quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

Nos EUA, Danone vende negócios de laticínios orgânicos para Platinum Equity

 

Por Estadão

 

 

A Danone venderá seus negócios de laticínios orgânicos Horizon Organic e Wallaby nos Estados Unidos para a empresa de investimentos em capital privado Platinum Equity por um valor não revelado, reduzindo seu portfólio em uma tentativa de impulsionar o crescimento das vendas e a lucratividade. A companhia francesa disse em comunicado nesta terça-feira (2) que a estratégia faz parte de uma revisão de portfólio lançada em 2022, logo após Antoine de Saint-Affrique se tornar presidente-executivo.

A Danone adquiriu as marcas Horizon Organic e Wallaby como parte de um acordo de US$ 10,4 bilhões com a produtora norte-americana de alimentos orgânicos WhiteWave Foods, concluído em 2017. No entanto, em janeiro do ano passado, a empresa disse que considerava uma potencial venda do seu portfólio de produtos de baixo desempenho, que incluía a categoria nos EUA.

As marcas - que contam com produtos lácteos como cremes e branqueadores, queijo e manteiga, além de leite e iogurte - representaram cerca de 3% da receita global da Danone e tiveram um impacto diluidor no crescimento das vendas na comparação com período equivalente e margem operacional recorrente, disse em nota. A fabricante do iogurte Activia e da água Evian reportou vendas globais de 27,66 bilhões de euros (30,56 bilhões de dólares) em 2022.

"Esta venda, uma vez concluída, irá permitir-nos concentrar-nos ainda mais no nosso atual portfólio de marcas fortes e focadas na saúde e reinvestir nas nossas prioridades de crescimento", disse o CEO da Danone. A empresa acrescentou que manterá uma participação minoritária que não será consolidada nos seus resultados após a conclusão da venda, que permanece sujeita às condições reguladoras habituais.

Separadamente, a Platinum Equity disse que as marcas se beneficiarão de sua experiência e conhecimento operacional. Seu portfólio inclui a fabricante de biscoitos Biscuit International, a produtora de vinhos Fantini Group Vini e a fornecedora de frutos do mar Iberconsa. O crescimento na categoria de lácteos está sendo impulsionado por ofertas premium, como produtos orgânicos e de valor agregado, sendo a Horizon Organic pioneira neste segmento, disse Adam Cooper, diretor administrativo da Platinum Equity.

Fonte: Dow Jones Newswires.


Tesla, de Musk, fica atrás da BYD em vendas trimestrais de veículos elétricos pela primeira vez

 

Por Estadão Conteúdo


Carros da BYD aguardam embarque em porto chinês — Foto: Divulgação
Carros da BYD aguardam embarque em porto chinês — Foto: Divulgação
 
 
 
 
 

A montadora chinesa BYD superou pela primeira vez a Tesla como maior vendedora mundial de veículos elétricos em uma base trimestral, um sinal da força emergente da China no mercado global de carros movidos a bateria. A BYD relatou a venda de mais de 526.000 veículos totalmente elétricos no quarto trimestre de 2023, em comparação com as vendas da Tesla de quase 485.000 no mesmo período. Tesla permaneceu à frente da BYD durante todo o ano.

A fabricante de carros elétricos de Elon Musk disse na terça-feira que entregou cerca de 1,81 milhão de EVs em todo o mundo em 2023, cumprindo sua orientação para o ano inteiro e superando ligeiramente as expectativas de Wall Street. O valor foi 38% superior ao do ano anterior, mostrando que a taxa de crescimento da Tesla abrandou ligeiramente à medida que a empresa entrou num capítulo cada vez mais competitivo definido por uma expansão mais gradual e margens de lucro mais estreitas.

.  A fabricante de carros elétricos de Elon Musk disse na terça-feira que entregou cerca de 1,81 milhão de EVs em todo o mundo em 2023, cumprindo sua orientação para o ano inteiro e superando ligeiramente as expectativas de Wall Street. O valor foi 38% superior ao do ano anterior, mostrando que a taxa de crescimento da Tesla abrandou ligeiramente à medida que a empresa entrou num capítulo cada vez mais competitivo definido por uma expansão mais gradual e margens de lucro mais estreitas.

Em comparação, a BYD vendeu quase 1,6 milhão de veículos movidos a bateria no ano passado, um aumento de mais de 70% em relação a 2022.


Airbus negocia compra de unidade de cibersegurança da Atos por até 1,8 bilhão de euros

 cibersegurança


A companhia francesa de tecnologia da informação Atos disse nesta quarta-feira (3) que está em negociações exclusivas com a Airbus para vender sua unidade de cibersegurança, a BDS. 

A oferta indicativa sugere que o valor do negócio poderá ficar entre 1,5 bilhão e 1,8 bilhão de euros, incluindo dívidas, segundo comunicado da Atos. Na Bolsa de Paris, por volta das 7h20 (de Brasília), a ação da Atos caía 2,8%, depois de chegar a saltar até 12% mais cedo no pregão francês, enquanto a da Airbus recuava 1,6%.

BCE planeja teste de resistência de bancos a ataques cibernéticos em 2024

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O Banco Central Europeu (BCE) disse nesta quarta-feira (3) que irá conduzir neste ano um teste de estresse para avaliar a capacidade de bancos da zona do euro de se recuperar de eventuais ataques cibernéticos. O teste envolverá 109 bancos diretamente supervisionados pela autoridade monetária.

“O exercício irá avaliar como os bancos respondem e se recuperam de um ataque cibernético, e não sua capacidade de evitá-lo”, afirmou o BCE, em comunicado.

Ainda como parte do teste, 28 bancos serão submetidos a uma avaliação mais abrangente, durante a qual fornecerão informações adicionais de como lidaram com ataques cibernéticos. Os resultados iniciais do teste serão divulgados durante o verão europeu, acrescentou o BCE.

