terça-feira, 3 de maio de 2016

Justiça derruba bloqueio ao WhatsApp




Justin Sullivan/Getty Images
Whatsapp
Whatsapp: aplicativo voltará a funcionar normalmente no país
 
 
 
 
São Paulo – O WhatsApp conseguiu derrubar a determinação judicial de bloqueio do seu app no Brasil, no início da tarde de hoje (03). A empresa foi proibida de oferecer seu serviço de mensagens por 72h, a partir das 14h de ontem. Tudo deve voltar ao normal ainda hoje.

A nova decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, obtida após um pedido de reavaliação, é favorável ao relator, o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. A derrubada do bloqueio foi obtida pelo escritório Trench, Rossi & Watanabe, que representa o WhatsApp no país.
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O tempo de restabelecimento do serviço do WhatsApp pode variar de operadora para operadora.

A Anatel considerou a medida desproporcional, assim como a associação de consumidores Proteste e o Instituto de Defesa do Consumidor.

O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio também se posicionou contra a medida do tribunal, bem como aproveitou a ocasião para se manifestar contra a CPI do Cibercrime, que deve ser votada na Câmara dos Deputados hoje – e pode tornar o bloqueio de apps e sites algo mais frequente no dia a dia dos brasileiros, além de criminalizar o ato de realizar download de conteúdos protegidos por direitos autorais.

Outros bloqueios


O WhatsApp foi bloqueado mais duas vezes pela Justiça brasileira, mas somente em um dos casos as pessoas ficaram realmente sem poder utilizar o app.

Em desembro de 2015, a investigação de um suspeito de fazer parte da organização criminosa PCC foi o motivo do bloqueio, já que a Justiça solicitou dados ao WhatsApp, que alegou não possui-los.

Nessa época, os brasileiros ficaram sem acesso ao aplicativo de mensagens por 12h, em vez das 48h da determinação judicial. Isso aconteceu porque, como desta vez, o tribunal voltou atrás em sua decisão, após uma reavaliação do caso.

 

Dados dos usuários


O WhatsApp alega que não possui um histórico de informações dos usuários. Segundo a empresa, as conversas somente passam por seus servidores durante o período em que transitam de um smartphone para outro. Com isso, somente as pessoas envolvidas na troca de mensagens possuem os dados.

Esta é uma maneira por meio da qual a empresa busca evitar o vazamento de informações. Fora isso, a companhia passou recentemente a criptografar todas as mensagens trocadas por meio do seu app. A medida evita que as mensagens sejam capturadas e lidas durante o percurso até o smartphone de outro usuário.

Cargill investirá R$ 350 milhões no Porto de Paranaguá




Grupo projeta aporte total de R$ 600 milhões em todo o Brasil
Da Redação

redacao@amanha.com.br

 

A norte-americana Cargill (foto), uma das maiores empresas de capital fechado do mundo, planeja forte expansão no Brasil – especialmente na região Sul. A companhia anunciou um pacote pesado de investimentos, de aproximadamente R$ 350 milhões, que será feito no terminal da Cargill em Paranaguá (PR). O projeto ainda aguarda aprovação da Secretaria Especial dos Portos.

Impulsionada pelo complexo soja (grão, óleo e farelo), a trading prevê investimentos de, no mínimo, R$ 600 milhões neste ano em todo o país, sobretudo em infraestrutura portuária. O grupo tem o respaldo da matriz – o Brasil é o maior exportador global de grãos e é considerado estratégico para a Cargill. 

O grupo, que movimentou 28 milhões de toneladas em grãos em 2015, deve desembolsar R$ 160 milhões no Terminal de Exportação de Santos (TES). A multinacional é dona de 40% da empresa, e sua parceira, a Louis Dreyfus Commodities (LDC), 60%. Também na mesma região, a trading aportará R$ 18,5 milhões no Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá (Teag), em sociedade com a Biosev.


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segunda-feira, 2 de maio de 2016

Na crise, 65% das empresas cortam investimentos em inovação





Wavebreakmedia/iStock
Homem olha desenho de lâmpada em lousa (inovação)
Inovação: 39% das companhias dizem que podem retomar os investimentos caso a economia melhore
 
 
 
São Paulo - Por conta da crise econômica, 65% das empresas que atuam no país reduziram os investimentos em inovação, segundo pesquisa da Amcham (Câmara Americana de Comércio).

O levantamento ouviu dirigentes de cem companhias de grande e médio porte, durante o lançamento de um programa de competividade da organização, no dia 15 de abril.
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De acordo com o estudo, a grande pressão por resultados é a principal justificativa para os cortes.

Entre as empresas que reduziram os investimentos, 39% dizem que podem retomá-los caso a economia melhore. Outras 26% não tem previsão de voltar a apostar em inovação no curto prazo.

