terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT


Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas poderão ser demitidos por justa causa, diz MPT (Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, recomenda.

Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. “A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta.

Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras.”

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Norsk Hydro é alvo de ação coletiva de grupo brasileiro por acusação de poluição


 
 

Norsk Hydro
A Hydro disse nesta terça-feira que responderá às acusações diante da Justiça holandesa, onde a ação foi registrada (Imagem: Flickr/Hydro/Bård Gudim)

 

Cerca de 40 mil brasileiros entraram com uma ação coletiva contra a produtora norueguesa de alumínio Norsk Hydro em meio a acusações de que a companhia teria causado poluição com rejeitos tóxicos na região Norte do país.

A ação foi impetrada por um grupo de comunidades que vivem na região amazônica, no Pará, principalmente membros da chamada Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (Cainquiama), que representa cerca de 11 mil famílias.

Eles buscam compensação pelo que chamam de “disposição incorreta de rejeitos tóxicos no rio Murucupi, bem como por outros efeitos da presença das instalações da Norsk Hydro na região”, disse em comunicado a firma de advocacia PGMBM, que representa o grupo.

A Hydro disse nesta terça-feira que responderá às acusações diante da Justiça holandesa, onde a ação foi registrada.

“Os assuntos trazidos à luz pela Cainquiama já estão sendo discutidos junto à Justiça brasileira e autoridades do Brasil”, disse a Hydro em comunicado enviado à Reuters.

“A associação Cainquiama entrou desde 2017 com cinco ações no Brasil contra diferentes empresas da Hydro no país”, acrescentou.

Alunorte

A Hydro possui três instalações no Pará, incluindo a mina de bauxita de Paragominas, sua refinaria Alunorte, onde a bauxita é transformada em alumina, e a Albras, onde as fundições transformam alumina em alumínio.

“As vítimas foram expostas a resíduos tóxicos do processamento de alumínio, que podem causar problemas de saúde, como aumento da incidência de câncer, Alzheimer, doenças de pele, problemas de estômago e diarreia”, disseram os advogados representando a Cainquiama.

A ação também se refere a acusações sobre emissões de rejeitos registradas em 2018 na Alunorte.

A Hydro possui três instalações no Pará, incluindo a mina de bauxita de Paragominas, sua refinaria Alunorte, onde a bauxita é transformada em alumina, e a Albras, onde as fundições transformam alumina em alumínio (Imagem: Flickr/ Hydro)

No início de 2018, a Hydro se desculpou pelo que classificou como liberação “completamente inaceitável” de água não tratada durante fortes chuvas na região da Alunorte, mas negou que isso tenha resultado na contaminação do meio ambiente local.

Nesta terça-feira, a Hydro reiterou que “em relação ao evento relacionado às chuvas de 2018, não houve vazamento e nenhuma evidência de contaminação”.

A liberação não autorizada de água levou autoridades e a Justiça a exigir que a Hydro cortasse a produção de alumina da Alunorte, provocando o desligamento parcial da Albras e resultando em interrupções que duraram mais de 15 meses.

Os advogados que ajuizaram a ação contra a Hydro disseram que seus clientes não entraram com o processo no Brasil porque estavam “frustrados com a falta de progresso no sistema jurídico brasileiro”.

 

 https://www.moneytimes.com.br/norsk-hydro-e-alvo-de-acao-coletiva-de-grupo-brasileiro-por-acusacao-de-poluicao/

 

Com mais bilhões no caixa, Oi terá gordura extra para enfrentar recuperação judicial


 
 

Oi OIBR3 Telecomunicações Operadoras
As intenções de compra do fundo gerido pelo BTG são positivas para as ações da Oi (Imagem: Reuters/Paulo Whitaker)
 

A Oi (OIBR3; OIBR4) pode respirar mais tranquila se o acordo com o fundo de private equity gerido pelo BTG Pactual (BPAC11) ganhar novos capítulos na saga da operadora, que busca vender sua unidade de fibra, conforme anunciado ao mercado na semana passada.

