com a reportagem, as peças devem incluir óculos de sol, óculos de natação, bolsas de praia e calçados.

Este não é o primeiro empreendimento comercial de Jenner, que já conta com linhas de cosméticos, corpo e cabelo. 

 

 

https://www.istoedinheiro.com.br/kylie-jenner-deve-expandir-negocios-com-artigos-de-praia/

 

quinta-feira, 13 de maio de 2021

PGR pedirá arquivamento de pedido de investigação contra Dias Toffoli


STF ainda precisa julgar recurso contra arquivamento de inquéritos derivados da delação de Cabral a pedido da PGR em 2019

 

 


STF ao vivo direito ao esquecimento
Ministro Dias Toffoli preside sessão da 1ª turma realizada por videoconferência / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, deverá pedir o arquivamento do ofício encaminhado pela Polícia Federal para investigar o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de abertura de investigação partiu da Polícia Federal, a partir da delação do ex-governador Sérgio Cabral. De acordo com fontes da PGR, as suspeitas levantadas por Cabral contra Toffoli indicariam a venda de decisões judiciais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em favor de prefeitos fluminenses.

Ainda conforme informações da procuradoria, trechos da delação que citariam o nome de Toffoli já tinham sido arquivados anteriormente pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge por falta de elementos. As novas citações fariam parte de uma segunda leva de depoimentos de Cabral.

O pedido de arquivamento da PGR sobre inquéritos pedidos pela PF pode suscitar novas discussões no Supremo. Isso porque estão pendentes de julgamentos recursos contra decisão do próprio Toffoli que, quando estava na presidência no ano passado, atendeu a pedido de Raquel Dodge e determinou arquivamento de inquéritos abertos com base na delação de Cabral que citariam ministros de tribunais superiores. A PF e a defesa de Cabral recorreram da decisão, e o recurso ainda não foi apreciado.

Em setembro de 2020, pouco antes de deixar a presidência do Supremo, Toffoli atendeu ao pedido da então PGR Raquel Dodge e arquivou 12 inquéritos abertos no STF a partir da delação de Cabral. Os inquéritos haviam sido autorizados pelo relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que homologou a delação feita com a PF e enviou os processos à presidência, então sob o comando de Toffoli, para distribuição a novo relator. Como a PGR se manifestou de forma contrária à abertura dos inquéritos, e Toffoli os arquivou.

A defesa de Cabral recorreu por meio de embargos de declaração e agravos regimentais, e o processo foi para a ministra Rosa Weber, na condição de vice-presidente – já que Luiz Fux se declarou suspeito. A ministra rejeitou os embargos, mas os agravos ainda precisam ser julgados.

Em outubro, durante um julgamento no plenário, a ministra Rosa Weber adiantou que vai levar os agravos para o plenário decidir se o presidente do STF poderia ter arquivado os inquéritos monocraticamente.

“O eminente ministro Dias Toffoli, na presidência, forte no artigo 13 do Regimento Interno, e em precedentes que ele cita, determinou o arquivamento de inquéritos atendendo a requerimento do procurador-geral da República, sem a prévia redistribuição dos feitos. Vieram-me os autos conclusos por força de embargos de declaração, na condição atual de vice-presidente, em função da suspeição do ministro presidente Luiz Fux. E eu cogitei de suscitar questão de ordem a este plenário quanto à competência da presidência para tanto em se tratando de temas penais”, disse a ministra.

Mas Weber optou, “na ausência das omissões que estavam sendo apontadas pela parte, por rejeitar os embargos”, e agora restam agravos regimentais para julgamento, o que vai, segundo ela, lhe oportunizar “trazer o tema ao plenário para que se fixem estas competências”.

“O eminente ministro Dias Toffoli, na presidência, forte no artigo 13 do Regimento Interno, e em precedentes que ele cita, determinou o arquivamento de inquéritos atendendo a requerimento do procurador-geral da República, sem a prévia redistribuição dos feitos. Eu cogitei de suscitar questão de ordem a este plenário quanto à competência da presidência para tanto em se tratando de temas penais”, disse a ministra na ocasião. Weber disse que o julgamento dos agravos pelo plenário vai lhe oportunizar “trazer o tema ao plenário para que se fixem estas competências”.