Já entre as que não desaceleraram os investimentos, 25% disseram que aumentaram o orçamento para pesquisa e desenvolvimento, 22% adotaram práticas de open innovation, 13% buscaram parcerias com universidades e 7% compraram startups inovadoras.
 

Mudanças


Ainda conforme o material, os empresários acreditam que a principal medida que deve ser tomada para estimular o ambiente de pesquisa e desenvolvimento no país é a desburocratização de processos, tanto internos quanto externos, citada por 69%.

Outros 13% acham que falta incentivo a startups, 13% querem mais apoio à realização de parcerias com universidades e 4% pedem a continuidade do programa Ciência Sem Fronteiras, do governo federal, que envia estudantes brasileiros a instituições de ensino internacionais.
 

Produtividade


Para 39% dos executivos entrevistados, o principal entrave à produtividade no país é a carga tributária. A qualificação da mão de obra (mencionada por 27%), o baixo nível de inserção no comércio global (10% e o custo de capital (8%) aparecem na sequência. 

Você queimaria US$105 milhões? Quênia fez isso por boa razão




REUTERS/Thomas Mukoya
Soldado do Quênia em frente à fogueira de marfim em 30.04.2016
Batalha: país queimou maior estoque de marfim apreendido no mundo para mostrar compromisso de combate à caça ilegal.

São Paulo - Uma fogueira de valor estimado em 105 milhões de dólares (cerca de 367 milhões de reais). Quem deliberadamente queimaria tanto dinheiro assim? O Quênia fez isso — e por uma boa razão.

No último sábado (30), o país colocou fogo em mais de 105 toneladas de presas de elefantes e chifres de rinocerontes, o maior estoque ilegal de marfim apreendido já queimado no mundo.
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A investida teve um objetivo claro: chamar a atenção da comunidade internacional para demonstrar o compromisso do Quênia com o combate à caça furtiva, que ameaça levar à extinção os elefantes e rinocerontes na África.

REUTERS/Thomas Mukoya
Pilhas de marfim são queimadas no Quênia em 30 de abril de 2016.

A prática de abate de elefantes tem como único fim a retirada das presas. Estimativas falam numa média de 30 000 animais mortos todos os anos para este fim.
 
Mais da metade do material furtado vai para China, onde o marfim alimenta um mercado negro de esculturas, armações de óculos e até pauzinhos usados para comer entre outros produtos ilegais. Conhecido como "ouro branco", o quilo do marfim varia de mil a três mil dólares.
 
No caso dos rinocerontes, só no ano passado, mais de 1 300 animais foram mortos por caçadores para abastecer um mercado ilegal  que movimenta cerca de 70 bilhões de dólares por ano. Moído, o chifre do rinoceronte é vendido a centenas de dólares por grama no mercado negro para ser usado na medicina asiática.
 
REUTERS/Thomas Mukoya
Queima de marfim no Quênia em 30.04.2016

A queima das piras gigantes de marfim no Quênia coincide com o encontro do The Giants Club (ou Clube dos Gigantes), um fórum que reúne líderes de nações que servem de lar para elefantes e rinocerontes. Junto com ONGs, especialistas e grupos ambientalistas, eles discutem soluções e mecanismos para reduzir o massacre sanguinário de animais. 

"Ninguém, repito, ninguém, irá comercializar marfim, se esse comércio for sinônimo de morte dos nossos elefantes e morte para o nosso patrimônio natural", disse o presidente do Quênia, Uhuru Kenyatta, durante a cerimônia.

Há quem considere a medida "um tiro no pé". A fogueira histórica representa 5% do estoque global de marfim, e quando se tira uma grande quantidade dessa do mercado, corre-se o risco de gerar o efeito contrário e indesejado: aumento do valor do marfim e, consequentemente, da caça furtiva. 
 
REUTERS/Thomas Mukoya
Pilhas de marfins são queimadas no Quênia em 30 de abril de 2016.
Diante deste impasse, há uma linha de ação que defende o comércio legal de marfim, mas esta também não é uma ideia popular, a julgar pelas experiências fracassadas do passado. Durante muito tempo, a caça furtiva não encontrou obstáculos no mundo, até que as populações de elefantes e rinocerontes começaram a despencar.

Quando ficou claro para a comunidade internacional que os esforços de regulamentar esse comércio haviam fracassado, criou-se em 1989 a proibição internacional do comércio de marfim sob a Convenção das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (CITES).

Administradoras de shopping têm lucros mais baixos em 7 anos





SamuelBrownNG/ThinkStock
Mulher com compras em escada rolante de shopping
Shopping: a Multiplan foi a administradora com melhor resultado no ano passado, com um lucro de 362,1 milhões de reais
 

 
São Paulo - As administradoras de shoppings faturaram como nunca em 2015 mas, ao mesmo tempo, tiveram os lucros mais baixos em sete anos, segundo levantamento da Economatica.

