quarta-feira, 16 de março de 2016

Para STF, foro especial nem sempre é automático quando réu assume cargo

Exceção à regra







O Supremo Tribunal Federal costuma deslocar a competência de processos a partir do momento em que investigados ou réus assumem cargo com foro por prerrogativa de função — a jurisprudência é comum nos casos de prefeitos e parlamentares, ainda sem precedentes sobre ministros que tenham sido denunciados, como seria a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se fosse em frente medida em análise no Palácio do Planalto.

A corte, porém, pode abrir exceção se constatar fraude processual, como já fez no sentido inverso. Embora geralmente transfira o processo para tribunais locais quando a autoridade com prerrogativa de foro renuncia, houve exceção no caso do ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), em 2010.

Na ocasião, o Supremo considerou que ele tentou cometer fraude processual ao renunciar ao mandato na véspera do julgamento. Assim, os ministros decidiram julgá-lo assim mesmo.

O desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas afirma, em sua coluna na revista eletrônica Consultor Jurídico, que é preciso verificar se a finalidade da nomeação foi deturpada para atingir objetivo diverso do simulado. Se isso for constatado, o ato administrativo pode ser considerado nulo, aponta.

Além disso, os ministros já consideraram que a mera posse não torna a transferência simplesmente automática. Em 2014, o STF decidiu não ser competente para ficar com recurso do ex-deputado federal Valdivino José de Oliveira (PSDB-DF), pois quando ele entrou na Câmara o julgamento já havia começado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, adiado por pedido de vista.

O desembargador revisor apresentou seu voto dois dias depois da posse. Mesmo assim, Oliveira foi condenado a 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão por irregularidades em ordenamentos de despesas quando foi secretário distrital da Fazenda, no governo Joaquim Roriz.

A defesa considerava a decisão nula, já que no intervalo entre os votos o cliente virou deputado. Porém, o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que “julgamento é ato uno” e, “fixada a competência de um órgão colegiado pelo início do julgamento, eventual alteração fática no que se refere à perda do foro por prerrogativa de função não conduz ao deslocamento do processo, tendo em vista a natureza unitária do acórdão”.

Barroso apontou ainda que Oliveira não exercia mais mandato parlamentar em 2014. Assim, o ministro entendeu que de qualquer maneira não caberia ao Supremo ficar responsável pela ação penal.

A tese venceu por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que concediam Habeas Corpus de ofício para anular o julgamento em sua totalidade. Para eles, a diplomação de Valdivino no cargo de deputado federal não poderia ser ignorada, ainda que ele não estivesse mais na Câmara, com base no princípio de que o juiz natural é absoluto.


Parâmetros


Barroso já propôs um critério objetivo sobre o deslocamento de competência: ele sugeriu que, uma vez recebida a denúncia, o processo continuaria com o Supremo mesmo se a autoridade renunciasse depois.

Os ministros discutiram parâmetros em 2014, quando enviaram à Justiça de Minas Gerais processo sobre o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), no chamado “mensalão mineiro”. No entanto, como não houve entendimento sobre outros marcos temporais, a corte deixou a definição “para outra oportunidade”, que até agora não chegou.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 http://www.conjur.com.br/2016-mar-14/segunda-stf-foro-especial-nem-sempre-automatico-posse

terça-feira, 15 de março de 2016

STF suspende julgamento sobre Moro poder julgar Lula

O juiz Sérgio Moro chega a um encontro com empresários em Curitiba
Sérgio Moro: juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba o processo que investiga Lula


Rodolfo Buhrer/Reuters

Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) suspender o julgamento do recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a competência do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, para presidir a investigação contra Lula e parentes dele.

Ao analisar o recurso na sessão de hoje, por unanimidade, a Turma entendeu que o julgamento da ação deve ser suspenso para que Sérgio Moro e a Justiça de São Paulo decidam o conflito de competência para julgar a denúncia apresentada contra o ex-presidente e familiares.

Ontem (16), a juíza Maria Priscilla Veiga de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba o processo que apura se o ex-presidente Lula cometeu crime de lavagem de dinheiro.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) informou que vai recorrer da decisão.

Na ação protocolada no Supremo, os advogados afirmam que as investigações não podem prosseguir porque o MP-SP e o Ministério Público Federal no Paraná, no âmbito da Lava Jato, investigam os mesmos fatos.

