quarta-feira, 13 de março de 2024

Faturamento de locadoras de veículos no Brasil cresce 22% em 2023

 


Locadoras de veículos estão em ascensão no mercado brasileiro - Crédito: Freepik/@ aleksandarlittlewolf

 

O faturamento de locadoras de veículos no Brasil cresceu 22% em 2023 em comparação com o ano anterior. De acordo com a Abla (Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis) o setor registrou o faturamento bruto de R$ 44,9 bilhões no ano passado.

O segmento manteve o volume anual de compras de automóveis e comerciais leves na casa dos 590 mil veículos zero quilômetro, com participação de 27,1% no total de vendas das montadoras em 2023 ante 30,1% em 2022. No último bimestre do ano passado, a participação ficou acima de 32%.

Nesse cenário, o setor de locação fechou 2023 com uma frota de 1.570.820 automóveis e comerciais leves, 9,5% acima do número reportado em 2022. A idade média da frota desse tipo ficou em 18,3 meses, uma redução em relação aos 23,4 meses no ano anterior.

O investimento em automóveis e comerciais leves chegou a R$ 65,99 bilhões em 2023, com R$ 19,1 bilhões pagos em IPI e ICMS. Em média, o investimento das locadoras foi de R$ R$ 112,6 mil por veículo emplacado.

“São resultados que ganham ainda mais significado ao lembrarmos que, em meados do ano passado, foi lançado o programa temporário de descontos para compra de veículos, do Governo Federal, que não incluiu as pessoas jurídicas”, afirma o presidente do Conselho Nacional da Abla, Marco Aurélio Nazaré.

O porta-voz destacou ainda os R$ 5,7 bilhões pagos pelas empresas do setor em impostos diretos como PIS, Cofins, CSSL e IR em 2023, 21,3% a mais do que um ano antes. Segundo Nazaré, isso “reflete a importância da atual mobilização da Abla com vistas a evitar impactos mais severos da Reforma Tributária”.

Caminhões, ônibus e motos

Em 2023, as locadoras emplacaram 10.211 caminhões, alta de 38,9% ante 2022, e 10,5% de todos os caminhões emplacados no ano no País. O total de veículos desse tipo em nome de locadoras chegou a 42.712, avanço de 19,6% na comparação anual.

Em relação aos ônibus e micro-ônibus, as locadoras emplacaram 2.160 unidades em 2023, aumento de 16,7% sobre o ano anterior e participação de 12,4%. A frota atingiu 7.980 unidades, crescimento de 13,5% na mesma base comparativa.

Nas motocicletas, foram 37.216 unidades emplacadas por empresas de locação, 28,3% acima de 2022, absorvendo 3,2% do total no País. A frota total de motos em nome de empresas de locação chegou a 77.638 unidades, alta de 79,5% em relação a 2022.

terça-feira, 12 de março de 2024

Boletos poderão ser compensados no mesmo dia a partir de sexta-feira; entenda

 


Boleto

Se o cliente pagar o boleto até às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira (Crédito: Cecília Bastos/ USP Imagens)

 

A partir da próxima sexta-feira, 15, o boleto bancário que for pago até às 13h30 poderá ser faturado compensado para cair no mesmo dia. A novidade foi informada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após esse horário, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.

“A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e irá beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, avalia Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

Apesar de perder espaço para o Pix desde 2020, o boleto ainda é um meio muito presente no dia a dia dos brasileiros. Só no ano passado foram 4,2 bilhões de documentos transacionados totalizando R$ 5,8 trilhões.

“No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no dia seguinte. Assim que a modernização estiver implantada, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o mesmo dia”, encerrou Faria.

O que mudou nos contratos de aportes no Brasil com o inverno das startups

 


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 O que mudou nos contratos de aportes no Brasil com o inverno das startups


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O que ficou conhecido como o inverno das startups, período que vai de meados de 2022 até 2023, marcou uma retração de investimentos do mercado de venture capital no Brasil e no mundo.

Mas não foi apenas o dinheiro que ficou mais escasso. Os termos dos acordos de aportes também passaram por transformações. E, nesta equação, os investidores buscaram não só mais proteção, como também mais direitos de liquidez.

Isso é o que mostra o mais amplo estudo feito sobre esses termos no Brasil, realizados pelo escritório de advocacia FM/Derraik, uma das principais referências em assessorar fundos de venture capital (VC) e empreendedores nesta tipo de deal….. leia mais em Notícias da Bolsa 07/03/2024

Chocolate fino mostra que pode ir além do sabor e atrai investidores

 


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Investidores financeiros e estratégicos estão avaliando ativos no setor de chocolates, apurou o Valor. Depois da venda da Kopenhagen para a Nestlé no ano passado, fabricantes premium, como Dengo, fundada por Guilherme Leal, um dos acionistas da Natura, e a gaúcha Lugano, viraram alvo de aquisição, segundo fontes.

Na outra ponta, grandes empresas de chocolate devem investir mais de R$ 3 bilhões na expansão de suas atividades no Brasil até 2030.

O setor movimentou R$ 25 bilhões no ano passado, aumento de 15% ante os R$ 21,7 bilhões registrados em 2022, segundo dados da Euromonitor.

