terça-feira, 25 de setembro de 2018

Michael Kors confirma compra da Versace por US$ 2,1 bilhões



Grupo projeta expansão da marca em nível mundial e receita de US$ 8 bilhões nos próximos anos

 

Michael Kors confirma compra da Versace por US$ 2,1 bilhões
O grupo norte-americano Michael Kors confirmou a compra da Versace por US$ 2,1 bilhões (aproximadamente RS 8,5 bilhões), nesta terça-feira (25). Em um comunicado, os novos gestores afirmam que mudarão o nome do conglomerado para Capri Holdings.

“Estamos entusiasmados por ter a Versace como parte de nossa família de marcas de luxo, e estamos comprometidos em investir em seu crescimento”, disse Michael Idors, presidente e CEO da empresa, em comunicado à imprensa.

A marca, fundada por Gianni Versace há quatro décadas, é um dos maiores ícones da moda mundial. A empresa já havia vendido 20% de suas ações em 2014 para o também grupo norte-americano Blackstone por US$ 1,4 bilhão.

A empresa afirma que projeta a expansão mundial da Versace de 200 para 300 lojas, além de intensificar as vendas online. A expectativa é que a grife crie receita de US$ 2 bilhões nos próximos anos.
Essa é a segunda grande aquisição da Michel Kors no último ano. Em julho de 2017, a marca comprou a grife britânica de sapatos Jimmy Choo por US$ 1,3 bilhão.

“Acreditamos que a força das marcas Michael Kors e Jimmy Choo e a aquisição da Versace nos posicionam para proporcionar vários anos de crescimento de receita e lucros”, afirmou o CEO.

Os investidores estimam que a soma de todas as grifes renderá US$ 8 bilhões em receitas nos próximos anos.



 https://www.istoedinheiro.com.br/michael-kors-confirma-compra-da-versace-por-us-12-bilhao/

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Camisaria Colombo está mais uma vez à venda após resultados positivos em 2018


A Colombo fechou 200 lojas e diminuiu o mix de produtos. Com isso, pretende voltar ao lucro operacional neste ano e se prepara para uma nova negociação

 

 

Camisaria Colombo está mais uma vez à venda após resultados positivos em 2018
Salvação: o controlador Álvaro Maluf entregou a gestão da empresa ao Starboard, grupo que recupera empresas em dificuldades e as coloca para serem negociadas


A Camisaria Colombo, dos irmãos Álvaro e Paulo Jabur Maluf, passou por duas tentativas de parcerias recentes, envolvendo vendas de participação. Primeiramente, foi a Gávea Investimentos que, entre 2013 e 2014, adquiriu 49,9% da empresa. O acordo terminou com a recompra dessa fatia pelos controladores, em fevereiro de 2015. Seis meses depois, veio o anúncio de que haveria um novo sócio para a companhia, o Garnero Group Acquisition Company (GGAC), braço de aquisições do banco de negócios no exterior do empresário Mario Garnero, o Brasilinvest. Essa transação, que foi avaliada em R$ 1,1 bilhão, previa a atração de investidores internacionais para a rede de lojas. Um ano depois, o negócio foi desfeito com a alegação que os irmãos Maluf não teriam cumprido a sua parte, tanto em termos financeiros quanto na divulgação de informações aos sócios, além de que estariam negociando com os bancos credores por conta própria.

Agora, a Colombo está mais uma vez à venda. E, segundo pessoas próximas, dessa vez, os irmãos estão conscientes de que precisam negociar uma parcela significativa a um novo sócio ou até mesmo se desfazer totalmente da companhia fundada em 1917. A empresa atravessa uma recuperação extrajudicial, desde março de 2017, e começa a dar sinais de retomada. A chegada de um investidor poderia completar a transição para dias melhores. A gestão tem sido tocada pela Starboard, companhia de reestruturação que, atualmente, também administra a varejista Máquina de Vendas, buscando resultados similares: a melhoria da operação e uma venda. Mesmo com o baque sofrido pelo comércio após a greve dos caminhoneiros, a expectativa é de que a Colombo apresente neste ano um Ebitda positivo, de R$ 25 milhões (no primeiro semestre se esperava que pudesse ser o dobro disso). Em 2017, o resultado foi R$ 130 milhões negativos. “Fizemos um processo de estabilização da empresa, com o fechamento de lojas, diminuição do tamanho de outras e a renegociação do preço dos aluguéis”, afirma Warley Pimentel, sócio da Starboard, criada no início de 2017 por ex-executivos da área de reestruturações do banco Brasil Plural. “A empresa está enxuta.”