O ex-presidente é investigado sobre supostas irregularidades na compra da cota de um apartamento tríplex, no Guarujá, litoral paulista, e em benfeitorias feitas em um sítio frequentado por ele em Atibaia, também em São Paulo.

Os advogados sustentam que os fatos não estão relacionados com as investigações da Lava Jato, em Curitiba, porque os imóveis são registrados em São Paulo, as propriedades não pertencem ao ex-presidente e não há competência da União para atuar no caso.


quinta-feira, 10 de março de 2016

Demora nas reformas levará a medidas drásticas, diz Barbosa


REUTERS/Ueslei Marcelino
Ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, durante cerimônia em Brasília, em janeiro
Nelson Barbosa: “o adiamento do enfrentamento desses problemas vai tornar inevitável a adoção de soluções mais drásticas"


A demora na aprovação de reformas estruturais na economia pode obrigar o governo a ter que adotar, muito em breve, medidas “drásticas” para controlar a deterioração da economia brasileira, disse hoje (10) o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, durante apresentação em seminário do Tesouro Nacional.

O governo prepara, no momento, uma proposta de reforma fiscal, com o objetivo de reduzir os gastos obrigatórios do governo e dar mais espaço para o controle das despesas públicas, além de uma outra de reforma na previdência, para rever as regras de aposentadoria e reverter o déficit no setor em médio prazo.

Ambas devem ser enviadas ao Congresso Nacional até o fim de abril, segundo o ministro.
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“Essas propostas em constuição têm a caracterítica de serem graduais, promoverem regras de transição. 

Ainda estamos em uma situação que podemos enfrentar esses problemas de um modo previsível e gradual, sem sobressaltos, sem surpresas”, disse Barbosa. No entanto, “o adiamento do enfrentamento desses problemas vai tornar inevitável a adoção de soluções mais drásticas num futuro muito próximo, o que não é bom para ninguém”, afirmou.

Tais propostas, no entanto, enfrentam resistência de partidos da base aliada do governo, inclusive do Partido dos Trabalhadores (PT), que defendem, em vez disso, a necessidade de medidas de curto prazo para estimular a economia e conter rapidamente o aumento do desemprego. 

Parlamentares petistas também já se manifestaram contrários a um reforma da previdência no atual momento de acirramento da polarização política no país, quando o governo da presidenta Dilma Rousseff precisa consolidar seu apoio junto a centrais sindicais, principal grupo a defender seu mandato por meio de manifestações nas ruas contra o processo de impeachment, em análise no Congresso.

“Estamos discutindo com várias lideranças, não só do PT, mas de todo o Congresso. Já fiz uma reunião com as lideranças do PT no Senado, com as lideranças do PT na Câmara”, disse Barbosa a jornalistas após sua apresentação no seminário do Tesouro, na qual defendeu que tanto os problemas de curto prazo como os de longo prazo devem ser atacados ao mesmo tempo. 

“A nossa proposta reflete, por exemplo, pontos indicados pelos dois principais partidos de apoio ao governo. Ela envolve ações de curto prazo para estabilizar a renda e o emprego, combater o aumento da taxa de desemprego, como propõem várias lideranças do PT, e ela envolve também a adoção de reformas estruturais para tornar o orçamento menos rígido e controlar as despesas, como propõem várias lideranças do PMDB”, disse o ministro.

No curto prazo, o Ministério da Fazenda prepara o anúncio de medidas de estímulo ao crédito para os setores de infraestrutura e agricultura e para as exportações, à semelhança do que foi feito nas últimas semanas em relação crédito imobiliário, revelou Barbosa.

Com tais medidas, o governo pretende que a economia volte a crescer ainda este ano.

“Segundo nossas projeções, a expectativa é que a economia se estabilize no terceiro trimestre e volte a crescer no quarto trimestre”, disse o ministro.

Outra medida que está sendo preparada para ser enviada aos parlamentares em breve é a concessão de descontos no pagamento da dívida de estados e municípios com a União.

O alívio, que pode durar até dois anos para desafogar a situação fiscal dos entes, seria concedido em troca da adoção de medidas adicionais de controle fiscal pelas prefeituras e governos estaduais.