A consultoria comparou o desempenho das seis maiores companhias de capital aberto do setor entre 2009 e o ano passado. Os dados foram colhidos em demonstrativos financeiros apresentados por elas à CVM.
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Segundo a análise, descontado o efeito da inflação, as receitas desse grupo de empresas vêm apresentando crescimento constante nos últimos sete anos e somaram 4,45 bilhões de dólares em 2015.

Esse número representa um aumento de 110,7 milhões de reais frente a 2014, ou 2,55%.

Por outro lado, o lucro líquido conjunto das administradoras atingiu o menor nível desde 2009, de 246,5 milhões de reais. Os resultados seguem em queda desde 2012, quando atingiram o melhor nível da série histórica, de 2,62 bilhões de reais.

Elas também tomaram menos empréstimos no ano passado. O endividamento consolidado em 2015 fii de 14,41 bilhões de reais, queda de 0,61% ante os 14,5 bilhões de reais observados no ano anterior.
Levando em conta os últimos sete anos, porém, o endividamento bruto do grupo aumentou 437,5%, pulando de 2,68 bilhões de reais em 2009 para 14,41 bilhões de reais em 2015.
 

Por empresa


A BR Malls foi a administradora de shoppings que mais faturou em 2015, com uma receita líquida operacional de 1,36 bilhão de reais.

Em seguida, vem a Multiplan, com 1,06 bilhão de reais em receitas. Das seis empresas analisadas, ela foi a única que apresentou recuo no faturamento – o número era de 1,11 bilhão de reais em 2014, queda de 4,35%.

A companhia, porém, foi a que teve o melhor resultado no ano passado, com um lucro de 362,1 milhões de reais, 1,60% menor do que os 368,0 bilhões contabilizados em 2014.

Receita das administradoras de shopping

Das seis empresas avaliadas, a JHSF foi a que apresentou o maior crescimento percentual do lucro em 2015, de 159%, saltando de 41,7 milhões de reais em 2014 para 108,3 milhões no ano passado.
Do outro lado, a General Shopping foi a única que registrou prejuízo em 2015, com uma perda de 551,9 milhões de reais.

Lucro das administradoras de shopping

Em relação ao endividamento, a BR Malls é a empresa com o maior estoque de dívida do setor, com 5,49 bilhões de reais. Em seguida, vem a Multiplan, com 2,17 bilhões de reais.

Dívida das administradoras de shopping
 
Valor de mercado

Juntas, as seis administradoras do levantamento tinham um valor de mercado de 26,7 bilhões de reais em 28 de abril deste ano.

O número representa uma recuperação de 46,51% em relação a dezembro do ano passado, quando o conjunto era avaliado em 18,22 bilhões de reais.

A Multiplan é a companhia com o maior valor de mercado da amostra em 2016, com 10,97 bilhões de reais, um crescimento de 53,71% frente a 2015.

Já a General Shopping foi a única do grupo a registrar queda de valor de mercado no ano.

Valor de mercado das administradoras de shopping

"Supremo Tribunal Federal não pode rever mérito de decisão de impeachment"


O Supremo Tribunal Federal não pode rever o mérito de decisão tomada por senadores em processo de impeachment. As funções da corte no procedimento são de assegurar a regularidade formal, o contraditório e a ampla defesa do presidente acusado. Essa é a opinião do advogado e professor emérito de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

Para ele, o impeachment tem natureza política, não jurídica. Dessa forma, os parlamentares não precisam se ater a regras de processos judiciais, como a que obriga os magistrados a fundamentarem suas decisões. Como crime de responsabilidade é, de acordo com Ferreira Filho, uma “falta grave contra a Constituição”, e não um crime comum, também não é preciso verificar se o governante agiu com dolo ou culpa para depô-lo. Basta provar a ocorrência do ilícito.

O jurista refuta a tese de que o impeachment da presidente Dilma Rousseff seja um golpe, como ela e seus aliados vêm alardeando. “Não dá para alegar que ele [o processo de impeachment] não está sendo regularmente conduzido. O que o Supremo entendeu que não podia ser feito, não foi feito”.

Embora reconheça a impossibilidade de tocar no assunto no momento, o professor da USP defende a atualização da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950), instituída sob a égide da Constituição de 1946 e cuja redação foi calculada para tirar Getúlio Vargas do poder caso ele retornasse ao Palácio do Catete, residência oficial da presidência no Rio de Janeiro, então capital do Brasil. Mas Ferreira Filho receia que o assunto seja esquecido com a saída de Dilma, da mesma maneira como foi após a renúncia de Fernando Collor, em 1992.