De acordo com a estrutura de capital escolhida pela Oi, o novo sócio deverá pagar R$ 6,5 bilhões, que vão para o caixa da empresa de comunicação, para ter controle de 51% das ações ordinárias da unidade móvel, a qual possui um valor de mercado estimado de R$ 20 bilhões, sem contar os seus R$ 2,4 bilhões de dívidas, dando ao ofertante 37% do capital total do ativo e 63% à Oi.

Ademais, o ofertante também deverá pagar R$ 5 bilhões em investimentos para os projetos da empresa de fibra óptica.

O fundo de investimento em participações (FIP) Economia Real tem 85 investidores, e sua oferta superou a que fora feita pelo Digital Colony, um grupo americano de comunicação global, que participava da negociação.

Na avaliação da Guide Investimentos, as intenções de compra do fundo gerido pelo BTG são positivas para as ações da Oi, uma vez que a companhia terá em torno de R$ 6,5 bilhões em seu caixa.

“O dinheiro contribuirá para o fortalecimento de sua posição de liquidez e por consequência a ajudando a enfrentar o atual processo de recuperação judicial“, reforça o analista Luis Sales, que assina o relatório a clientes.

 

 https://www.moneytimes.com.br/com-mais-bilhoes-no-caixa-oi-tera-gordura-extra-para-enfrentar-recuperacao-judicial/

Lucro do BTG Pactual cresce 24,5% no quarto trimestre e soma R$ 1,258 bilhão



Crise? Cadê? BTG Pactual encerra 2020 com mais receita e lucro (Imagem: LinkedIn/BTG Pactual)

O BTG Pactual (BPAC11) reportou lucro líquido ajustado de R$ 1,258 bilhão no quarto trimestre. A cifra representa um crescimento de 24,5% sobre o mesmo período de 2019, e de 23,8% sobre o trimestre de julho a setembro de 2020.

No acumulado de 2020, o lucro líquido ajustado aumentou 5,7% sobre o ano retrasado e somou R$ 4,05 bilhões.

A receita total, no quarto trimestre, foi de R$ 2,825 bilhões, com alta de 13,6% na comparação com um ano atrás. Em 2020, a rubrica somou R$ 9,3 bilhões, 11,6% maior.

O ROAE (Retorno sobre Patrimônio Líquido Médio, na sigla em inglês) anualizado ficou em 19,1% entre outubro e dezembro, mesmo patamar de 12 meses antes. Para o acumulado de 2019, o indicador foi de 16,9%, sinalizando uma piora em relação a 2019, quando ficou também em 19,1%.

Veja o relatório de resultados do BTG Pactual.

 

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Voa, carro, voa


Embraer e Hyundai testam veículos aéreos para uso diário 
 
A inovação proposta é tão radical que vai trazer uma série de implicações legais, comportamentais e urbanísticas

Enquanto a Citroën tenta vencer a batalha da mobilidade do futuro pelo chão, com um veículo que nem é propriamente um carro (conforme post da semana passada, disponível aqui), outras três empresas pretendem fazê-lo pelo alto – literalmente.

Embraer (foto), Hyundai e Uber estão empenhados em construir, para uso urbano, veículos que se deslocam pelo ar – o popular "carro voador" das fantasias infantis e dos desenhos animados (mais detalhes aqui e aqui, para assinantes).

Disrupção à vista?

Se entendermos o conceito em sua acepção mais corriqueira, a de uma inovação radical que muda a vida das pessoas e cria mercados, claro que sim. O que não significa, necessariamente, que Embraer e cia. sairão vencedoras dessa corrida.

O motivo?

Bem, a inovação proposta por elas é tão radical que vai trazer uma série de implicações legais, comportamentais e urbanísticas. E são justamente essas implicações que tornam o projeto mais sujeito ao fracasso.

Não que a aposta em um modal de transporte individual aéreo urbano seja descabida. Mas é que, por serem pioneiras, Embraer, Hyundai e Uber tendem a sofrer toda a sorte de revés, deixando livre o caminho para as seguidoras. Afinal, a inovação é da mesma dimensão da mudança de comportamento exigida para que seja adotada, bem como da adaptação do poder público e da sociedade como um todo: imensa.