Na recuperação judicial, assembleia não suprime garantia sem anuência do credor


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O plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores poderá conter cláusula para afastar as garantias reais e fidejussórias, desde que sua eficácia se limite aos credores que a aprovaram sem ressalvas. Seus efeitos não alcançam os credores ausentes, que não votaram ou que votaram contrariamente.

Assembleia de credores não pode impor a todos eles o afastamento das garantias, ao aprovar plano de recuperação judicial
Reprodução

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afastou a possibilidade de, na recuperação judicial, haver a supressão de garantias sem a anuência do credor.

A hipótese vinha sendo admitida em precedentes da 3ª Turma da corte, que julga matéria de Direito Privado. Na 4ª Turma, ainda não há julgado específico sobre o tema.

Com o afastamento das garantias, os credores perderiam a possibilidade de executar a dívida referente às garantias fidejussórias, que são as assumidas por terceiros para honrar a dívida na hipótese de o devedor não cumprir a obrigação: coobrigados, fiadores, obrigados de regresso e avalistas.

A 2ª Seção julgou dois recursos especiais sobre o tema, e o debate entre os ministros expôs três teses possíveis. Prevaleceu a posição defendida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, segundo a qual o afastamento das garantias não pode ser imposto aos credores que não concordaram com ele, ainda que conste de cláusula em plano de recuperação aprovado em assembleia.

Acompanharam esse posicionamento os ministros Marco Buzzi, Nancy Andrighi, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira.

Cenário de incerteza quanto ao recebimento do crédito em decorrência do enfraquecimento das garantias é desastroso, aviosu o ministro Villas Bôas Cueva
José Alberto/STJ

Reflexo econômico

 
A tese confere interpretação mais restritiva às normas da Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005), com evidente preocupação de seu efeito sistêmico. Na tribuna virtual da 2ª Seção, advogados que fizeram sustentação oral adiantaram o risco de abalar profundamente a segurança jurídica do mercado de investimentos no Brasil.

Dentre eles, o advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, que defendeu o China Construction Bank em uma das ações, apontou a existência de "verdadeira indústria de recuperações judiciais" no Brasil, a qual se beneficiaria de eventual decisão que permitisse o afastamento irrestrito das garantias, uma vez que são os sócios das empresas que, em geral, constam como coobrigados e devedores solidários.

Em seu voto, o ministro Cueva disse que é inegável que a segurança jurídica proporcionada pelas garantias em geral tem um grande reflexo no setor econômico do país, já que o credor tende a disponibilizar capital mais barato e em maior quantidade se puder confiar que a dívida será, de uma maneira ou outra, honrada.

"O cenário de incerteza quanto ao recebimento do crédito em decorrência do enfraquecimento das garantias é desastroso para a economia do país, pois gera o encarecimento e a retração da concessão de crédito, o aumento do spread bancário, a redução da circulação de riqueza, provoca a desconfiança dos aplicadores de capitais, nacionais e estrangeiros, além de ser nitidamente conflitante com o espírito da Lei nº 11.101/2005", destacou.

Assim, a partir dessa interpretação restritiva, concluiu que a novação decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial atinge apenas as obrigações da sociedade em recuperação, com expressa ressalva das garantias concedidas aos credores, sendo que a extensão da novação aos coobrigados depende de inequívoca manifestação do credor nesse sentido, pois a novação não se presume.

Já em relação às garantias reais, há necessidade de aprovação do credor na hipótese de alienação do objeto da garantia. 

Para ministro Bellizze, cláusula que afasta garantias vale para credores do mesmo grupo desde que aprovada pelo quórum legal
Lucas Pricken/STJ

O desejo da maioria

 
Abriu a divergência o ministro Marco Aurélio Bellizze, que encabeçou a posição até então defendida pela 3ª Turma do STJ. Ele foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino.

Para eles, a cláusula que afasta as garantias será válida e eficaz para todos os credores do mesmo grupo — mesmo para os que tenham votado contra — bastando para isso que a aprovação do plano de recuperação judicial tenha ocorrido pelo quórum legal e seja devidamente homologado pelo juízo recuperacional.

O ministro Bellizze usou um dos casos concretos para exemplificar os efeitos desse posicionamento: o plano de recuperação fora aprovado por 14 credores na classe de detentores de garantia real, que possuem R$ 781 milhões em crédito, equivalente a 99,76% da dívida. Apenas um credor, cujo crédito é de R$ 1,8 milhão, se opôs.

