terça-feira, 8 de dezembro de 2015

"Há um vasto campo para cooperação entre União Europeia e a Justiça brasileira"


Em 1981, o jurista português José Luís da Cruz Vilaça assumiu o cargo de secretário de Estado para a Integração Europeia. No entanto, foi cinco anos depois que ele participou do órgão que considera o mais essencial para a real integração do continente: o Tribunal de Justiça das Comunidades  Europeias — hoje chamado de Tribunal de Justiça da União Europeia.

Com 28 Estados-membros e mais de 500 milhões de habitantes — falando 24 línguas oficiais —, a União Europeia depende do tribunal para uniformizar a aplicação do Direito. Sua função é garantir "o respeito do Direito na interpretação e aplicação dos tratados”, que são regras fundamentais que estão na base de todas as medidas tomadas pela UE.

“O Tribunal de Justiça da União Europeia é acionado sempre que uma norma ou um princípio do Direito da União Europeia é invocado perante um tribunal nacional e há dúvidas sobre a sua interpretação ou até sobre a validade da norma”, explica Vilaça, que foi o primeiro presidente da corte. Desde outubro de 2012, ele é juiz do tribunal.

Juiz, professor e árbitro, Vilaça tem doutorado em Economia Internacional e já foi deputado em Coimbra (1983) e Braga (1986). Sua vivência na área jurídica, política e econômica dá a ele uma visão completa sobre a Europa. Para ele, as medidas aprovadas por Portugal para fugir da crise, em 2011, foram muito severas, mas valeram a pena. Para a União Europeia funcionar de forma harmoniosa e estável, “é preciso regras — e respeito a essas regras — de disciplina financeira”, diz.

Membro do conselho consultivo da Academia de Direito Europeu, o juiz veio ao Brasil para dar início a um protocolo preparativo de cooperação entre o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Supremo Tribunal Federal, que pode abrir as portas da academia — que fica na cidade alemã de Trier — para os profissionais brasileiros.  Ele veio ao Brasil depois de receber os advogados brasileiros Nelson Wilians e Luiz Roberto Sabbato, junto com o presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia, Koen Lenaerts, em almoço na sede do tribunal, em Luxemburgo.


Leia a entrevista:


ConJur — Como é a convivência, hoje, da justiça da União Europeia com as justiças dos Estados-membros?
José Luís da Cruz Vilaça —
É pacífica e funciona como uma cooperação. Isso é um suporte indispensável para a estrutura e o funcionamento da ordem jurídica da União Europeia. Essa ordem, sobretudo o sistema jurisdicional da União Europeia, baseia-se na cooperação entre os tribunais de Luxemburgo, em particular o Tribunal de Justiça, e os tribunais dos Estados-membros. Em virtude do efeito direto das normas do Direito da União Europeia e do princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o Direito nacional dos Estados-membros, em caso de contradição, os tribunais dos Estados são os órgãos jurisdicionais comuns de aplicação do Direito da União Europeia.
Nós somos apenas um tribunal especializado, criado pelo tratado para aplicar e promover uniformidade na aplicação do Direito da União em todo o seu território. Mas não somos a primeira linha de aplicação do Direito da União Europeia.

ConJur — Onde o Direito da União Europeia é aplicado primeiro, então?
José Luís da Cruz Vilaça —
Os cidadãos podem invocar diretamente o Direito comunitário para fazer valer os direitos que para eles decorrem das normas da União Europeia, perante os tribunais nacionais competentes. Só que isso, obviamente, gera problemas em uma união de 28 Estados e mais de 500 milhões de cidadãos. Como aplicar da mesma forma em Lisboa, na República Checa, na Polônia ou na Ilha de Malta? Se não aplicarmos da mesma maneira, os cidadãos acabam por não ser tratados da mesma maneira. Assim, o Tribunal de Justiça da União Europeia é acionado sempre que uma norma ou um princípio do Direito da União Europeia é invocado perante um tribunal nacional e há dúvidas sobre a sua interpretação ou até sobre a validade da norma. O tribunal vai dar, inclusive, elementos de interpretação do Direito que permitam resolver o problema de forma rápida e eficaz.