A empresa encolheu para ficar mais eficiente. De um total de cerca de 450 lojas, em 2014, a Colombo conta agora com 250 pontos. E 30% das lojas diminuíram de 130 m2 para 75 m2. Todas as outras também deverão ficar menores. A consultoria Bain Company foi contratada para repensar o mix de produtos. “Vamos focar apenas em roupa social e esportiva masculina, em vez de ter ofertas para crianças e para mulheres”, diz Pimentel. “E já fizemos todas as compras para a temporada de Natal.” Essa receita é defendida como inevitável. “A Colombo, como outras empresas, teve um crescimento agressivo demais e de forma alavancada, e muitas lojas de resultado duvidoso foram abertas”, afirma Alberto Serrentino, analista de varejo da Varese Retail. Ele cita o otimismo exagerado com o boom da economia até 2014 como a origem desse contexto. “Quando a economia virou e houve o corte das linhas de crédito, não sobrou alternativa senão a racionalização dos recursos, a renegociação de contratos e a mudança de sortimento de produtos”, diz.

Um ponto mais delicado da recuperação é a renegociação da dívida de R$ 1,2 bilhão da empresa. Os bancos, os maiores credores, incluindo Itaú, Santander e Bradesco, aceitaram que a dívida fosse transformada em debênture conversível, enquanto ainda corre uma negociação de abertura de nova linha de crédito. Houve um primeiro ano e meio de carência dos pagamentos, que venceu em julho, quando a empresa começou a quitar os débitos. Os pagamentos deverão ser feitos durante oito anos e começaram com a dívida de R$ 100 milhões relativas a juros.
Nem todos os credores demonstram satisfação. Alegando ter R$ 80 milhões a receber, as confecções Caedu, Blue Bay e Blue Center entraram com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo, depois que a Colombo pediu há quatro meses a extensão do prazo de pagamento. Segundo a defesa das fornecedoras, representada pelo escritório Warde Advogados, as empresas não subscreveram ao plano de recuperação extrajudicial e querem que a Gávea pague a dívida. “É muito estranho terem recebido um pagamento logo antes da recuperação extrajudicial”, diz uma fonte próxima dos fornecedores. Procurada, a Gávea afirmou que não tinha nada a comentar sobre o caso. Já a Colombo alega que o processo tem motivação concorrencial, pelo fato de a Blue Bay e da Blue Center possuírem ações da rival TNG, e que se trataria de um caso isolado dentre os credores. Também observa que não poderia, por lei, pagar antes a elas em relação a todas as outras fornecedoras.


Cade aprova sem restrições aquisição de 50% de Pirapora, diz Omega Geração

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A Omega Geração anunciou nesta segunda-feira, 24, que a aquisição de 50% do Complexo Pirapora, sendo 30% da EDF Renewables no Brasil e 20% da Canadian Solar UK Projects, foi aprovada, sem restrições, pela Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O Complexo Pirapora é considerado o maior parque solar em operação no Brasil e o valor anunciado da aquisição é de R$ 1,1 bilhão (Enterprise value). 

A decisão, informa a companhia em fato relevante, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 24, e transitará em julgado no prazo de 15 dias contados da publicação.

Segundo a empresa, a conclusão da operação ainda está sujeita a outras condições precedentes, incluindo o consentimento de credores.



 https://www.istoedinheiro.com.br/cade-aprova-sem-restricoes-aquisicao-de-50-de-pirapora-diz-omega-geracao/

Fusão entre Randgold e Barrick cria a maior mineradora de ouro do mundo



Fusão entre Randgold e Barrick cria a maior mineradora de ouro do mundo


A compra de parte Randgold Resources pela canadense Barrick Gold criará a maior mineradora de ouro do mundo. O negócio é avaliado em US$ 18 bilhões (aproximadamente R$ 73 bilhões), informou a BBC News.

