quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Dona da cerveja Proibida é investigada por suposta fraude de R$ 100 milhões em ICMS


Investigação apontou a existência de dois esquemas, que teriam simulado operações de venda para escapar da cobrança do imposto

 Dona da cerveja Proibida é investigada por suposta fraude de R$ 100 milhões em ICMS

A Companhia Brasileira de Bebidas Premium, fabricante da cerveja Proibida, é investigada por suspeita de deixar de pagar R$ 100 milhões em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao governo de São Paulo, em supostas fraudes realizadas ao longo de um ano e nove meses.
A empresa é controlada desde 2013 pelo grupo Morizono, do empresário Nelson Morizono, que já foi dono de marcas conhecidas como Biotônico Fontoura, Benegrip, Monange e Doril.

A sede da companhia foi alvo da operação Happy Hour, deflagrada na manhã desta terça-feira (25). A operação, que fez buscas e apreensões de documentos e arquivos digitais, tem um total de 23 alvos em 14 cidades em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

Além da empresa, estão em investigação atacadistas de médio e pequeno porte que teriam atuado em conjunto na fraude.  A investigação apontou a existência de dois esquemas, que teriam simulado operações de venda para escapar da cobrança do imposto, explica Vitor Manuel Alves Junior, diretor-executivo na DEAT (Diretoria Executiva da Administração Tributária), ligada à Secretaria da Fazenda.

No primeiro deles, a indústria localizada em São Paulo simularia vendas para empresas, supostamente de fachada, fora do estado -na Bahia, no Rio de Janeiro, no Paraná e no Rio Grande do Sul-, o que dificulta a fiscalização. Essas companhias de fachada estão cadastradas como exportadoras -categoria sobre a qual não incide o imposto- ou como outras fabricantes -transação em que o valor recolhido é menor do que uma venda regular.

“Essa documentação toda é usada para acobertar uma entrega feita, na verdade, dentro do estado [de São Paulo]”, afirma.

Segundo a investigação, as vendas foram feitas a atacadistas que teriam aceitado receber a mercadoria mesmo cientes de que as notas fiscais registraram outros destinatários. Como no setor de cerveja a responsabilidade do ICMS cabe apenas ao industrializador, que recolhe o imposto de toda a cadeia e repassa o valor no preço do produto, não há impacto negativo algum para o comprador se a nota estiver irregular.

“São atacadistas de menor porte em que ocorre uma informalidade”, diz ele.

No segundo esquema identificado, as operações fraudadas ocorrem dentro do próprio estado, em vendas a grandes atacadistas. Nesse caso, a companhia teria simulado devoluções de produtos por parte das compradoras -elas chegavam a 36% das vendas totais, o que chamou a atenção do Fisco.

Quando há uma devolução, a cobrança do imposto é cancelada. Segundo Alves Junior, neste caso, não há indícios de que os atacadistas tenham participado do esquema.

A ação envolveu 60 agentes fiscais e é organizada por cinco órgãos: a Secretaria da Fazenda do governo paulista, Polícia Civil, Procuradoria Geral do Estado, Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal e os Auditores Fiscais da Receita Estadual.

A reportagem entrou em contato com a companhia, mas não teve um retorno imediato.
 
 
https://www.emaisgoias.com.br/dona-da-cerveja-proibida-e-investigada-por-suposta-fraude-de-r-100-milhoes-em-icms/

 

 

Cabe recurso de agravo em decisão de recuperação judicial, diz STJ


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É possível estender a interposição do recurso de agravo de instrumento às decisões que envolvam matérias dos regimes falimentar e recuperatório. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (25/9), em análise de recurso para definir se os ditames do CPC/2015, de forma supletiva, poderão ser aplicáveis, e em qual extensão, ao sistema recursal da recuperação judicial.

A discussão se deu a partir do recurso de uma empresa de pescado e outra de exportação que ajuizaram recuperação judicial. Durante a tramitação, o magistrado de piso, em decisão interlocutória determinou que as empresas efetuassem o imediato depósito de 40% dos honorários do administrador judicial  sob pena de convolação da recuperação em falência, bem como indeferiu o pleito de renovação do benefício fiscal de programa das empresas.

O Tribunal de origem não conheceu do agravo de instrumento.

