Uma nova leva de avaliações da fase quatro do grupo de
trabalho anticorrupção da OCDE mostra que o órgão segue pressionando
para que as nações evoluam, não só com legislações e mecanismos de
combate à corrupção internacional de agentes públicos, mas com ações
concretas.
No caso da Coreia do Sul, que recentemente mandou uma presidente e o
herdeiro da maior corporação do país para a cadeia, acusados de práticas
de corrupção (sim, isso também aconteceu no Brasil), o grupo disse que o
país asiático precisa melhorar sua capacidade para detectar e reforçar
as punições em relação aos casos de suborno internacional.
Segundo a mais recente avaliação, os esforços para evitar e punir a
corrupção internacional vem se enfraquecendo desde 2011 e os níveis de
fiscalização são considerados baixos frente ao tamanho das exportações e
dos investimentos externos de empresas coreanas em países e setores com
alto risco de corrupção.
Ainda de acordo com o relatório, a Coreia precisa rever aspectos
importantes do seu arcabouço legal, que não esteja tão sujeita a uma
interpretação restritiva do judiciário e, principalmente, aumentar o
nível das sanções para o suborno estrangeiro, principalmente para as
empresas. Essa é uma recomendação antiga da OCDE e se aplica, além da
Coreia, a vários países signatários do acordo avaliados recentemente.
Outras recomendações passam por aumentar o vigor das sanções em casos
de contabilidade falsa e lavagem de dinheiro por conta de suborno
estrangeiro e mobilizar agências governamentais e profissionais do setor
privado com potencial (em função da sua atividade) para detectar
suspeitas de suborno estrangeiro.
Por fim, embora reconheça que o país respondeu de forma eficiente aos
pedidos de cooperação internacional feito por países estrangeiros,
inclusive conduzindo investigações, a Coreia deve ser mais proativa no
uso de cooperação internacional em casos de suborno estrangeiro, diz o
relatório do grupo de trabalho.
Seguindo o padrão da comunicação do grupo, após as críticas e
recomendações, vieram alguns elogios. Dentre os aspectos positivos
destacados no relatório, está a recente aprovação de uma legislação para
fechar a lacuna existente em casos de subornos pagos a terceiros e,
principalmente, a abrangente estrutura legal e institucional de proteção
aos denunciantes. Para o grupo de trabalho, trata-se de um exemplo de
boas práticas entre os países nesta área e constitui um ativo
potencialmente forte para a detecção de suborno estrangeiro.
Outro país que teve a sua avaliação da fase quatro recentemente
divulgada foi o Chile. Tradicionalmente um dos países com o melhor
índice de percepção de corrupção da região, ao lado do Uruguai, o Chile
ainda apresenta falhas em seus processos envolvendo a corrupção
internacional.
De acordo com o relatório, o Chile tem resolvido cada vez mais casos
de corrupção por meio de suspensões condicionais e procedimentos
abreviados, algo próximo aos acordos do tipo DPA. Embora tenham
contribuído para aumentar a fiscalização do suborno estrangeiro, em sua
forma atual, são insuficientes para garantir a devida responsabilização
dos mal feitos e a transparência desse processo.
O grupo também recomendou que o país latino melhore a orientação às
empresas sobre um modelo eficaz de prevenção de infrações, ou seja, um
programa de compliance. Um aspecto importante é que a OCDE pede que o
país regulamente melhor os certificadores independentes de modelos de
prevenção de fraudes e programas de compliance (no Chile, existem uma
série de empresas autorizadas pelas autoridades a fazer a certificação
independente do programa) e deixar mais claro que a certificação não
equivale a estar em conformidade. Ou seja, a certificação não deve ser
um fim em si mesmo.
Na parte positiva, o fato de o Chile ter efetuado a sua primeira
condenação de suborno estrangeiro em novembro de 2016 e resolvido as
acusações contra uma empresa e seu gerente em outro caso, em outubro de
2015, a legislação melhorou significativamente a estrutura geral de
prevenção e combate à corrupção, incluindo o delito de suborno
estrangeiro, sanções e prazo de prescrição. Os casos de suborno
estrangeiro são atribuídos aos Procuradores Regionais e apoiados por
Procurador Especializado e Unidades Policiais, embora o grupo diga que
ainda é preciso formação e conhecimentos adicionais desses grupos.
Originariamente publicado na Revista LEC com o título “Melhorar, melhorar, melhorar”
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