Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) declarou “complexo” o ato de concentração entre
Ambev e Red Bull Brasil. Com isso, o órgão decidiu aprofundar a análise
do caso antes de emitir um parecer sobre a operação. Pelo acordo, Ambev
distribuirá ou revenderá bebidas energéticas da Red Bull em determinados
pontos de venda do território nacional.
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta
quarta-feira, 31, a Superintendência determina a realização de novas
diligências: facultar às partes a apresentação das eficiências
econômicas geradas pela operação, no prazo de 15 dias; e aprofundamento
da análise da operação quanto aos seus potenciais efeitos sobre o
mercado nacional de bebidas energéticas e de distribuição de bebidas em
geral, considerando eventual poder de portfólio.
Segundo informaram Ambev e Red Bull ao Cade quando da formalização da
operação, em abril deste ano, a transação tem como objetivo “aliar a
capilaridade, capacidade, rotas de distribuição e expertise da Ambev no
mercado de bebidas, com o interesse da Red Bull em expandir a
distribuição de suas bebidas energéticas no Brasil. Além disso, as
partes entendem que a operação representará, para a Ambev, a
oportunidade de distribuir uma marca com envergadura internacional.”
As reformas estruturais em andamento colocam o Brasil em uma
situação macroeconômica que o presidente do Itaú Unibanco, Candido
Bracher, nunca viu em sua carreira. Apesar disso, ele admite que “nem
tudo são rosas” quando questionado, em teleconferência com a imprensa,
em relação às desavenças políticas e falas polêmicas do presidente Jair
Bolsonaro.
“As reformas têm ocorrido apesar das turbulências. É um dado, uma
realidade. As reformas têm avançado”, disse Bracher, acrescentando que
diversos fatores contribuem para que as reformas avancem, inclusive a
participação do Congresso e do governo.
O presidente do Itaú acredita que a reforma da Previdência seja
aprovada na Câmara e no Senado até o final de setembro. Ele cobrou,
contudo, mais medidas que simplifiquem a economia, no intuito de
torná-la menos burocrática, e contribuam para que o País melhore seus
níveis de produtividade.
“A questão tributária é um grande empecilho para o desenvolvimento do
País. É o que faz o Brasil ter classificação tão ruim no ranking de
melhores economias para se fazer negócios”, avaliou Bracher.
Nesse sentido, o executivo afirmou que vê com bons olhos a “discussão séria” que tem ocorrido em torno da reforma tributária.
Imposto
Bracher afirmou que não é fã do imposto sobre transações financeiras,
em estudo pela equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro. “Não sou
fã do imposto sobre transações financeiras. Acho que é um imposto
regressivo e que pune as cadeias mais longas, que têm maior quantidade
de transações”, avaliou Bracher.
Na sua visão, o imposto sobre transações financeiras, de certa
maneira, estimula a informalidade na medida que as pessoas se esforçam
para evitar transações financeiras no intuito de não serem taxadas. “É o
imposto do atraso”, classificou o executivo.
Acrescentou ainda que o imposto sobre transações financeiras tributa
tanto na origem como no destino, o que prejudica as exportações.
“Imposto bom é aquele tributado no destino”, rebateu.
Apesar disso, Bracher disse que o banco viverá com o imposto que for
estipulado. “Mas eu, particularmente, não sou fã desse imposto”, repetiu
o presidente do Itaú.
Cenário externo
Bracher, disse que o cenário internacional apresenta alguns sinais de
preocupação em meio à guerra comercial entre os Estados Unidos e a
China. Para ele, as economias mais desenvolvidas têm tido dificuldade de
apresentar crescimento mais sustentado.
“Há a sombra da guerra comercial entre China e Estados Unidos e a
preocupação é que isso impacte o movimento do comércio e o crescimento
da economia global seja afetado”, avaliou Bracher.
A Organização Mundial de Comércio (OMC) afirma que existe
“grande incerteza para o comércio global”. Em relatório, o diretor-geral
da entidade, Roberto Azevêdo, nota que o crescimento do comércio no
mundo foi de 3,0% em 2018, pouco acima da alta de 2,9% do Produto
Interno Bruto (PIB) global no período, quando em 2017 o avanço do
comércio havia sido de 4,6%. “Essa perda de impulso é em parte devida às
crescentes tensões comerciais e aos níveis historicamente altos de
restrições ao comércio”, afirma Azevêdo.
O levantamento da OMC afirma que medidas restritivas ao comércio
estão em alta. Além disso, o comércio continua a ser concentrado, com os
dez maiores países nesse quesito ficando com 37% das transações
globais. De qualquer modo, as economias em desenvolvimento têm tido
papel cada vez mais importante no comércio mundial, diz a OMC.