Por esses motivos, a aposta da Citroën é obviamente mais viável no curto e médio prazo, e, mesmo que não redefina mercado algum, pode ser suficiente para sustentar a transição da companhia até o futuro à la Jetsons que as companhias anunciam.

É esperar para ver.

 

 https://amanha.com.br/categoria/industria/voa-carro-voa

 

Kraft Heinz negocia acordo de venda da marca Planters por cerca de US$ 3 bi

Crédito: Divulgação

Gigante no setor de alimentos, a Kraft Heinz vem se desfazendo de algumas marcas como forma de se adequar às mudanças nos hábitos de consumo (Crédito: Divulgação)

A Kraft Heinz está se aproximando da conclusão de um acordo para vender o seu negócio de snacks, Planters, para a empresa Hormel Foods Corp, dona da manteiga de amendoim Skippy. A marca teria sido avaliada em cerca de US$ 3 bilhões e o acordo deve ser divulgado na próxima semana, conforme fontes familiarizadas com a negociação.

A Kraft Heinz vem se desfazendo de algumas marcas como forma de se adequar às mudanças nos hábitos de consumo, protagonizadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Em maio do ano passado, as vendas de alimentos básicos dispararam nos supermercados. Entretanto, à medida que essa demanda diminuiu, as empresas voltaram a reorganizar seus portfólios. Em setembro, executivos da companhia afirmaram que a venda de suas marcas é uma estratégia que ajudará a empresa a simplificar os negócios e se concentrar nas marcas mais promissoras.

Também em setembro, a companhia concordou em vender uma parte do seu negócio de queijos para o Groupe Lactalis SA, da França, por US$ 3,2 bilhões.

A fabricante de molhos picantes Cholula, por sua vez, teve um acordo de venda para a McCormick & Co. fechado em novembro, enquanto o restante da fabricante de barras de chocolate Hu Master Holdings foi negociada para a Mondelez International em janeiro deste ano.

Assim como a marca de queijos da Kraft, a Planters, que vende snacks de nozes, está em um setor altamente comoditizado e tem lutado contra a concorrência de marcas próprias. Nos últimos anos, a empresa viu uma oportunidade de crescimento da Planters no mercado, já que a marca se encaixava na tendência de lanches com baixo teor de carboidratos e alto teor de proteínas. Contudo, os esforços para expandir o negócio não deram muito certo, sendo ela uma das seis marcas que levaram a um prejuízo de US$ 290 milhões no verão de 2020.

Em 2019, a Kraft teve vendas líquidas de pouco menos de US$ 1 bilhão em seu segmento de nozes e salgadinhos. Os resultados completos referentes à 2020 serão divulgados no dia 11 de fevereiro.

 

 https://www.istoedinheiro.com.br/kraft-heinz-negocia-acordo-de-venda-da-marca-planters-por-cerca-de-us-3-bi/

 

 

Entre a cruz e a caldeirinha

Entre a cruz e a caldeirinha

O desestímulo para investir no Brasil não se deve à falta de mercado consumidor, de matéria-prima ou de mão de obra qualificada. Ela decorre da instabilidade de um sistema em que se somam escândalos de corrupção e insegurança jurídica.

Crédito: Evandro Rodrigues

Celso Masson e Anna França

Em março de 2020, quando a pandemia se instalou, o Brasil já estava em acelerado processo de desindustrialização. De lá para cá, essa tendência só piorou. No ano passado, pela primeira vez em mais de sete décadas, a participação do setor industrial no PIB ficou abaixo de 10%, segundo dados do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). Desde 2015, o País perdeu nada menos que 36,6 mil unidades industriais, média de 17 fábricas por dia. Há muitos fatores para a queda da atividade industrial no País. Uma é a perda de competitividade em relação a produtos manufaturados vindos do exterior, especialmente da China. O fenômeno ocorre em outros países, até nos Estados Unidos. Aqui, porém, o desafio de competir com o gigante asiático vem acompanhado de outro, bem mais perverso. O investidor industrial brasileiro está sujeito a um modelo econômico que se tornou altamente dependente do governo. Isso coloca os empresários diante do seguinte dilema: compor ou não com a corrupção institucionalizada.