As empresas possuem os maiores campos de ouro em escala mundial, com extração de aproximadamente 182 milhões de quilos por ano. Segundo informações, a Barrick controlará 75% das ações da Randgold.

As ações das duas empresas caíram cerca de 30% neste ano devido a queda no preço do ouro. O valor do metal chegou a registrar queda de 8% nos últimos meses. A Barrick e a Randgold esperam que a fusão lhes permita reduzir custos e aumentar as margens de lucro.

“Nossa indústria tem sido criticada por seu foco de curto prazo, crescimento indisciplinado e retornos ruins sobre o capital investido. A empresa resultante da fusão será muito diferente”, disse Mark Bristow, diretor executivo da Randgold.

Os analistas também dizem que as minas da Barrick, que estão em países relativamente estáveis, complementam os ativos da Randgold, em locais de maior risco.
“Do ponto de vista de Randgold, o negócio diversifica a exposição dos mercados africanos de alto risco e dos ativos mais estáveis ​​da Barrick na América do Norte”, disse Nicholas Hyett, da Hargreaves Lansdown.


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Casino nega proposta de fusão do Carrefour e diz ser alvo de ‘manipulação’

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O grupo francês Casino confirmou neste domingo, 23, em comunicado divulgado por sua matriz, que foi procurado pelo rival – igualmente francês – Carrefour para a celebração de uma fusão global entre as gigantes. No mesmo comunicado, o Casino – dono do Grupo Pão de Açúcar no Brasil – afirmou não ter interesse no negócio, após realizar uma reunião do conselho de administração.

O movimento do Carrefour vem sendo alvo de comentários do mercado desde o início deste ano. Na semana passada, voltaram a ficar fortes os rumores de que uma proposta de união seria colocada na mesa – como realmente agora ficou claro que ocorreu. O movimento veio em meio a um ataque especulativo do mercado financeiro contra o Casino nos últimos meses.

“O conselho reiterou de forma unânime sua inteira confiança na estratégia do Casino para a criação de valor (para a companhia) baseada em seu posicionamento único no mercado”, frisou o comunicado. “O Casino, desta forma, tem a intenção de tomar todas as medidas necessárias para defender seu interesse corporativo.”

De acordo com o Casino, o conselho de administração levou em consideração, na hora de deliberar sobre a proposta do Carrefour, as barreiras para a consolidação dos negócios na França e no Brasil – as duas empresas disputam a liderança de mercado em ambos. Essa realidade, segundo o grupo francês, pesou para a decisão de rejeitar a proposta.

No comunicado, o Casino observou ainda que seus ativos internacionais estão sendo alvo de um ataque para reduzir o valor de mercado da empresa. Segundo a empresa, as manipulações ocorreram “em uma escala sem precedentes ao longo dos últimos meses”.
As apostas contra o Carrefour, de acordo com uma reportagem da Bloomberg publicada há cerca de dez dias, são reforçadas pelas desconfianças em relação ao nível de endividamento da companhia. O fato de várias moedas estrangeiras – incluindo o real – estarem perdendo valor frente ao dólar também não ajuda a companhia, que arrecada cerca de 40% de suas receitas fora da França.

Procurado pela reportagem, o Carrefour não quis comentar o assunto. 


Macau prepara lei para acabar com ‘offshore’ no país até 2021


 Torre de Macau
  O Governo de Macau quer reforçar a cooperação "com as organizações internacionais e promover a transparência fiscal e da justiça tributária.


Macau está a preparar uma lei para acabar com as atividades das ‘offshore’ em 2021, de forma a responder a uma exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). “As instituições ‘offshore’ existentes podem continuar a exercer atividade (…) até ao final de 2020 e, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, as autorizações (…) que ainda não tenham cessado serão caducadas”, informou esta sexta-feira em comunicado o Conselho Executivo de Macau, que concluiu a discussão da proposta de lei.

O Governo de Macau procura desta forma reforçar a cooperação “com as organizações internacionais no combate conjunto à fuga e à evasão fiscal transfronteiriça e a promover, de forma ativa, o aperfeiçoamento da transparência fiscal e da justiça tributária”. Em dezembro de 2017, a União Europeia chegou a apontar Macau como uma das 17 jurisdições não cooperantes para fins fiscais, decisão que reverteu um mês depois. Na altura, o Governo saudou a saída da “lista negra” e reiterou a intenção de continuar a cooperar com a comunidade internacional para combater a fuga e evasão fiscal transfronteiriça.
 
