segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Harvard e Yale disputam questão sobre vitalidade americana


Disposição do consumidor para fazer com que a economia decole se resume em uma questão a saber quem tem razão entre as universidades

Jeanna Smialek, da

Com nova lei os contribuintes de ICMS paulistas deverão redobrar os seus cuidados quando adquirirem mercadorias, sob pena de cassação da inscrição


 Nem tudo é bônus na Nota Fiscal Paulista





by amalnasrallah

Foi editada a Lei nº 15.315, de 17.01.2014 - DOE SP de 18.01.2014, que estabelece que será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação.

Vale dizer, mesmo que não tenha sido provado o crime de receptação (ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte), o contribuinte poderá ter sua inscrição cassada.

A lei também deixa claro que a falta de regularidade da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Além disso, com a cassação, os sócios (pessoa física ou jurídica) do estabelecimento penalizado ficarão:

a)      impedidos pelo prazo de cinco anos de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto;
b)     proibidos pelo prazo de cinco anos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade;
c)     sofrerão a imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados serem produto de roubo ou furto.

Quando ocorrer a apreensão de mercadorias fruto de descaminho, roubo ou furto, cuja propriedade não possa ser determinada, será aplicada, ainda, a pena de perdimento de tais bens, sendo estes incorporados ao patrimônio do Estado ou, no caso de mercadorias importadas, destinadas pela Receita Federal do Brasil, em conformidade com a legislação em vigor.

Finalmente, os estabelecimentos penalizados perderão em favor do Estado a totalidade dos créditos tributários, cujo fato gerador tenha por objeto a circulação ou transporte de mercadorias as quais tenham sido constatadas serem produto de falsificação, descaminho, roubo e furto, independentemente de ficar caracterizada ou não a receptação.

Brasil concede crédito de R$ 1,2 bi para Cuba comprar bens nacionais

 Brasil oferece R$ 1,2 bilhão em crédito para Cuba

Para Cuba, o crédito é bem vindo, já que a Venezuela ameaça reduzir sua ajuda

 

 Patrícia Campos Mello/Folhapress

 

 

O governo brasileiro está oferecendo cerca de US$ 500 milhões de crédito por ano (aproximadamente R$ 1,2 bilhão) para Cuba comprar produtos e serviços brasileiros.

Segundo levantamento feito pela reportagem, o governo brasileiro desembolsou US$ 152,7 milhões pelo BNDES até setembro de 2013 (foram US$ 220,58 milhões em todo o ano de 2012), mais US$ 221,2 milhões pelo Banco do Brasil.

Disponibilizou ainda uma linha anual de US$ 70 milhões do programa Mais Alimentos Internacional, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, para a compra de implementos agrícolas brasileiros.

O foco brasileiro em Cuba se traduz nos números –no ano passado, o país de 11 milhões de habitantes, mesma população do Rio Grande do Sul, foi o terceiro maior destino de financiamentos do BNDES para exportação de bens e serviços brasileiros.

Recebeu mais recursos do que o Peru, país com PIB de US$ 196 bilhões, quase três vezes maior que o cubano.

O BB não forneceu dados para essa comparação.

Para Cuba, o crédito brasileiro é muito bem vindo, ainda mais agora que a Venezuela ameaça reduzir sua ajuda, por causa de seus próprios problemas econômicos.

O projeto brasileiro de maior visibilidade em Cuba é o porto de Mariel, a 45 quilômetros de Havana. Está sendo construído pela Odebrecht, com um investimento de US$ 957 milhões, sendo US$ 682 milhões financiados pelo BNDES (liberados ao longo de vários anos).

A primeira fase da construção será inaugurada hoje pela presidente Dilma Rousseff, na companhia de Raúl Castro. Ela chegou ontem ao país.

São mais de 300 as empresas brasileiras que têm negócios em Cuba ou se fixaram na ilha. Grande parte usa recursos do BB ou BNDES. Muitas são fornecedoras do porto.

"Há cinco, seis anos atrás, era muito difícil apresentar um projeto de Cuba no Brasil", diz Hipólito Gaspar, gerente da Apex (agência brasileira de promoção das exportações) em Cuba.

"Agora existe uma determinação do governo cubano de não haver atrasos nos pagamentos".
No passado, algumas empresas sofreram com atrasos, como a JBS.