Além da pandemia, o ano de 2020 será lembrado no Brasil por um início de refluxo da Lava Jato. Embora tenha limpado em certa medida o poder público, a maior das operações anticorrupção do País não parece evitar que novos casos ocorram. Os empresários que se mantêm alheios à corrupção – e ainda lutam para ser competitivos – são a prova de que é preciso acreditar na Justiça. Porém, há situações em que ela favorece as perversidades do sistema, em vez de saná-los. “O Legislativo faz as normas, mas o Judiciário abre precedentes. Isso estimula a insegurança jurídica e o País acaba se valendo do Judiciário para resolver seus problemas, o que coloca em xeque qualquer competitividade no País”, afirmou à DINHEIRO o superintendente jurídico da Confederação Nacional da Indústria, Cassio Borges. Segundo ele, quase 70% das principais ações da indústria na Justiça são referentes a problemas tributários ou trabalhistas. “As diferentes interpretações do direito criam insegurança e afugentam o empresário. Por isso, a segurança jurídica é tão importante para a CNI”, disse Borges.

Ele não está sozinho. Especialista em direito tributário, Tiago Conde Teixeira, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados afirmou que, embora a segurança jurídica seja preciosa para o meio empresarial e para o investidor, hoje vivemos situações absurdas. A ponto de a Receita Federal criar uma nova Instrução Normaltiva (IN) apenas para mudar as regras no meio do jogo, sobretudo quando é o outro time que está vencendo. Segundo ele, isso já foi feito com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) que previam formas de compensação tributária. “Não me surpreende que as empresas saiam do Brasil. O País exige um back office jurídico enorme para dar conta de tantas regras”, disse Teixeira.

PERSEGUIÇÃO Nos últimos tempos, o STF parece agir ao mesmo tempo como escritório de advocacia, promotor e desembargador – e, pior, atuando em defesa própria. Foi assim no caso do ex-presidente do tribunal Dias Toffoli, que colocou o órgão como autor de um inquérito para apurar a responsabilidade por fake news e mandar suspender conteúdo da revista digital Crusoé, com notícias que não o agradavam. Instaurou a censura e a perseguição. A decisão foi revertida, mas a ação das fake news sobre a Corte (que deverá julgar o inquérito aberto por ela própria) segue em curso.

Identificada com a causa nacional do combate à corrupção e a reinstalação de regras claras para o exercício dos negócios no País, a própria Lava Jato lançou dúvidas sobre seus métodos e propósitos. Primeiro, ao criar uma indústria de delações premiadas, e depois um fundo para receber dinheiro das indenizações de delatores e delatados que ela mesma condenou. Por fim, a conduta de seu maior patrono, o ex-juiz Sergio Moro, é no mínimo embaraçosa. Ele se tornou ministro da Justiça após uma eleição na qual havia colocado na cadeia o principal oponente ao candidato vencedor. Acabou demitido do governo que ajudou a eleger.

Bastariam os dois parágrafos anteriores para o empresário – seja nacional ou estrangeiro – se perguntar se vale a pena entrar num jogo em que é ameaçado a todo o tempo, dentro de um sistema do qual não se sabe o que esperar. Com tantas convulsões internas, acabamos ficando muito atrás do resto do mundo em tecnologia – e competitividade. Não resta dúvida de que o grande desafio de 2021 é restabelecer o emprego. Para isso, o Brasil precisa de indústria. E, para isso, é preciso segurança jurídica, estabilidade e uma política industrial consistente – algo que o ministro da Economia, Paulo Guedes, nem sequer mencionou após dois anos no cargo.

 


https://www.istoedinheiro.com.br/entre-a-cruz-e-a-caldeirinha/