 
De resto, já se previa que a convenção multilateral da OCDE, que prevê a troca automática de informações sobre contas financeiras com os países membros da União Europeia, entrasse em vigor em Macau a 01 de setembro. No início deste ano, as autorizações concedidas à Caixa Geral de Depósitos (CGD) e ao Banco Português de Investimento (BPI) para o estabelecimento de instituição financeira ‘offshore’ sob a forma de sucursal em Macau foram revogadas, a do BPI em fevereiro e a da CGD em fevereiro.
 
A CGD e o BPI eram os dois únicos bancos portugueses a operar uma licença ‘offshore’ em Macau, tendo sido ambas as autorizações concedidas em 2005. Para já, esta proposta de lei quer que as ‘offshore’ deixem de beneficiar da isenção do imposto de selo, relativamente aos bens móveis e imóveis que as mesmas venham a adquirir. Por outro lado, os quadros dirigentes e técnicos especializados das ‘offshore’ que venham a ser autorizados a fixar residência na Região Administrativa Especial de Macau não poderão mais usufruir do benefício fiscal relativo ao imposto profissional. Finalmente, as ‘offshore’ deixarão de ter o benefício fiscal relativo ao imposto complementar de rendimentos, segundo a proposta de lei que quer revogar o regime jurídico desta atividade e os respetivos diplomas complementares, sendo, no entanto, estabelecidas disposições transitórias. A mesma proposta prevê incentivos: as ‘offshore’, desde que procedam à alteração da sua firma e objeto social no prazo de 90 dias a contar da data de caducidade da autorização de atividade, ficarão isentas do pagamento dos respetivos impostos, taxas, emolumentos notariais e de registo comercial.
 
 
 https://www.dinheirovivo.pt/internacional/macau-prepara-lei-para-acabar-com-as-offshore-no-territorio-em-2021/

O Supremo e suas guinadas interpretativas "sem precedentes"









Na última aula, debatemos a respeito das guinadas interpretativas do Supremo Tribunal Federal. O tema se espraia por diversos aspectos. O escolhido para a coluna deste sábado diz respeito à sistemática da repercussão geral e se os critérios para o seu reconhecimento e posterior sobrestamento dos recursos extraordinários que envolve o mesmo “tema” estende-se ou não a ações de competência originária da corte. Eis o extrato das discussões.

Não que concordemos com os critérios ou mesmo a qualidade das decisões que reputam que essa ou aquela questão constitucional possui ou não repercussão geral, nos termos do artigo 1.035 do Código de Processo Civil e, antes dele, do artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição Federal; afinal, somos daqueles que ainda interpretam o CPC à luz da CF.

Sobre isso, os professores Lenio Streck, Igor Raatz e Júlio Rossi já se posicionaram em outra oportunidade[1].

Mas se for para legitimar e aplicar o instituto da repercussão geral, que o Supremo Tribunal Federal o leve a sério, nem que seja com o único fim de estabelecer uma “sistemática” para todos os temas que não prescindem da definição da tal “macro tese”.

O que não se pode admitir é o uso discricionário do referido “instrumento” a serviço — diga-se de passagem da própria jurisdição/poder — contra uma legítima expectativa posta, tanto no texto constitucional quanto no Código de Processo Civil, em favor do jurisdicionado.

Não é de hoje que os critérios para que se repute uma questão “transcendente” fogem a uma racionalidade plena, analítica e efetiva do caso.

No entanto, a partir do momento em que a corte máxima do país “pinça” o tema que, ao menos por dois terços de seus ministros, parece exsurgir a necessidade de resolução de questão “relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”, exige-se a aplicação da solução ali encontrada/fundamentada para todo e qualquer recurso que aparentemente deva receber o mesmo tratamento.

Desse modo, não sendo negada a repercussão geral da questão constitucional “transcendente”, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de determinar a todo e qualquer recurso extraordinário em que se discuta a mesma matéria o sobrestamento (na origem), aguardando, assim, o “final feliz” a ser dado pela corte e, a partir disso, como uma avalanche de carimbos, aos demais seja conferida a mesma sorte (ou azar).

