segunda-feira, 17 de outubro de 2016

O que está em jogo com as mudanças na lei de repatriação?





Reuters/Nacho Doce
Presidente interino Michel Temer
Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à Receita
Brasília – Nem os governistas mais pessimistas poderiam imaginar que o governo terminaria a última semana sem conseguir votar o projeto que altera a lei de repatriação de dinheiro mantido no exterior sem declaração à Receita Federal. Sem acordo dentro da base governista, as mudanças foram engavetadas temporariamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam no exterior, mas não haviam sido declarados ao Fisco, foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado e sancionada no início de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). 

Como argumento para aprovar a lei, o governo defendeu à época que a medida reforçaria o caixa do Tesouro Nacional. Naquele momento, a arrecadação caía fortemente em meio às crises econômica e política. 


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O que mudou com a lei de repatriação? 
A partir da nova legislação, a regularização de dinheiro, imóveis e ações de empresas mantidos no exterior foi permitida. Para isso, o contribuinte teria que pagar uma alíquota de 15% referente ao imposto de repatriação e mais uma multa de 15% por não ter declarado os bens à Receita. Em troca, o contribuinte fica anistiado em relação a crimes como evasão de divisas.

Se alguém detinha US$ 100 mil em contas no exterior até o final de 2014, para regularizar e repatriar o patrimônio, o contribuinte terá que desembolsar US$ 15 mil em imposto e outros US$ 15 mil em multa. O câmbio utilizado será o vigente na época (R$ 2,65).


O que pode ser mudado do texto original? 
Originalmente, os brasileiros que queiram repatriar o patrimônio não-declarado têm até 31 de outubro deste ano para regularizar a situação junto ao Fisco. A proposta do deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), relator do projeto que altera a lei de repatriação, propõe que esse prazo se estenda até 16 de novembro. Segundo o parlamentar afirmou a EXAME.com, protelar o prazo é importante para que mais contribuintes possam optar pela repatriação.
O relator acrescenta que a lei aprovada em 2015 pelo Legislativo gerou insegurança jurídica e dúvidas entre os contribuintes por não deixar clara a situação na qual eles serão tributados.
A lei vigente estabelece o dia 31 de dezembro de 2014 como referência para a tributação. Ainda não há consenso sobre a data que deve servir de base para a cobrança do imposto de renda e da multa.

A Receita Federal tem defendido que a cobrança incida sobre todos os bens não-declarados pelos contribuintes até 31 de dezembro de 2014, e não somente sobre o saldo que eles mantinham nas contas bancárias estrangeiras neste dia.

Entre outros pontos, a proposta que será apreciada pelo plenário determina que o contribuinte interessado em aderir ao programa de regularização declare o saldo que mantinha em 31 de dezembro de 2014 nas suas contas bancárias fora do país.

Nos casos em que o saldo das contas estava zerado na data de referência, o contribuinte terá a possibilidade de declarar os ativos que ele possuía fora do Brasil nos três anos anteriores, desde que não sejam anteriores a 1º de janeiro de 2011.

Pelas regras tributárias, as sonegações prescrevem em cinco anos. Ou seja, mesmo que exista alguma irregularidade anterior a 2011, já prescreveu. Nesses casos, a Receita não poderá cobrar nenhuma multa ou tributo.

Com isso, os congressistas pretendem deixar claro que os contribuintes que não declararam bens mantidos no exterior antes de 2011 estarão anistiados de qualquer punição.

“O novo texto pretende deixar claro que será dada anistia total em relação aos anos anteriores. Isso vai trazer segurança para aquele que estiver receoso de declarar um período e depois ser questionado por conta de outros anos”, afirmou Baldy a EXAME.com.

Além da definição sobre o período sobre o qual a arrecadação deve incidir, o repasse de recursos oriundos das multas para estados e municípios também gera impasses. 

O que está em jogo hoje?
O texto que muda a lei vigente vinha sendo negociado entre a Câmara e o governo federal havia várias semanas. Ao longo dos últimos dias, porém, governadores passaram a pressionar para que o texto fosse modificado a fim de prever que os estados, o Distrito Federal e os municípios também tivessem participação nos valores arrecadados com as multas.

Enquanto o projeto prevê que os recursos seriam repartidos com estados, DF e municípios quando a arrecadação com a multa ultrapassasse R$ 25 bilhões, os governadores querem que o montante seja de R$ 15 bilhões.