Um grupo de parlamentares, comandado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), defende a criação do referendo revogatório no Brasil. O instrumento, que existe na Venezuela, no Equador e na Bolívia, e em estados e cidades de EUA, Argentina, Canadá e Suíça, permite que seja convocada uma consulta popular a respeito da permanência ou deposição do governante. Nesta situação, o vice assume ou são convocadas novas eleições, dependendo do tempo que falta para o fim do mandato. Para o professor da USP, o mecanismo é “legítimo” e “interessante”, mas que pode criar um estado de instabilidade permanente, devido à constante ameaça de queda dos líderes do Executivo.

Integrante do panteão dos constitucionalistas brasileiros, Ferreira Filho foi professor de inúmeros profissionais do Direito que viraram referência em suas áreas, como os ministros do STF Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O currículo dele também tem passagens pela política. Na virada dos anos 1960 para os 1970, foi secretário-geral do Ministério da Justiça entre secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Posteriormente, foi vice-governador do estado de São Paulo no governo Paulo Egydio, entre 1975 e 1979, e secretário estadual da Justiça.

Dono de um temperamento forte, Ferreira Filho irrita-se com perguntas cujas respostas considera óbvias. Tal impaciência explica-se por sua vasta cultura geral, não só jurídica. Uma prova desse interesse amplo do professor está na biblioteca de seu escritório, onde livros de política, economia, literatura e cinema disputam espaço com obras relacionadas ao Direito.

Em entrevista à ConJur, Manoel Gonçalves Ferreira Filho avaliou que a Constituição Federal de 1988 tem falhas, “mas manteve um mínimo de democracia funcionando no Brasil”, apontou que o parlamentarismo não evita bloqueios institucionais e discutiu o fortalecimento do Judiciário perante o Executivo e o Legislativo.


Leia a entrevista:

ConJur — O senhor acha que o impeachment está sendo bem aplicado nesse momento?
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
— O impeachment está se desenvolvendo regularmente, de acordo com o que está previsto na Constituição, na Lei 1.079/1950, e nas normas regimentais, revistas nas decisões do Supremo. Não dá para alegar que ele não está sendo regularmente conduzido. O que o Supremo entendeu que não podia ser feito, não foi feito.

ConJur — Na sua palestra em Lisboa, o senhor falou que as soluções para um bloqueio institucional têm constitucionalidade discutível ou representam uma ruptura com a ordem constitucional. O impeachment tem essa constitucionalidade discutível?
Ferreira Filho
— O que eu quis dizer aí é que todo bloqueio desses está na beirada de um rompimento. Na história, já inventaram mil maneiras, então, há sempre um problema político grave junto disso. O impeachment, por um lado, é um processo, um caminho que deve ser seguido para que se chegue à decisão. Esse caminho tem uma parte estabelecida na Lei 1.079/1950, uma parte estabelecida na Constituição, e uma parte nas normas da Câmara dos Deputados, que foram revistas pelo STF em uma decisão de outro dia. O segundo capítulo, que é o julgamento, também tem que se guiar pela Constituição, pela lei, e pelas normas do Senado. Esse é o aspecto procedimental. Do procedimento, ninguém pode reclamar de nada. Agora, tem uma outra coisa, um problema que é delicado: o que é um crime de responsabilidade? A tendência é confundir crime de responsabilidade com crime comum. Não são a mesma coisa, e não se aplicam os mesmos princípios aos dois. O crime de responsabilidade, no fundo, é uma falta grave contra o cumprimento da Constituição. O crime comum é uma violação de direitos de outros e da sociedade. O crime de responsabilidade se restringe ao problema da governabilidade. Tanto que se pegarmos a Constituição, vai ver que cabe o crime de responsabilidade nos atos contrários à Constituição, especialmente aqueles elencado no texto. E depois vem uma lei que desdobra aquilo, definindo uma série de figuras. E essa lei é de 1950, mas foi completada alguns anos atrás para incluir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora ela já tivesse o capítulo no que tange à Lei Orçamentária. No mérito, o impeachment depende de um julgamento em torno do cumprimento ou descumprimento da Constituição. Então, não se pode dizer objetivamente que o impeachment não tem fundamento, porque, certo ou errado, ocorreram violações ao cumprimento da Lei Orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), as pedaladas e tal. Agora, é no final que vai se chegar à conclusão se você fez ou não fez, se aquilo é criminoso ou não é criminoso, se aquilo é legítimo ou é ilegítimo. Esse é o capítulo seguinte. O capítulo seguinte, que esse é o que vai ferver mais, é o que o STF pode fazer com relação a isso. Normalmente, quem julga casos desse tipo é o STF. Mas a Constituição tirou o julgamento dos crimes de responsabilidade do Supremo e colocou no Congresso. É uma decisão política, porque é tomada por um órgão político. Não se está discutindo se ela [a presidente Dilma Rousseff] roubou, se ela quis prejudicar a quem quer que seja. Discute-se se ela descumpriu a Constituição num daqueles pontos que estão lá arrolados.