ConJur — Os brasileiros têm uma relação privilegiada com Portugal. O Tribunal já analisou se o brasileiro tem alguma prerrogativa na Europa, por conta dessa relação?
José Luís da Cruz Vilaça —
O brasileiro é um cidadão de um país de fora da União, um país terceiro. Em princípio, se aplicam as regras que se aplicam aos cidadãos de países terceiros. O Brasil tem uma posição especial, em primeiro lugar, porque há uma ligação não só afetiva e histórica, mas também econômica e jurídica com Portugal. Através dessa relação com Portugal, o brasileiro tem algumas facilidades em penetrar na Europa e no mercado de trabalho europeu. Além disso, a União Europeia tem acordos especiais com o Brasil, seja com o Brasil bilateralmente, seja no quadro do Mercosul, que permite conceder aos brasileiros direitos, eventualmente, obrigações, também, que não são reconhecidos, necessariamente, a cidadãos de outros países, como Afeganistão ou Síria.

ConJur — Quais são os limites de atuação do advogado de um Estado-membro em outro Estado-membro? Ele pode fazer qualquer coisa?
José Luís da Cruz Vilaça —
Uma das liberdades fundamentais do tratado é que os profissionais de um Estado têm livre acesso ao mercado do outro. É um mercado interno com liberdade de circulação. E tem livre acesso para exercer uma profissão como trabalhador assalariado ou como trabalhador independente. Para certas profissões, não vai haver grandes problemas, porque os diplomas podem ser facilmente reconhecidos. Em Direito, é diferente. Pela diferença do ensino do Direito em cada país, é preciso fazer algumas exigências suplementares. Para evitar que cada Estado-membro imponha as suas próprias regras, a comunidade europeia, primeiro, e a União Europeia, depois, votaram regras para harmonizar ou mesmo uniformizar as condições de acesso ao mercado da prestação de serviços jurídicos nos vários Estados.

ConJur — O Reino Unido ficou famoso como muito independente e apresentou ressalvas para o seu ingresso na União Europeia. É no ano que vem que vencem aquelas concessões que a União Europeia fez para viabilizar o ingresso do Reino Unido?
José Luís da Cruz Vilaça —
O Reino Unido sempre teve uma posição ambígua em relação à comunidade europeia. Eu acho que é a presença do Reino Unido na União Europeia é fundamental, por razões de caráter econômico, relacionadas ao dinamismo da economia britânica e com o dinamismo do seu setor financeiro. Do ponto de vista jurídico, o funcionamento do Tribunal de Justiça beneficiou muito a entrada da Grã Bretanha, em 1972, e devo dizer que os advogados britânicos são dos melhores que vêm apresentar alegações, com um profissionalismo, savoir-faire e know-how fantásticos. Além disso, têm uma grande criatividade na maneira de apresentar os seus argumentos. O primeiro-ministro britânico, David Cameron, fez uma aposta arriscada, organizar um referendo sobre a participação da União Europeia, a manutenção, a continuação ou não da Grã Bretanha na União Europeia. E o referendo vai ter lugar em 2017, mas para convencer o povo britânico a dizer que sim, porque ele percebe, inteligentemente, que é importante para o Reino Unido e a Grã Bretanha estar dentro da União Europeia e influenciar o que se passa lá dentro.

ConJur — Caso a Irlanda do Norte se qualifique como um Estado autônomo, ele pode vir a requisitar o ingresso na União Europeia?
José Luís da Cruz Vilaça —
Não há um problema, neste momento, com a hipotética independência da Irlanda do Norte. Essas coisas estão pacificadas com os acordos que foram feitos ainda no tempo do ministro [Tony] Blair. Há um problema mais imediato com a Escócia, que fez um referendo no qual escoceses e o governo regional da Escócia fizeram campanha a favor da saída do Reino Unido. O resultado foi, “não vamos sair do Reino Unido, queremos continuar”, mas com margem muito pequena. Se houver no futuro sua independência do Reino Unido, ela será reconhecida pela comunidade internacional. Assim, torna-se um país independente, mas que não é membro da União Europeia. Se os escoceses, cidadãos escoceses quiserem continuar a beneficiar do estatuto de cidadãos europeus, a Escócia tem que pedir adesão, negociar a adesão e ser admitida por todos os outros membros, por unanimidade. Isto é aplicável a qualquer região autônoma de um Estado membro que venha, eventualmente, a declarar a independência.

