Reuters/Nacho Doce
Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a
favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à
Receita
Brasília – Nem os governistas mais pessimistas poderiam imaginar que o
governo terminaria a última semana sem conseguir votar o projeto que
altera a lei de repatriação de dinheiro mantido no exterior sem
declaração à Receita Federal. Sem acordo dentro da base governista, as mudanças foram engavetadas temporariamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam no exterior, mas não haviam sido declarados ao Fisco, foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado e sancionada no início de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam no exterior, mas não haviam sido declarados ao Fisco, foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado e sancionada no início de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Como argumento para aprovar a lei, o governo defendeu à época que a
medida reforçaria o caixa do Tesouro Nacional. Naquele momento, a
arrecadação caía fortemente em meio às crises econômica e política.
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O que mudou com a lei de repatriação?
A partir da nova legislação, a regularização de dinheiro, imóveis e
ações de empresas mantidos no exterior foi permitida. Para isso, o
contribuinte teria que pagar uma alíquota de 15% referente ao imposto de
repatriação e mais uma multa de 15% por não ter declarado os bens à
Receita. Em troca, o contribuinte fica anistiado em relação a crimes
como evasão de divisas.
Se alguém detinha US$ 100 mil em contas no exterior até o final de 2014, para regularizar e repatriar o patrimônio, o contribuinte terá que desembolsar US$ 15 mil em imposto e outros US$ 15 mil em multa. O câmbio utilizado será o vigente na época (R$ 2,65).
Se alguém detinha US$ 100 mil em contas no exterior até o final de 2014, para regularizar e repatriar o patrimônio, o contribuinte terá que desembolsar US$ 15 mil em imposto e outros US$ 15 mil em multa. O câmbio utilizado será o vigente na época (R$ 2,65).
O que pode ser mudado do texto original?
Originalmente, os brasileiros que queiram repatriar o patrimônio
não-declarado têm até 31 de outubro deste ano para regularizar a
situação junto ao Fisco. A proposta do deputado Alexandre Baldy
(PTN-GO), relator do projeto que altera a lei de repatriação, propõe que
esse prazo se estenda até 16 de novembro. Segundo o parlamentar afirmou
a EXAME.com, protelar o prazo é importante para que mais contribuintes possam optar pela repatriação.
O relator acrescenta que a lei aprovada em 2015 pelo Legislativo gerou
insegurança jurídica e dúvidas entre os contribuintes por não deixar
clara a situação na qual eles serão tributados.
A lei vigente estabelece o dia 31 de dezembro de 2014 como referência
para a tributação. Ainda não há consenso sobre a data que deve servir de
base para a cobrança do imposto de renda e da multa.
A Receita Federal tem defendido que a cobrança incida sobre todos os bens não-declarados pelos contribuintes até 31 de dezembro de 2014, e não somente sobre o saldo que eles mantinham nas contas bancárias estrangeiras neste dia.
Entre outros pontos, a proposta que será apreciada pelo plenário determina que o contribuinte interessado em aderir ao programa de regularização declare o saldo que mantinha em 31 de dezembro de 2014 nas suas contas bancárias fora do país.
Nos casos em que o saldo das contas estava zerado na data de referência, o contribuinte terá a possibilidade de declarar os ativos que ele possuía fora do Brasil nos três anos anteriores, desde que não sejam anteriores a 1º de janeiro de 2011.
Pelas regras tributárias, as sonegações prescrevem em cinco anos. Ou seja, mesmo que exista alguma irregularidade anterior a 2011, já prescreveu. Nesses casos, a Receita não poderá cobrar nenhuma multa ou tributo.
Com isso, os congressistas pretendem deixar claro que os contribuintes que não declararam bens mantidos no exterior antes de 2011 estarão anistiados de qualquer punição.
“O novo texto pretende deixar claro que será dada anistia total em relação aos anos anteriores. Isso vai trazer segurança para aquele que estiver receoso de declarar um período e depois ser questionado por conta de outros anos”, afirmou Baldy a EXAME.com.
Além da definição sobre o período sobre o qual a arrecadação deve incidir, o repasse de recursos oriundos das multas para estados e municípios também gera impasses.
A Receita Federal tem defendido que a cobrança incida sobre todos os bens não-declarados pelos contribuintes até 31 de dezembro de 2014, e não somente sobre o saldo que eles mantinham nas contas bancárias estrangeiras neste dia.
Entre outros pontos, a proposta que será apreciada pelo plenário determina que o contribuinte interessado em aderir ao programa de regularização declare o saldo que mantinha em 31 de dezembro de 2014 nas suas contas bancárias fora do país.