ConJur — Mas o impeachment não é um mecanismo falho ao atribuir aos congressistas uma decisão que é de natureza jurídica — a de julgar se houve ou não a prática de crime de responsabilidade?
Ferreira Filho
— O impeachment fica na zona cinzenta entre o comum e o não comum. Exatamente porque é uma falta grave no cumprimento da Constituição, uma falta política, é que, tradicionalmente, é atribuído ao órgão político decidir. Isso vem da Inglaterra, dos EUA, e está no direito brasileiro desde 1891. O STF não é um órgão político, de acordo com a Constituição. A Constituição afirma que o povo governa-se elegendo o Legislativo e o Executivo. O Judiciário não é eleito. Em uma democracia, o supremo poder para decidir essas coisas não pode ser um poder que não é eleito.

ConJur — Mas se é um julgamento político, não é demais exigir que congressistas realmente verifiquem se houve crime ou não, que é uma função do Judiciário?
Ferreira Filho
— O problema é a opção de dar a um órgão que não é “democrático”, o Supremo, a decisão sobre um assunto que é político. Não é um mero problema jurídico. Aí entra uma série de consequências. Veja, no Direito Penal comum, se um funcionário público é condenado por um crime, perde o cargo. Amanhã, entra com uma ação rescisória, e ganha. Você recupera o cargo e recebe os salários do período que ficou afastado. No impeachment do Collor, ele foi condenado pelo Senado, mas absolvido pelo STF. Se o crime de responsabilidade fosse igual ao crime comum, ele deveria ter recuperado o cargo. Outra coisa: existe a pena principal e a pena acessória. Na Constituição, em matéria de impeachment, a pena principal é a pena do cargo. A pena acessória é a inabilitação por oito anos para exercer cargo político. No caso do Collor, ele renunciou, então não podia perder o cargo porque não tinha mais cargo. Aplicaram a pena acessória. Essas diferenças, que às vezes escapam de uma leitura de quem é leigo, mostram que o crime de responsabilidade não é um crime equiparável ao crime comum numa série de ângulos. Quer ver outro ponto? Uma decisão judicial tem que ser motivada, já uma decisão pelo impeachment não precisa ser motivada.

ConJur — Essa confusão entre julgamento político e jurídico tem origem na tradução dos termos high crimes e misdemeanours, que motivam o impeachment na Constituição dos EUA?[1]
Ferreira Filho
— O grande problema começou exatamente nessa tradução. Ninguém é capaz de traduzir misdemeanours. Nem Rui Barbosa foi. Por isso que eu traduzo esse termo como falta grave, o crime de responsabilidade é uma falta grave. Se não é grave, não é crime de responsabilidade. Por não ser crime comum, também não cabe analisar dolo. Você não precisa ter a intenção de desobedecer a Constituição para ser punido, porque você desobedeceu a Constituição. Ué, isso aí pode ser chocante? Mas quando o Supremo julga inconstitucional uma lei, ele pergunta se uma lei foi feita para violar a Constituição ou se ela efetivamente viola a Constituição? É claro, se você matou alguém, vai ter a discussão se você matou porque queria matar, se você matou por imperícia, por imprudência, por negligência... Aí a coisa é mais complicada. Mas toda vez que o problema mistura direito com política, ele se torna muito difícil, porque entram em jogo as paixões. Quem é do Direito está habituado a isso. Mas todo mundo está convencido que um cara que matou alguém precisa ser esquartejado.

ConJur — O STF pode rever o mérito da decisão do processo de impeachment?
Ferreira Filho
— Não. Processar e julgar compete ao Senado. Julgar compreende a apreciação do mérito da existência do crime e da responsabilidade pelo crime. O Supremo pode verificar o procedimento e o respeito ao devido processo legal.

ConJur — A Lei dos Crimes de Responsabilidade tem que ser atualizada?
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
— Isso é óbvio, né? O sistema da Constituição de 1946, sob o qual ela foi promulgada, era diferente. Só que ninguém tinha atualizado a lei quando surgiu o caso do Collor. Aí o [então ministro do STF] Carlos Velloso teve que inventar uma série de arranjos. Como o Collor já estava abandonado às traças, aquilo foi fácil.

ConJur — Hoje em dia é mais difícil fazer esses arranjos?
Ferreira Filho
— No momento em que estamos, cada regra vai favorecer ou prejudicar alguém. Hoje é impossível. Isso não é um negócio que se faça num momento como o atual.

