O
Banco Central (BC) entrou com um embargo de declaração no Tribunal de
Contas da União (TCU) para questionar a decisão monocrática do ministro
Jhonatan de Jesus que determinou uma inspeção no BC para averiguar o
processo de análise do Banco Master.
Segundo o BC, o regimento interno do TCU determina que apenas decisões colegiadas podem determinar inspeções em órgão federais.
Por
isso, o BC cobra essa decisão, que deveria ser feita pela Primeira
Turma do tribunal, e não teria sido incluída no despacho do ministro.
“Tendo em vista que não há, na decisão monocrática
proferida por Vossa Excelência, indicação de deliberação da Primeira
Câmara do TCU determinando a inspeção no BCB, serve-se esta autarquia
dos presentes embargos de declaração para solicitar que tal omissão seja
sanada, mediante a indicação da decisão do referido colegiado acerca da
mencionada diligência”, diz o Banco Central.
A informação foi divulgada pelo site G1 e confirmada pelo Estadão.
O
TCU está em período de recesso, assim como o Congresso e o Poder
Judiciário, e só retorna aos trabalhos na sexta-feira, 16 de janeiro.
Ministro do TCU alertou que pode impedir BC de vender bens do Banco Master
Jhonatan Jesus, do TCU,
emitiu despacho na segunda-feira, 5, alertando que pode determinar que o
Banco Central seja impedido de vender bens do Banco Master na
liquidação do banco.
O ministro também detalhou como terá que ser
feita a inspeção no Banco Central relativo ao processo de análise de
supervisão do banco privado.
“Diante
do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se
descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência
cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e
com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à
preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle
externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação
expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso”,
diz Jesus.
Também nesta segunda, o presidente da Corte, ministro
Vital do Rêgo, afirmou por meio de nota que “não paira dúvida” sobre a
competência do TCU para fiscalizar o trabalho do Banco Central.
“Vital
do Rêgo reafirma que não paira qualquer dúvida sobre a competência do
TCU para fiscalizar o Banco Central, que decorre diretamente da
Constituição Federal. Nos arts. 70 e 71 da Constituição, o TCU é
investido do controle externo da administração pública federal direta e
indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias
como o Banco Central. A fiscalização inclui a verificação da legalidade,
legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo
da autonomia técnica e decisória do Banco Central”, diz o presidente.
Técnicos
do TCU farão uma inspeção “in loco” no Banco Central para verificar
documentos, registros internos e banco de dados referente ao caso.
O ministro determinou ponto a ponto o que precisará ser avaliado pelos técnicos do tribunal:
- o
exame do histórico da supervisão prudencial do conglomerado, com acesso
ao processo eletrônico interno PE nº 285696 e aos autos correlatos que
documentem o acompanhamento, os marcos de reclassificação de risco, as
exigências e as respostas, bem como eventuais medidas restritivas e seu
monitoramento;
- a verificação das razões e critérios adotados
quanto à instauração (ou não) de processo administrativo sancionador e
outras providências de enforcement, especialmente quando houver
comunicação de indícios a órgãos de persecução;
- a obtenção e
análise do teor e registros formais da reunião/videoconferência de
17/11/2025 (convocação, pauta, participantes, ata/memória, documentos
apresentados e exigências posteriores);
- a reconstrução e o
exame do processo instaurado em 18/11/2025 relativo a requerimentos
datados de 17/11/2025, com identificação do fluxo, das exigências, das
instâncias técnicas e jurídicas envolvidas e dos fundamentos
determinantes;
- a motivação técnica e a aderência procedimental
de decisões relacionadas a transferência de controle e reorganizações
societárias (inclusive quanto a requisitos de instrução e governança
deliberativa), à luz da regulamentação aplicável; e
- os
fundamentos para adoção (ou não) de medidas intermediárias previstas no
arcabouço legal, quando cabíveis, antes da decretação do regime extremo.
Segundo
o ministro, os técnicos do TCU deverão verificar a “motivação,
coerência e proporcionalidade, examinar a consideração de alternativas
menos gravosas e aferir, com rastreabilidade documental, o tratamento
conferido a tratativas relevantes de mercado, inclusive aquelas
apresentadas em janela imediatamente anterior à decretação do regime,
sem prejuízo de outros pontos que a equipe entenda pertinentes no
planejamento, com as cautelas de praxe”.
Queixas à nota técnica do Banco Central
Jesus também se queixou, em seu despacho, de que a nota técnica enviada pelo Banco Central na semana passada não trouxe documentos e se limitou a cronologia e fundamentos da decisão.
“Os
pontos centrais afirmados na Nota Técnica – embora relevantes como
narrativa institucional – não foram acompanhados de prova documental nos
autos”, disse o ministro.
Ele também questiona o Banco Central,
que afirmou na mesma nota técnica que não houve divergências entre os
diretores do Banco Central, Ailton de Aquino Santos, diretor da área de
Fiscalização, e Renato Dias Gomes, da Diretoria de Organização do
Sistema Financeiro e de Resolução.
Jesus afirma que houve matérias em jornais sobre a divisão interna entre as diretorias, e que isso precisa ser verificado agora.
“Essa
aparente tensão recomenda que a inspeção reconstrua o iter decisório
com documentação originária, permitindo aferir: (i) se houve, de fato,
posições técnicas alternativas ou ressalvas relevantes; (ii) como foram
processadas e superadas; e (iii) se a motivação final enfrentou, de modo
suficiente, elementos contrários e alternativas menos gravosas”, diz.
Banco Central sob cerco
Após
o depoimento colhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o diretor
Ailton de Aquino, na semana passada, a decisão do TCU aumenta o cerco
sobre o Banco Central. No Banco, as decisões do TCU são consideradas
inéditas e heterodoxas, com o papel do órgão de supervisão bancária
sendo colocado em xeque em pleno processo de análise.
Os temores
são de que as instruções dadas por Jesus, agora com respaldo do
presidente da corte, Vital do Rêgo, abram brechas para que o banqueiro
Daniel Vorcaro consiga reverter a liquidação ou ser indenizado pelo
caso, na Justiça.
A nota técnica do Banco Central, fez referência a três possíveis crimes que poderiam ter sido cometido pelo Master.
Além
da venda de carteira falsa ao Banco de Brasília (BRB), que motivou o
pedido de prisão de Vorcaro, o BC também fez uma comunicação ao
Ministério Público Federal no dia 17 de novembro, sobre fraudes em
fundos que chegariam a R$ 11,5 bilhões.
Uma semana, depois, no dia
25, já após a liquidação do banco, outra comunicação foi feita, por
“indícios de condutas relacionadas à gestão fraudulenta de instituição
financeira, à realização de operação simulada ou sem lastro e ao emprego
de artifícios destinados a criar aparência de legalidade para operações
desprovidas de substância econômica”, segundo o Banco Central.