ConJur — A relação privilegiada a advogado e cliente tem sido flexibilizada. Recentemente, alterou-se a questão da confidencialidade. Em alguns países, se o advogado souber que o cliente pratica atividades como lavagem de dinheiro ou atos relacionados a terrorismo, a tráfico ou crimes conexos, deve informar às autoridades. Como está isso, hoje, na Europa?
José Luís da Cruz Vilaça —
A Europa tem uma diretiva que se aplica especificamente a essa situação. No início, não abrangia os advogados, nas relações com seus clientes, depois passou a abranger os advogados nas relações com seus clientes, mas salvaguarda os deveres de lealdade e de confidencialidade do advogado nas relações de defesa dos seus clientes. Na defesa dos seus clientes, o advogado tem de beneficiar aquilo que os ingleses chamam de legal privilege. Tudo aquilo que o cliente diga para assegurar a sua defesa está coberto por essa confidencialidade. Mas isto se aplica quando o advogado é chamado a defender um cliente que é acusado de atividades delituosas. Não se aplica quando o advogado é chamado, solicitado por um cliente a colaborar nas suas atividades delituosas e aplica-se, como falamos, na defesa do cliente em juízo ou preparação da defesa do cliente em juízo. Essa garantia não abrange quando o advogado é, por exemplo, solicitado a assessorar o cliente em certas operações financeiras ou caráter imobiliário entre as quais ele  possa suspeitar ou ter conhecimento de que há atividades de caráter ilícito, designadamente de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

A diretiva não resolve tudo, não diz exatamente como é que essa comunicação deve ser feita e a quem. O legislador buscou um equilíbrio, mas deixou de fora dúvidas de interpretação, que, quando houver um pleito num tribunal, o Tribunal de Justiça poderá ser chamado a clarificar e a dar a interpretação conveniente.

ConJur — Já houve algum caso de advogado enquadrado junto com o cliente, pelo crime que o cliente praticou, já que o advogado não comunicou a ninguém?
José Luís da Cruz Vilaça —
Sim. Em vários Estados-membros. A própria diretiva resulta da interpretação que o Tribunal de Justiça fez dos deveres profissionais dos advogados que, neste ponto, entram, de certa maneira, em conflito. O conflito da prevenção da criminalidade grave e séria, por um lado, e, por outro, os deveres antológicos dos advogados, de segredo profissional e de colaboração na defesa dos seus clientes.

ConJur — Há poucos anos, para sair de uma crise parecida com a que o Brasil vive hoje, o governo português chegou a reduzir a remuneração dos servidores públicos, assim como cortou pensões e aposentadorias, o que foi convalidado pela Corte Constitucional Portuguesa. O sacrifício valeu a pena?
José Luís da Cruz Vilaça —
Eu digo não como juiz, mas como cidadão português, afirmo que valeu a pena. De fato, estávamos numa situação muito delicada, muito difícil, ainda em 2011, com nível de endividamento interno e externo do Estado brutal. Com déficit orçamental enorme, que ultrapassava os limites fixados no quadro da criação da União Econômica e Monetária da introdução do euro. Para uma zona destas funcionar de forma harmoniosa e estável, é preciso regras — e respeito a essas regras — de disciplina financeira. E foi preciso, portanto, reequilibrar, reestruturar e fazer resgates. A Alemanha tem sido um exemplo, a meu ver, de equilíbrio, às vezes parece mesmo um pouco demasiado rígida, mas a solidariedade que a Alemanha tem praticado também tem de andar lado a lado com a responsabilidade. Portugal aceitou suas responsabilidades de maneira rigorosa, custosa para o cidadão, sobretudo para aqueles que têm mais dificuldades e ganham menos, mas o cidadão aceitou essa aposta e deu provas de grande sentido de responsabilidade cívica. E, em Portugal, funcionou também porque os sindicatos, em geral, deram provas da mesmo sentido de responsabilidade cívica, não houve desacatos.

ConJur — Nem greve geral?
José Luís da Cruz Vilaça —
Não houve greve geral, motins populares ou violência, e ultrapassamos o mais difícil da crise. Estamos, agora, em uma reta ascendente, em Portugal. Essa reta ascendente faz com que, nos últimos tempos, tenhamos crescido economicamente, as exportações estão aumentando, temos uma moeda estável e, portanto, grande esperança para o futuro. Eu desejo, como português, que saia uma solução de governo estável, responsável, respeitadora das disciplinas orçamentárias e da União Europeia. E que continuemos uma política de crescimento da economia, de apoio aos mais necessitados, dentro dos limites dos recursos de que dispomos. Nós não somos um país rico e não podemos ignorar isso.

ConJur — O Tribunal de Justiça tutela as chamadas cinco liberdades fundamentais. Como é isso?
José Luís da Cruz Vilaça —
São os pilares do funcionamento do mercado interno, que se chamava mercado comum. As cinco liberdades fundamentais são: liberdade de circulação de mercadorias; de pessoas; de capitais; de estabelecimento; e de prestação de serviços. No princípio, quando a comunidade europeia era, sobretudo, uma comunidade de natureza econômica e comercial, era livre circulação de trabalhadores, as pessoas enquanto trabalhadores. Hoje em dia, essa noção foi se ampliando, sobretudo após a introdução da cidadania europeia. Portanto, o grande princípio é livre circulação de pessoas que estejam em situação regular.

