
O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 22,
no plenário virtual, para proibir juízes de instâncias inferiores de
autorizar busca e apreensão nas dependências do Congresso e em
apartamentos funcionais de parlamentares. Segundo a decisão, apenas o
STF pode determinar essas operações, ainda que o deputado ou senador não
seja alvo direto da investigação.
Até o momento, os
ministros Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes,
Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia se manifestaram, formando a
maioria. A votação fica aberta no plenário virtual do STF até a próxima
sexta, 26.
Os ministros também definiram que, nesses casos,
o STF não precisa pedir autorização do presidente da Câmara ou do
Senado antes de autorizar as buscas.
O processo é movido
pela Mesa do Senado Federal e tramita no Supremo desde outubro de 2016. O
julgamento ocorre no contexto da PEC da Blindagem, que busca dar ao
Congresso o poder de autorizar ou não a abertura de processos criminais
sobre parlamentares.
Repercussão no mandato
O
ministro Cristiano Zanin, relator do processo, justificou que, ainda
que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão
de documentos ou computadores no gabinete ou no imóvel funcional
“repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade
parlamentar e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato”, o
que na avaliação dele atrai a competência do Supremo Tribunal Federal.
“É
inverossímil imaginar que uma busca e apreensão efetuada no gabinete de
um Senador – ainda que voltada à apuração da conduta de um assessor –
não acabe por alcançar informações, documentos e dados diretamente
relacionados ao desempenho da atividade parlamentar”, diz um trecho do
voto.
Para o ministro, ao assegurar que certas medidas
investigativas sejam supervisionadas pelo STF, o tribunal busca
“proteger não a pessoa em si, mas a função pública que ela exerce”.
“E
é evidente que o exercício livre da função está, prima facie,
intrinsecamente atrelado aos espaços do Congresso Nacional (Câmara dos
Deputados e Senado Federal) em que o parlamentar exerce suas atividades
ou nos imóveis funcionais de residência”, acrescentou Zanin.
O
ministro Alexandre de Moraes foi o único, além de Zanin, que apresentou
voto escrito – nas sessões virtuais os ministros não são obrigados a
justificar seu posicionamento, exceto o relator. Moraes defendeu que o
cumprimento de medidas probatórias nas dependências das Casas
Legislativas pode afetar os parlamentares “sem que essa circunstância
possa ser tida por fortuita ou acidental”.
“Não se pretende
o estabelecimento de prerrogativa de foro em favor de locais ou bens
determinados, mas tão somente o absoluto respeito ao princípio do juízo
natural e ao devido processo legal, que determinam a supervisão judicial
sobre investigações pelo órgão constitucionalmente competente”,
explicou Moraes.