O mesmo raciocínio deve ocorrer nas hipóteses em que se tem uma repercussão geral reconhecida e afetada para julgamento e, ao mesmo tempo, possam tramitar no STF ações originárias cujo(s) objeto(s) seja(m) idêntico(s).

Claro, afinal qual é a função/finalidade/ratione (termo da moda para os precedentalistas) da existência do instituto da repercussão geral senão evitar dezenas de milhares de recursos ou mesmo ações de competência originária no STF que abordam a mesma situação fático-jurídica?

Mesmo havendo plena compatibilidade (pontos em comum, permitindo uma interpretação dita “analógica”), o STF, em um primeiro momento, negou peremptoriamente tal aplicação, ao fundamento de que a repercussão geral e toda a sua sistemática aplicar-se-ia apenas aos recursos.
Nesse sentido, entre outras, citam-se: ACOs 2.591, 2.128, 3.047 e 3.011[2].

Essa, portanto, era a orientação da corte.

Pouco tempo depois começaram a “pipocar” decisões que a esse entendimento não se filiavam, tais como as ACOs 2.932[3], 1.453[4] e 702[5].

Passou-se, então, sem qualquer “fato novo” ou “elemento superveniente” que levasse ao famoso — entretanto desconhecido por nós — “overruling” (os precedentalistas amam este termo) do entendimento anterior, convivendo-se com duas realidades, sem que sobre elas houvesse qualquer fundamento ou justificação em torno da prevalência de uma ou de outra. Em outras palavras: as decisões em sentido diametralmente opostos variavam de gabinete em gabinete no STF.

Percebe-se, assim, que sobrestar ou não (“eis a questão!”) ações originárias que veiculam a mesma pretensão sobre a qual incide a sistemática da repercussão geral é uma questão afeta à inteira discricionariedade de cada um dos 11 ministros do Tribunal. Simples e raso assim!

Em tempos em que a coerência, integridade e estabilidade restaram postas no texto processual de 2015, o qual, data maxima vênia, também deve pautar os pronunciamentos do STF (artigo 926), seria não só adequado, mas desenganadamente necessário, que a mais alta corte do país as adotassem na sinalização séria e segura de suas decisões, abandonando posturas individuais e sujeitas ao humor dos julgadores em cada dia da semana e independentemente do período diurno, vespertino ou noturno!




[1] Por quem os sinos dobram na suspensão nacional de processos? https://www.conjur.com.br/2017-out-10/opiniao-quem-sinos-dobram-suspensao-nacional-processos. Acesso: 20/9/2018.
[2] Em todas, destaca-se: “(...) O reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional veiculada em recurso extraordinário implica a possibilidade de sobrestamento tão somente de recursos que versem a mesma controvérsia, efeito que não atinge as ações de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de óbice à apreciação do mérito da presente ação”.
[3] “Tendo em vista a indicação à pauta dirigida do Tribunal Pleno do STF do Tema 899 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 636.886, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que versa sobre a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, reputo pertinente o sobrestamento do presente feito até o julgamento do mérito do referido caso líder, evitando-se eventuais decisões conflitantes e mantendo-se os efeitos da cadeia processual até aqui construída.”
[4] “1. Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Eros Grau na AO 1.323/DF, que suspendeu a sentença prolatada neste feito até a apreciação da apelação, ficou sem efeito o ato de fl. 104. 2. O Tribunal reconheceu a repercussão geral da questão – versada na presente apelação – relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias (Tema 163 – RE 593.068/SC). Para evitar a prolação de decisões contraditórias, convém aguardar a solução do Plenário. Determino, então, o sobrestamento desta ação originária até que julgado o RE 593.068/SC.”
[5] “1. Considerando o reconhecimento de repercussão geral da matéria nos autos do RE 1007271, Rel. Min. Edson Fachin, bem como o meu pedido de vista no RE 944.832, suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento final da questão. 2. Diante do exposto, com base no art. 21, I, do RI/STF, determino o sobrestamento da presente ação originária até que seja concluído o julgamento do RE 1007271, Rel. Min. Edson Fachin. 3. Aguarde-se o julgamento na Secretaria.”