terça-feira, 22 de julho de 2014

Governo reduz previsão de expansão do PIB a 1,8%


Governo também elevou para 6,2% a projeção de alta do IPCA neste ano

Dado Galdieri/Bloomberg
Trabalhador confere notas de R$ 100 produzidas na Casa da Moeda, no Rio de Janeiro
Trabalhador confere notas de R$ 100 produzidas na Casa da Moeda, no Rio de Janeiro

Brasília - O governo reduziu para 1,8 por cento a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2014, sobre 2,5 por cento esperados até então, segundo o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas divulgado nesta terça-feira.

No documento, elaborado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, o governo elevou para 6,20 por cento a projeção de alta do IPCA neste ano, frente a 5,60 por cento por cento estimado anteriormente, aproximando-se do teto da meta do governo, de 4,5 por cento, com margem de dois pontos percentuais para mais ou menos. 

O governo calculou ainda que as receitas extraordinárias somarão 27,016 bilhões de reais entre julho e dezembro deste ano, acima dos pouco mais de 24 bilhões de reais esperados para o período de maio a dezembro.

Herbalife comunica a contratação de ex-executivo da Coca-Cola e da Pepsico




O executivo é formado em Economia pela Universidade de Lima/Peru e tem curso de especialização, em Liderança Estratégica de Trade Marketing, pela Escola de Negócios EGADE, de Monterrey/México

Redação, Administrador.com
 
 
A Herbalife, empresa global de nutrição, anuncia a contratação de Giancarlo Testino, como Gerente Sênior de FP&A, na área de Planejamento Financeiro e Análises da empresa. Giancarlo reportará diretamente a Ricardo Romano, Diretor Sênior de Operações e de Serviços ao Distribuidor Independente e, matricialmente, ao Diretor de Planejamento Financeiro, para a América do Sul.

O executivo é formado em Economia pela Universidade de Lima/Peru e tem curso de especialização, em Liderança Estratégica de Trade Marketing, pela Escola de Negócios EGADE, de Monterrey/México.

Ele atua há 15 anos na área financeira, com passagens em empresas globais como Banco Santander, The Coca-Cola Company, Pepsico e, mais recentemente, na farmacêutica Abbot Laboratórios.

Como negociar com alguém mais poderoso do que você


Saber ouvir e perguntar as perguntas certas, além de se manter flexível, são algumas das dicas dos especialistas

Redação, Administradores.com, 


Thinkstock
"Bons negociadores se preparam de forma suficiente para entender o todo e não somente um caminho possível"
 
Negociar com alguém aparentemente mais poderoso pode ser uma experiência intimidadora. Tentar fechar um contrato grande, buscar um novo e importante cliente, negociar aumentos e vantagens com um empregador ou fazer negócios com uma empresa de maior porte são situações representativas desse tipo de negociação. Como não deixar o nervosismo e as fraquezas atrapalharem o processo? Como ser persuasivo e se manter firme em uma posição que pode parecer desvantajosa?

Carolyn O'Hara, em artigo publicado no blog da Harvard Business Review (revista da Faculdade de Administração de Harvard), aponta algumas ferramentas para lidar com o cenário descrito acima. Ela aponta que ocupar uma posição de menor poder se torna, se o negociante está consciente disso, um privilégio. Como? Citando Margaret Neale, professora de Gestão no mestrado da faculdade de Administração, O'Hara destaca que o mais poderoso muitas vezes perde níveis de empatia, de capacidade de se colocar no lugar do outro, identificar-se com ele, compreender suas necessidades.

Essas qualidades são essenciais para alguém que se encontra na posição de negociador; conseguir enxergar o que o outro quer e precisa dá uma vantagem a quem está negociando, no sentido de encontrar propostas que solucionem os problemas e respondam às principais demandas das duas partes. O "menos poderoso", então, tem essa carta debaixo da manga, e pode surpreender quem não esperava tanto dele. Com isso em mente, aqui se encontram algumas dicas de O'Hara para lidar com negociadores mais poderosos e obter sucesso. O texto original pode ser encontrado neste link. Confira:


Seja confiante


Costumamos ter medo da ameaça da competição, segundo Jeff Weiss, sócio da consultora especializada em negociações corporativas Vantage Partners. Quando estamos tentando fechar uma venda grande e sabemos que há outras pessoas com o mesmo objetivo, ou quando concorremos com várias pessoas por uma vaga de emprego, nos sentimos ameaçados e terminamos diminuindo nossas expectativas e reduzindo nossas demandas, o que muitas vezes nos deixa prejudicados em negociações. O segredo é se preparar, estudar o que você pode oferecer que os concorrentes não podem. A outra parte está negociando com você por um motivo, então concentre-se em maximizar as potencialidades e vanatgens que possui como atrativos.