"Cuba não tem um centavo de inadimplência com o Brasil hoje", diz o embaixador do Brasil em Cuba, Cesário Melantonio Neto.

Controle cubano

Não é fácil fazer negócios em Cuba. A Fanavid, que fabrica vidros automotivos, anunciou a implantação de uma fábrica em 2009, mas o projeto não saiu do papel.

Um dos motivos, segundo fontes que acompanham o processo, é a dificuldade de financiamento, que seria de cerca de US$ 60 milhões, dado que o governo cubano exige o controle da operação.

Uma das incursões mais antigas do Brasil no mercado cubano é Brascuba, joint-venture da Souza Cruz com a cubana Tabacuba, desde 1995.

A trading Surimpex também é veterana: está em Cuba desde 1992. É sócia da estatal cubana Alimport, que importa a maioria dos alimentos consumidos na ilha.

"Cuba não é para principiantes", diz Ericka de Oliveira, assistente de exportação da Surimpex há 16 anos. Na maior parte dos casos, eles compram dos fornecedores à vista e aí vendem para Cuba.

No caso de cortes de frango da Brasil Foods e da JBS, usam crédito do BB. Agora vão começar a usar a linha do Mais Alimentos.

Já a Odebrecht, além do porto, tem outros dois grandes projetos na ilha, ambos aguardando a aprovação de financiamento do BNDES: a ampliação do aeroporto de Havana, no valor de US$ 200 milhões (para o qual o governo cubano pede financiamento de US$ 150 milhões do BNDES) e a parceria com o governo cubano para produção de etanol (US$ 120 milhões).

Exportações

O Brasil já é o segundo maior exportador para Cuba, excluindo-se o petróleo venezuelano: China (42%), Brasil (16%) e Canadá (15%). Os principais produtos vendidos ao país são óleo de soja, milho, frango, arroz, carne e café.

"As empresas brasileiras já vão estar lá quando abrirem de vez o mercado e houver muita concorrência", diz Tatiana Porto, diretora da Apex.

O Brasil é o quarto maior importador de Cuba e compra principalmente medicamentos e vacinas.

 

Mercado prevê juro e inflação mais altos e crescimento menor em 2014

Por Ana Conceição | Valor
 
SÃO PAULO  -  Analistas de mercado veem juros e inflação mais altos e menor crescimento econômico neste ano, de acordo com o boletim Focus, do Banco Central (BC), que apura semanalmente estimativas junto a cerca de cem instituições. 

A mediana das projeções para a taxa básica de juros, a Selic, subiu de 10,75% para 11% ao fim deste ano. Os analistas acreditam que até o fim de 2015 a Selic subirá mais, para 11,50%. A taxa está atualmente em 10,50% ao ano.

No caso da inflação, a previsão é que o IPCA avance 6,02% em 2014, em vez de 6,01%. Para o próximo calendário, a expectativa é de uma alta de 5,70% no índice de preços, em lugar de 5,60% como o estimado anteriormente. A estimativa para o IPCA em 12 meses é de alta de 5,99%, contra 5,98% antes.

Os analistas Top 5 – os que mais acertam as projeções – mantiveram suas estimativas para a Selic neste ano e no próximo, em 11,50%, e elevaram ligeiramente a projeção para o aumento do IPCA de 2014, de 6,19% para 6,20%. A estimativa para a inflação de 2015 seguiu em 6%.

Ao lado de juros e inflação mais altos, há a projeção de uma expansão menor da economia brasileira. A mediana das estimativas para o avanço do Produto Interno Bruto (PIB) saiu de 2% para 1,91% em 2014 e de 2,50% para 2,20% em 2015.

A estimativa para o crescimento da produção industrial seguiu em 2,20% neste ano e passou de 2,89% para 2,95% em 2015.

No caso da taxa de câmbio, os agentes reforçaram suas expectativas de dólar a R$ 2,45 no fechamento de 2014 e a R$ 2,50% no encerramento do próximo calendário.
(Ana Conceição | Valor)

Custo dos estádios da Copa é três vezes maior que o previsto


A última estimativa oficial dá conta de que o valor chegará a R$ 8,9 bilhões

Jamil Chade, do
Sergio Moraes/Reuters
Visão aérea do estádio Arena Dunas, que deverá receber algumas partidas da Copa do Mundo de 2014, em Natal
Visão aérea do estádio Arena Dunas, em Natal: levantamento técnico da Fifa sobre o país em 2007 informava que as arenas custariam US$ 1,1 bilhão, cerca de R$ 2,6 bilhões

Genebra - O custo dos estádios para a Copa do Mundo já supera em mais de três vezes o valor informado pela CBF à Fifa quando o Brasil apresentou seu projeto para sediar o Mundial.