ConJur — Com a queda do Collor, logo se esqueceram de discutir a atualização da Lei dos Crimes de Responsabilidade. Há o risco de passar o impeachment de Dilma e o assunto voltar a ser deixado de lado?
Ferreira Filho
— Não dá para mexer nisso agora. Depois que acabar, se alguém tiver juízo, faz a reforma. Mas aí vão dizer que têm mais coisas para fazer, e deixar isso de lado. Porém, se fizerem essa atualização, não podem deixar de seguir alguns parâmetros que foram fixados pelo Supremo no caso do Collor e agora.

ConJur — O vice-presidente pode sofrer impeachment por ter assinados decretos de abertura de créditos suplementares?
Ferreira Filho
— Poder , ele pode. Agora, se ele vai sofrer, aí já é outra conversa. Eu não conheço os detalhes do caso do [vice-presidente Michel] Temer.

ConJur — O mecanismo do recall seria mais eficiente e legítimo do que o impeachment?
Ferreira Filho
— O mecanismo do recall não seria mais eficiente do que o impeachment, ele seria mais útil do que o impeachment. O problema do recall é que o país iria falir, porque você não pode raciocinar apenas pelo presidente da República — tem o recall dos governadores, dos prefeitos. Vai ter recall uma vez por semana. Quando for em um município do interior, é uma coisa. Quando for no município de São Paulo, já é um monstro. Quando for um recall em Minas Gerais, é outro. Um recall do presidente da República, então, pior ainda. Para evitar isso, seria preciso discutir as regras, e iriam aparecer mil soluções diferentes. Mas é um instrumento legítimo.

ConJur — Melhor do que o impeachment?
Ferreira Filho
— Ele tem a vantagem de dizer “nós estamos satisfeitos” ou “nós não estamos satisfeitos”, e não entrar nas elucubrações de crime e tal. Simplifica o raciocínio, mas o custo é maior. O [ministro do STF Dias] Toffoli não estava reclamando outro dia que estabelecer a cédula impressa ia inviabilizar as eleições, que não havia dinheiro para isso? Imagine uma campanha eleitoral depois de um ano e meio de governo de São Paulo, do presidente da República. Vamos ficar fazendo eleição do presidente da República a cada dois anos? Claro que essa é uma visão catastrófica, mas é uma possibilidade.

ConJur — O recall geraria maior instabilidade do que o impeachment, então?
Ferreira Filho
— Quando criamos o monstro e não sabemos como segurá-lo... É uma ideia interessante, mas a adoção não é generalizada. O impeachment é muito mais barato, afinal, não tem custos extras.

ConJur — O Judiciário resiste ao clamor popular ou se deixa influenciar por tais pressões?
Ferreira Filho — Normalmente, o Judiciário resiste ao clamor popular. Mas não vou te dizer que o Judiciário nunca toma em conta o clamor popular, como qualquer um toma. O Supremo dos Estados Unidos, por exemplo, delibera de porta fechada. Não tem televisão nem transmissão direta. Aí, eles se xingam, eles brigam, eles podem fazer um acordo, modificar o voto... Aqui, os jornalistas ficam até olhando para o computador do ministro...

ConJur — Nos últimos tempos, o Direito e a Justiça têm se popularizado. Com isso, eles passaram a dominar o noticiário e ser assunto de conversas cotidianas. Como o senhor avalia essa popularização do Direito, e que impacto isso tem no funcionamento da Justiça?
Ferreira Filho
— Quanto mais leis, mais problemas, porque cada lei vai favorecer alguns grupos, prejudicar outros, mudar as características de outros... Nós temos uma Constituição detalhista e uma legislação imensa. As causas de conflitos vão se multiplicando. A Constituição de 1988 quis dar maior força a uma série de normas programáticas, e criou uma série de instrumentos para que se reclamem essas normas programáticas. Um, que já nasceu morto, é a ação de inconstitucionalidade por omissão. Outro é o mandado de injunção. E aí, toda hora, o Supremo é chamado a decidir questões que antigamente não se decidiam, ou só se decidiam quando o Congresso Nacional tinha que decidir. Para te dar um exemplo que não é longínquo e que acabou bem: o aviso prévio. O Congresso não tinha regulamentado o aviso prévio. Entraram com um mandado de injunção, e o Supremo começou a avaliar a questão. Os ministros não sabiam como regulamentar aquilo – cada um tinha uma ideia diferente. O Gilmar Mendes teve uma ideia genial — pediu vista pra segurar o processo, e mandou um recadinho para o Congresso: se vocês não resolverem em tanto tempo, nós vamos resolver. O Congresso resolveu. Mas tem um exemplo que o Congresso não resolveu até hoje: greve no serviço público. Embora a Constituição exija uma lei especial para isso, até hoje essa lei não foi feita. A questão foi parar no Supremo, e a corte decidiu que se aplicam no serviço público, no que couberem, as regras de greves do setor privado. E dá uma confusão, porque as situações não são as mesmas. No serviço público, se você não trabalha, o povo que é prejudicado. No particular, o patrão está perdendo, porque não está faturando, e o empregado também tem dificuldade, porque não está recebendo. E há uma judicialização da política também. Outro dia a ministra Cármen Lúcia estava reclamando que tudo vai parar lá no Supremo.