Compreenda seus alvos e os da outra parte


Crie uma lista contendo o que você quer daquela negociação e porque você tem esses ou aqueles objetivos. É uma exercício para saber o que definitivamente você não pode aceitar, e em que áreas pode ser flexível. A partir do conhecimento dos seus alvos, busque compreender o que a outra parte quer e precisa, de forma que suas propostas cheguem "à metade do caminho", encurtando a distância entre suas demandas e as de quem está negociando com você. Lembre-se que o negócio precisa ser vantajoso para os dois lados; pensar nisso antes lhe capacitará para criar propostas mais realistas.


Prepare-se


Weiss diz: "O mais importante é estar preparado". Fazer sessões de brainstorming para obter soluções criativas e pensar em diferentes caminhos para alcançar o que se quer da negociação são pontos importantes de preparação. Obter dados sobre a outra parte também é de extrema importância. Na hora que o possível cliente, por exemplo, disser que quer pagar X pelo seu produto, com os dados em mãos, você pode comprovar que no passado, em outros negócios, ele pagou Y. Esse tipo de informação solidifica argumentos que, sem dados, seriam apenas opiniões.


Saiba ouvir e perguntar


Segundo Neale, duas das estratégias mais importantes que se pode apreender e praticar são ouvir e perguntar (as perguntas certas). Ouvir e realmente prestar atenção, inspira confiança. Perguntar sem medo, demonstra interesse e pode servir como forma de desarmar a outra parte. Por exemplo, se um chefe diz que o empregado não tem o perfil para um determinado projeto, e este questiona que tipo de perfil se encaixaria no projeto, pode-se abrir uma porta para que o funcionário mostre que tem as características necessárias para tal.


Permaneça flexível


Bons negociadores se preparam de forma suficiente para entender o todo e não somente um caminho possível. Isso quer dizer, na prática, que não há apenas uma forma de conseguir um negócio que atenda às demandas dos dois lados; há mais de uma estratégia, mais de uma manobra. Manter-se flexível lhe dá maiores condições de adequar o negócio, criando soluções que não apenas lhe beneficiam, mas, como diz Neale, "fazem a outra parte sentir que saiu ganhando".

Com informações de Harvard Business Review Blog

Grandes corporações têm desafios para implantar o compliance



Recentemente, a editora Gillian Tett, do Financial Times, publicou um interessante artigo a respeito da celeuma em torno da General Motors derivada da divulgação de um relatório que esmiúça a falha de uma década em resolver um problema no sistema de ignição de vários de seus automóveis. O surpreendente na história não está apenas na incrível demora da GM mas, principalmente, na revelação de que funcionários sabiam há anos da falha. Mas há outra, e bem mais intrigante, surpresa: o cara que fez o relatório e o divulgou, o procurador federal aposentado Anton Valukas, não seguiu o "manual" nesse tipo de denúncia e saiu a campo dizendo que não há vilãos ou planos maquiavélicos por trás da inércia da GM. Ao contrário, disse ele, o problema está nos "silos" criados pela estrutura profundamente fragmentada da GM.

De fato não gosto daquela coisa de dizer "eu bem que avisei", mas fica um tanto irresistível fazê-lo quando, nas últimas semanas, tive a boa sorte de receber espaço em alguns sites, revistas e jornais para artigos em que insisti na tese de que as falhas de comunicação formam "buracos negros" nas estruturas das corporações, e que esses buracos sugam irresistivelmente informações e as destroem. Embora eu me referisse ao uso desses ralos por parte de quadrilhas corporativas para brecar informações sobre seus mal-feitos, o ponto é que não existe possibilidade de políticas de compliance em estruturas empresariais nas quais uma informação tão importante quanto a apontada por Anton Valukas possa se perder por dez anos.

Compliance é uma coisa muito séria nas construções gigantescas, muitas vezes tão grandes quanto de governos nacionais, que são as megacompanhias. Uma política de compliance, de forma rasa, significa ter padrões a seguir para evitar erros e ter gente espiando para que esses padrões sejam seguidos de verdade.

Como se vê no affair da GM, e em mais uma dúzia que fácil se recorda de tempos recentes, as políticas decompliance não estão sendo efetivas. Por que será? Venho trabalhando nisso e tenho pistas consistentes, mas isso é lá assunto para outra conversa. No presente caso, um fato inquietante é que sua formatação vale, em menor ou maior escalas, para outros similares que estão na boca e nas mentes das pessoas. Não é complicado observar que os mesmos traços básicos mostrados na GM se encontram na linha de argumentação de altos executivos da Petrobras quando falam sobre Pasadena e outras histórias que vieram à tona: não havia intenção de dolo, dizem, mas os cálculos iniciais foram mal feitos (ou feitos em "conta de padeiro", embora eu ache que padeiros são mais eficientes em seus negócios) e as informações que deveriam balizar a decisão se perderam pelo caminho.