As empresas alegaram que, embora não esteja expressamente previsto no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC/15, é certo que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na recuperação judicial, pois, em se tratando de procedimento específico, não se terá a oportunidade de suscitar, em preliminar de apelação, as questões decididas durante o trâmite do feito, conforme exige o art. 1.009 do CPC/15.

No voto, o relator, ministro Luís Felipe Salomão reconheceu o cabimento do agravo de instrumento e determinou o julgamento da ação pelo Tribunal de origem. "É possível a admissibilidade do recurso de agravo de instrumento em face de decisão proferida em sede de recuperação judicial". O entendimento foi seguido por unanimidade pela Turma.

O ministro afirmou que o Código de Processo Civil, na qualidade de lei geral, é, ainda que de forma subsidiária e supletiva, a norma a espelhar o processo e o procedimento no direito pátrio, sendo normativo suplementar aos demais institutos do ordenamento e, conquanto dispensável disposição expressa nesse sentido, o legislador tem afirmado e reafirmado sua incidência nessas circunstâncias.

"Ainda de início, é preciso reconhecer que, no tocante à incidência subsidiária do Código de Processo Civil na sistemática recursal falimentar, não se olvide que, tal aplicação, nunca foi de simples exegese", disse.

Para o ministro, havendo disposição expressa da Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF), esta prevalece sobre os numerus clausus do artigo 1.015 do CPC, de modo que a aplicação deste será apenas no suprimento de lacunas e omissões. "Por outro lado, se o provimento judicial no âmbito falimentar/recuperacional se enquadrar em uma das hipóteses do rol do CPC, tutela provisória, será também, por óbvio, possível o manejo do agravo de instrumento", explicou.

O relator destacou que "a natureza também processual, de execução coletiva e negocial, da LREF justifica a interpretação do parágrafo único do art. 1.015 no CPC no sentido de estender a interposição do recurso de agravo de instrumento às decisões que envolvam matérias dos regimes falimentar e recuperatório".


REsp 1722866 


https://www.conjur.com.br/2018-set-25/agravo-instrumento-pertinente-recuperacao-judicial-stj

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Nas Versões Branca e Rosé Chuva de Prata Ganha Edição de Fim de Ano











 Nas Versões Branca e Rosé













  A CRS Brands, indústria brasileira de bebidas, apresenta Edição Especial de fim de ano para a linha de espumantes da marca Chuva de Prata, nomeada de "Doces Momentos". A novidade traz embalagens atualizadas para a versão Chuva de Prata Branca, em rótulo sleeve preto, e Chuva de Prata Rosé, em um visual rosa. Ambas bebidas já estão sendo comercializadas no site da companhia em garrafas de 660ml e com teor alcoólico de 4,7%, no valor sugerido de R$ 8,99 cada, para o consumidor final. 
 
 
 
 http://www.gironews.com/embalagem/nas-versoes-branca-e-rose-50075/

Shanghai Electric desiste de negócio bilionário no Sul


Empresa não garante investimento em linhas de transmissão

 

Da Redação

 

redacao@amanha.com.br
Shanghai Electric desiste de negócio bilionário no Sul

A Shanghai Electric admitiu que não apresentará a garantia de fiel cumprimento dos contratos tratam de 17 linhas de transmissão e oito subestações para atender a região metropolitana de Porto Alegre. O negócio gira em torno de R$ 4,1 bilhões, em valores atualizados. A previsão inicial para entrada em operação das instalações era 6 de março de 2018. Mas ao constatar, em dezembro de 2016, as dificuldades financeiras enfrentadas pela Eletrosul e o risco iminente de não cumprimento das obrigações contratuais, a Aneel emitiu relatório para recomendar a caducidade daquela concessão. A Aneel afirmou ainda que caso a transferência não ocorra, será declarada a caducidade da concessão e esses ativos serão incluídos no próximo leilão de transmissão, previsto para ocorrer em 20 de dezembro e que deverá licitar cerca de 7 mil quilômetros de linhas em 18 lotes e investimentos da ordem de R$ 14 bilhões.