Como exemplo, Baldy afirmou que, “no caso de se arrecadar R$ 40 bilhões, R$ 15 bilhões seriam compartilhados entre União, estados e municípios. Os dois últimos ficariam com 49% deste valor (R$ 7,35 bilhões)”.

Caso seja aprovado na Câmara, o texto ainda precisa ser submetido à análise dos senadores. 


Quais são os impasses para aprovar a medida? 
Após se irritar no início da semana, Maia disse nesta quinta-feira (13) que não se opõe a uma nova tentativa de votação do projeto que muda a lei de repatriação. O presidente da Câmara reforçou, porém, que não tentará “mais nada” e que não irá se "desgatar" mais com a pauta.

Depois de semanas de negociação, a pauta não foi votada na terça-feira (11) no plenário por falta de acordo dentro da base aliada.

Contrário ao texto de Baldy, o PT planejava obstruir a votação. Diante do baixo quórum no plenário, Maia desistiu de votar o projeto sob o argumento de que não faria sentido estender a sessão por horas sem perspectiva de aprovação.

Com a ida do presidente Michel Temer (PMDB) a Índia e ao Japão, Maia assumiu interinamente a presidência até semana que vem. Dessa maneira, o presidente da Casa não presidirá as sessões da próxima semana e a matéria pode ser recolocada na pauta pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).

Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à Receita. Com tantas idas e vindas, é esperar para ver se as alterações do projeto saem do papel na próxima semana.

O que está em jogo com as mudanças na lei de repatriação?





Reuters/Nacho Doce
Presidente interino Michel Temer
Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à Receita
Brasília – Nem os governistas mais pessimistas poderiam imaginar que o governo terminaria a última semana sem conseguir votar o projeto que altera a lei de repatriação de dinheiro mantido no exterior sem declaração à Receita Federal. Sem acordo dentro da base governista, as mudanças foram engavetadas temporariamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam no exterior, mas não haviam sido declarados ao Fisco, foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado e sancionada no início de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). 

Como argumento para aprovar a lei, o governo defendeu à época que a medida reforçaria o caixa do Tesouro Nacional. Naquele momento, a arrecadação caía fortemente em meio às crises econômica e política. 


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O que mudou com a lei de repatriação? 
A partir da nova legislação, a regularização de dinheiro, imóveis e ações de empresas mantidos no exterior foi permitida. Para isso, o contribuinte teria que pagar uma alíquota de 15% referente ao imposto de repatriação e mais uma multa de 15% por não ter declarado os bens à Receita. Em troca, o contribuinte fica anistiado em relação a crimes como evasão de divisas.

Se alguém detinha US$ 100 mil em contas no exterior até o final de 2014, para regularizar e repatriar o patrimônio, o contribuinte terá que desembolsar US$ 15 mil em imposto e outros US$ 15 mil em multa. O câmbio utilizado será o vigente na época (R$ 2,65).


O que pode ser mudado do texto original? 
Originalmente, os brasileiros que queiram repatriar o patrimônio não-declarado têm até 31 de outubro deste ano para regularizar a situação junto ao Fisco. A proposta do deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), relator do projeto que altera a lei de repatriação, propõe que esse prazo se estenda até 16 de novembro. Segundo o parlamentar afirmou a EXAME.com, protelar o prazo é importante para que mais contribuintes possam optar pela repatriação.
O relator acrescenta que a lei aprovada em 2015 pelo Legislativo gerou insegurança jurídica e dúvidas entre os contribuintes por não deixar clara a situação na qual eles serão tributados.
A lei vigente estabelece o dia 31 de dezembro de 2014 como referência para a tributação. Ainda não há consenso sobre a data que deve servir de base para a cobrança do imposto de renda e da multa.

A Receita Federal tem defendido que a cobrança incida sobre todos os bens não-declarados pelos contribuintes até 31 de dezembro de 2014, e não somente sobre o saldo que eles mantinham nas contas bancárias estrangeiras neste dia.

Entre outros pontos, a proposta que será apreciada pelo plenário determina que o contribuinte interessado em aderir ao programa de regularização declare o saldo que mantinha em 31 de dezembro de 2014 nas suas contas bancárias fora do país.

Nos casos em que o saldo das contas estava zerado na data de referência, o contribuinte terá a possibilidade de declarar os ativos que ele possuía fora do Brasil nos três anos anteriores, desde que não sejam anteriores a 1º de janeiro de 2011.

Pelas regras tributárias, as sonegações prescrevem em cinco anos. Ou seja, mesmo que exista alguma irregularidade anterior a 2011, já prescreveu. Nesses casos, a Receita não poderá cobrar nenhuma multa ou tributo.

