O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decretos, publicados no Diário Oficial da União
desta quarta-feira, 24, que qualificam empreendimentos públicos
federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de
Investimentos (PPI).
O
primeiro decreto qualifica os seguintes empreendimentos do setor
portuário: Terminal STS33, no Porto Organizado de Santos, em São Paulo,
que abrange a área de 51.460 metros quadrados, dedicado à movimentação e
armazenagem de carga geral, de projeto ou conteinerizada; Terminal
RIG10, no Porto Organizado do Rio Grande, no Rio Grande do Sul, que
abrange a área de 8.670 metros quadrados, dedicado à movimentação e
armazenagem de carga geral; Terminal MUC04, no Porto Organizado de
Fortaleza, no Ceará, que abrange a área de 134.795 metros quadrados e 17
decímetros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de
contêineres; Terminal POA26, no Porto Organizado de Porto Alegre, no Rio
Grande do Sul, que abrange a área de 22.052 metros quadrados e 40
decímetros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel
sólido vegetal e mineral; e Terminal RDJ11, no Porto Organizado do Rio
de Janeiro, no Rio de Janeiro, que abrange a área de 9.010 metros
quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de cargas gerais não
conteinerizadas, especialmente produtos siderúrgicos.
Um
outro decreto dispõe sobre a qualificação no PPI dos seguintes
empreendimentos do setor portuário: Terminal VDC29, no Porto Organizado
de Vila do Conde, Estado do Pará, que abrange a área de 67.448 metros
quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos
vegetais; Terminal RDJ10, no Porto Organizado do Rio de Janeiro, no Rio
de Janeiro, que abrange a área de 15.600 metros quadrados, dedicado à
movimentação e armazenagem de cargas gerais não conteinerizadas;
Terminal MAC15, no Porto Organizado de Maceió, em Alagoas, que abrange a
área de 41.818 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem
de granéis sólidos minerais, especialmente sal; Terminal RDJ07, no Porto
Organizado do Rio de Janeiro, que abrange a área de 52.450 metros
quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral e granel
líquido – Apoio Logístico Offshore; Terminal MCP03, no Porto Organizado
de Santana, no Amapá, que abrange a área de 11.677 metros quadrados,
dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais,
especialmente soja e milho; Terminal REC04, no Porto Organizado de
Recife, em Pernambuco, que abrange a área de 9.677 metros quadrados,
dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral;
Terminal REC08, no Porto Organizado de Recife, Pernambuco, que abrange a
área de 7.157 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem
de granel sólido vegetal; Terminal REC09, no Porto Organizado de Recife,
Pernambuco, que abrange a área de 7.760 metros quadrados, dedicado à
movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral; Terminal
REC10, no Porto Organizado de Recife, Pernambuco, que abrange a área de
4.462 metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel
sólido e carga geral; Terminal POA02, no Porto Organizado de Porto
Alegre, no Rio Grande do Sul, que abrange a área de 21.150 metros
quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido; e
Canal de Acesso Aquaviário do Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul.
Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana
O
governo também editou Decreto para qualificar o Museu Histórico do
Exército Brasileiro e o Forte de Copacabana e áreas do Centro de
Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro no âmbito do PPI.
Estão
qualificados ao programa: Museu Histórico do Exército Brasileiro e do
Forte de Copacabana, localizados no Rio de Janeiro; e áreas do Centro de
Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro,
localizadas no Estado do Amazonas.