Sim, o leitor pode me acusar nesse momento de inocência. A verdade porém é que não retiro da situação o dolo talvez intencional por parte de seja lá quem for da Petrobras e congêneres. O que digo é que, até prova em contrário, o board dessas companhias não quis causar danos nem criar negócios destinados a prejuízo. O que faltou ao conselho foi a informação crucial, aquela que diferencia o mau do bom negócio. Esse dado foi sugado por um “buraco negro” e talvez os bad guys tenham usado essa circunstância.

A questão que importa é: como isso pode ocorrer em empresas tão cheias de controles e auditores e regras e tudo o mais?

É simples, como se vê pelos exemplos da GM e da Petrobras: as companhias são tão departamentalizadas e tão grandes que sobram espaços sem comunicação entre seus "silos". O sujeito que sabe do problema está às vezes em outra cidade, outro país, outro departamento entre centenas ou milhares de departamentos, e o cara que deveria saber do problema nem tem ideia da existência do primeiro, bem como o primeiro não tem do segundo. A informação até tenta andar, mas a super-departamentalização é como um lego com peças irregulares. O espaço entre elas é o bastante para engolir informações, aleatoriamente ou não.

Dá para resolver? Claro que sim. O ponto é saber se as empresas querem mesmo resolver, considerando o grau de transparência nos negócios e a diluição de poder nos "silos" que isso exige.


 Barry Wolfe é advogado pela Edinburgh University, pós-graduado em direito econômico pela Yale Law School e mestre em direito internacional por Cambridge, Inglaterra. Como diretor da Wolfe Associates Anti-Corruption Advisers comandou dezenas de investigações de crimes no mercado corporativo e de apoio a políticas de compliance, atendendo a clientes no top-100 das maiores empresas do Brasil.

Nova arbitragem preserva autonomia da vontade do consumidor




Acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.108/2014, que secundou, com uma única alteração, o projeto que passou pelo Senado Federal (PLS 406/2013), conservando, de um modo geral, a estrutura da vitoriosa Lei de Arbitragem em vigor.
Cumpre observar que o texto legal projetado constitui o resultado de anteprojeto elaborado pela comissão de juristas, criada em novembro de 2012 pelo Senado e presidida pelo ilustre ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão que se empenhou pessoalmente para que o respectivo processo legislativo tivesse tramitação acelerada.
Vale lembrar que três vertentes governaram as alterações propostas, quais sejam: a) ampliação subjetiva e objetiva da incidência da arbitragem; b) maior liberdade das partes na indicação dos árbitros; e c) delimitação da atividade do juiz togado até a instituição da arbitragem.
Assim, pelo aludido projeto, além de outras importantes modificações pontuais, em prol do aperfeiçoamento do instituto, no que se refere à ampliação objetiva da arbitragem, esta também poderá ser empregada para dirimir conflitos no âmbito das relações de consumo.

Com efeito, dispõe o artigo 4º:
§ 2º - Nos contratos de adesão a cláusula compromissória só terá eficácia se for redigida em negrito ou em documento apartado.
§ 3º - Na relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem, ou concordar, expressamente, com a sua instituição.
Diante da clareza da redação sugerida, resulta mais do que evidente que a arbitragem, em tais situações, é condicionada exclusivamente à autonomia da vontade do consumidor, ou seja, a arbitragem somente será deflagrada se o consumidor escolher tal via ou se anuir, de forma explícita, à sua instauração.

O processo arbitral, desse modo, passa a ser mais uma alternativa à disposição do consumidor, não podendo jamais ser concebida como ameaça aos seus direitos! É dizer: quanto mais rico for o instrumental para a tutela dos direitos, mais aperfeiçoado é o respectivo ordenamento jurídico.

Relembro que este alargamento da arbitragem, implicativo de maior proteção e defesa do consumidor, obteve consenso unânime entre os componentes da referida Comissão de Juristas, que agora vem prestigiado pelo Congresso Nacional.

Não se deve ter qualquer receio, pois, de inclusão da cláusula de arbitragem em contratos de adesão, regendo relação de consumo, uma vez que sempre caberá ao consumidor ditar a última palavra.

Descortina-se assim importante caminho legal para que o consumidor possa encontrar solução mais rápida e eficiente para a satisfação de seu direito, sobretudo naquelas situações nas quais o objeto do litígio ostenta significativo valor econômico.