Com isso, os congressistas pretendem deixar claro que os contribuintes que não declararam bens mantidos no exterior antes de 2011 estarão anistiados de qualquer punição.

“O novo texto pretende deixar claro que será dada anistia total em relação aos anos anteriores. Isso vai trazer segurança para aquele que estiver receoso de declarar um período e depois ser questionado por conta de outros anos”, afirmou Baldy a EXAME.com.

Além da definição sobre o período sobre o qual a arrecadação deve incidir, o repasse de recursos oriundos das multas para estados e municípios também gera impasses. 

O que está em jogo hoje?
O texto que muda a lei vigente vinha sendo negociado entre a Câmara e o governo federal havia várias semanas. Ao longo dos últimos dias, porém, governadores passaram a pressionar para que o texto fosse modificado a fim de prever que os estados, o Distrito Federal e os municípios também tivessem participação nos valores arrecadados com as multas.

Enquanto o projeto prevê que os recursos seriam repartidos com estados, DF e municípios quando a arrecadação com a multa ultrapassasse R$ 25 bilhões, os governadores querem que o montante seja de R$ 15 bilhões.

Como exemplo, Baldy afirmou que, “no caso de se arrecadar R$ 40 bilhões, R$ 15 bilhões seriam compartilhados entre União, estados e municípios. Os dois últimos ficariam com 49% deste valor (R$ 7,35 bilhões)”.

Caso seja aprovado na Câmara, o texto ainda precisa ser submetido à análise dos senadores. 


Quais são os impasses para aprovar a medida? 
Após se irritar no início da semana, Maia disse nesta quinta-feira (13) que não se opõe a uma nova tentativa de votação do projeto que muda a lei de repatriação. O presidente da Câmara reforçou, porém, que não tentará “mais nada” e que não irá se "desgatar" mais com a pauta.

Depois de semanas de negociação, a pauta não foi votada na terça-feira (11) no plenário por falta de acordo dentro da base aliada.

Contrário ao texto de Baldy, o PT planejava obstruir a votação. Diante do baixo quórum no plenário, Maia desistiu de votar o projeto sob o argumento de que não faria sentido estender a sessão por horas sem perspectiva de aprovação.

Com a ida do presidente Michel Temer (PMDB) a Índia e ao Japão, Maia assumiu interinamente a presidência até semana que vem. Dessa maneira, o presidente da Casa não presidirá as sessões da próxima semana e a matéria pode ser recolocada na pauta pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).

Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à Receita. Com tantas idas e vindas, é esperar para ver se as alterações do projeto saem do papel na próxima semana.

Sociedade em empresa estrangeira pode gerar exclusão da Lei de Repatriação


 Resultado de imagem para fotos de dinheiro repatriado







A legislação que regulamenta a Lei de Repatriação prevê que a participação societária em empresa estrangeira, sob qualquer forma, deverá ser declarada pelo valor do patrimônio líquido, proporcionalmente à participação do declarante no capital da empresa, conforme balanço patrimonial apurado em 31 de dezembro de 2014.

A legislação ainda prevê que o contribuinte que aderir ao RERCT será obrigado a manter em boa guarda e ordem, em sua posse, à disposição da Receita Federal, pelo prazo de 5 anos, o balanço patrimonial, bem como os documentos que ampararem a declaração de adesão ao programa, dentre os quais a documentação de demonstrações financeiras, de determinação de todos os investimentos diretos e indiretos realizados e de identificação da origem dos recursos nela investidos.

As normas que regulamentam a Lei de Repatriação determinam que as demonstrações financeiras da empresa estrangeira devem ser elaboradas da  seguinte forma, conforme “Dercat - Perguntas e Respostas 1.2”, aprovado pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 11 de julho de 2016:

“As demonstrações financeiras relacionadas aos investimentos diretos e indiretos em off shore companies ou entidades assemelhadas deverão ser elaboradas de acordo com os princípios contábeis da jurisdição em que se localiza cada uma das off shores companies ou entidades assemelhadas e assinadas por profissional habilitado para tanto.
Em ambos os casos, seja no que concerne a trusts ou a off shore companies ou entidades assemelhadas, alternativamente, a documentação contábil-financeira e as demonstrações financeiras poderão ser preparadas de acordo com os princípios contábeis vigentes no Brasil, desde que assinadas por profissional habilitado para tanto.
(Art. 8º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, arts. 4º, § 6º, e 8º, III, da Lei nº 13.254, de 2016, e art. 14, I, “d” e II, “e”, da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016).”