Crescimento, estabilidade e reforma: China não pode ter tudo


Thinckstock
Mão segura cartão de crédito na China
"Pode colocar no crédito": ao adiar reformas e priorizar crescimento, China está acentuando desequiíbrios




São Paulo - A China anunciou no final da semana passada sua meta de crescimento do PIB para 2016: algo entre 6,5% e 7%.

"A China com certeza não terá um pouso forçado", disse Xu Shaoshi, líder da Comissão para Reforma e Desenvolvimento Nacional.

No ano passado, a meta era 7% e o resultado ficou em 6,9%, o menor dos últimos 25 anos. Mas o que muitos defendem é que é hora da China aceitar crescer ainda menos.

"A meta é ambiciosa e pode distrair as autoridades de reformas dolorosas, como o fechamento de empresas estatais não lucrativas", diz o economista Louis Kuijs, diretor de pesquisa da consultoria Oxford Economics para a Ásia.

A agência de rating Moody's, que mudou recentemente a perspectiva da nota chinesa de estável para negativa, diz que a China está tentando três objetivos incompatíveis: crescimento alto, estabilidade financeira e uma agenda de reformas.

"Acreditamos que alcançar mesmo o patamar mais baixo dessa meta para 2016 vai exigir mais estímulos monetários e fiscais (...) Este nível de suporte provavelmente vai frustrar a habilidade do governo de alcançar pelo menos um dos outros objetivos", diz Michael Taylor, chefe de crédito para Ásia-Pacífico da agência.

Ou seja: continuar estimulando a economia para crescer nestes níveis significa acentuar os desequilíbrios que a trouxeram até aqui - como o excesso de capacidade, de alavancagem e de endividamento.

Priorizar as reformas, além de difícil politicamente, é deixar o velho sucumbir sem que o novo ainda tenha emergido - e a atividade certamente sentiria o baque.

Também haveria uma depreciação grande do iuane e volatilidade dos mercados, que o governo poderia combater usando suas reservas. O problema é que elas já estão no seu menor nível desde 2011 em meio a uma intensa fuga de capitais.

Diga-se de passagem que a China está tendo que equilibrar não só três objetivos políticos, mas também uma "trindade impossível" conhecida da teoria econômica: a impossibilidade de manter para sempre uma conta de capitais aberta, uma taxa de câmbio fixa e uma política monetária independente.

Diante disso tudo, a Moody's acredita que o problema será empurrado com a barriga e as reformas serão as sacrificadas, por enquanto. Não seria a primeira vez - nem aqui, nem na China.

TCU pede que Dilma seja incluída em ação sobre Pasadena


Evaristo Sá / AFP
Presidente Dilma Rousseff gesticula durante reunião no Palácio do Planalto, em Brasília, dia 25/02/2016
Dilma Rousseff: o Estado revelou em 2014 que a petista foi favorável ao negócio, considerado um dos piores já feitos pela estatal
 
Fábio Fabrini, do Estadão Conteúdo


Brasília - O ministro-substituto André Luís de Carvalho, do Tribunal de Contas da União (TCU), pediu que a corte inclua a presidente Dilma Rousseff e outros ex-conselheiros da Petrobras entre os responsáveis por prejuízos de US$ 792 milhões na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).

A solicitação foi feita na quarta-feira, 9, com base em trechos recém-divulgados da delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS).

Dilma era chefe do Conselho de Administração da Petrobras em 2006, quando o colegiado aprovou a aquisição, feita em duas etapas: uma naquele ano e outra em 2012.

O Estado revelou em 2014 que a petista foi favorável ao negócio, considerado um dos piores já feitos pela estatal. Em resposta ao jornal, ela alegou que só votou pela compra porque foi enganada por um parecer falho, que omitia cláusulas prejudiciais do contrato.

O documento, de apenas duas páginas e meia, foi elaborado pelo ex-diretor Nestor Cerveró, atualmente preso em Curitiba. Delatores da Operação Lava Jato revelaram que houve corrupção para que a refinaria fosse incorporada pela companhia.

Conforme reportagem recente da revista "Isto é", Delcídio teria contradito Dilma em depoimento. Segundo ele, a presidente sabia das irregularidades envolvendo a compra.

Ele contou que a tramitação do processo entre a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração durou apenas um dia. A negociação, acrescentou, foi feita com o conhecimento de todos, "sem exceção".