 Até 2028, estima-se que esse mercado pode faturar até R$ 40 bilhões. Em setembro do ano passado, a Nestlé comprou o grupo CRM, dono das marcas Kopenhagen e Brasil Cacau do fundo de private equity Advent por cerca de R$ 4,5 bilhões. Com esse movimento, a gigante internacional marcou sua entrada no mercado de chocolates finos… leia mais em Valor Econômico 12/03/2024

 

 

Safra 2024 terá produção maior de algodão, feijão, arroz e trigo, diz IBGE

 

O Brasil deve colher mais arroz, feijão, algodão e trigo em 2024, mas menos soja, milho e sorgo. Os dados são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola de fevereiro, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas deve somar 300,7 milhões de toneladas em 2024, queda de 4,7% em relação a 2023, 14,7 milhões de toneladas a menos.

Para o ano de 2024, a produção de soja deve recuar 1,8%, enquanto a de sorgo deve encolher 14,0%. A expectativa é de uma produção de milho 10,8% inferior, devido a reduções de 9,6% no milho de 1ª safra e de 11,2% no milho de 2ª safra.

Por outro lado, são esperados aumentos, em relação ao desempenho de 2023, na produção de algodão herbáceo (5,6%), arroz (1,3%), feijão (8,1%) e trigo (24,2%).

A estimativa para a soja é que alcance uma produção de 149,3 milhões de toneladas em 2024. O milho deve somar 116,9 milhões de toneladas, sendo 25,1 milhões de toneladas de milho na 1ª safra e 91,8 milhões de toneladas de milho na 2ª safra.

A produção do arroz foi estimada em 10,4 milhões de toneladas, e a de feijão, em 3,2 milhões de toneladas.

A produção de trigo alcançaria 9,6 milhões de toneladas em 2024, a do algodão herbáceo totalizaria 8,2 milhões de toneladas, e a do sorgo, 3,7 milhões de toneladas.

Semana do consumidor: o que é garantia mínima, direito de arrependimento e quais as regras para trocas

 


Consumidor

Compra feita pela internet pode ser trocada em até sete dias por qualquer motivo (Crédito: Pexels)

 

O Procon-SP publicou uma pesquisa onde ouviu 1.525 pessoas, entre 8 e 27 de fevereiro, para saber o nível de conhecimento dos consumidores sobre seus direitos. Apesar de 90% considerar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) uma legislação eficaz, muitos direitos ainda são desconhecidos pelo público. 

A enquete apresentou perguntas sobre o conhecimento sobre alguns dos direitos básicos previstos na lei – como venda casada, direito ao arrependimento em compras online, garantia legal e garantia estendida; publicidade enganosa, cláusula abusiva, as regras para fazer uma troca e recall. 57% não sabem identificar uma cláusula abusiva, enquanto 48% não sabem o que significa um recall de produtos.

“Avaliamos que os trabalhos de educação e orientação devem ser constantes e cada vez mais queremos adotar novos formatos para passar as informações e ampliar o nível de  compreensão dos consumidores sobre os seus direitos”, explica Luiz Orsatti Filho, diretor  Executivo do Procon-SP

Confira as expressões para ficar atento no Dia do Consumidor, que acontece na sexta-feira, 15. 

Direito de arrependimento – o consumidor pode desistir da  compra de produto adquirido pela internet ou por catálogo no prazo de sete dias a contar da data de recebimento do produto por qualquer motivo;

Garantia mínima – também conhecida como ‘garantia legal’, é a garantia que todo produto tem por lei, independentemente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. São 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. 

Venda casada – prática proibida de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço;

Direito de troca – para o produto que apresenta algum defeito, a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis, como roupas, eletrodomésticos, móveis ou celulares; e até 30 dias para produtos não duráveis, como flores, bebidas ou alimentos. 

Cláusulas abusivas – as cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Recall –  procedimento, previsto em lei, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo

 

 https://istoedinheiro.com.br/semana-do-consumidor-o-que-e-garantia-minima-direito-de-arrependimento-e-quais-as-regras-para-trocas/

O que já foi impasse para um M&A entre Gol e Azul

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As conversas entre Azul e Gol para um potencial M&A estão acontecendo, nas contas de banqueiros de investimento, pela sexta vez. Os detalhes mais diversos já foram empecilho para que uma transação se concretizasse no passado, inclusive um impasse sobre qual seria o nome da empresa resultante.

“Com isso dá para entender a complexidade dessa amarração, que envolve diferentes expectativas, personalidades, estruturas societárias, além de uma série de regras”, diz um executivo do mercado financeiro que conhece bem as aéreas. “Se fosse puramente racional, os Constatino já estavam fora desse mercado. Eles não tiram dividendo desse negócio há mais de 10 anos”, emenda. A Gol não paga dividendos ou juros sobre capital próprio desde 2011.

Desta vez, no entanto, as duas companhias parecem ter incentivo extra para chegar a um consenso. A Gol nunca esteve numa situação financeira tão difícil, o que a levou ao pedido de recuperação judicial. A Azul, por sua vez, conseguiu reestruturar a dívida sem RJ ou emissão de ações, mas sabe que a concorrente pode ganhar fôlego depois do calvário da reestruturação… leia mais em Pipeline 11/03/2024