ConJur — Que tipo de cooperação pode haver entre a União Europeia e o Brasil, em matéria jurídica e judicial?
José Luís da Cruz Vilaça —
Há um campo largo para relações de cooperação entre o Tribunal de Justiça da União Europeia e o sistema judicial da União Europeia e o Judiciário brasileiro. Em primeiro lugar, há o interesse dos dois lados de conhecer a experiência do outro. O Brasil é um grande Estado Federal, com uma dimensão continental. A União Europeia não é um Estado Federal, mas é uma União com elementos de tipo federal, hoje em dia com 28 Estados-membros. É muito importante que possamos intercambiar informações, experiências, para podermos buscar soluções para problemas que também são semelhantes.

ConJur — Existe a possibilidade de brasileiros advogados, juízes ou promotores fazerem curso na Academia Europeia de Direito de Trier?
José Luís da Cruz Vilaça —
Sim. A Academia de Trier não está vinculada ao Tribunal de Justiça. É apoiada pelo governo da República Federal da Alemanha, mas é uma instituição de Direito privado. Há outras em vários Estados membros, mas essa tem uma vantagem por ficar muito próxima do Tribunal de Justiça e, portanto, há um intercâmbio natural entre a Academia de Direito Europeu de Trier e o Tribunal de Justiça. Ela presta apoio e cooperação na generalidade dos países da União Europeia e, sobretudo, para a formação de juristas, advogados e juízes. Todos são chamados a aplicar o Direito da União Europeia.

Consultoria BDO e parte da rival Baker Tilly anunciam fusão


Thinkstock
Pessoas segurando peças de um quebra-cabeça colorido
Fusão: a BDO tem hoje cerca de 1.500 empresas clientes
 
 
 
São Paulo - A empresa de consultoria e auditoria BDO RCS acaba de se fundir a uma parte da rival Baker Tilly no Brasil.

A companhia combinada terá 1.300 funcionários e deve faturar cerca de 160 milhões de reais neste ano – um acréscimo de 30 milhões de reais na receita e de 250 pessoas no time da BDO.

A fusão inclui as operações de auditoria e outsourcing da Baker Tilly Brasil em São Paulo e da filial de Ribeirão Preto, além das atividades de outsourcing do Rio de Janeiro.

As carteiras de auditoria da Baker Tilly do escritório do Rio e de advisory de São Paulo e das demais unidades do Brasil não foram transferidas para a BDO e continuam operando de forma independente. 

O valor da transação não foi divulgado.

“Com o negócio, além de fortalecer nossa divisão de auditoria, incrementaremos participação nos segmentos de tax, outsourcing e advisory”, comentou Raul Corrêa da Silva, presidente da BDO, em nota.

A BDO tem cerca de 1.500 empresas clientes de setores como alimentos, construção civil, têxtil, comércio varejista, metalurgia, medicina e saúde, hotelaria e turismo, além de instituições financeiras, seguradoras e fundos de previdência.

De todas as suas receitas, 58% provém dos serviços de auditoria e 24% dos de aconselhamento. As áreas de tax e outsourcing hoje são responsáveis por cerca de 20% do faturamento.

"Mais do que aumentar nossa presença no mercado de capitais, vamos reforçar nossa governança e o trabalho junto ao middle market brasileiro, segmento que também está ligado ao DNA dos nossos novos parceiros”, disse Corrêa.

Cade aprova venda de negócio de cosméticos da Hypermarcas


Divulgação/Risque
Esmaltes da Risqué
Risqué: negócio inclui marcas como Bozzano, Biocolor, Monange, Risqué, Paixão e Cenoura & Bronze
 
Luciana Bruno, da REUTERS


São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a venda do negócio de fabricação e venda de cosméticos da Hypermarcas para a francesa Coty, segundo parecer publicado nesta segunda-feira.

A operação de 3,8 bilhões de reais havia sido anunciada no início de novembro, dentro dos esforços da Hypermarcas de reduzir seu endividamento e se concentrar na área farmacêutica.

O negócio inclui marcas como Bozzano, Biocolor, Monange, Risqué, Paixão e Cenoura & Bronze, dentre outras. A transação não envolve os produtos descartáveis, como Jontex, e de cuidados infantis, como as marcas Pom Pom e Sapeca, nem de dermocosméticos.