ConJur — O STF está praticando ativismo judicial? Como isso afeta o funcionamento do sistema?
Ferreira Filho
— Sem dúvida alguma, o Judiciário pratica um ativismo. Isso é perigoso para o funcionamento do sistema. Não é bom nem ruim, é perigoso, porque às vezes o Supremo assume encargos que não são dele, assume um papel que não é o dele, e nem sempre o exerce corretamente. Vou dar um exemplo: uns anos atrás, resolveram a história da fidelidade partidária? O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, o Supremo bateu o martelo. Realmente é uma vergonha os políticos mudarem de partido como mudam. Tudo bem. Não adiantou nada, porque veio uma lei que eles não puderam julgar inconstitucional, criando as janelas partidária. Continua na mesma. E aquela decisão, da perda do mandato é extremamente contestável, porque a Constituição não prevê aquela hipótese, aquilo era entulho autoritário que deveria ser abolido.

ConJur — Muitos argumentam que esse aumento de poder do Judiciário e do Supremo deve-se ao enfraquecimento do Executivo e do Legislativo, agravado pela crise política que o Brasil vive. O que o senhor pensa disso?
Ferreira Filho
— O problema aí está na Constituição. A nossa Constituição não é o ideal das constituições, citando o Ulysses Guimarães. Ela dá poder demais ao Poder Executivo, faz tudo depender do Poder Executivo, não resolve uma série de problemas, abre esse caminho para o Judiciário se imiscuir, e traz formas para o Legislativo virar meramente uma casa de debates. Noventa porcento das leis são conversões de medidas provisórias feitas pelo presidente da República. A Administração Pública, as Forças Armadas, a regulação financeira, Banco Central, a Previdência, as estatais, tudo isso é regulado pelo presidente da República. É uma concentração de poder extremamente grande. Isso cria um monstro que o próprio presidente da República tem dificuldade para controlar. E o Judiciário se fortalece nos buracos que a Constituição deixou. Quantos problemas o Judiciário tem que resolver porque ninguém resolveu?

ConJur — Qual é a reforma do sistema político-eleitoral que seria necessária, e qual é possível de se fazer hoje no Brasil?
Ferreira Filho
— Possível, nenhuma. Porque para mexer no sistema eleitoral, tem que mexer nos interesses daqueles que vão decidir, que são os deputados e senadores. Desde 1960 se discute a reforma eleitoral com uma adaptação do sistema alemão, o distrital misto. Eu, durante a minha longa carreira, trabalhei em mais de meia dúzia de projetos nesse sentido para deputados e senadores.

ConJur — O senhor afirma que o parlamentarismo, em geral, dá menor margem a bloqueios institucionais  do que o presidencialismo. Sendo assim, valeria a pena implementar esse sistema no Brasil?
Ferreira Filho
— É mais difícil, mas também pode haver bloqueio institucional no parlamentarismo. Portugal passou por isso recentemente, quando o presidente, do partido conservador, não quis firmar aliança com o partido que teve o maior número de votos, o socialista. Isso também aconteceu na França, nos anos 1980, quando o Jacques Chirac virou primeiro-ministro e o François Mitterrand era presidente. Miterrand dizia que não aceitava determinadas coisas, e Chirac dizia que não fazia determinadas coisas. Mas eles acabaram levando a coisa. Depende um pouquinho do grau de civilização dos participantes. O parlamentarismo poderia modificar alguns sistemas no Brasil, mas só poderia ser implantado depois de uma reforma eleitoral, porque senão vira uma farra. O essencial para o gabinete se manter no poder é ter uma base instável. Aqui no Brasil, com tantos partidos, é impossível. E a prova está aí. A oposição, na estatística, tinha cento e tantos votos [na Câmara dos Deputados, a favor da abertura do processo de impeachment de Dilma]. Ela teve três vezes mais. Se considerar a base aliada, ela era três vezes maior. De que adiante ter 300 e a oposição ter 100 se na hora você não pode contar com 200 dos 300 aliados?

ConJur — Uma saída para isso seria a instituição de uma cláusula de barreira?
Ferreira Filho
— Sim, cláusula de desempenho, de barreira. Na Alemanha, quem não tem 5% dos votos, tchau. Agora, o Supremo fez uma besteira e derrubou a cláusula de desempenho.

