quarta-feira, 31 de maio de 2023

Startup revende produtos em risco de desperdício com descontos de até 70%


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No último ano, o SuperOpa registrou um crescimento de 400%, evitando o descarte de um milhão de quilos de alimentos. Crédito: SuperOpa/Divulgação

Segundo pesquisa do Boston Consulting Group, cerca de um terço dos alimentos produzidos no mundo (1,6 bilhão de toneladas) é jogado no lixo anualmente, resultando em uma perda estimada em US$ 1,2 trilhão. Essa quantidade desperdiçada deve aumentar para 2,1 bilhões de toneladas em 2030, o que significará prejuízo de US$ 1,5 trilhão.

Ao mesmo tempo, milhões de pessoas sofrem com a falta de alimentos suficientes, como foi o caso de 19 milhões de brasileiros em 2019, de acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional. Diante dessa realidade, surgem iniciativas como a startup SuperOpa, que evitam o descarte de produtos e alimentos que seriam jogados fora, revendendo-os com descontos de até 70%.

A empresa identificou que muitos produtos estão próximos da data de validade antes mesmo de chegarem aos supermercados. Para combater isso, ela mapeia as distribuidoras para encontrar uma solução mais inteligente para esses itens em risco de desperdício. No último ano, o SuperOpa registrou um crescimento de 400%, evitando o descarte de um milhão de quilos de alimentos, o equivalente a mais de R$ 20 milhões, o que resultou na redução de mais de 2,1 mil toneladas de dióxido de carbono emitidas na atmosfera.

A plataforma já possui mais de 60 mil usuários cadastrados e oferece tanto alimentos quanto produtos de higiene pessoal, como shampoos, sabonetes e cremes dentais. Diferentemente do varejo tradicional, a empresa aceita itens com embalagens danificadas, desde que os produtos internos estejam em boas condições. A empresa consegue negociar esses produtos rapidamente, trazendo-os para o seu centro de distribuição e disponibilizando-os prontamente aos consumidores por meio do aplicativo, evitando assim o desperdício.

O aplicativo, lançado em 2020, está disponível para sistemas operacionais Android e iOS e lista todos os produtos encontrados em supermercados. Os consumidores costumam procurar principalmente laticínios, snacks, itens de mercearia, produtos de higiene, bebidas alcoólicas e bebidas em geral. Atualmente, o SuperOpa atua apenas no estado de São Paulo, tendo um centro de distribuição em Campinas para facilitar a logística.

 

O Procon pode proibir a cobrança extra da Netflix?


O Procon pode proibir a cobrança extra da Netflix?

O Procon dando aulas para a Netflix”: após o anúncio da empresa de streaming sobre taxa extra de R$12,90 para os usuários que dividem senhas, pelo menos estados já notificaram a gigante dos filmes e séries por meio de seus Procons. No Twitter, usuários exaltam o órgão de defesa do consumidor, e acreditam que podem ser protegidos pela cobrança considerada abusiva. Mas afinal, é possível que o órgão ‘pare’ a taxa extra da Netflix?

Entre os argumentos trazidos por usuários na internet, está o uso de conta na empresa via celular, o que dispensaria a regra de compartilhamento de senhas em residências diferentes. Sergio Tannuri, advogado especialista em Direito do Consumidor, alerta que há outros casos em que há exceção à regra que a empresa impôs.

“Um consumidor que tem o serviço de streaming, mora em São Paulo e, além disso, tem uma residência fora do estado: ao ir num fim de semana para casa, ele está acessando a conta de seu televisor, mas em outra residência – e não está emprestando sua senha”, explica. 

O mesmo pode valer para contratos da Netflix que oferecem multitelas. “Uma família que pode estar  vendo uma série ou um filme na TV, e alguém da mesma casa assiste no tablet quando está na casa de um amigo, ou a mãe acessando fora de casa pelo computador”, completa o especialista. 

É direito básico do consumidor receber todas as informações do fornecedor de produtos serviços de maneira adequada, clara e transparente. É preciso que se analise se a Netflix está sendo clara sobre os critérios de uso de celulares ou não, clara quanto ao uso simultâneo de um mesmo login e como a taxa será cobrada concretamente”, avalia João Quinelato, advogado e professor de Direito no Ibmec RJ.

