O decreto veda a inclusão de ultraprocessados na lista
Cesta básica - Crédito: Geraldo Bubniak/AEN
Após publicar na quarta-feira, 6, um decreto no Diário Oficial no qual estabelece a “nova cesta básica” no Brasil, agora o governo federal inseriu a lista completa de alimentos que a compõe.
A
medida determina que a cesta básica será composta por mais alimentos in
natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários.
Veja os grupos abaixo da cesta básica:
Feijões (leguminosas):
feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde,
carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre
outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.
Cereais:
arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em
grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e
de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas
farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou
minimamente processado; pães feitos de farinha de trigo e/ou outras
farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas,
leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente
processados.
Raízes e tubérculos: ariá,
batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem,
cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim,
e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados,
refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de
mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca
(tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi,
farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados: abóbora/jerimum,
abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha,
berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu,
capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola,
cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória,
chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá,
crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba,
jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda,
muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri,
quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate,
urtiga, vinagreira, vagem, cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor,
dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução
de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros
alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).
Frutas in natura, frescas, secas embaladas, fracionadas, refrigeradas, congeladas e polpas:
abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa,
amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira,
arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru,
biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju,
caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola,
cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá,
coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite,
curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola,
guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba,
jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba,
kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão,
mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro,
melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici,
nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego,
piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã,
sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo,
taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre
outros.
Castanhas e nozes (oleaginosas):
amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil
(castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá,
licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
Carnes e ovos:
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras
carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos,
resfriados ou congelados; e ovos de aves; sardinha e atum enlatados.
Leites e queijos: leite
fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado,
leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; iogurte natural sem
adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as
características sensoriais do produto; queijos feitos de leite e sal (e
microorganismos usados para fermentar o leite).
Açúcares, sal, óleos e gorduras: óleos
de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite
de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou
mascavo, mel; e sal de cozinha.
Café, chá, mate e especiarias:
café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho,
cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre
outros.
Ultraprocessados
O decreto veda a inclusão de
alimentos ultraprocessados que, conforme apontam evidências científicas,
aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes,
obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer, diz o governo.
Elaboração
A
elaboração da proposta foi conduzida pelo Ministério de Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que fará uma parceria
com órgãos e entidades federais, que atuam na área de segurança
alimentar e nutricional, para publicar guias de orientação sobre a
composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de
alimentos.
Segundo a pasta, os critérios adotados para compor a
nova cesta básica levaram em consideração os seguintes aspectos:
“benefícios à saúde, sustentabilidade, respeito à sazonalidade, à
cultura e às tradições locais, a produção de alimentos orgânicos e
agroecológicos da agricultura familiar e da sociobiodiversidade, e a
garantia da variedade de alimentos in natura e minimamente processados”.
O
ministério também ressaltou que, segundo dados da Penssan (Rede
Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e
Nutricional), ao final de 2022, mais de 33 milhões de brasileiros
passavam fome e mais de 125 milhões não tinham acesso regular e
permanente à alimentação adequada.