O volume de mercadorias negociadas globalmente ficou em US$ 19,67
trilhões em 2018, com a China à frente entre os países negociantes,
mostra o levantamento da OMC. O aumento nas exportações foi impulsionado
sobretudo pelos altos preços de energia, enquanto a Ásia foi o
principal contribuinte para um aumento nas importações globais.
Já no quesito serviços, o valor das trocas comerciais no mundo ficou
em US$ 5,63 trilhões em 2018, com os Estados Unidos liderando essas
negociações. O relatório foi preparado sob o comando de Robert Koopman,
diretor da Divisão de Pesquisa Econômica e Estatísticas da OMC, e de
Andreas Maurer, chefe da Seção de Estatísticas de Comércio
Internacional.
O documento ressalta que o crescimento do comércio e o do PIB no
mundo desaceleraram em 2018 conforme aumentaram as tensões comerciais. A
desaceleração econômica ocorreu em parte pelo aperto na política
monetária, pela maior volatilidade financeira e por altas em tarifas
sobre produtos muito negociados em grandes economias. “As tensões
comerciais parecem ter contribuído de modo significativo para a
desaceleração”, afirma a OMC. “A Europa e a Ásia contribuíram mais para a
desaceleração no crescimento das negociações de mercadorias em 2018”,
diz ainda o texto.
Além disso, indicadores antecedentes sugerem um crescimento mais fraco do comércio no primeiro semestre de 2019, segundo a OMC.
Mesmo
sem sinais de retomada na economia, o número de empresas que pedem
recuperação judicial desaba 18% em 2019. Nada garante, porém, que os
resultados se mantenham no longo prazo
A Lei de Falências, que inseriu o instituto da recuperação
judicial no Brasil, em 2005, tem ajudado as empresas a ganhar fôlego até
conseguirem se reestruturar financeiramente. O recurso impede que os
credores peçam a falência e a penhora de ativos da devedora. De lá para
cá, o número de companhias que optaram por esse caminho cresceu. E,
agravado pela crise econômica instaurada no país nos últimos anos,
atingiu o seu ápice histórico em 2016. Naquele ano, mais de 1,8 mil
empresas recorreram a esse expediente em busca de uma nova chance. O
curioso, porém, é que mesmo em um cenário ainda pouco favorável, com
restrições de acesso ao crédito e elevação dos custos, a taxa de pedidos
de recuperação judicial recuou 18% no primeiro semestre de 2019,
comparado com igual período, um ano antes.
Esses indicadores sinalizam, a princípio, uma luz no fim do túnel. No
entanto, segundo fontes consultadas pela DINHEIRO, eles não traduzem,
necessariamente, que essa é uma tendência sustentável e que o pior já
passou. Uma das teorias envolve a euforia inicial entre os investidores e
empresários em relação à agenda liberal do novo governo. “As empresas
acreditaram que haveria uma retomada no curto prazo e decidiram segurar
um pouco mais as suas operações”, diz Fábio Astrauskas, economista e CEO
da consultoria Siegen, especializada na reestruturação de companhias. O
grande problema, ressalta o analista, é que a gestão do presidente Jair
Bolsonaro frustrou essa expectativa. “O otimismo já se desfez e
enquanto não houver uma visão clara sobre o reaquecimento da economia, a
tática de adiar a busca pela recuperação judicial não irá se
prolongar.”
DÚVIDA Há mais elementos que colocam o aparente
cenário de melhora em xeque. A extensa rede de corrupção revelada pela
Operação Lava Jato ajudou a inflar os pedidos de recuperação judicial
nos últimos anos. Corroídas pelo envolvimento nesses escândalos, OAS,
Galvão Engenharia e UTC são alguns dos nomes que buscaram essa
alternativa. A Odebrecht foi um dos poucos grupos que resistiram mais
tempo às consequências das investigações. No fim de junho, no entanto, a
empresa protocolou o maior pedido de recuperação judicial da história,
com dívidas totais estimadas em R$ 98,5 bilhões. Outros casos recentes
ganharam destaque, como Avianca, Editora Abril, Saraiva, Livraria
Cultura e Grupo Paquetá. “Os grandes grupos têm ativos, acesso a
crédito, caixa e mais alternativas para evitar ou adiar o processo”, diz
Cláudio Montoro, sócio da Capital Administradora Judicial. “Entre as
micro, pequenas e médias empresas, que são a maioria do mercado, as
opções são mais escassas. Boa parte já quebrou ou se ajustou.”
Economista da Boa Vista SCPC, Vitor França observa que o universo de
empresas de menor porte ganhou ainda mais volume entre 2015 e 2018.
