segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Suíça e Alemanha mostram eficiência de modelo de ombudsman bancário

Desjudicialização de conflitos


Resultado de imagem para fotos de bandeira da Suiça e Alemanha




Se o Judiciário brasileiro já é um dos maiores do mundo em quantidade de processos em trâmite, as causas envolvendo bancos e contratos bancários têm grande papel nisso. De acordo com levantamento da professora Maria Teresa Sadek, da USP, o Brasil hoje tem 106 milhões de ações em andamento, das quais 35% dizem respeito a bancos. E cerca de 10% dos casos novos são bancários.

Por isso, especialistas já estão quase em consenso de que a solução para esse problema não pode ser judicial. Os conflitos entre bancos e consumidores têm de ser resolvidos fora dos tribunais, sem acionar um juiz para impor uma solução. O caminho percorrido por Alemanha e Suíça, dois dos mercados bancários mais desenvolvidos do mundo, foi a instituição de sistemas de mediação entre consumidores e bancos. Nesses países, os mediadores são chamados de ombudsman.

De acordo com o professor Peter Sester, da Universidade Saint-Gallen, na Suíça, o sistema funciona muito bem em ambos os países. Nos dois sistemas, o ombudsman é uma ferramenta consensual: o consumidor, depois de ter uma reclamação formal não resolvida pelo banco, leva o seu caso ao ombudsman, que propõe uma solução.

Tanto o banco quanto o cliente têm de concordar. Caso contrário, nada feito. Em ambos os países, o sistema é gratuito para o consumidor. Quem o mantém são os bancos, por meio de suas associações (a federação dos bancos, no caso alemão, e a associação nacional de bancos, no caso suíço).

E nos dois países, os ombudsman são pessoas não relacionadas aos bancos. Na Alemanha, costumam ser juízes aposentados. Na Suíça, advogados, professores de Direito ou economistas, desde que não tenha relações com o mercado financeiro e nem com entidades de defesa do consumidor.

“O modelo foi criado para essa grande massa de casos que não têm um valor financeiro muito grande e nem discutem questões juridicamente complexas”, explica o professor, em entrevista exclusiva à ConJur. “É um modelo que de certa forma protege a Justiça desses casos. Ao mesmo tempo, ele garante o funcionamento e a eficiência do Judiciário e fornece um mecanismo mais barato para resolver conflitos.”

O professor Peter Sester esteve no Brasil para apresentar seus estudos no Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça e pela FGV Projetos. O evento foi organizado pela professora Juliana Loss, da FGV Direito Rio, e pelo ministro Luís Felipe Salomão, do STJ.


Caso de sucesso

O modelo foi criado na Suíça em 1993, conta o professor. Segundo ele, 13 mil casos foram levados ao ombudsman naquele país, dos quais, 96% resultaram em acordo, uma média que se mantém. Na Alemanha, a cifra cai para 40%. Isso porque, segundo Sester, a Suíça não tem a mesma tradição de litigância que a Alemanha. Prova disso é que 46% dos casos decididos por mediação na Suíça duram menos de um mês e 44% duram até seis meses. Na Alemanha, a média é de seis meses.


Justiça cara

Uma das razões de o ombudsman ter funcionado nos dois países, explica Sester, é o custo de se processar alguém e o risco que se corre ao entrar na Justiça. No tribunal de Zurique, por exemplo, em causas de até US$ 1 mil, as custas processuais chegam a 25% do valor da causa. Nas ações que discutem US$ 5 mil, as custas equivalem a 16% do custo total do processo.

De acordo com os dados apresentados pelo professor em sua palestra, só passa a valer a pena ir à Justiça em causas caras ou juridicamente realmente relevantes. Por exemplo, é só a partir dos US$ 300 mil que as custas processuais caem a 2% do valor da causa.