Para ele, a lei é expressa a autorizar que o plano de recuperação judicial disponha, eventualmente, de modo diverso acerca das obrigações e condições originalmente contratados — dentre as quais se inserem, evidentemente, as garantias.

"A lei não veda — e nem poderia vedar, em atenção à natureza disponível desses direitos — a possibilidade de o plano de recuperação judicial estabelecer, eventualmente, cláusula supressiva de garantias, a qual, para produzir efeitos, haverá de ser aprovada pela respectiva classe de credores, em observância detida ao quórum legal", concluiu.

Ministro Salomão propôs que só garantias reais possam ser afastadas sem a anuência do credor, preservando as fidejussórias
Lucas Pricken

Terceira via

 
No intuito de compor uma solução mais consentânea com a divergência, o ministro Luís Felipe Salomão propôs uma terceira via de posicionamento intermediário: a depender do tipo de garantia do crédito, poderá ser exigido ou não a concordância do credor titular, ainda que a cláusula de supressão tenha sido aprovada pelo plano de recuperação judicial.

Para ele, a concordância do credor é absolutamente necessária nos casos de garantia fidejussória, por expressa ordem do artigo 49, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005.

Já quanto aos direitos reais de garantia, como créditos hipotecários e pignoratícios, esses devem ser sujeitar aos efeitos do plano de recuperação judicial, pois todos os seus elementos podem ser alterados, substituídos e até suprimidos.

"Penso que seria aqui uma válvula de escape para o mercado e para as empresas em recuperação, porque, da concessão do crédito e da valoração das taxas, se saberia quais garantias estariam submetidas a eventual modificação posterior", concluiu. Esse posicionamento restou isolado no julgamento.

 

Clique aqui para ler o voto de Villas Bôas Cueva
Clique aqui para ler o voto de Raul Araújo

REsp 1.794.209
REsp 1.885.536

 

 https://www.conjur.com.br/2021-mai-12/rj-assembleia-nao-suprimir-garantias-anuencia-credor

 

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Eastern Airlines chega ao Brasil com voos mais baratos para os EUA

Crédito: Reprodução/LinkedIn

A Eastern Airlines é conhecida pelas passagens com custo mais acessível (Crédito: Reprodução/LinkedIn)

A Eastern Airlines, uma companhia de viagens com baixo custo, vai marcar rotas passando pelo Brasil. Com preços competitivos, as viagens custarão a partir de US$ 480 (algo em torno de R$ 2,5 mil) nos roteiros de ida e volta.

As operações devem ter início no fim de junho e serão três destinos disponíveis para os brasileiros: Boston, Miami e Nova York.

A base da companhia será o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, com seis frequências semanais, sendo a primeira no dia 28 de junho, com um voo vindo de Miami. No dia 29, um voo irá para Nova York e no dia 1º chega ao Brasil um voo de Boston.

 

 https://www.istoedinheiro.com.br/eastern-airlines-chega-ao-brasil-com-voos-mais-baratos-para-os-eua/

Empresários do Sul manifestam preocupação com o julgamento da “tese do século”

 

A AGU pede que os efeitos da decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins só passem a valer a partir da data do julgamento do recurso 
 
O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, e a relatora do caso, recebeu uma Carta Aberta assinada por 21 entidades do Paraná, de Santa Catarina, de Minas Gerais e Goiás

A chamada "tese do século", a defesa da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cálculo do PIS e a da Cofins, que teve seu julgamento adiado nas duas últimas seções do Supremo Tribunal Federal (STF) – em 29 de abril e 5 de maio –, está movimentando entidades empresariais, jurídicas e tributárias em todo o país. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, e a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, receberam uma Carta Aberta assinada por 21 entidades do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Goiás. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que os efeitos da decisão de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins só passem a valer a partir da data do julgamento do recurso. O STF deve começar a julgar o caso nesta quarta-feira (12).

Um dos signatários da Carta Aberta, o Grupo de Tributos e Desburocratização (GTD), que faz parte do Programa WTC de Competitividade, do World Trade Center (WTC) Curitiba, Joinville e Porto Alegre, vem tratando do tema desde 2018 em suas reuniões mensais com executivos c-level das maiores empresas da região.

