O
ex-deputado e ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci é
acusado de receber propina para trabalhar pela Odebrecht dentro do
governo e no Congresso Nacional. Mas como não foram encontradas provas
do recebimento dessas quantias, Palocci deve ficar preso, “enquanto não
houver tal identificação”.
Essa é a motivação usada pelo juiz Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a maioria dos processos da “lava jato”, para mandar prender o ex-ministro.
De acordo com o juiz, as investigações da operação “lava jato” apresentaram provas de que R$ 128 milhões foram pagos a Palocci para favorecer a construtora no governo. Entretanto, ainda não há provas do recebimento desse dinheiro, e nem a conta em que essa quantia foi depositada.
Para Moro, isso é indício de que Palocci usa de um “modus operandi” já visto em outras ocasiões, de usar “contas secretas no exterior ainda não identificadas ou bloqueadas”. E, enquanto essas contas não forem encontradas, “há um risco de dissipação do produto do crime”.
“Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que os investigados poderiam se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior”, escreveu Moro.
Segundo o juiz, ainda há saldo de R$ 80 milhões a ser pago, o que explicitaria a necessidade da prisão. Ele afirma que deixar Palocci solto traria “risco à ordem pública", já que “o contexto não é de envolvimento episódico em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas do recebimento sistemático de propinas, remontando a relação entre o Grupo Odebrecht e Antônio Palocci Filho a pelo menos 2006 e estendendo-se por anos”.
“Por outro lado, não se pode olvidar a gravidade em concreto dos crimes em apuração”, completou. “Viável, portanto, em principio, a decretação da prisão preventiva requerida.”
A ConJur tentou contato com o advogado de Antonio Palocci, o criminalista José Roberto Batochio, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
Medida menos drástica
O Ministério Público Federal em Curitiba havia pedido a prisão preventiva de Palocci, mas Moro entendeu ser “medida menos drástica” a prisão temporária, que tem prazo de cinco dias. Depois disso, pode ser renovada, transformada em prisão preventiva, sem prazo para terminar, ou em ordem de soltura.
De acordo com o magistrado, todas as provas contra o ex-ministro da Fazenda do primeiro mandato de Lula surgiram em “cognição sumária”, e explicações podem aparecer depois das diligências de busca e apreensão e depoimentos dos envolvidos. Além de Palocci, foi preso também nesta segunda Branislav Kontic, que foi chefe de gabinete do ex-ministro e seu assessor durante a campanha de 2006 para a Câmara dos Deputados.
Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com o que os integrantes da “lava jato” levaram à 13ª Vara, a Odebrecht depositava dinheiro para que Palocci direcionasse a política econômica do governo federal para favorecê-la. As provas são planilhas das quais constam o apelido “italiano”, que a PF acredita ser uma referência ao ex-ministro.
Política fiscal
Palocci foi ministro da Fazenda durante o primeiro mandato de Lula, que durou de janeiro 2003 a janeiro de 2006. Foi ele o responsável pelo desenho econômico das políticas de transferência de renda, resumidas no Bolsa Família, e de moradia, como o Minha Casa Minha vida – esta ganhou destaque no primeiro mandato de Dilma Rousseff, quando Palocci ocupou a Casa Civil.
De acordo com os investigadores, quando estava no governo Lula, Palocci negociou propina com a Odebrecht para interferir em licitações de compra de navios-sonda para exploração de campos do pré-sal. Depois, em 2009, como deputado, ele passou a negociar a inclusão de dispositivos na Medida Provisória 460/2009 que beneficiassem a empreiteira.
A acusação diz que Palocci negociou com o governo a extensão do chamado crédito prêmio de IPI até dezembro de 2002. No caso da MP, o pedido da Odebrecht era para que a União pudesse fazer acordos com empresas em litígio com a Fazenda Nacional por causa do crédito prêmio, tanto na esfera judicial quanto administrativa.
Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o crédito prêmio concedido a exportadoras depois de outubro de 1990 é inconstitucional por contrariar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tratava do assunto como um incentivo setorial que precisaria de autorização legal.
E justamente por isso, o crédito não foi incluído no texto da MP 460, que tratou basicamente de benefícios fiscais às empresas que constituíssem imóveis cadastrados no Minha Casa Minha Vida. O crédito prêmio de IPI é um desconto concedido a exportadoras ou fabricantes de produtos manufaturados “como ressarcimento de tributos pagos indevidamente”, como diz o Decreto-Lei 491, de 1969.
Depois disso, segundo o MPF, Palocci tentou incluir a previsão na conversão da MP em lei. E novamente não conseguiu. O Congresso chegou a aprovar a disposição, mas ela foi vetada pela Previdência da República. Seguindo orientação dos ministérios do Planejamento e da Justiça, a então presidente Dilma Rousseff anotou que o projeto de conversão traria benefícios para empresas em litígio em detrimento das que pagaram seus impostos sem questionar. Além de confrontar a jurisprudência do Supremo.
Segundo e-mails entregues pelo MPF à 13ª Vara de Curitiba, Marcelo Odebrecht reclamou de interferência de Guido Mantega junto às negociações. Por isso, em compensação, Palocci teria interferido para que o BNDES concedesse empréstimos à empreiteira para obras em Angola.
