Stüssi - Neves Advogados
O Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016, promulgou a Convenção sobre a
Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros firmada pelo Brasil, em Haia, em 1961. Referida Convenção
entrará em vigor para o Brasil, no plano exterior, a partir de 14 de
agosto de 2016.
Na prática, referido Decreto elimina a exigência de legalização
diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, não sendo
mais exigida a comprovação de autenticidade da assinatura do signatário
do documento e a autenticidade do selo ou carimbo lá aposto.
A obrigatoriedade de submissão de documentos públicos estrangeiros no
Consulado Brasileiro do país de origem foi abolida visando tornar o
processo menos burocrático. A esperança é de haja a simplificação das
relações comerciais entre os países signatários da Convenção e a
facilitação da validação dos documentos daqueles que pretendem fazer
negócios no Brasil, reduzindo o tempo para liberação dos papéis.
Contudo, precisamos estar atentos já que embora o Decreto deixe exigir a
consularização de documentos públicos estrangeiros, o mesmo inova ao
determinar que a única formalidade que poderá ser exigida será a
anexação da chamada "Apostille" cujo modelo segue anexo ao Decreto.
Referida "Apostille" deverá ser emitida pela autoridade competente do
país de origem do documento que se pretende validar, mediante
solicitação do signatário do documento e atestará a autenticidade da
assinatura, selo ou carimbo nele aposto.
Desta forma, apenas em um futuro próximo poderemos avaliar se, de fato, o
Decreto trará a simplificação e a desburocratização que todos almejamos
quando estamos diante da validação de documentos estrangeiros no país,
uma vez que os tribunais e autoridades brasileiras terão que se
acostumar com esta forma de validação.
http://www.swisscam.com.br/decreto-promete-tornar-a-validacao-de-documentos-estrangeiros-mais-simples.html