Isso se reflete nos valores em discussão nos casos levados aos ombudsman. Na Suíça, 60% das reclamações envolvem até US$ 10 mil. Só 4% passam dos US$ 500 mil. “Na Suíça, existe um incentivo para não ir à Justiça caso o valor da causa seja baixo”, comenta o professor.


Custo do advogado

Somado a isso, ainda há os honorários advocatícios. Sester critica o modelo brasileiro, que permite a advogados assinar contratos de honorários com cláusula de sucesso, em que o cliente só paga se ganhar a causa. Na opinião do professor, isso permite que escritórios se especializem em convencer clientes a ajuizar uma ação.

Tanto na Alemanha quanto na Suíça esses contratos são proibidos. O artigo 19 do Código de Ética da Associação dos Advogados da Suíça permite celebrar contratos com honorários fixos, mas proíbe “acordo de participação nos rendimentos decorrentes do processo com resultado favorável ao cliente como substituto dos honorários”. Na Alemanha, a proibição está na lei que trata da remuneração dos advogados.

“Ao contrário dos Estados Unidos ou do Brasil, o cliente é quem corre o risco de arcar com os honorários advocatícios no caso de um resultado desfavorável”, conclui Sester. E em Zurique, os advogados costumam cobrar entre US$ 250 e US$ 850 por hora, segundo o professor.


Sem advogado

Outra razão para o sucesso do ombudsman nos casos alemão e suíço é que ambos os sistemas proíbem a participação de advogados nas negociações. “Com advogados é muito mais difícil chegar a um acordo, porque eles têm os interesses deles. E como é uma negociação, uma mediação, a ideia é falar com as pessoas para ajudá-las a resolver seus problemas”, explica Sester.

E aí também está um dos pontos que “devem dar problema” caso o ombudsman bancário seja introduzido no Brasil. “Na minha opinião, chegar para uma negociação com dois advogados diminui drasticamente a possibilidade de se chegar a um acordo, porque advogados aumentam o confronto.”


Caso brasileiro

No Brasil ainda não há nada parecido com o ombudsman bancário, embora o ministro Sidnei Beneti, aposentado do STJ em 2014, tenha organizado alguns eventos para tratar do tema enquanto estava na ativa. O evento da FGV produziu uma proposta de autorregulação que deve ser levada aos bancos em breve.

Por enquanto, o máximo que o mercado bancário tem são as ouvidorias, que são praticamente desconhecidas do consumidor, conforme conta o procurador-chefe do Banco Central em São Paulo, César Camargo. Segundo ele, juntando a ouvidoria do BC com os Procons do país, são registradas cerca de 100 mil reclamações por ano, que são levadas aos bancos. “É um número quase irrelevante”, comenta.

E se forem considerados os dados da professora Sadek, de que 10% dos processos novos são bancários, “a ouvidoria não contribui para a redução de conflitos e de judicialização”. No STJ, o problema é semelhante. Segundo o ministro Ricardo Vllas Bôas Cueva, um terço de todo o volume de processos da 2ª Seção, que trata de Direito Privado, diz respeito a bancos.

Durante sua apresentação, ele mostrou alguns modelos de autorregulação para resolução extrajudicial de litígios. Camargo elogiou especialmente o modelo italiano, no qual levar uma queixa ao ombudsman é uma etapa anterior obrigatória ao processo judicial. “Embora tenhamos uma cláusula constitucional que diz que a nada será negada a apreciação do Poder Judiciário, não vejo problemas com esse modelo. Poderíamos adotar esse caminho aqui”, diz.

http://www.conjur.com.br/2016-set-17/suica-alemanha-mostram-eficiencia-modelo-ombudsman-bancario

Governo quer acessar sigilo fiscal de empresa em processo administrativo

Mudanças nas licitações

Resultado de imagem para fotos de licitação

O governo federal quer acessar o sigilo fiscal das empresas que prestam serviços ao poder público e estão sendo julgadas em processo administrativo. Essa é uma das sugestões feitas conjuntamente entre os ministérios da Transparência e do Planejamento, e a Casa Civil para modernizar a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

As mudanças na norma estão sendo avaliadas no Projeto de Lei do Senado 559. Para as três pastas, o acesso ao sigilo fiscal dessas companhias aumentará a efetividade das auditorias. “As quais, muitas das vezes, apuram irregularidades envolvendo contratos e certames licitatórios.”