Admite-se, portanto, que as demonstrações financeiras da empresa estrangeira sejam preparadas de acordo com os princípios contábeis da jurisdição em que se localiza ou com os princípios contábeis vigentes no Brasil, desde que assinadas por profissional habilitado para tanto, isto é, por contador atuante no país.

A legislação não trata expressamente da comprovação de eventuais passivos registrados no balanço da empresa estrangeira – que, vale salientar, podem reduzir o patrimônio líquido e, por consequência, diminuir o imposto a pagar pelo contribuinte que fizer a adesão ao programa, razão pela qual podem chamar a atenção da Receita Federal.

Segundo se infere pela redação do artigo 14, inciso I, alínea “e”, da Instrução Normativa RFB 1627/2016, a Receita Federal poderá exigir do contribuinte, nos 5 anos seguintes à adesão ao programa, “a documentação de demonstrações financeiras, de determinação de todos os investimentos diretos e indiretos realizados e de identificação da origem dos recursos nela investidos”, o que dá a entender, especialmente pela parte final, que o fisco poderá exigir prova das obrigações registradas no passivo. Contudo, a norma não estabelece quais provas serão ou não admitidas, o que deve provocar celeumas entre fisco e contribuintes.

Por analogia, a Receita Federal poderá exigir provas “hábeis e idôneas” das obrigações contabilizadas no balanço da empresa estrangeira, utilizando-se da mesma técnica usada para a fiscalização de empresas brasileiras suspeitas da manutenção de passivos fictícios, uma das causas de autuação por omissão de receitas. A análise sobre as provas “hábeis e idôneas” deve ser feita caso a caso.

Portanto, antes de apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), o contribuinte deve se certificar de que os passivos lançados no balanço da empresa estrangeira objeto da regularização podem ser comprovados documentalmente, pois é possível que ele seja instado a fazer isso pela Receita Federal nos 5 anos subsequentes à adesão da Lei de Repatriação.

A relevância disso é pelo fato de que a entrega da Dercat com informação imprecisa sobre o valor do patrimônio líquido da empresa estrangeira – e consequentemente, o pagamento a menor do imposto e da multa – pode culminar a exclusão do contribuinte do regime e a perda dos benefícios fiscais e penais previstos na Lei de Repatriação.

Nesse ponto, estamos considerando a mais extrema possibilidade, pois a bem da verdade a legislação não é totalmente clara sobre a consequência de haver divergência sobre a comprovação do valor do patrimônio líquido declarado pelo contribuinte – a propósito, uma das mudanças que o Congresso pretende votar pelo substitutivo ao PL 2.617/15 é a previsão expressa da não exclusão do contribuinte que apresentar declaração com incorreção, possibilitando a ele a complementação do imposto nessa hipótese.

As hipóteses de exclusão e perda dos benefícios da Lei de Repatriação, expressamente previstas no artigo 9º da Lei 13.254/2016 e artigos 26 e 27 da IN RFB 1627/2016, são as seguintes:

“Art. 9º Será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados nos termos do art. 1o desta Lei ou aos documentos previstos no § 8º do art. 4º.”
“Art. 26. Será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos:
I - relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização; ou
II - relativos ao § 3º do art. 7º.
Art. 27. O não atendimento de quaisquer condições estabelecidas no art. 5º, ou a declaração inverídica prevista nos incisos V, VI e VII do caput do art. 7º implicarão a nulidade da adesão ao RERCT e a consequente inaplicabilidade das disposições da Lei nº 13.254, de 2016, aos recursos, bens ou direitos declarados.”

Como se pode notar, a legislação prevê a exclusão do regime se o contribuinte apresentar declarações ou documentos falsos ou inverídicos, ou seja, na hipótese em que for constado algum tipo de fraude ou dolo.

No entanto, é possível que o contribuinte se depare com situações em que o fisco não aceite o valor do PL declarado na Dercat, mas não por conta de fraude ou dolo, e sim por discordância acerca dos documentos apresentados para comprovar o passivo da empresa estrangeira. Conhecendo a Receita Federal, podemos apostar que ocorrerão várias situações desse tipo e, pior, que os contribuintes podem ser excluídos do regime em razão de divergências sobre as provas documentais que embasam as demonstrações financeiras das empresas estrangeiras.

