Operação com limites
O Tribunal do Cade aprovou com restrições a joint venture
entre Itaú Unibanco e Mastercard para a criação de uma nova bandeira de
cartão de débito e crédito no mercado brasileiro. Ao analisar o mercado
de soluções de pagamento, o relator Paulo Burnier concordou com as
preocupações sobre concorrência apontadas pela superintendência-geral
sobre o aumento do poder de mercado que nasceria com a operação e a
possibilidade de haver discriminação de credenciadoras de cartões em
benefício da joint venture.
Entre as restrições impostas está a criação de mais uma marca de cartão de pagamentos, que não poderá remeter ao Itaú Unibanco ou à Mastercard. O objetivo é evitar que atuais clientes portadores de cartões Mastercard do Itaú migrem para a nova bandeira. A outra barreira é a necessidade de que se crie regras de governança corporativas e a instituição de conselheiros independentes, além da retirada do poder de veto do Itaú sobre assuntos estratégicos da nova empresa.
Além disso, o prazo de vigência da joint venture foi reduzido para sete anos, permitindo ao Cade rever novamente a operação ao término desse período. Por fim, Itaú Unibanco e Mastercard concordaram em ajustar o contrato para divulgar para todo o mercado as taxas únicas praticadas, além de informar a cada credenciador o valor da parcela referente à taxa de intercâmbio repassada ao emissor do cartão.
Risco à vista
Burnier destacou que a Mastercard tem total incentivo para transferir suas estratégias de expansão à joint venture em lugar de outros credenciadores, gerando um efeito de migração forçada ou tombamento de base de clientes, bem como o Itaú teria incentivos para dar preferência a emissão de cartões de bandeira Mastercard em vez de outras bandeiras concorrentes.
Ao avaliar as eficiências econômicas apresentadas, o relator descartou que elas pudessem suplantar os efeitos negativos gerados pela operação. Burnier criticou, ainda, que Itaú e Mastercard apenas apresentaram propostas de compromissos comportamentais que se mostrariam insuficientes para reverter ou impedir efeitos anticoncorrenciais.
Ao aprovar a operação com restrições, Burnier recomendou à superintendência-geral a análise do contrato de prestação de serviços de processamento de transações dos cartões Hipercard mediante utilização do sistema Banknet, que foi celebrado no curso da instrução. Tal investigação tem o condão de averiguar eventual gun jumping.
Em votação, a maioria acompanhou o relator. A única exceção foi o conselheiro João Paulo de Resende, que votou pela rejeição da operação. Para Resende, o propósito da joint venture seria assegurar altas margens de lucro à Mastercard, enquanto o Itaú obteria vantagens na cobrança de taxas interbancárias e potencial para discriminar rivais.
Ato de Concentração 08700.009363/2015-10
*A informação está no boletim informativo elaborado pela Advocacia José Del Chiaro, disponibilizado todas as terças-feiras no site da banca. Clique aqui para ler.
Entre as restrições impostas está a criação de mais uma marca de cartão de pagamentos, que não poderá remeter ao Itaú Unibanco ou à Mastercard. O objetivo é evitar que atuais clientes portadores de cartões Mastercard do Itaú migrem para a nova bandeira. A outra barreira é a necessidade de que se crie regras de governança corporativas e a instituição de conselheiros independentes, além da retirada do poder de veto do Itaú sobre assuntos estratégicos da nova empresa.
Além disso, o prazo de vigência da joint venture foi reduzido para sete anos, permitindo ao Cade rever novamente a operação ao término desse período. Por fim, Itaú Unibanco e Mastercard concordaram em ajustar o contrato para divulgar para todo o mercado as taxas únicas praticadas, além de informar a cada credenciador o valor da parcela referente à taxa de intercâmbio repassada ao emissor do cartão.
Risco à vista
Burnier destacou que a Mastercard tem total incentivo para transferir suas estratégias de expansão à joint venture em lugar de outros credenciadores, gerando um efeito de migração forçada ou tombamento de base de clientes, bem como o Itaú teria incentivos para dar preferência a emissão de cartões de bandeira Mastercard em vez de outras bandeiras concorrentes.
Ao avaliar as eficiências econômicas apresentadas, o relator descartou que elas pudessem suplantar os efeitos negativos gerados pela operação. Burnier criticou, ainda, que Itaú e Mastercard apenas apresentaram propostas de compromissos comportamentais que se mostrariam insuficientes para reverter ou impedir efeitos anticoncorrenciais.
Ao aprovar a operação com restrições, Burnier recomendou à superintendência-geral a análise do contrato de prestação de serviços de processamento de transações dos cartões Hipercard mediante utilização do sistema Banknet, que foi celebrado no curso da instrução. Tal investigação tem o condão de averiguar eventual gun jumping.
Em votação, a maioria acompanhou o relator. A única exceção foi o conselheiro João Paulo de Resende, que votou pela rejeição da operação. Para Resende, o propósito da joint venture seria assegurar altas margens de lucro à Mastercard, enquanto o Itaú obteria vantagens na cobrança de taxas interbancárias e potencial para discriminar rivais.
Ato de Concentração 08700.009363/2015-10
*A informação está no boletim informativo elaborado pela Advocacia José Del Chiaro, disponibilizado todas as terças-feiras no site da banca. Clique aqui para ler.