Cópia do primeiro levantamento técnico da Fifa sobre o País, fechado em 30 de outubro de 2007 e obtido pelo jornal "O Estado de S. Paulo", informava que as arenas custariam US$ 1,1 bilhão, cerca de R$ 2,6 bilhões. A última estimativa oficial, porém, dá conta de que o valor chegará a R$ 8,9 bilhões.

O informe foi produzido e assinado por Hugo Salcedo, que coordenou a primeira inspeção no País entre agosto e setembro de 2007. Na época, a Fifa considerou que o orçamento havia sido "bem preparado" e que "não havia dúvidas" sobre o compromisso do Brasil de atender às exigências da entidade.

"A CBF atualmente estima que os investimentos relacionados com a construção e reformas de estádios estão em US$ 1,1 bilhão", escreveu a Fifa em seu informe. Curiosamente, a entidade esteve em apenas cinco das 18 cidades que naquele momento brigavam para receber a Copa. Das que acabariam escolhidas, não foram visitadas Fortaleza, Recife, Salvador, Natal, Curitiba, Cuiabá e Manaus.

A Fifa, já na época, não disfarçava que o trabalho de reforma e construção dos estádios seria um desafio. "Os padrões e exigências da Fifa vão superar em muito qualquer outro evento realizado na história do Brasil em termos de magnitude e complexidade. Nenhum dos estádios no Brasil estaria em condições de receber um jogo da Copa nos atuais estados", alertou em 2007. "A Fifa deve prestar uma especial atenção nos projetos."
O time de inspeção ainda fez um alerta sobre o Maracanã. "Não atende às exigências. Um projeto de renovação mais amplo teria de ser avaliado."

AEROPORTOS - O relatório elaborado antes de o Brasil ganhar o direito de sediar a Copa é, hoje, verdadeira coleção de promessas quebradas e avaliações duvidosas. "A infraestrutura de transporte aéreo e urbano poderia atender de forma confortável as demandas da Copa", indicou. 

"O time de inspeção pode confirmar com confiança que a infraestrutura de aeroportos poderia atender a um grande número de passageiros indo a jogos em viagens de ida e volta no mesmo dia."

O transporte urbano também seria "suficiente" e a Fifa garantia, em 2007, que um "serviço de trem de alta velocidade vai ligar Rio e São Paulo". Considerava a infraestrutura hoteleira "suficiente" e, ao avaliar o sistema de saúde do País, fez elogios aos hospitais, apontados como "referência internacional". A referência, porém, não foram os hospitais públicos.

Blackstone compra Providência



SEDE DO BLACKSTONE NOS EUA: prêmio de 30% na aquisição 


O fundo americano de private equity Blackstone deve anunciar nas próximas horas a compra da Companhia Providência, maior fabricante de não-tecidos do país. O Blackstone se associou à americana Polymer Group Inc, que será sua sócia no negócio. Os compradores pagarão cerca de 10 reais por ação da Providência, um prêmio de 30% em relação ao preço atual dos papéis.

'Due diligence' e práticas anticorrupção


Valor Econômico


O volume de fusões e aquisições teve crescimento expressivo no Brasil e tudo indica que a tendência é de expansão. À primeira vista não parece óbvio que empresas brasileiras possam estar sujeitas à aplicação das penalidades previstas na Foreign Corrupt Practices Act norte-americana (FCPA), caso adquiram ou formem joint venture com empresa brasileira que tenha participado em atos de corrupção. Caso haja, todavia, elemento de conexão suficiente para sujeitar alguma das partes à FCPA, fusões, aquisições e joint ventures podem ter tal consequência talvez inesperada.

É de especial importância atentar às diretrizes das autoridades dos Estados Unidos (EUA) quanto à aplicabilidade da FCPA a tais operações. Vale notar que o Department of Justice (DOJ) e a Securities and Exchange Commission (SEC), órgãos encarregados pela apuração de infrações sujeitas à FCPA, vêm adotando interpretação ampla na aplicação da lei a empresas estrangeiras, já tendo sugerido que um telefonema, e-mail ou fax, para ou por meio do território dos EUA, seria suficiente para sujeitar empresas estrangeiras à FCPA, desde que tal canal seja utilizado como meio ou esteja relacionado à prática da infração.

