Ex-presidente Lula: a procuradora do MPF
salientou ainda que a condução coercitiva não é medida inédita, sendo
"adotada diariamente por magistrados de todo o país" (Valter
Campanato/Agência Brasil)
São Paulo – A 4ª Seção do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou nesta quinta-feira, 9, por
unanimidade, a queixa-crime ajuizada pela defesa do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e os filhos, Fábio Luís, Sandro Luís, Luís Cláudio e Marcos Cláudio, contra o juiz federal
Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.
A 4ª Seção, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª
Turmas, especializadas em Direito Criminal, tem competência para julgar
queixas contra juízes federais.
As informações foram divulgadas pelo TRF4. Segundo o
Tribunal, no início da sessão, foi levantado o segredo de Justiça do
julgamento, permitindo que a audiência fosse aberta ao público.
Também foi informado pelo relator do processo, desembargador
federal Sebastião Ogê Muniz, que Marisa Letícia Lula da Silva, falecida
em fevereiro, seria substituída no processo, a pedido da defesa, pelo
ex-presidente.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula e a
família, apontou o abuso de autoridade, o levantamento do sigilo das
ligações telefônicas interceptadas (em 16 de março de 2016) e o mandado
de busca e apreensão realizado na casa dos investigados durante a 24ª
fase da Operação Lava Jato como “condutas ilegais” de Moro.
Segundo Zanin, Moro teria praticado abuso de autoridade ao
determinar a condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016 e
a busca e apreensão na casa dele e dos filhos.
Para o advogado, essa medida só poderia ter sido tomada caso
Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que não teria
ocorrido.
Zanin classificou o ato judicial como “sem fundamento legal,
com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo
midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente”.
O segundo ponto foi o levantamento do sigilo das
interceptações, ocorrido em 16 de março de 2016, que tinha entre as
ligações uma conversa entre a ex-presidente Dilma e Lula.
Conforme Zanin, Moro teria invadido a privacidade de Lula,
promovendo uma devassa em sua vida pessoal. Destacou que a conversa dos
ex-presidentes teria sido ilegal, pois as investigações já haviam sido
interrompidas quando foi feita a gravação.
A esposa de Moro, Rosângela Wolff Moro, atuou como advogada
de defesa do magistrado. Ela classificou a queixa-crime como uma
tentativa de intimidar o Poder Judiciário e lembrou uma das falas de
Lula captada em interceptação na qual o ex-presidente afirmava que os
juízes “têm que ter medo”.
Rosângela referiu que Lula tem ajuizado diversas ações
cíveis pedindo indenização contra veículos de imprensa, agentes da
Polícia Federal e procuradores do Ministério Público Federal (MPF).
“O que se discute aqui é a independência judicial, se os
juízes têm liberdade de praticar o Direito ou têm que ficar sujeitos à
intimidação”, declarou a advogada.
A procuradora do MPF, Cristiana Dutra, deu parecer pela rejeição da queixa-crime.
Ela pontuou que a busca e apreensão não foi dirigida aos
“filhos” do ex-presidente, mas aos “sócios”, visto que são investigados
por também se beneficiarem do esquema. Cristiana salientou ainda que a
condução coercitiva não é medida inédita, sendo “adotada diariamente por
magistrados de todo o país, que apenas cumprem sua função junto à
sociedade”.
Voto
O desembargador Sebastião Ogê Muniz começou seu voto
explicando que as acusações contra Moro – abuso de autoridade,
decorrente da condução coercitiva do ex-presidente, e interceptações
telefônicas/levantamento do sigilo – já foram objeto de duas
notícias-crime levadas ao MPF por pessoas do povo (processos números
5015109-58.2016.404.0000 e 5019052-83.2016.404.0000).
Na ocasião, o MPF pediu o arquivamento por atipicidade da conduta, sendo o pedido acolhido pelo tribunal.
Conforme Ogê Muniz, para que novo processo fosse aberto
nesse sentido teriam que existir novas provas, que não foram
apresentadas.
“Não há justa causa para a propositura da ação penal
subsidiária com relação à interceptação telefônica, ao levantamento do
sigilo e à condução coercitiva”, concluiu o desembargador.
Quanto ao abuso de autoridade consistente na ordem de busca e
apreensão na casa de Lula e dos filhos dele, Ogê Muniz ressaltou que as
alegações da defesa de que o ato foi praticado para fragilizar a imagem
do ex-presidente não possuem elementos de prova que o assegurem.
“Não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre
que o juiz Sérgio Moro tenha agido com desvio de finalidade”, disse o
desembargador.
Ogê Muniz apontou que o mandado foi devidamente
fundamentado, tendo em vista os sinais de que o ex-presidente e os
filhos teriam recebido recursos provenientes da Petrobras, por meio do
Instituto Lula e de sua empresa de palestras.
O desembargador também frisou que na decisão de Moro foram
apontados indícios de que as contas do ex-presidente teriam sido pagas
pelas empreiteiras acusadas, bem como de que seria o real proprietário
do sítio de Atibaia e do apartamento no Condomínio Solaris.
Para o desembargador, as investigações da Operação Lava Jato
são complexas, exigindo aprofundamento, não sendo possível uma
“investigação por meios ordinários”. “A autorização da busca e apreensão
era adequada, necessária e imprescindível”, afirmou.
Além do relator, participaram da sessão os desembargadores
federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da 4ª Seção e
vice-presidente do tribunal, Victor Luiz dos Santos Laus, Claudia
Cristina Cristofani, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen.