Dezenas de usinas sucroalcooleiras estão processando a
União por supostas perdas provocadas pela política de controle de preços
da gasolina no país praticada pela Petrobras entre 2011 e 2014, no
governo de Dilma Rousseff. As usinas pedem ressarcimentos de valores que
poderiam ter recebido pelas vendas de etanol caso o preço da gasolina
tivesse, no período, mantido correlação com as cotações internacionais.
Levantamento
do Valor identificou quase 30 ações tramitando no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. Mas o número pode ser maior, já que algumas
empresas podem ter optado por entrar com ações em TRFs de outras
regiões. Os processos começaram a ser apresentados em 2016 e mais ações
poderão ser movidas, conforme fontes do segmento.
Entre as empresas
que movem as ações figuram desde algumas que estão em recuperação
judicial, como Usina Nova União – que chegou a ter a falência decretada,
mas está recorrendo -, grupo Farias, grupo Goianésia e Aralco, até
líderes da área, como Raízen e São Martinho.
As usinas sustentam que,
a partir do fim de 2010, a Petrobras, por determinação do governo
federal, que estava preocupado com a inflação, deixou de repassar ao
mercado doméstico a alta dos preços internacionais da gasolina. Até
então, a estatal calculava o preço da gasolina vendida no país com base
em uma média dos seis meses anteriores.
Como o Brasil se tornou
importador líquido de gasolina, a prática gerou perdas à estatal. "Se a
União faz algo em prejuízo da empresa controlada, contraria a Lei das
S.A.s, que impede que o controlador se valha da empresa em benefício
próprio", afirma Mário Costa, sócio do escritório Dias de Souza
Advogados Associados, que entrou com ações em nome de mais de 20 usinas.
Como
o etanol hidratado (usado diretamente nos tanques dos veículos) tem que
custar nos postos no máximo 70% do valor cobrado pela gasolina para se
manter competitivo, já que sua eficiência energética é menor, a política
pressionou as usinas, que alegam que em diversos períodos trabalharam
com margens negativas e prejuízos. As ações em geral não estipulam
valores de indenização, mas solicitam perícia técnico-econômica para
esse cálculo.
Estudo de 2014 da Tendências Consultoria, usado na
argumentação do escritório Dias de Souza avalia, em um dos cenários
traçados, que as usinas poderiam ter recebido R$ 21,4 bilhões a mais
entre 2011 e 2013 caso a gasolina tivesse sido vendida sem defasagem e a
relação entre seus preços e os do etanol tivesse se mantido a mesma.
Outro cenário, de preços menores do etanol, calcula que o segmento
deixou de receber R$ 15,3 bilhões.
Em alguns processos, os juízes
pediram perícia – é o caso da ação movida pela Abengoa Bioenergia. Mas
na ação movida pelo Grupo São Luiz, a juíza federal auxiliar Cristiane
Pederzolli Rentzsch julgou que a empresa deveria apresentar um valor,
enquanto na ação da Usina Denusa, da JB Participações, a juíza federal
Adverci Rates Mendes de Abreu dispensou a perícia e julgou que a
apuração seria discutida em juízo.
Três empresas já fizeram perícia
por conta própria e apresentaram, na ação, valores de indenização:
Alcoolvale, Unialco e Aralco. As duas primeiras são representadas pelo
escritório Brogin Crepaldi Sociedade de Advogados. Essas perícias
chegaram a uma conta de R$ 0,22 a R$ 0,26 por litro de etanol vendido.
Procurado, o escritório não comentou.
Por meio de sua assessoria de
imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que, em resposta às
ações, tem "levado argumentos quanto à inexistência de qualquer tipo de
congelamento de preços por parte da Administração Direta (União) e de
que a atividade de exploração de petróleo, em caráter de livre
competição no mercado, é desempenhada por sociedade de economia mista
com personalidade jurídica de direito privado – a Petrobras Brasileiro
S/A". E disse que a "formação do preço dos derivados do petróleo sofreu
processo de liberalização e desregulamentação legal, consoante a Lei nº
9.478/97, motivo pelo qual inexiste qualquer política pública formulada
por ente da Administração Direta no sentido do controle de preços. Nesse
sentido, não há qualquer nexo de causalidade entre a liberdade de
iniciativa e de concorrência prevista em lei e a alegada ação coordenada
de controle de preço".
Biosev e Odebrecht Agroindustrial,
representadas pelo escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade
de Advogados, já estão processando a Petrobras. Enquanto as demais
usinas argumentam que a estatal foi vítima da intervenção do governo, as
duas afirmam que o controle dos preços foi praticado por ela e que,
portanto, a empresa não pode ser vítima de um ato praticado por sua
própria administração.
No processo de uma controlada do grupo Farias,
o juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana julgou
improcedente colocar a União como ré, por não haver "responsabilização
de administradores sem rejeição de contas prévia". E em ação das usinas
Cerradão, Uberaba e Caçu, o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro julgou
que as proponentes deveriam processar a Petrobras por ser ela a
responsável pela atividade econômica. Até o fechamento desta edição, a
Petrobras não se manifestou .
(Assessoria de Comunicação, 24/8/17)
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