"Há mais de 14 anos a Fazenda Nacional está ciente do posicionamento da nossa Suprema Corte sobre a matéria, tendo decorrido tempo suficiente para que tivesse adotado medidas necessárias não só para impedir a perpetuação dessa cobrança inconstitucional, como também o aumento do montante indevidamente cobrado que precisaria, por óbvio, ser ressarcido. Nessa esteira, o impacto nos cofres públicos não pode ser tratado como fato novo, mudança de paradigma ou como causa de instabilidade social ou insegurança jurídica", enfatizam as entidades, em trecho da Carta Aberta, referindo-se aos argumentos do governo "de que proteger os cofres públicos em detrimento das finanças empresariais traria mais segurança e desenvolvimento econômico num contexto de crise".

Para Ricardo Guimarães, presidente do GTD, o ponto final à discussão, que se arrasta há décadas, deveria sustentar o olhar para o futuro, com segurança jurídica e plena independência entre os poderes. "Nos sentimos no dever de fazer parte deste movimento, cujo principal objetivo é expressar a preocupação da comunidade jurídica e empresarial com as assustadoras colocações trazidas pela União não somente nos embargos, mas nas interações com os ministros e com a mídia, em sentido contrário ao que já foi decidido pela Corte Suprema. A vulnerabilidade situacional chama nossa atenção para um julgamento que pode tangenciar os preceitos constitucionais efetivamente violados. Segurança jurídica para um ambiente de negócios próspero é o que esperamos como desfecho do julgamento, agora marcado para o dia 12 de maio", afirma.

"Poucas vezes na história da jurisprudência do STF a segurança jurídica dos contribuintes esteve sob um fogo tão cerrado. Nestas circunstâncias, os ministros hão de ter clareza sobre o papel institucional do Tribunal e os parâmetros legítimos que devem presidir o controle judicial de constitucionalidade das leis e dos atos normativos", defendem os signatários do documento. Entre os signatários estão a Associação Comercial do Paraná (ACP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – Seccional Paraná (CESA), Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Paraná (IBEF), Instituto de Direito Tributário do Paraná, OAB-PR, Instituto de Direito Tributário de Maringá (ITDM), Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau (Sintex) e o Grupo de Tributos e Desburocratização (GTD), que faz parte do Programa WTC de Competitividade, do World Trade Center (WTC) Curitiba, Joinville e Porto Alegre.

 https://amanha.com.br/categoria/justica/empresarios-do-sul-manifestam-preocupacao-com-o-julgamentoda-tese-do-seculo

 

Senado aprova caráter permanente do Pronampe

 


Programa concede crédito a empresas de pequeno porte 
 
A demanda é significativa a ponto de os recursos reservados ao programa não deixarem de ser emprestados

O Senado aprovou o caráter permanente do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Pronampe foi criado em maio do ano passado para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. O projeto vai à sanção presidencial. 

O texto prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Segundo o autor da lei que criou o Pronampe e também deste projeto de lei, senador Jorginho Mello (PL-SC), o caráter permanente do programa já estava previsto na lei aprovada no ano passado, e o PL 5.575 apenas regulamenta como isso deverá ser feito.

"O Pronampe inova ao prover garantias aos pequenos negócios e atrair instituições financeiras a ofertarem crédito a esse segmento. O programa foi um grande sucesso em 2020, tendo esgotado todos os recursos disponíveis rapidamente. Na realidade, faltaram recursos para os pequenos negócios", afirmou a relatora, Kátia Abreu (PP-TO), em seu parecer. Para a senadora, a demanda é significativa a ponto de os recursos reservados ao programa não deixarem de ser emprestados.

O projeto havia sido aprovado no Senado e sofreu alterações na Câmara dos Deputados, voltando à Casa de origem para uma última análise. Algumas das alterações foram acatadas por Kátia Abreu. Dentre elas, uma regra que determina a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional e a modificação do prazo de prorrogação do período de carência de 180 dias, para prever a postergação do pagamento de parcelas vencidas e vincendas por 365 dias, conforme solicitação do mutuário.

A relatora também acatou a mudança que reserva de 20% do montante do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do Pronampe. Nem todas as mudanças promovidas na Câmara foram aceitas. Não foi acatada, por exemplo, a possibilidade de o Poder Executivo diluir, sem autorização do Congresso Nacional, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores. Também saiu do texto final a prorrogação por um ano, a partir de 31 de dezembro de 2021, do prazo para concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários.

Com Agência Brasil

 

 https://amanha.com.br/categoria/brasil/senado-aprova-carater-permanente-do-pronampe