Processo 5046271-57.2015.4.04.7000
Pedido de Prisão Preventiva 5043559-60.2016.4.04.7000
Clique aqui para ler o despacho com a ordem de prisão
Essa é a motivação usada pelo juiz Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a maioria dos processos da “lava jato”, para mandar prender o ex-ministro.
De acordo com o juiz, as investigações da operação “lava jato” apresentaram provas de que R$ 128 milhões foram pagos a Palocci para favorecer a construtora no governo. Entretanto, ainda não há provas do recebimento desse dinheiro, e nem a conta em que essa quantia foi depositada.
Para Moro, isso é indício de que Palocci usa de um “modus operandi” já visto em outras ocasiões, de usar “contas secretas no exterior ainda não identificadas ou bloqueadas”. E, enquanto essas contas não forem encontradas, “há um risco de dissipação do produto do crime”.
“Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que os investigados poderiam se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior”, escreveu Moro.
Segundo o juiz, ainda há saldo de R$ 80 milhões a ser pago, o que explicitaria a necessidade da prisão. Ele afirma que deixar Palocci solto traria “risco à ordem pública", já que “o contexto não é de envolvimento episódico em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas do recebimento sistemático de propinas, remontando a relação entre o Grupo Odebrecht e Antônio Palocci Filho a pelo menos 2006 e estendendo-se por anos”.
“Por outro lado, não se pode olvidar a gravidade em concreto dos crimes em apuração”, completou. “Viável, portanto, em principio, a decretação da prisão preventiva requerida.”
A ConJur tentou contato com o advogado de Antonio Palocci, o criminalista José Roberto Batochio, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
Medida menos drástica
O Ministério Público Federal em Curitiba havia pedido a prisão preventiva de Palocci, mas Moro entendeu ser “medida menos drástica” a prisão temporária, que tem prazo de cinco dias. Depois disso, pode ser renovada, transformada em prisão preventiva, sem prazo para terminar, ou em ordem de soltura.
De acordo com o magistrado, todas as provas contra o ex-ministro da Fazenda do primeiro mandato de Lula surgiram em “cognição sumária”, e explicações podem aparecer depois das diligências de busca e apreensão e depoimentos dos envolvidos. Além de Palocci, foi preso também nesta segunda Branislav Kontic, que foi chefe de gabinete do ex-ministro e seu assessor durante a campanha de 2006 para a Câmara dos Deputados.
Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com o que os integrantes da “lava jato” levaram à 13ª Vara, a Odebrecht depositava dinheiro para que Palocci direcionasse a política econômica do governo federal para favorecê-la. As provas são planilhas das quais constam o apelido “italiano”, que a PF acredita ser uma referência ao ex-ministro.
Política fiscal
Palocci foi ministro da Fazenda durante o primeiro mandato de Lula, que durou de janeiro 2003 a janeiro de 2006. Foi ele o responsável pelo desenho econômico das políticas de transferência de renda, resumidas no Bolsa Família, e de moradia, como o Minha Casa Minha vida – esta ganhou destaque no primeiro mandato de Dilma Rousseff, quando Palocci ocupou a Casa Civil.
De acordo com os investigadores, quando estava no governo Lula, Palocci negociou propina com a Odebrecht para interferir em licitações de compra de navios-sonda para exploração de campos do pré-sal. Depois, em 2009, como deputado, ele passou a negociar a inclusão de dispositivos na Medida Provisória 460/2009 que beneficiassem a empreiteira.
A acusação diz que Palocci negociou com o governo a extensão do chamado crédito prêmio de IPI até dezembro de 2002. No caso da MP, o pedido da Odebrecht era para que a União pudesse fazer acordos com empresas em litígio com a Fazenda Nacional por causa do crédito prêmio, tanto na esfera judicial quanto administrativa.
Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o crédito prêmio concedido a exportadoras depois de outubro de 1990 é inconstitucional por contrariar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tratava do assunto como um incentivo setorial que precisaria de autorização legal.
E justamente por isso, o crédito não foi incluído no texto da MP 460, que tratou basicamente de benefícios fiscais às empresas que constituíssem imóveis cadastrados no Minha Casa Minha Vida. O crédito prêmio de IPI é um desconto concedido a exportadoras ou fabricantes de produtos manufaturados “como ressarcimento de tributos pagos indevidamente”, como diz o Decreto-Lei 491, de 1969.
Depois disso, segundo o MPF, Palocci tentou incluir a previsão na conversão da MP em lei. E novamente não conseguiu. O Congresso chegou a aprovar a disposição, mas ela foi vetada pela Previdência da República. Seguindo orientação dos ministérios do Planejamento e da Justiça, a então presidente Dilma Rousseff anotou que o projeto de conversão traria benefícios para empresas em litígio em detrimento das que pagaram seus impostos sem questionar. Além de confrontar a jurisprudência do Supremo.
Segundo e-mails entregues pelo MPF à 13ª Vara de Curitiba, Marcelo Odebrecht reclamou de interferência de Guido Mantega junto às negociações. Por isso, em compensação, Palocci teria interferido para que o BNDES concedesse empréstimos à empreiteira para obras em Angola.
Processo 5046271-57.2015.4.04.7000
Pedido de Prisão Preventiva 5043559-60.2016.4.04.7000
Clique aqui para ler o despacho com a ordem de prisão