Ele também defende que são nulas todas as cláusulas que possibilitam ao fornecedor de serviços alterar unilateralmente um contrato que já estava em vigor. “Não pode a companhia de streaming alterar a condição contratual que estava em vigor antes sem anuência do consumidor. Entender se essa suposta cobrança da taxa é uma nova funcionalidade, se é um novo direito que pode ser ofertado facultativamente ao usuário ou se é na verdade uma alteração do serviço que já estava em vigor”, explica.

Se estiver sendo cobrada uma nova funcionalidade, a priori a cobrança não é ilegal.

Os clientes da Netflix, acrescenta Tannuri, que estão se sentindo lesados com a cobrança extra por pessoa por suposta compartilhamento de cena, podem formalizar uma reclamação fundamentada no Procon de sua cidade ou no Procon estadual., sendo que essa denúncia pode também ser feita pela Internet. Neste link, é possível encontrar o site oficial do Procon de cada estado.

 

terça-feira, 30 de maio de 2023

Sócio responde por dívidas trabalhistas anteriores ao seu ingresso, decide TRT2


Para 1ª Turma do TRT2, ‘é o mesmo que ocorre nos casos em que uma sociedade sucede outra’

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decidiu que novo sócio de empresa pode ser responsabilizado pelas verbas devidas de condenação trabalhista anterior a seu ingresso na sociedade. A sócia alegou que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica não poderia ser concedido, já que, por ter entrado depois no quadro societário, ela não usufruiu do trabalho da ex-funcionária. A relatora, desembargadora Maria José Bighetti Ordonõ, ao conceder o pedido, entendeu que “guardadas as devidas proporções, é o mesmo que ocorre nos casos em que uma sociedade sucede outra cujos direitos e obrigações absorve”.

A ex-funcionária conta que trabalhou de setembro de 2015 até março de 2016 e que, quando pediu demissão, a empresa não lhe pagou horas extras e adicional de insalubridade. Pede indenização por dano moral e por despesas com o advogado.

Em sua defesa, a empresa, que estava em recuperação judicial, argumenta que as horas extras foram pagas, porém, reconhece que não pagou as verbas rescisórias. Afirmou estar passando por dificuldades financeiras. Sustenta que a funcionária não realizava trabalhos insalubres e que é indevida a indenização.

Na 1ª instância, em 2017, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias e as horas extras. Em dezembro de 2022, diante do inadimplemento, a ex-funcionária apresentou incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que a sócia da empresa fosse responsabilizada na execução da condenação.

Ao decidir, a juíza Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino, da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou o pedido da ex-funcionária. Aquino observou que a sócia tinha ingressado na empresa somente em junho de 2022, de forma que “não se beneficiou da prestação de serviços da ex-empregada, não recaindo sobre ela nenhuma responsabilidade em relação ao crédito exequendo”.

A magistrada destacou que acompanhava o entendimento jurisprudencial da 1ª Turma do TRT2 no processo 0238100-21.2004.5.02.0066 que julgou que “o credor trabalhista deve exigir o seu crédito dos sócios que se beneficiaram de sua mão de obra”. A ex-funcionária recorreu e alegou que a nova sócia responde também pelo passivo da empresa, com base no artigo 1.025 do Código Civil, além dos artigos 10 e 448 da CLT.

Ao julgar o caso, a desembargadora Maria José Bighetti Ordonõ entendeu que “quando um sócio ingressa no quadro societário de uma empresa, ele se torna responsável por todo o passivo trabalhista, incluindo as execuções cujos fatos geradores tenham ocorrido antes de ele participar da sociedade. Guardadas as devidas proporções, é o mesmo que ocorre nos casos em que uma sociedade sucede outra cujos direitos e obrigações absorve”, observou.

A desembargadora afirmou que “diz respeito exclusivamente ao sócio retirante a limitação de sua responsabilidade ao período em que figurou no quadro societário simultaneamente com o período do vínculo de emprego, observadas as disposições do artigo 10-A da CLT”. Porém, com relação ao sócio ingressante, Ordonõ cita o artigo 1025 do Código Civil que estabelece que “o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão”.

Assim, a desembargadora concordou com o pedido de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. “Tendo resultado infrutíferos os atos processuais executórios contra a devedora principal, é perfeitamente cabível a desconsideração da personalidade jurídica para a busca de patrimônio dos sócios, como na presente hipótese”, conclui.

O processo tramita com o número 1001955-88.2016.5.02.0040.