Nos casos em que o saldo das contas estava zerado na data de referência, o contribuinte terá a possibilidade de declarar os ativos que ele possuía fora do Brasil nos três anos anteriores, desde que não sejam anteriores a 1º de janeiro de 2011.
Pelas regras tributárias, as sonegações prescrevem em cinco anos. Ou seja, mesmo que exista alguma irregularidade anterior a 2011, já prescreveu. Nesses casos, a Receita não poderá cobrar nenhuma multa ou tributo.
Com isso, os congressistas pretendem deixar claro que os contribuintes que não declararam bens mantidos no exterior antes de 2011 estarão anistiados de qualquer punição.
“O novo texto pretende deixar claro que será dada anistia total em relação aos anos anteriores. Isso vai trazer segurança para aquele que estiver receoso de declarar um período e depois ser questionado por conta de outros anos”, afirmou Baldy a EXAME.com.
Além da definição sobre o período sobre o qual a arrecadação deve incidir, o repasse de recursos oriundos das multas para estados e municípios também gera impasses.
O que está em jogo hoje?
O texto que muda a lei vigente vinha sendo negociado entre a Câmara e o governo federal havia várias semanas. Ao longo dos últimos dias, porém, governadores passaram a pressionar para que o texto fosse modificado a fim de prever que os estados, o Distrito Federal e os municípios também tivessem participação nos valores arrecadados com as multas.
Enquanto o projeto prevê que os recursos seriam repartidos com estados, DF e municípios quando a arrecadação com a multa ultrapassasse R$ 25 bilhões, os governadores querem que o montante seja de R$ 15 bilhões.
Como exemplo, Baldy afirmou que, “no caso de se arrecadar R$ 40 bilhões, R$ 15 bilhões seriam compartilhados entre União, estados e municípios. Os dois últimos ficariam com 49% deste valor (R$ 7,35 bilhões)”.
Caso seja aprovado na Câmara, o texto ainda precisa ser submetido à análise dos senadores.
O texto que muda a lei vigente vinha sendo negociado entre a Câmara e o governo federal havia várias semanas. Ao longo dos últimos dias, porém, governadores passaram a pressionar para que o texto fosse modificado a fim de prever que os estados, o Distrito Federal e os municípios também tivessem participação nos valores arrecadados com as multas.
Enquanto o projeto prevê que os recursos seriam repartidos com estados, DF e municípios quando a arrecadação com a multa ultrapassasse R$ 25 bilhões, os governadores querem que o montante seja de R$ 15 bilhões.
Como exemplo, Baldy afirmou que, “no caso de se arrecadar R$ 40 bilhões, R$ 15 bilhões seriam compartilhados entre União, estados e municípios. Os dois últimos ficariam com 49% deste valor (R$ 7,35 bilhões)”.
Caso seja aprovado na Câmara, o texto ainda precisa ser submetido à análise dos senadores.
Quais são os impasses para aprovar a medida?
Após se irritar no início da semana, Maia disse nesta quinta-feira (13)
que não se opõe a uma nova tentativa de votação do projeto que muda a
lei de repatriação. O presidente da Câmara reforçou, porém, que não
tentará “mais nada” e que não irá se "desgatar" mais com a pauta.
Depois de semanas de negociação, a pauta não foi votada na terça-feira (11) no plenário por falta de acordo dentro da base aliada.
Contrário ao texto de Baldy, o PT planejava obstruir a votação. Diante do baixo quórum no plenário, Maia desistiu de votar o projeto sob o argumento de que não faria sentido estender a sessão por horas sem perspectiva de aprovação.
Com a ida do presidente Michel Temer (PMDB) a Índia e ao Japão, Maia assumiu interinamente a presidência até semana que vem. Dessa maneira, o presidente da Casa não presidirá as sessões da próxima semana e a matéria pode ser recolocada na pauta pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).
Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à Receita. Com tantas idas e vindas, é esperar para ver se as alterações do projeto saem do papel na próxima semana.
Depois de semanas de negociação, a pauta não foi votada na terça-feira (11) no plenário por falta de acordo dentro da base aliada.
Contrário ao texto de Baldy, o PT planejava obstruir a votação. Diante do baixo quórum no plenário, Maia desistiu de votar o projeto sob o argumento de que não faria sentido estender a sessão por horas sem perspectiva de aprovação.
Com a ida do presidente Michel Temer (PMDB) a Índia e ao Japão, Maia assumiu interinamente a presidência até semana que vem. Dessa maneira, o presidente da Casa não presidirá as sessões da próxima semana e a matéria pode ser recolocada na pauta pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).
Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à Receita. Com tantas idas e vindas, é esperar para ver se as alterações do projeto saem do papel na próxima semana.