No relatório apresentado é detalhado que as informações desejadas para fiscalização envolvem os sistemas Público de Escrituração Digital e DataWarehouse (que envolve o setor aduaneiro), além de dados de Propriedades rurais sujeitas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Outra sugestão feita pelas pastas é a proibição das empresas contratadas pelo Poder Público de terceirizar os serviços pedidos na licitação sem a autorização do contratante.


Desconsideração da personalidade jurídica


Os modelos de condenação definidos pelo PLS 559 para as empresas contratadas pelo poder público que transgrediram a lei durante a prestação dos serviços também preocupam as pastas. Segundo elas, em caso de condenação, a pena também deve alcançar os gestores das companhias para evitar que eles constituam nova sociedade e consigam participar de novos certames.

“A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa, do mesmo ramo, com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa”, sugerem as pastas.

Além da responsabilização dos gestores é sugerido que as vencedoras das licitações provisionem os valores trabalhistas que serão gastos. Desse modo, segundo as pastas, as chances de o Poder Público ter que assumir débitos junto aos trabalhadores devido à falta de pagamento pela contratada diminuem.

“Constantes interrupções de contratos que envolvem cessão de mão de obra resultando assunção de responsabilidade trabalhistas e previdenciárias pelos órgãos e entidades da Administração Pública”, aponta o relatório..

15 empresas que têm mais dinheiro no caixa do que dívida


Mala, mala com dinheiro

Luisa Mello,de  Exame .



São Paulo - Grande parte das empresas precisa pegar dinheiro emprestado para conseguir investir e, assim, crescer.
Algumas delas, porém, são conservadoras e têm mais capital em caixa do que financiamentos – o que em contabilidade é chamado de dívida líquida negativa (representada pela fórmula dívida bruta - caixa).
Publicidade
Na prática, significa que as reservas são suficientes para pagar todos os encargos e ainda sobra uma quantia.
Nas fotos, veja as 15 companhias de capital aberto no Brasil com as maiores dívidas líquidas negativas, segundo dados da Economatica.

 http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/15-empresas-com-mais-dinheiro-no-caixa-do-que-divida

10 empresas que deram adeus à Venezuela



Escassez 

 

São Paulo - Falta de matéria-prima, cortes de luz e água, secas e controle estatal de preços e do câmbio, além de uma inflação altíssima.

A Venezuela vive uma crise e escassez generalizada, o que obrigou muitas companhias a deixarem o país e venderem ou paralisarem suas produções.
Publicidade

Coca-Cola, Kimberly-Clark e Kraft Heinz são algumas das que interromperam suas operações, o que gerou manifestações dos trabalhadores e do governo de Nicolás Maduro.

Diversas companhias aéreas também deixaram de voar para o país, pois não conseguem repatriar receitas e lucros obtidos na Venezuela para suas sedes.

Para a população, a saída dessas companhias do setor piora ainda mais o desemprego e a falta de produtos nas prateleiras dos supermercados, onde falta de papel higiênico a açúcar.

Veja nas imagens as companhias que disseram adeus à Venezuela recentemente.

http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/10-empresas-que-deram-adeus-a-venezuela

Governo marca audiência sobre venda da Celg para 4/10





Stock.Xchange
Torre de energia elétrica
Energia: audiência pública vai apresentar as condições atualizadas de privatização da Celg
 
Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo


Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) marcaram para 4 de outubro audiência pública presencial sobre o processo de desestatização da distribuidora Celg, controlada por Eletrobras e Governo do Estado de Goiás.

