O procurador defendeu que seja mantido no Supremo somente processos relacionados a crimes que estejam estritamente relacionados ao exercício do cargo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
afirmou hoje (31), em sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF), que, se não for dada uma nova interpretação mais restrita
ao texto da Constituição sobre o foro privilegiado, a Corte atingirá em
breve um esgotamento de sua capacidade processual.
“Se não houver mudanças de paradigma neste julgamento de hoje, não
tenho dúvidas de que o Supremo em breve retornará ao tema, mas não mais
por razões principiológicas, mas por imperativo prático. O aumento
exponencial de demandas penais irá inviabilizar o regular funcionamento
da Corte em curto espaço de tempo”, disse.
Janot defendeu que seja mantido no STF somente processos relacionados
a crimes que estejam estritamente relacionados ao exercício do cargo e
enquanto o investigado ou réu ocupar o posto.
Hoje, são automaticamente remetidos à Corte qualquer caso que envolva
presidentes de Poder, ministros de Estado e membros do Congresso
Nacional, mesmo os cometidos anteriormente e sem nenhuma relação com o
cargo.
O STF iniciou na tarde de hoje o julgamento que vai decidir se o foro privilegiado será restringido.
A sessão começou com a leitura do voto do ministro Luís Roberto
Barroso, relator do caso, e um pedido de vista não está descartado.
Além do relator, 10 ministros devem votar.
Montanha-russa processual
Para o procurador-geral da República, a atual interpretação provoca
uma verdadeira “montanha-russa processual”, ao permitir repetidas
subidas e decidas de processos entre as instâncias inferiores e o STF, a
depender da nomeação ou eleição do investigado ou réu a cargos com
prerrogativa de função.
Ele argumentou que o constituinte teve como objetivo proteger o exercício do cargo, e não a pessoa que o ocupa.
“A prerrogativa de foro tem uma razão de ser, o constituinte a criou para atender a determinados valores”, disse Janot.
“O que sobejar [ultrapassar] esse paradigma é intolerável proteção à pessoa e não a suas relevantes funções”, acrescentou.