 

Cármen Lúcia: Você pensa que pensa. Quem pensa por você é a rede social


Em evento, ministra defendeu a regulamentação das big techs. ‘Resolvemos que o faroeste digital vai ser bom?’, questionou

 

Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia, do STF/ Crédito: Divulgação IASP

 

“Você pensa que pensa? Pensa mal. Quem pensa por você é a rede social. Quem vota por você é a rede social. Que que é? Resolvemos que o faroeste digital vai ser bom?”, questionou a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), parafraseando Marcelo Cerqueira, ex-presidente do IAB. A fala foi proferida durante um almoço-palestra organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), nesta segunda-feira (29/5).

Na visão da ministra, as big techs colocam em risco o processo político, econômico e social ao buscar “novas formas de dominação”. Para Cármen Lúcia, elas te dão uma “tela azulada” para que não se olhe mais o olho do outro.

“Agora a dominação é interna. Quem não pensa não é livre, quem não é livre não é digno. Simples assim. E a democracia e o Estado Democrático de Direito se baseiam na ciência de que quanto mais você pensar e for educado, mais você é livre. Essa Constituição é um documento de libertação, é uma ação permanente por uma liberdade que se expande e que se estende”, ressalta.

Por isso, na opinião de Cármen Lúcia, as big techs precisam ser reguladas. “O Estado de Direito construir uma fortaleza e colocar na porta uma passagem de papelão? É isso que nós fazemos quando nos vinculamos a essas entidades [big techs]. Não é possível.”, ressalta. “Ou bem queremos o Estado Democrático de Direito ou estamos caminhando rapidamente para o precipício.”

Cármen Lúcia também disse que, em conversas com o ministro Luiz Fux, do STF, discute o Judiciário 4.0. “Não há tela de plasma que substitua o olhar humano”, observa. A ministra  conta que é do interior de Minas Gerais e que, nesses locais, “a única figura de autoridade, em carne e osso, que sobrou, é a do juiz”. Caso fosse colocado um computador nessas regiões enquanto os magistrados ficam em Belo Horizonte despachando, o juiz mais próximo estaria a 180 km.

Na esfera eleitoral, a ministra observou que, quando o celular ainda era permitido na cabine de votação, tínhamos voltado à “marmita digital”. O termo voto marmita se refere ao período em que as cédulas eleitorais eram impressas e distribuídas pelos partidos e o eleitor “trazia de casa” seu voto.

Com relação aos ataques ao STF, Cármen Lúcia afirma que precisa de abraços, já que atualmente o que mais recebe é xingamentos. “Nós do Supremo não somos exatamente as pessoas mais procuradas para abraços”, observa. E acrescenta: “Vivemos um tempo de demasiados desencontros que podem nos levar sim ao pior dos mundos. Porque os desencontros, que fazem parte da vida, pelo menos na minha juventude, eram desencontros de amor, os desencontros não eram raivosos. O que nós estamos vivendo nos últimos anos é uma coisa difícil de entender minimamente”.

 

Goldman Sachs vai fazer outra grande rodada de demissões

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O Goldman Sachs está se preparando para sua terceira rodada de demissões em um ano, afirmam pessoas familiarizadas com o assunto ouvidas pelo Wall Street Journal. A gigante financeira está preparando cortes que afetarão uma série de funcionários, incluindo diretores administrativos e outros executivos seniores, e a expectativa é que menos de 250 empregos sejam cortados.

De acordo com as fontes, o corte pode acontecer dentro de algumas semanas, e é consequência da seca de negociações em Wall Street. O último trimestre foi desafiador para o banco, que recebeu US$ 1,58 bilhão em taxas, 26% a menos do que no ano anterior.

Estão ocorrendo demissões em outros grandes bancos, motivadas pela recente crise em bancos regionais e pela alta de juros pelo Federal Reserve (Fed). O Morgan Stanley está demitindo cerca de 3.000 funcionários. O Bank of America disse em sua última teleconferência de resultados que planeja cortar cerca de 4.000 posições, ou cerca de 2% de sua força de trabalho, até o final de junho.

 

PF deflagra a operação contra fraudes em contas eletrônicas com o apoio da Febraban


PF operação Febraban

A operação contou ainda com o apoio da Interpol por meio do Centro de Crimes Financeiros e Anticorrupção (IFCACC-Interpol) (Crédito: PF/Divulgação)

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 30, a operação “Não Seja um Laranja 2”, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e seus bancos associados, para desarticular esquemas criminosos voltados para a prática de fraudes em contas eletrônicas. A operação contou ainda com o apoio da Interpol por meio do Centro de Crimes Financeiros e Anticorrupção (IFCACC-Interpol).