A discussão é de especial importância diante da Lei nº 12.846, a Lei Anticorrupção Empresarial, que entra em vigor no dia 29. Inspirada na FCPA, a nova lei estabelece a possibilidade de punições a empresas nacionais e estrangeiras por pagamentos ilegais feitos a autoridades governamentais. Entre as muitas similaridades com a FCPA, incluem-se a possibilidade de celebração de acordo de leniência com as autoridades e a aplicabilidade a atos praticados em outros países.

E da mesma forma que a nova Lei Anticorrupção estabelece a permanência de responsabilidade em caso de incorporação ou fusão, também nos EUA o adquirente pode estar sujeito a punições por atos praticados pela empresa adquirida - sendo fusões, aquisições e joint ventures -, bem como a responsabilidade do adquirente ou empresa sobrevivente pelas irregularidades praticadas pelo negócio adquirido, importante área de crescente destaque nas investigações da SEC e do DOJ.

Em novembro de 2012, DOJ e SEC publicaram o Resource Guide to the U.S. FCPA, contendo orientações para o cumprimento da lei e diretrizes seguidas pelos mencionados órgãos nos processos para apuração de condutas. No que se refere especificamente a fusões, aquisições e joint ventures, o guia esclarece que a instauração de processo administrativo é mais provável no caso de irregularidades graves e contínuas, ou quando o adquirente tenha se envolvido ou não tenha tomado medidas para interromper a prática. O guia reforça a importância de duas medidas: um processo de auditoria legal (due diligence) de forma prévia à aquisição; e um programa de integração posterior à aquisição, incluindo passos para a adoção de código de conduta, treinamento e outras medidas para cessar práticas irregulares.

A realização de due diligence concernente a práticas de corrupção vai além do tradicional escopo daquela comumente realizada na prática de fusões e aquisições. Trata-se de toda uma nova área sujeita a procedimentos próprios de investigação. A recomendação do guia é uma auditoria baseada em risco, para identificação dos principais riscos relativos a potenciais práticas de corrupção no modelo de negócios de uma empresa e nos seus relacionamentos específicos com clientes, fornecedores e terceiros.

Não há fórmula pré-estabelecida quanto à maneira de realização da auditoria, mas o Resource Guide oferece exemplos de características desejáveis. Estas incluem a análise de dados financeiros e de vendas, bem como de contratos com clientes e fornecedores, pelas áreas legal, contábil e de compliance, com atenção a riscos de ocorrência de pagamentos indevidos; a avaliação da base de clientes da empresa adquirida; a auditoria de transações específicas selecionadas, relevantes no negócio da empresa adquirida; e a realização de discussões e entrevistas detalhadas com os departamentos jurídico, de vendas e controladoria, no que se refere a riscos de irregularidades, medidas tomadas para evitá-los, esforços para implementação de medidas de compliance e quaisquer outros assuntos relacionados a corrupção que possam ter surgido em anos passados.

Documentando-se um genuíno esforço para descobrir e evitar violações à lei, o adquirente fica melhor habilitado a demonstrar o comprometimento com políticas anticorrupção. A prévia realização de auditoria legal, o devido registro e documentação quanto à sua realização, e um programa de integração posterior são listados no Resource Guide como elementos fundamentais de um programa de compliance efetivo. Portanto, as autoridades norte-americanas esperam que um programa de compliance corporativo estabeleça diretrizes claras para realização prévia de processo de due diligence, bem como as políticas aplicáveis a processos de integração pós-aquisição de novos negócios.

Essa expectativa é de especial relevo no atual cenário brasileiro: a vigência da nova Lei Anticorrupção deverá trazer à luz mais investigações e fatos envolvendo potenciais atos irregulares praticados por empresas brasileiras. Uma vez que tais informações sejam investigadas, aumentará o volume de informações disponíveis aos órgãos dos EUA para instaurar seus próprios procedimentos e investigações. Nesse contexto, as empresas brasileiras que possam vir a se sujeitar à FCPA têm razões ainda mais contundentes para realizar um processo de auditoria que talvez antes não estivesse no radar, focado especificamente nos riscos e práticas de corrupção.