PGR assume erro de R$ 419 bilhões em cálculo sobre planos econômicos


O novo cálculo do lucro dos bancos no período dos planos econômicos foi apresentado nesta segunda-feira (21/7) pela Procuradoria Geral da República (PGR) com um valor R$ 21,87 bilhões. O montante representa uma queda nominal de 95% ante o primeiro parecer apresentado em 2010, que apontava lucro de R$ 441,7 bilhões (uma diferença de R$ 419,83 bilhões). O valor é suficiente, segundo a PGR, para que, caso os bancos percam a disputa com os poupadores no Supremo Tribunal Federal, paguem o que é cobrado, estimado pelo órgão em cerca de R$ 20 bilhões.
Os poupadores concordam que o valor servirá para absorver o impacto de sua possível vitória nos tribunais, que calculam ser em torno de R$ 8 bilhões, enquanto os bancos apontam que, caso tenham de ressarcir tudo o que é cobrado pelos poupadores, terão de desembolsar quase R$ 150 bilhões.

O Parecer Técnico 139 foi enviado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.

O julgamento dos planos econômicos no STF havia sido retomado no fim de maio, mas foi adiado por tempo indeterminado após a PGR sinalizar que pode ter havido erro nos valores apresentados no primeiro parecer da procuradoria. A PGR fez diligências para a elaboração de um novo parecer sobre os impactos dos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 nas instituições financeiras.

O advogado Luiz Fernando Pereira, que representa poupadores nas três ações que correm no Supremo, contesta as novas conclusões da PGR por equívocos técnicos, mas acha que a diferença de valores é suficiente para demonstrar o lucro dos bancos. "Lucraram o suficiente para devolver aos poupadores sem nenhum risco sistêmico. Também é importante destacar que a PGR não alterou suas conclusões em relação ao tamanho da conta, desmentindo uma vez mais os números alarmistas da Febraban", disse o advogado.

Erros

"O parecer técnico apresentado pela Procuradoria Geral da República em 2010 concluiu que os lucros líquidos auferidos pelos bancos superam o risco dos valores que teriam que ser ressarcidos, ou seja, que as ações individuais apresentadas não oferecem risco ao sistema financeiro nacional. O novo parecer não modifica essa conclusão", disse a PGR, em nota.

Segundo o parecer técnico 139, o valor de R$ 441,7 bilhões na realidade representava os 20% dos saldos totais das cadernetas de poupança existentes no momento dos planos econômicos em estudo, atualizados em setembro de 2008 pela remuneração aplicada à poupança e somados. “Não representa o número que se desejava encontrar: o lucro bruto”, aponta  Carlos Alberto de Oliveira Lima, técnico responsável pelo novo parecer. 

O valor médio anual do lucro líquido dos maiores bancos nos últimos 14 anos anteriores a setembro de 2008, segundo o novo parecer, a preços daquele mês, situou-se na faixa dos R$ 8,3 bilhões. A PGR passou a considerar agora em seu cálculo a faixa livre de exigências de aplicação da poupança: ou seja, aqueles recursos em que não há obrigação de serem aplicados em financiamento imobiliário ou crédito rural. Assim, os ganhos com os recursos da poupança teriam de ser apenas uma pequena fração da média de R$ 8,3 bilhões. 

“Com os critérios eleitos, a conta em setembro de 2008, se expressa pela quantia de R$ 21,87 bilhões, correspondentes à margem bruta obtida pela indústria bancária com as operações da faixa livre que media junho de 1987 a setembro de 2008”, conclui.

A decisão do Supremo valerá para todos os poupadores que ingressaram na Justiça, e não só para aqueles cujos processos estão em julgamento no Supremo. Quase 400 mil processos sobre o mesmo assunto estão com a tramitação suspensa em tribunais de todo o país desde 2010 à espera de uma decisão do STF.
*Notícia atualizada às 12h36 do dia 22/7 para correção.

Clique aqui para ler o parecer técnico.

CTS propõe acesso universal à internet a países do BRICS








O documento afirma que a Internet é um recurso global e um meio importante para promover os direitos humanos e o desenvolvimento.









O Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV DIREITO RIO) e outras organizações da sociedade civil encaminharam uma declaração aos países membros do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), cujos representantes se reuniram na semana passada – entre 14 e 16 de julho – em Fortaleza, Ceará.
O documento, elaborado em parceria com a Association for Progressive Communications (África do Sul), Digital Empowerment Foundation (India) e Internet Democracy Project (India), afirma que a Internet é um recurso global, que deve ser gerido com base no interesse público, e um meio importante para promover os direitos humanos e o desenvolvimento.
A declaração solicita que os governos do bloco abordem as seguintes questões na Declaração de Fortaleza: Provisão de acesso universal à internet; Promoção e proteção dos direitos humanos na rede; Uso da internet para a promoção de desenvolvimento social, humano e econômico; e Inclusão da sociedade civil e de outras partes interessadas nos processos de elaboração de políticas.
O texto original encontra-se disponível aqui (em inglês).