Sancionada com vetos Lei Orçamentária de 2024 que estabelece meta de déficit primário zero

 


Haddad anuncia medidas econômicas para garantir a meta do déficit zero em 2024

Segundo o chefe da Fazenda, propostas para as metas serão enviadas ao Congresso Nacional. (Crédito: Washington Costa/MF)

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece, entre outros parâmetros, a meta de déficit zero para o resultado primário das contas públicas. A Lei 14.791, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, admite um intervalo de tolerância para o cumprimento da meta fiscal que tem como limite superior um superávit primário de R$ 28,756 bilhões e o limite inferior de déficit primário de R$ 28,756 bilhões.

A lei orçamentária foi sancionada com diversos vetos, entre eles, o dispositivo que estabelecia que os recursos para pagamento de emendas individuais e de bancada estadual deveriam ser empenhados até 30 dias após a assinatura da proposta. Segundo as razões do veto, publicadas também no DOU, “o dispositivo estabeleceria cronograma obrigatório para empenho e pagamento de emendas individuais e de bancada estadual, o que atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal, sem previsão constitucional expressa e violaria o disposto no art. 2º da Constituição, bem como iria de encontro ao primado de que o Poder Executivo federal estabelece o cronograma financeiro de desembolso, previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Adicionalmente, cumpre observar que o prazo de 30 dias para empenho poderia conflitar com a sistemática de execução das despesas orçamentárias, que varia de acordo com cada modalidade de execução e contratação, e requer o cumprimento de etapas regulares no âmbito dos processos administrativos. Portanto, depende de eventos que não necessariamente se concretizam nesse lapso temporal”.

Também foi vetado o dispositivo que previa o pagamento integral até 30 de junho de 2024, das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para entes (saúde e assistência social). “O preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa, o que violaria assim o disposto no art. 2º da Constituição. Por fim, em relação ao prazo de pagamento integral de transferências automáticas e regulares no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (até 30 de junho de 2024), cumpre salientar ainda que, além de aumentar a rigidez na gestão orçamentária e financeira e dificultar a gestão das finanças públicas, com impacto potencial na eficiência, eficácia e efetividade da administração, tal dispositivo seria incompatível com o disposto no art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Poder Executivo federal estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso”, justifica o governo federal.

Outro ponto vetado estabelecia a devolução de recursos ao governo federal caso os entes federados não efetuassem pagamento a prestadores de assistência complementar ao SUS em até 30 dias após o prazo estipulado. “A medida contraria o interesse público, uma vez que poderia produzir uma série de ineficiências procedimentais que prejudicariam ainda mais a população sujeita a eventuais atrasos nos referidos pagamentos.”

Também foi vetado dispositivo que dizia que despesas financiadas por recursos oriundos de emendas impositivas teriam prioridade para pagamento em relação às demais despesas discricionárias. “Tal tratamento seria consubstanciado na obrigatoriedade de execução dessas despesas até data definida e de seu tratamento prioritário, em detrimento das demais despesas públicas. Deve-se notar que a característica distintiva das despesas classificadas com RP 6 está no fato de elas resultarem de emendas individuais, inseridas durante o processo legislativo.” Além disso, complementa o governo nas razões do veto, “a imposição de antecipação de recursos financeiros e, consequentemente, o pagamento antecipado de despesa prevista para o exercício colocaria em risco a prerrogativa do Poder Executivo federal de administrar o fluxo de caixa da Conta Única do Tesouro Nacional e, conforme dispõe o parágrafo 18 art. 166 da Constituição, as emendas individuais impositivas são submetidas à limitação orçamentária e financeira para fins de cumprimento da meta fiscal do exercício e de sua antecipação”.

Outro veto foi ao dispositivo que instituiria, por meio da LDO, prazo mínimo para o cumprimento de cláusulas suspensivas de instrumentos de transferências voluntárias, “o que poderia ocasionar insegurança jurídica na manutenção e execução de restos a pagar no âmbito da União”. “Isso porque, ao ser proposta pelo Poder Executivo federal ano a ano e aprovada pelo Poder Legislativo na mesma periodicidade, teria a União que estabelecer regras anuais para a manutenção e a execução de restos a pagar e deixaria de cortejar regras fixas para tanto, como é o caso, por exemplo, dos restos a pagar decorrentes de emendas parlamentares impositivas, os quais devem ser regulamentados por lei complementar, conforme prescreve o art. 165, parágrafo 9º, inciso III, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019”.


terça-feira, 2 de janeiro de 2024

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

 

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O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

ANP: Homologada venda do bloco de Tupinambá para BP Energy no 2º Ciclo de Partilha

 

BP Logo, symbol, meaning, history, PNG, brand

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) homologou nesta terça-feira, 2, o resultado do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção, realizada no dia 13 de dezembro do ano passado. A homologação foi publicada nesta terça-feira, 2, no Diário Oficial da União. Dos cinco blocos ofertados, apenas o bloco de Tupinambá, na bacia de Santos, foi arrematado.

A compradora foi a BP Energy, que vai pagar R$ 7,047 milhões pelo ativo. Estão previstos também R$ 360 milhões em investimentos pela empresa na primeira fase do contrato (fase de exploração).

Segundo a ANP, os próximos passos serão a apresentação, pela empresa vencedora, de garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo (PEM), entrega de documentos obrigatórios e pagamento do bônus de assinatura ofertado. Em seguida, poderá ser realizada a assinatura do contrato de partilha, prevista para ocorrer até 31 de maio.

O porcentual do excedente em óleo oferecido à União pela BP Energy foi de 6,5%, com um ágio de 33,2% com relação ao mínimo estabelecido em edital. O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas aos royalties devidos e ao custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).