Diante da retração do mercado e da alta taxa de desemprego, os
brasileiros enxergaram na abertura de pequenos negócios um recurso de
sustento ou mesmo de complemento de renda. “Esse movimento levou a um
ambiente de alta tomada de crédito que, somado à recessão, resultou na
queda de receita, trouxe dívidas e elevou o número de pedidos de
recuperação e de falências”, diz França.
Se boa parte das empresas já pagou o preço no passado, há, no
entanto, um fator mais consistente que ajuda a explicar o recente recuo
no número de pedidos de recuperação judicial: como praticamente ninguém
escapou ileso da crise, muitos credores entendem que, pior do que não
receber, é não resolver a situação, parar de vender e, até mesmo, ver o
cliente fechar as portas. “Existe um ambiente mais favorável para a
renegociação de dívidas na própria cadeia”, diz Luiz Marcatti, sócio e
CEO da consultoria Mesa Corporate. “Se o fornecedor pressionar demais,
pode ver sua carteira de clientes desaparecer.”
FÔLEGO Sob esse contexto, entre as empresas que
precisaram recorrer à Lei de Falências, a Oi é emblemática. Aprovada em
dezembro de 2017, a recuperação judicial da tele, aprovada com o valor
de R$ 65 bilhões, era a maior da história até o pedido protocolado pela
Odebrecht. À parte a perda da “liderança”, a companhia é um exemplo de
uma operação que tenta se reerguer com o fôlego extra dado por essa
ferramenta. “A aprovação do plano trouxe maior previsibilidade e clareza
para a empresa”, diz Eurico Teles, CEO do grupo. “Desde então, nós
fizemos um corte rigoroso de custos, aceleramos investimentos e
promovemos uma completa transformação digital da companhia.” De lá para
cá, a Oi reduziu sua dívidapara R$ 19 bilhões. Em 2018, o corte de
custos trouxe uma economia de R$ 1,4 bilhão, queda de 8% em relação aos
gastos do ano anterior. Em janeiro, por sua vez, concluiu um aumento de
capital de R$ 4 bilhões. E, entre outras medidas implantadas durante a
recuperação, reforçou sua governança com uma nova gestão e Conselho de
Administração independentes.
De acordo com Fábio Astrauskas, menos de 50% das empresas que entram
em recuperação judicial conseguem se reestruturar completamente do ponto
de vista econômico. “Aquelas que fizerem a lição de casa reduzindo
custos e ganhando produtividade têm mais chance de retomar o seu nível
de atividade”, afirma. Há um consenso entre os especialistas de que,
escolhida essa alternativa, é necessário ter em mente que o caminho à
frente será árduo. “Muitos desses processos fracassam pelo fato de que,
ao primeiro sinal de melhora, os empresários voltam a cometer os mesmos
erros que levaram a companhia ao vermelho”, diz Marcatti, da Mesa
Corporate. “É essencial entender que a empresa está na UTI e precisa
tomar remédios amargos. Não é porque você diminuiu a febre que venceu a
infecção.”
A maior parte da produção de celulose solúvel da Bracell
originada do Projeto Star deve ser destinada à exportação,
principalmente para China e alguns países da Europa, de acordo com o
diretor-geral da companhia, Pedro Stefanini. Já a produção de celulose
kraft segue comercializada no mercado doméstico, acrescentou.
A companhia estabeleceu diversas parcerias com escolas técnicas
(Etecs) da região para qualificar a população local visando atender ao
projeto, segundo Stefanini. “Concluída a expansão da fábrica, a unidade
deve empregar 2,1 mil colaboradores diretos de forma permanente, além de
900 terceirizados que já estão em treinamento”, afirmou o executivo ao
apresentar o projeto ao governo do Estado de São Paulo nesta tarde de
segunda-feira, 29.
Novos negócios
Ao comentar detalhes do projeto, o governador João Dória ressaltou
que, somado ao aporte da GM, o governo já contabiliza R$ 21,5 bilhões em
investimentos no primeiro semestre de 2019. “Isso, sem contar com a
aprovação da reforma da Previdência”, acrescentou.
Em busca de novas oportunidades, em agosto o governo do Estado abrirá
escritório de negócios na China e trabalha no momento em uma missão com
executivos para a Ásia. Segundo Doria, a missão do governo à China nos
próximos dias deve contemplar 12 polos industriais – entre eles o
agronegócio, automobilístico, saúde e de calçados.