ConJur — O senhor pensa que a Constituição já se positivou completamente no Direito?
Ferreira Filho
— A Constituição brasileira está arraigada no Direito brasileiro, embora tenha posições que ainda não tenham sido regulamentadas. Mas encontraram os atalhos. Até hoje, não há lei que regulamenta a greve no setor público. Mas, por atalho, há uma legislação que se aplica. Não é o ideal, mas existe. Porque às vezes é muito difícil resolver o negócio. Discutir uma legislação que sobre o fornecimento de remédios, por exemplo, enlouquece qualquer um. Vai ter sempre um juiz que vai ficar com o coração mole e dar uma decisão contra a letra da lei. Essa discussão da pílula do câncer mostra isso. Existe uma regulação: só pode fornecer um remédio aprovado pela Anvisa. Mas o pessoal vai atrás do milagre e a discussão não acaba.

ConJur — Uma crítica recorrente é que o STF está sobrecarregado. Como aliviar a carga do Supremo?
Ferreira Filho
— A solução simples seria reduzir a competência do Supremo às questões constitucionais. E aí ele não apreciava impeachment e outras coisas. Mas aí você vai provocar um desespero em um monte de gente.

ConJur — Mas aí quem cuidaria dessas questões extraconstitucionais? O Superior Tribunal de Justiça?
Ferreira Filho — Em diversos países da Europa, como França, Portugal e Alemanha, o tribunal constitucional é separado do supremo tribunal ordinário, que nem sempre se chama assim. Você pode dividir essas coisas, a fórmula existe. Mas vai gerar reclamações. O próprio Supremo, embora reclame do excesso de serviço, vai contra. Vai sentir eu está perdendo o poder. Isso aconteceu na constituinte. Quando criaram o STJ, era pra esvaziar o Supremo dessas outras questões. Mas aí começaram os “entretanto”, “todavia”, “mas”, “porém”, e o STF permaneceu da mesma forma.
[1] Artigo 2º, seção IV: "The President, Vice President and civil officers of the United States shall be removed from office on impeachment for, and conviction of, treason, bribery, or other high crimes and misdemeanours"

Balança comercial brasileira tem superávit de US$4,861 bi





Kiyoshi Ota/Bloomberg
Conteinêres de exportação em porto do Japão
Balança comercial: as exportações ficaram em 15,374 bilhões de dólares, alta de 1,4 por cento no período
 
 
 
Brasília - A balança comercial brasileira registrou superávit de 4,861 bilhões de dólares em abril, melhor resultado para o mês na série histórica iniciada em 1989, diante da forte queda nas importações em meio à recessão econômica e ao dólar mais valorizado frente ao real.

O desempenho veio um pouco acima da estimativa de saldo positivo de 4,7 bilhões de dólares apontada em pesquisa Reuters com especialistas.

Em abril do ano passado, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nesta segunda-feira, o saldo havia ficado positivo em 490 milhões de dólares.

No mês passado, as importações somaram 10,513 bilhões de dólares, queda de 28,3 por cento sobre um ano antes pela média diária. As exportações ficaram em 15,374 bilhões de dólares, alta de 1,4 por cento no período.

Com isso, no acumulado do ano, o superávit da balança comercial somou 13,249 bilhões de dólares, também recorde para a série.

A performance, considerada um dos únicos positivos da economia brasileira em meio à profunda recessão, vem sendo crucial para diminuir o déficit em transações correntes do país. Isso porque, com o ajuste, cai a necessidade de financiamento externo para o balanço de pagamentos.

Para o ano, a última expectativa divulgada pelo ministério era de balança positiva em 35 bilhões de dólares. Economistas de instituições financeiras já projetam saldo de 48 bilhões de dólares, conforme pesquisa Focus do Banco Central mais recente.

O desempenho vem da forte contração econômica pela qual passa o país, reduzindo a necessidade de bens importados, e do dólar mais forte frente ao real, que aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
 

Abril


No último mês, as exportações foram beneficiadas pelo crescimento nas exportações de semimanufaturados (+6,9 por cento) e de básicos (+2,5 por cento), enquanto as exportações de manufaturados tiveram declínio de 1,3 por cento sobre abril do ano passado.

Um dos maiores destaques foi da soja em grão, com exportações em alta anual de 39,4 por cento, a 3,5 bilhões de dólares. Por outro lado, as importações continuaram exibindo queda generalizada.

Em combustíveis e lubrificantes, o recuo foi de 38,1 por cento, e em bens de capital, de 36,8 por cento. Bens de consumo e bens intermediários, por sua vez, caíram 27,5 e 24,4 por cento, respectivamente.