A Secretaria de Minas e Energia do Governo do Estado do Rio Grande do Sul revelou em nota estar surpresa com a notícia. “O comprometimento foi reiterado pela recente abertura da Sociedade de Próposito Específico (SPE) no estado, além de suas declarações públicas de interesse sobre este negócio estratégico. Com a apresentação da carta de renúncia da Shanghai, o próximo passo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será iniciar o processo de declaração de caducidade da concessão na próxima terça-feira (25). Neste processo, a Eletrosul deverá ter prazo pré-determinado para apresentar sua defesa e/ou nova alternativa de assunção deste negócio”, diz o comunicado. 


 http://www.amanha.com.br/posts/view/6288

Cade aprova compra da distribuidora Ceron pela Energisa

Resultado de imagem para logo da Energisa

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a venda de aproximadamente 90% das ações representativas do capital social das Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) para a Energisa. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU). O controle acionário da Ceron foi vendido para a Energisa no fim de agosto. No mesmo leilão, a Energisa também levou a Eletroacre. 

As duas distribuidoras fazem parte do Grupo Eletrobras e foram qualificadas no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Governo Federal, junto com outras quatro do grupo, para concessão à iniciativa privada. 

Também já foram leiloadas as distribuidoras Cepisa (PI) e Boa Vista Energia (RR). 

O leilão de desestatização da Amazonas Energia está marcado para 25 de outubro e o do Companhia Energética de Alagoas (Ceal) ainda não foi definido, segue suspenso em virtude de decisão judicial.



 https://www.istoedinheiro.com.br/cade-aprova-compra-da-distribuidora-ceron-pela-energisa-2/

Michael Kors confirma compra da Versace por US$ 2,1 bilhões



Grupo projeta expansão da marca em nível mundial e receita de US$ 8 bilhões nos próximos anos

 

Michael Kors confirma compra da Versace por US$ 2,1 bilhões
O grupo norte-americano Michael Kors confirmou a compra da Versace por US$ 2,1 bilhões (aproximadamente RS 8,5 bilhões), nesta terça-feira (25). Em um comunicado, os novos gestores afirmam que mudarão o nome do conglomerado para Capri Holdings.

“Estamos entusiasmados por ter a Versace como parte de nossa família de marcas de luxo, e estamos comprometidos em investir em seu crescimento”, disse Michael Idors, presidente e CEO da empresa, em comunicado à imprensa.

A marca, fundada por Gianni Versace há quatro décadas, é um dos maiores ícones da moda mundial. A empresa já havia vendido 20% de suas ações em 2014 para o também grupo norte-americano Blackstone por US$ 1,4 bilhão.

A empresa afirma que projeta a expansão mundial da Versace de 200 para 300 lojas, além de intensificar as vendas online. A expectativa é que a grife crie receita de US$ 2 bilhões nos próximos anos.
Essa é a segunda grande aquisição da Michel Kors no último ano. Em julho de 2017, a marca comprou a grife britânica de sapatos Jimmy Choo por US$ 1,3 bilhão.

“Acreditamos que a força das marcas Michael Kors e Jimmy Choo e a aquisição da Versace nos posicionam para proporcionar vários anos de crescimento de receita e lucros”, afirmou o CEO.

Os investidores estimam que a soma de todas as grifes renderá US$ 8 bilhões em receitas nos próximos anos.



 https://www.istoedinheiro.com.br/michael-kors-confirma-compra-da-versace-por-us-12-bilhao/

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Camisaria Colombo está mais uma vez à venda após resultados positivos em 2018


A Colombo fechou 200 lojas e diminuiu o mix de produtos. Com isso, pretende voltar ao lucro operacional neste ano e se prepara para uma nova negociação

 

 

Camisaria Colombo está mais uma vez à venda após resultados positivos em 2018
Salvação: o controlador Álvaro Maluf entregou a gestão da empresa ao Starboard, grupo que recupera empresas em dificuldades e as coloca para serem negociadas


A Camisaria Colombo, dos irmãos Álvaro e Paulo Jabur Maluf, passou por duas tentativas de parcerias recentes, envolvendo vendas de participação. Primeiramente, foi a Gávea Investimentos que, entre 2013 e 2014, adquiriu 49,9% da empresa. O acordo terminou com a recompra dessa fatia pelos controladores, em fevereiro de 2015. Seis meses depois, veio o anúncio de que haveria um novo sócio para a companhia, o Garnero Group Acquisition Company (GGAC), braço de aquisições do banco de negócios no exterior do empresário Mario Garnero, o Brasilinvest. Essa transação, que foi avaliada em R$ 1,1 bilhão, previa a atração de investidores internacionais para a rede de lojas. Um ano depois, o negócio foi desfeito com a alegação que os irmãos Maluf não teriam cumprido a sua parte, tanto em termos financeiros quanto na divulgação de informações aos sócios, além de que estariam negociando com os bancos credores por conta própria.