Se isso de fato acontecer, os contribuintes terão que se socorrer do Poder Judiciário, onde a nosso ver encontrarão respaldo para resguardarem o direito ao regime da Lei de Repatriação. Com efeito, como demonstrado acima, as normas que regulamentam a Lei de Repatriação não determinam a exclusão do contribuinte, exceto nos casos de fraude ou dolo, de modo que entendemos que a Receita Federal agirá de forma ilegal se realmente vier a excluir os contribuintes por meras desavenças sobre a comprovação do valor do PL, exceto se o fisco comprovar a existência de fraude ou dolo.

A corroborar o exposto, vale lembrar que o artigo 112 do Código Tributário Nacional prevê que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, disposição que entendemos que se aplica perfeitamente na hipótese em questão, pois se a Lei de Repatriação dispõe sobre a exclusão do regime apenas se o contribuinte apresentar declarações ou documentos falsos ou inverídicos, o contribuinte não pode ser penalizado em situações diferentes destas.

A solução para o impasse, a nosso ver, é a determinação para que o contribuinte complemente o valor do imposto calculado de acordo com o PL aceito pelo fisco, regularizando assim a sua situação no programa da Lei de Repatriação, a despeito da legislação “ainda” não prever expressamente esse procedimento.


 http://www.conjur.com.br/2016-out-16/vinicius-barros-sociedade-empresa-fora-dificulta-repatriacao

Bank of America tem lucro maior após cortes e negociações




Fred Prouser/Reuters
Caixa do Bank of America
Bank of America: a receita aumentou 3 por cento, para 21,64 bilhões de dólares, superando os 20,97 bilhões de dólares esperados por analistas
Da REUTERS


Bank of America, segundo maior banco norte-americano em ativos, divulgou nesta segunda-feira a primeira alta de lucro em três trimestres, em resultado impulsionado por negociação de títulos e corte de despesas.

Como os rivais JPMorgan e Citigroup, o Bank of America teve impulso com a retomada da negociação de títulos. Isto aconteceu com clientes se reposicionando após a decisão do Reino Unido de deixar a União Europeia e expectativas de mudanças nas políticas monetárias nos Estados Unidos, Europa e Japão.

A campanha de corte de custos do presidente-executivo, Brian Moynihan, também compensou, com as despesas caindo em cada um dos quatro maiores segmentos de negócios do Bank ofAmerica.

Sem incluir impostos, o lucro trimestral atingiu o maior nível em uma década. O lucro líquido atribuível aos acionistas subiu 6,6 por cento, para 4,45 bilhões de dólares, no terceiro trimestre sobre o mesmo período de um ano antes.

O lucro por ação subiu para 0,41 dólar ante 0,38 dólar no mesmo período de 2015. Analistas, em média, estimavam queda para 0,34 dólar por ação.

A receita aumentou 3 por cento, para 21,64 bilhões de dólares, superando os 20,97 bilhões de dólares esperados por analistas.


Todos os processos trabalhistas sobre ultratividade de acordos são suspensos


 Resultado de imagem para fotos do Gilmar Mendes






Uma liminar assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspende todos os processos e até efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A controvérsia envolve súmula do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece cláusulas coletivas nos contratos individuais mesmo quando elas já deixaram de vigorar, até que novo acordo seja firmado. A decisão ainda deve ser referendada pelo Plenário do STF.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) afirma que a jurisprudência — reconhecida pela Súmula 277 do TST “despreza” o fato de que essa regra existia na Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada. Para o ministro, “parece evidente” que o assunto desperta dúvida sobre o cumprimento dos princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica.

Até 2012, o enunciado da corte do Trabalho dizia o extremo oposto. O posicionamento foi revisto na chamada “Semana do TST”, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, em setembro daquele ano. “Da noite para o dia, a Súmula 277 passou de uma redação que ditava serem as normas coletivas válidas apenas no período de vigência do acordo para o entendimento contrário, de que seriam válidas até que novo acordo as alterasse ou confirmasse”, afirma Mendes.
Gilmar Mendes definiu como "exótica" mudança na jurisprudência do TST.
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ele considera “no mínimo exótico [...] que um tema que tenha sido mais de uma vez objeto de análise pelo Poder Legislativo – em amplo processo democrático de elaboração de leis – retorne ao cenário jurídico por meio de simples reunião interna de membros do Tribunal Superior do Trabalho”.

O ministro reconhece que a suspensão do andamento de processos “é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais”, mas considerou que o tema exigia a medida. A decisão monocrática tem 57 páginas, com referências ao Direito alemão e uma série de palavras duras.