Após a divulgação da reportagem da IstoÉ a presidente rechaçou os argumentos do delator, reafirmou que não tinha conhecimento das irregularidades na época e acusou Delcídio de tentar atingi-la por sentimento de "vingança".

O TCU concluiu que houve várias irregularidades na compra de Pasadena, mas condenou apenas ex-executivos da Petrobras.

Dez deles estão com os bens bloqueados e respondem a tomadas de contas especiais (TCEs), processos que visam a confirmar responsabilidades e o valor de danos ao erário.

Quando tomaram a decisão, ministros da corte ponderaram, contudo, que a responsabilidade de ex-conselheiros voltaria a ser avaliada se surgissem novos elementos.

Em comunicação apresentada aos pares, André Luís citou "manifestação promovida em acordo de delação premiada na qual o colaborador afirmou que os membros do Conselho de Administração da Petrobras tinham ciência das irregularidades existentes na aquisição da refinaria".

Ele argumentou que, como administradores da empresa estatal, os conselheiros deveriam ter atuado segundo o "dever de diligência", ou seja, com o devido cuidado e o necessário zelo na prática de todos os atos para a compra, obrigação prevista em lei.

"Por descumprirem esses deveres, os membros do Conselho de Administração devem responder, solidariamente com os da diretoria, pelos prejuízos causados à companhia, mesmo que não se tenha verificado o dolo, mas apenas a culpa (negligência, imperícia ou imprudência) em suas condutas, e ainda que eles não tenham obtido vantagens pessoais a partir do prejuízo", escreveu o ministro.

Ele alega que não deve prosperar a alegação de que, no caso de Pasadena, o conselho foi "induzido a engano" pela falta de informações dadas pela diretoria, pois os integrantes do colegiado "não poderiam ter deixado de fazer o exame completo de toda a documentação, não podendo se contentar com as informações prestadas pela mera exposição geral da diretoria ou pela suposta leitura do malsinado resumo de poucas páginas".

Carvalho afirmou que nem mesmo o "homem-médio", sem as atribuições de um conselheiro de uma das maiores companhias do mundo, fugiria da obrigação de ler as cláusulas de um contrato privado.

O pedido do ministro foi enviado aos auditores do TCU para que se manifestem sobre a responsabilidade dos ex-conselheiros. Ele também requereu que a corte solicite à Justiça os termos da delação de Delcídio.

Membro do MP não pode ocupar cargo no Executivo, decide STF

 Pela decisão do STF, novo ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, tem 20 dias para pedir exoneração do cargo de procurador se quiser continuar na pasta.
Divulgação




O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (9/3), por maioria, que membro do Ministério Público não pode ocupar cargo político no âmbito do Executivo, como o de ministro de Estado e secretário. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido cautelar proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS).

A sigla questionava especificamente a nomeação do procurador do MP baiano Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça, mas o julgamento foi transformado, após acordo entre os ministros, em definitivo e de mérito. Na prática, o recém-empossado ministro nomeado pela presidente Dilma Rousseff deverá deixar o cargo, a não ser que peça exoneração do MP. Até agora, Lima e Silva pediu só o afastamento do cargo de procurador.   

Para o relator, a situação é inconstitucional mesmo nos casos em que não há contestação judicial. Gilmar Mendes afirmou também que resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público que permitem essa situação contrariam a jurisprudência já firmada pelo tribunal, desde 2007, de que o texto constitucional proíbe promotores e procuradores de assumirem cadeiras de ministro, secretário ou chefe de missão diplomática.

Os membros do MP que exercem função no Executivo, seja federal, estadual ou municipal, têm 20 dias para pedir a exoneração do cargo. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, há atualmente ao menos 17 membros do MP exercendo a função de secretário estadual, em pastas como a de Meio Ambiente e da Segurança Pública. O dado, segundo ele, é preliminar. O memorial da Advocacia-Geral da União fala em 22.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o exercício de funções fora do MP é vedado aos promotores e procuradores.
Dorivan Marinho/SCO/STF
“O exercício de funções fora do âmbito do MP é vedado aos promotores e procuradores. Como não há cargo sem função, promotores e procuradores não podem exercer cargos na administração pública, fora da instituição. Os cargos de ministro de Estado e secretário não são exceções. A exceção única está expressamente enunciada e recai sobre funções de magistério”, disse Gilmar Mendes.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a função de ministro ou secretário do Executivo é de governo, que exige lealdade, diferente da de Estado, como a do membro do MP, que pressupõe distanciamento e independência. Lembrou que os membros do MP podem ajuizar ações civis públicas e que seria “péssima a suposição” de que essas possam estar ligadas a qualquer tipo de interesse político. “A simples dúvida de que possa haver motivação política para a proposição da ação é grave.”