Agora, a Colombo está mais uma vez à venda. E, segundo pessoas próximas, dessa vez, os irmãos estão conscientes de que precisam negociar uma parcela significativa a um novo sócio ou até mesmo se desfazer totalmente da companhia fundada em 1917. A empresa atravessa uma recuperação extrajudicial, desde março de 2017, e começa a dar sinais de retomada. A chegada de um investidor poderia completar a transição para dias melhores. A gestão tem sido tocada pela Starboard, companhia de reestruturação que, atualmente, também administra a varejista Máquina de Vendas, buscando resultados similares: a melhoria da operação e uma venda. Mesmo com o baque sofrido pelo comércio após a greve dos caminhoneiros, a expectativa é de que a Colombo apresente neste ano um Ebitda positivo, de R$ 25 milhões (no primeiro semestre se esperava que pudesse ser o dobro disso). Em 2017, o resultado foi R$ 130 milhões negativos. “Fizemos um processo de estabilização da empresa, com o fechamento de lojas, diminuição do tamanho de outras e a renegociação do preço dos aluguéis”, afirma Warley Pimentel, sócio da Starboard, criada no início de 2017 por ex-executivos da área de reestruturações do banco Brasil Plural. “A empresa está enxuta.”




A empresa encolheu para ficar mais eficiente. De um total de cerca de 450 lojas, em 2014, a Colombo conta agora com 250 pontos. E 30% das lojas diminuíram de 130 m2 para 75 m2. Todas as outras também deverão ficar menores. A consultoria Bain Company foi contratada para repensar o mix de produtos. “Vamos focar apenas em roupa social e esportiva masculina, em vez de ter ofertas para crianças e para mulheres”, diz Pimentel. “E já fizemos todas as compras para a temporada de Natal.” Essa receita é defendida como inevitável. “A Colombo, como outras empresas, teve um crescimento agressivo demais e de forma alavancada, e muitas lojas de resultado duvidoso foram abertas”, afirma Alberto Serrentino, analista de varejo da Varese Retail. Ele cita o otimismo exagerado com o boom da economia até 2014 como a origem desse contexto. “Quando a economia virou e houve o corte das linhas de crédito, não sobrou alternativa senão a racionalização dos recursos, a renegociação de contratos e a mudança de sortimento de produtos”, diz.

Um ponto mais delicado da recuperação é a renegociação da dívida de R$ 1,2 bilhão da empresa. Os bancos, os maiores credores, incluindo Itaú, Santander e Bradesco, aceitaram que a dívida fosse transformada em debênture conversível, enquanto ainda corre uma negociação de abertura de nova linha de crédito. Houve um primeiro ano e meio de carência dos pagamentos, que venceu em julho, quando a empresa começou a quitar os débitos. Os pagamentos deverão ser feitos durante oito anos e começaram com a dívida de R$ 100 milhões relativas a juros.
Nem todos os credores demonstram satisfação. Alegando ter R$ 80 milhões a receber, as confecções Caedu, Blue Bay e Blue Center entraram com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo, depois que a Colombo pediu há quatro meses a extensão do prazo de pagamento. Segundo a defesa das fornecedoras, representada pelo escritório Warde Advogados, as empresas não subscreveram ao plano de recuperação extrajudicial e querem que a Gávea pague a dívida. “É muito estranho terem recebido um pagamento logo antes da recuperação extrajudicial”, diz uma fonte próxima dos fornecedores. Procurada, a Gávea afirmou que não tinha nada a comentar sobre o caso. Já a Colombo alega que o processo tem motivação concorrencial, pelo fato de a Blue Bay e da Blue Center possuírem ações da rival TNG, e que se trataria de um caso isolado dentre os credores. Também observa que não poderia, por lei, pagar antes a elas em relação a todas as outras fornecedoras.