O Governo de Macau quer reforçar a cooperação "com as organizações
internacionais e promover a transparência fiscal e da justiça
tributária.
Macau está a preparar uma lei para acabar
com as atividades das ‘offshore’ em 2021, de forma a responder a uma
exigência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
(OCDE).
“As instituições ‘offshore’ existentes podem continuar a exercer
atividade (…) até ao final de 2020 e, a partir do dia 01 de janeiro de
2021, as autorizações (…) que ainda não tenham cessado serão caducadas”,
informou esta sexta-feira em comunicado o Conselho Executivo de Macau,
que concluiu a discussão da proposta de lei.
O Governo de Macau procura desta forma
reforçar a cooperação “com as organizações internacionais no combate
conjunto à fuga e à evasão fiscal transfronteiriça e a promover, de
forma ativa, o aperfeiçoamento da transparência fiscal e da justiça
tributária”.
Em dezembro de 2017, a União Europeia chegou a apontar Macau como uma
das 17 jurisdições não cooperantes para fins fiscais, decisão que
reverteu um mês depois.
Na altura, o Governo saudou a saída da “lista negra” e reiterou a
intenção de continuar a cooperar com a comunidade internacional para
combater a fuga e evasão fiscal transfronteiriça.
De resto, já se previa que a convenção
multilateral da OCDE, que prevê a troca automática de informações sobre
contas financeiras com os países membros da União Europeia, entrasse em
vigor em Macau a 01 de setembro.
No início deste ano, as autorizações concedidas à Caixa Geral de
Depósitos (CGD) e ao Banco Português de Investimento (BPI) para o
estabelecimento de instituição financeira ‘offshore’ sob a forma de
sucursal em Macau foram revogadas, a do BPI em fevereiro e a da CGD em
fevereiro.
A CGD e o BPI eram os dois únicos bancos portugueses a operar uma
licença ‘offshore’ em Macau, tendo sido ambas as autorizações concedidas
em 2005.
Para já, esta proposta de lei quer que as ‘offshore’ deixem de
beneficiar da isenção do imposto de selo, relativamente aos bens móveis e
imóveis que as mesmas venham a adquirir.
Por outro lado, os quadros dirigentes e técnicos especializados das
‘offshore’ que venham a ser autorizados a fixar residência na Região
Administrativa Especial de Macau não poderão mais usufruir do benefício
fiscal relativo ao imposto profissional.
Finalmente, as ‘offshore’ deixarão de ter o benefício fiscal relativo ao
imposto complementar de rendimentos, segundo a proposta de lei que quer
revogar o regime jurídico desta atividade e os respetivos diplomas
complementares, sendo, no entanto, estabelecidas disposições
transitórias.
A mesma proposta prevê incentivos: as ‘offshore’, desde que procedam à
alteração da sua firma e objeto social no prazo de 90 dias a contar da
data de caducidade da autorização de atividade, ficarão isentas do
pagamento dos respetivos impostos, taxas, emolumentos notariais e de
registo comercial.
https://www.dinheirovivo.pt/internacional/macau-prepara-lei-para-acabar-com-as-offshore-no-territorio-em-2021/
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