Zigue-zague jurídico
 

Mendes escreveu ainda que, “sem legislação específica sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho realiza verdadeiro ‘zigue-zague’ jurisprudencial, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora a negando, de forma a igualmente vulnerar o princípio da segurança jurídica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
 
ADPF 323






Petrobras avança em negociação para vender Liquigás




Divulgação
Liquigás
Liquigás: uma fonte disse que a proposta da Ultrapar avalia a Liquigás em cerca de 3 bilhões de reais
 
 
Gustavo Bonato e Tatiana Bautzer, da REUTERS



São Paulo- A Petrobras está em negociações avançadas com a Ultrapar Participações para a venda da totalidade da Liquigás, distribuidora de gás liquefeito de petróleo (GLP), segundo fatos relevantes divulgados pelas companhias nesta sexta-feira.

A Petrobras e a Ultrapar limitaram-se a dizer que a transação depende ainda da finalização das negociações e da aprovação pelas instâncias internas de ambas as companhias e que fatos julgados relevantes serão divulgados quando for apropriado.

Uma fonte com conhecimento do assunto disse à Reuters nesta sexta-feira que a proposta da Ultrapar avalia a Liquigás em cerca de 3 bilhões de reais.

A oferta da Ultrapar superou rivais como a Supergasbras, controlada pela holandesa Dutch SHV, e duas outras empresas brasileiras, segundo a fonte.

A Petrobras prevê desinvestimentos de 34,6 bilhões de dólares entre 2015 e 2018, como forma de reduzir seu endividamento.

O processo de oferta da Liquigás ao mercado foi anunciado em junho.

A Liquigás está presente em quase todos os Estados brasileiros, e conta com 23 centros operativos, 19 depósitos, 1 base de armazenagem e carregamento rodoferroviário e uma rede de aproximadamente 4.800 revendedores autorizados, com participação de mercado de 23 por cento do mercado, segundo a Petrobras.


A luz no final do túnel é um trem chinês




O país de proporções gigantescas mantém a estratégia de crescer

Por Milton Pomar


 Trem de alta velocidade, na China

A China continua avançando veloz em todas as áreas. A segunda maior economia do mundo desenvolve-se em ritmo constante, de maneira holística, e ainda avassaladora, apesar da crise mundial. Ou, em outras palavras, o país de proporções gigantescas, cujo comércio exterior domina o mundo há 10 anos, mantém a estratégia de crescer, agora com qualidade, e de dominar cada vez mais a produção científica e tecnológica, via inovação constante. Apesar disso, há quem continue insistindo sobre os riscos das bolsas e do sistema financeiro chinês desabarem, a queda do PIB, e a “bolha” imobiliária que um dia pode estourar como ocorreu nos Estados Unidos em 2008. Não é incrível?

Em 2016, foram divulgados vários avanços científicos e tecnológicos que comprovam a continuidade do ritmo de desenvolvimento da China – como o submarino que atinge 7 mil metros de profundidade, o maior hidroavião, aviões de grande porte, o primeiro satélite experimental de comunicação quântica, o metrô de superfície (de baixo custo, para pequenas e médias cidades), a ligação por ferrovia entre capitais chinesas e europeias, mais de 10 mil quilômetros de extensão...

A China avançou também na produção acadêmica mundial: teria atingido o segundo lugar em número de citações em 8 áreas, incluindo matemática, medicina e ciências agrícolas, e, no ranking geral, ficou em terceiro, após Estados Unidos e Grã-Bretanha. Outro aspecto impressionante da performance chinesa é a sua atuação política, com participação ativa em eventos no mundo inteiro, promovidos por ela mesma ou por terceiros, nos quais em geral anuncia substanciais aportes financeiros para países em desenvolvimento da Ásia, África e América Latina, relacionando-os com a realização de obras e a venda de equipamentos chineses, a exemplo do que fizeram em épocas passadas os japoneses, alemães e norte-americanos.

Nesta semana, por exemplo, o país liderou a 5ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Econômica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, ocorrida em Macau. Na oportunidade, também aconteceu a Conferência dos Empresários e Ministros da Área Financeira e foi criada a Federação Empresarial da China e dos Países de Língua Portuguesa. Na conferência em Macau, o tema principal foi a inovação do modelo de prestação de serviços financeiros e a promoção da cooperação industrial da China e dos países de língua portuguesa. O objetivo maior dos chineses no evento pareceu ser o de colocar Macau para concorrer com Hong Kong como plataforma de serviços financeiros para negócios entre a China e os países de língua portuguesa.