O ministro da Justiça editou a norma mais autoritária e restritiva de direitos civis no Brasil desde 13 de dezembro de 1968
Por Sérgio Praça
O ESTADO SOU EU: portaria restringe
os direitos civis e políticos de todos os estrangeiros em nosso solo /
Rodolfo Buhrer | Reuters (/)
O ministro da Justiça, Sergio Moro, fez historia nesta
sexta-feira. Editou a norma mais autoritária e restritiva de direitos
civis no Brasil desde 13 de dezembro de 1968, quando o
presidente-ditador Artur da Costa e Silva promulgou o Ato Institucional
n. 5. Sabemos a data exata daquele ato porque foi uma ignominia, um dos
piores momentos da história do país. Durante dez anos o habeas corpus
foi suspenso. O aparato estatal autoritário prendia, torturava e
assassinava cidadãos.
A portaria 666/2019 de Moro não chega a tanto, mas restringe a
liberdade de expressão e, na prática, os direitos civis e políticos de
todos os estrangeiros em nosso solo. Segundo a norma, já válida, o
governo federal poderá expulsar estrangeiros suspeitos de ter
envolvimento em diferentes tipos de crime. Expulsar “suspeitos”? O
ex-juiz desdenha abertamente do devido processo legal. Os crimes
considerados são: envolvimento em práticas terroristas, em grupo
criminoso organizado, tráfico de pessoas, exploração sexual infantil,
entre outros.
O alvo é óbvio: o jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept, que
organiza a divulgação de mensagens do ministro e seus asseclas cometendo
alguns atos ilegais e outros atos imorais e contra o espírito público.
Logo após a prisão de quatro suspeitos pelo hackeamento de mensagens de
autoridades políticos (Moro entre elas), “interlocutores do presidente”
afirmaram que os supostos hackers podem ser enquadrados como, na
prática, terroristas.
Daí a dizer que Greenwald tem “envolvimento em práticas terroristas”
seria um pulo lógico, ilegal, e que contaria com apoio não só dos
bolsonaristas mais convictos mas também da parcela mais antipetista do
país. É este o perigo real.
Assinada pelo ministro Sergio Moro, a portaria estabelece condições para deportação sumária de “pessoas perigosas”.
São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo
criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à
disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou
exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência
em estádios.
Para as autoridades migratórias definirem quem se enquadra, poderiam
usar difusão ou informação oficial de cooperação internacional, lista de
restrições de uma ordem judicial ou por compromisso assumido pelo
Brasil com um órgão internacional ou país estrangeiro, informação de
inteligência de autoridade brasileira ou estrangeira, investigação
criminal em curso ou sentença penal condenatória.
Maristela Basso, professora de direito internacional na USP, diz que a portaria é ilegal e inconstitucional:
“Não é da competência do Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito com a lei federal”.
O decreto de Moro regulamenta os artigos 45, que trata do impedimento
de ingresso, e o artigo 50, que trata da deportação de quem está em
situação irregular no país.
Maristela nota que a regulamentação da lei estava prevista, mas não é
feita dessa forma por um único órgão e sim por um colegiado com
representantes de vários ministérios.
“A portaria tem que respeitar rigorosamente os limites da lei e a
proteção dos direitos pretendida pela Constituição, e talvez isso não
tenha ficado bem explícito nesse ato”, diz Saulo Stefanone, advogado de
direito internacional na Peixot & Cury Advogados.
A portaria fala, por exemplo, em “pessoas que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na CF”.
Thiago Amparo, professor de Direito na FGV de São Paulo, nota que
este é um conceito inexistente na ordem jurídica brasileira. Todos os
advogados ouvidos criticaram a generalidade na redação.
“O que a portaria faz, perigosamente, é usar conceitos abertos para
misturar o que poderia ser justificado com o que pode permitir medidas
arbitrárias”, diz Stefanone.
O jornalista Glenn Greenwald,
do site The Intercept, foi o responsável pelo vazamento das mensagens
no que ficou conhecido como Vaza Jato e que contou com colaboração de
outros órgãos de imprensa como Veja e Folha de São Paulo.
Glenn é americano, mas é casado com o deputado federal David Miranda
(PSOL/RJ), com quem tem dois filhos. A Lei de Migração veda a expulsão
do estrangeiro com filhos e/ou cônjuge brasileiro.
“A portaria também é ilegal, pois é casuística”, nota Maristela. “As razões que a fundamentam não são juízos hipotéticos”.
A partir de agora, qualquer um que quiser questionar a lei pode
entrar com uma ação popular preventiva enquanto órgãos como a OAB
(Organização dos Advogados do Brasil) podem entrar com ação imediata de
violação de preceito frente ao Supremo Tribunal Federal.
Outra hipótese é que a legalidade da portaria venha a ser questionada
em algum caso concreto, onde a decisão caberia ao juiz encarregado.
(Com Clara Cerioni)