A sessão ocorrerá a partir das 9h na Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia). Conforme o aviso publicado no Diário Oficial da União (DOU), as informações referentes ao processo e o regulamento da audiência serão disponibilizados para consulta antes da data da sessão, nos sites do BNDES e do MME.
Publicidade

O aviso explica que a realização desta nova audiência pública tem o objetivo de apresentar "as condições da alienação atualizadas", que foram aprovadas pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) na semana passada.

Dentre as mudanças, o colegiado decidiu baixar de R$ 2,8 bilhões para R$ 1,791 bilhão o preço mínimo de venda da distribuidora.

O preço mínimo original foi o principal motivo que afastou interessados no leilão da Celg marcado para agosto. O mercado considerou o valor "fora da realidade".

O governo cancelou o leilão e, depois, precisou rever algumas condições, como redefinir o valor mínimo, reduzindo-o em cerca de R$ 1,1 bilhão. MME e BNDES esperam realizar um novo leilão para vender a empresa em novembro deste ano.


Raia Drogasil inaugura loja focada em experimentação em SP




Gustavo Gomes/EXAME.com
Loja da RaiaDrogasil
Loja da RaiaDrogasil: novo modelo de loja foi inaugurado no Conjunto Nacional, na avenida Paulista
 
 
Da REUTERS


São Paulo - A rede de varejo farmacêutico Raia Drogasil inaugurou nesta segunda-feira na cidade de São Paulo um novo formato de loja, que destaca como diferenciais a experimentação e ações voltadas ao público feminino e relacionadas aos produtos de beleza e higiene.

Além de monitores de vídeo e painéis digitais, onde serão exibidos conteúdos informativos sobre diversos produtos, serviços e benefícios, há previsão de que diversas marcas façam com frequência no local experimentações e demonstração de produtos e maquiagens.

As ações da companhia subiam 1 por cento às 12h40, enquanto o Ibovespa tinha ganho de 1,2 por cento. No ano, o papel acumula ganho de cerca de 87 por cento, entre as 10 maiores valorizações do índice.

A loja, sob a bandeira Droga Raia, está localiza no Conjunto Nacional, na avenida Paulista, e funcionará 24 horas.

"Essa nova loja foi pensada para atender o estilo de vida dos consumidores que vivem em grandes centros, estão sempre em busca de produtos de qualidade, de novidades e têm menos tempo para fazer compras", disse o presidente da Raia Drogasil, Marcílio Pousada, em nota à imprensa.

A loja está dentro da estratégia da empresa anunciada no final de julho, de abertura bruta de 200 pontos de venda neste ano.


Viver incorporadora entra com pedido de recuperação judicial





Reprodução da web
17 - Viver
Viver: apesar de processo de reestruturação em andamento, empresa tem tido dificuldades em renegociar as dívidas e reduzir despesas
 
 
Marcelle Gutierrez, do Estadão Conteúdo
 
 
São Paulo - A Viver Incorporadora e Construtora entrou com pedido de recuperação judicial na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em caráter de urgência, conforme aprovado pelo conselho de administração nas reuniões realizadas nos dias 13 e 15 de setembro.

Segundo o fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi iniciado em 2012 o processo de reestruturação da Viver, mas não obstante o sucesso da reestruturação, a empresa deu início a outro processo, que abrangeria a reestruturação de dívidas, redução agressiva de suas despesas gerais e administrativas, revisão de sua estratégia de médio e longo prazo, dentre outras medidas.

O pedido de recuperação judicial ocorre, segundo o documento, diante da deterioração dos fundamentos da economia; da dificuldade que a empresa tem encontrado para honrar suas obrigações junto a instituições financeiras; das recentes ações de execução atingindo as garantias dos credores e; dos recentes eventos e iminentes riscos de novos bloqueios judiciais nas contas do Grupo Viver.

De acordo com a empresa, o pedido tem o intuito de preservar a continuidade do grupo, preservar os interesses de fornecedores, credores e acionistas, e proteger o caixa.