Em nota, a Febraban detalha que policiais federais e civis cumprem 51 mandados de busca e apreensão, em 17 Estados e no Distrito Federal, no contexto de investigações de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários.

A operação faz parte do Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban, vigente desde outubro de 2017 para o combate às fraudes bancárias eletrônicas.

“Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento. Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas, no jargão policial, como “Laranjas””, destaca a entidade.

A Febraban e a Polícia Federal alertam a sociedade que emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.

As penas podem chegar até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

 

Mais de 1,3 milhão de empresas foram abertas de janeiro a abril


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O tempo gasto para a abertura dessas empresas foi, em média, de 1 dia e seis horas, segundo o Mapa de Empresas (Crédito: Pexels) 

 

Mais de 1,3 milhão de empresas foram abertas no Brasil entre janeiro e abril de 2023. O tempo gasto para a abertura dessas empresas foi, em média, de 1 dia e seis horas, segundo o Mapa de Empresas – documento elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

De acordo com o documento, de janeiro a abril deste ano 1.331.940 empresas foram abertas no Brasil. Com isso, há, no país, um total de 21 milhões de CNPJs ativos. Deste total, 93,7% são de microempresas ou empresas de pequeno porte.

Ainda segundo o estudo, 736.977 CNPJs foram encerrados no primeiro quadrimestre do ano. Com isso, o saldo ficou positivo, em 594.963 empresas.

“O total de aberturas foi 21,8% maior do que no quadrimestre anterior e 1,6% menor em relação ao mesmo período de 2022. Já os fechamentos representaram aumento de 34,3% e 34,7%, respectivamente, nas mesmas bases”, informou o ministério.

Estados

Em números absolutos, São Paulo foi o estado com mais empresas abertas no quadrimestre, seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia e Goiás. “Juntos, estes estados concentram 75% das empresas brasileiras”, detalha o levantamento.

“Em termos de crescimento percentual, porém, os estados que mais avançaram sobre o quadrimestre anterior, último de 2022, foram Tocantins (34,8%), Mato Grosso (32,9%), Rondônia (29,9%), Paraná (28,2%) e Roraima (27,1%)”, acrescenta.

Comércio e Serviços

Do total de empresas abertas no país durante o primeiro quadrimestre de 2023, 83,8% são dos setores de comércio e serviços – este último responde por 59,5%.

Os destaques ficaram para atividades de promoção de vendas; comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios; preparação de documentos e serviços de apoio administrativo; cabeleireiros, manicure e pedicure; e obras de alvenaria.

“A liderança de tais atividades se relaciona ao fato de 80,4% dos registros serem de MEIs [microempreendedoras individuais]. No primeiro quadrimestre, foram abertas 1.070.506 empresas nesse espectro, aumento de 25,4% em relação ao quadrimestre anterior e queda de 3,1% sobre igual período de 2022”, explica o MDIC.

Tempo médio

Com relação ao tempo médio gasto para a abertura de empresas, o resultado observado (1 dia e seis horas) representa uma diminuição de 10 horas em relação ao mesmo período de 2022.

O estado onde foi mais rápido fazer o registro de novas empresas foi Sergipe. Lá, em média, são necessárias apenas 7 horas para abrir uma empresa. O estado com maior demora foi São Paulo (2 dias e duas horas).

“Em relação às capitais, Curitiba (PR) e Aracaju (SE) registraram menor tempo de abertura, com média de apenas duas horas. Já Belém do Pará foi a que demandou mais tempo (2 dias e 22 horas), seguido pela cidade de São Paulo (1 dia e seis horas)”, informou o MDIC.

De acordo com a diretora do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei/MDIC), Amanda Souto, a consolidação do tempo médio em cerca de 1 dia mostra a “assertividade das medidas de simplificação para abertura de novas empresas” implementadas pelo governo federal e pelos estados.

“Com o avanço da padronização de procedimentos e fluxo nas 27 unidades federativas, esse indicador tende a cair ainda mais, além de refletir o avanço da digitalização e automatização dos procedimentos necessários para formalizar novos negócios”, disse a diretora.