O ministro Marco Aurélio foi voto vencido e não conheceu da ADPF, apesar de concordar com a vedação. Para os ministros, porém, a ação merecia ser conhecida, porque havia questão constitucional importante que precisava ser resolvida. Para o vice-decano, a ação tinha “endereço certo”, ou seja, “fulminar” um ato do Poder Executivo, não sendo cabível a propositura de uma ADPF.

No entendimento do ministro, o partido utilizou indevidamente “uma ação nobre que deveria ser reservada para situações de repercussão maior”. Esse argumento foi usado também pelo ministro José Eduardo Cardozo em sua estreia no STF como advogado-geral da União. “Não se trata apego à formalidade, mas sim aos cânones dos preceitos processuais. O legislador não queria que a ADPF virasse remédio genérico”, disse o ex-ministro da Justiça, que defendeu a legalidade da posse do nomeado para substituí-lo no cargo que exerceu até o último dia 2.

O ministro Marco Aurélio lembrou que foi ajuizada uma ação popular, a mais apropriada para a situação, diz, questionado a nomeação, recebida pela 1ª Vara Federal de Brasília, mas cassada em seguida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro. A ação popular, com pedido liminar, foi apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE).

O advogado do PPS, Renato Campos Galuppo, reafirmou que a Constituição não permite aos membros do MP exercício de função estranha ao parquet, exceto uma de magistério. Disse que não concorda com argumento de que outro tipo de ação poderia ter sido proposta. “Trata-se de ato de poder público que viola preceito fundamental.”

O advogado lembrou que a Constituição de 1988 retirou o MP da influência de qualquer poder, inclusive do Judiciário, cabendo a um acusar, e ao outro, julgar. A nomeação de um membro do MP para ministro de Estado violaria, segundo ele, o princípio da independência funcional do parquet, além de ferir o princípio de que não pode haver subordinação entre os entes federados. No caso concreto, diz, haveria uma supremacia de um ente em relação ao outro porque a presidente “mandaria” em um procurador estadual.


Clique aqui para ler o voto, sem revisão, do ministro Gilmar Mendes.
ADPF 388

quarta-feira, 9 de março de 2016

URGENTE - NÃO CONSEGUIRAM "QUEIMAR TUDO" - POLÍCIA FEDERAL ENCONTRA ARQUIVOS DO INSTITUTO LULA


 

 

O ANTAGONISTA - EXCLUSIVO: LAVA JATO DESCOBRIU ONDE INSTITUTO LULA ESCONDEU ARQUIVOS

Vamos lembrar que, no dia 4 de março, era visível uma grande quantidade de fumaça saindo da sede do Instituto Lula  Documentos estavam sendo queimados pelos bandidos. 

A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão - até hoje mantido sob sigilo - no número 139 da rua Gonçalo Pedrosa. Descobriu que o endereço era usado pelo Instituto Lula para esconder documentos fundamentais para a investigação.
Foram encontrados lá contratos de prestação de serviço firmado pela LILS Palestras com grandes empreiteiras investigadas na Lava Jato, contratos de câmbio, passaportes diplomáticos de Lula vencidos, boletos e NFs emitidas pelo instituto.
Chamou atenção dos investigadores, NFs emitidas em fevereiro e março de 2016 em nome de Cleber Batista Pereira Informática ME, por serviços de gerenciamento de contas de e-mail, backup de servidores em nuvem e administração de servidores WEB.
Desconfiados, os investigadores solicitaram a Sérgio Moro outro mandado de busca e apreensão na empresa de Cleber e o fornecimento de todos os dados, inclusive senhas, para acesso "integral" de dados/arquivos eletrônicos mantidos pelo Instituto Lula.
"O acesso aos bancos de dados mantidos pela referida empresa em favor do Instituto Lula é fundamental para o aprofundamento das investigações."
FONTE - O ANTAGONISTA