O Cade concluiu que a transação implica sobreposições horizontais reduzidas e que "não levanta preocupações sob o enfoque concorrencial".

Cade aprova operação de aquisição entre Adidas e Reebok


Guenter Schiffmann/Bloomberg
Materiais esportivos da Reebok
Reebok: acordo regula a participação conjunta de ambas no negócio de distribuição e varejo dos produtos Reebok no Brasil
 
Sandra Manfrini, do Estadão Conteúdo


Brasília - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a operação de aquisição de controle entre a Adidas International, B.V. e Reebok Produtos Esportivos do Brasil Ltda.

Segundo informações disponibilizadas pelo Cade, trata-se de uma operação que envolve a rescisão do joint venture agreement celebrado entre a Adidas e a Vulcabrás, que criou a união em março de 2008 e que expira em 31 de dezembro de 2015.

O acordo regula a participação conjunta de ambas no negócio de distribuição e varejo dos produtos Reebok no Brasil.

Com a rescisão, a Adidas irá adquirir a totalidade das quotas detidas pela Vulcabrás no capital social da Reebok, participação remanescente de 0,01% deste, antes do fim da joint venture, e assumirá os negócios da Reebok no Brasil.

"Ressalte-se que a presente operação, apesar de ter por objeto a aquisição de apenas 0,01% da empresa-objeto, refere-se a uma aquisição de controle unitário, haja vista que o controle da Reebok era compartilhado entre a Adidas e a Vulcabrás, sendo que esta última detinha poderes de gestão e controle das principais atividades comerciais da empresa-objeto", diz o parecer do Cade.

A Adidas é um dos membros do grupo alemão Adidas que desenvolve, produz e comercializa produtos esportivos. A Reebok é conjuntamente detida pelo grupo Adidas, que detém mais de 99,99% das quotas, e pela Vulcabrás Azaleia CE Calçados e Artigos, que detém 0,01% das quotas.

A Reebok detém ou gerencia algumas lojas de varejo que, segundo o Cade, serão transferidas para a Adidas ou encerrarão suas atividades e fecharão.


Presidente da GOL vê aumento de fusões e aquisições no setor


Camila Lam
Paulo Kakinoff, da Gol, durante o CEO Summit 2012
Paulo Kakinoff, presidente da GOL: "a posição da empresa é nos mantermos como 'player' importante para aproveitar oportunidades"
 
Priscila Jordão, da REUTERS


São Paulo - O presidente da GOL, Paulo Kakinoff, disse que, pessoalmente, vê o movimento de fusões e aquisições do setor aéreo se intensificando na América Latina, mas que, para a companhia, nenhuma transação está em curso ou visível atualmente.

"A empresa tem um histórico que envolve ações de crescimento inorgânico e a gente olha oportunidades que possam existir. Pessoalmente, acho que elas aparecerão", disse o executivo em encontro com investidores e analistas nesta segunda-feira.

"A posição da empresa é nos mantermos como 'player' importante para aproveitar oportunidades. Nada está em curso ou visível nesse momento." 


Temer autorizou mesma manobra de Dilma citada no impeachment




REUTERS/Paulo Whitaker
O vice-presidente Michel Temer em evento em São Paulo
A prática é um principais motivos para o pedido de impeachment de Dilma: Temer assinou sete decretos que abriram crédito suplementar de R$ 10,807 bilhões
 
Andreza Matais e João Villaverde, do Estadão Conteúdo


Brasília - O vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), assinou no exercício da Presidência, entre novembro de 2014 e julho de 2015, sete decretos que abriram crédito suplementar de R$ 10,807 bilhões mesmo num cenário de crise econômica e queda na arrecadação.

A prática é a mesma adotada pela presidente Dilma Rousseff e que consta, agora, como um dos principais motivos para o pedido de impeachment aberto contra a petista na Câmara.

Diante disso, a oposição vai pedir ao Tribunal da Contas da União (TCU) uma investigação sobre os atos assinados pelo peemedebista.

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) disse que, se o TCU confirmar que o vice-presidente cometeu os mesmos ilícitos de Dilma, ele será "envolvido" no processo de impeachment.
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"Se a conclusão for de que o vice também cometeu crime de responsabilidade, é óbvio que o processo de impeachment deve ser ampliado e os dois deverão ser colocados no mesmo banco dos réus", disse o tucano.
 

'Em nome'


Temer, que assumirá a Presidência em caso de afastamento de Dilma, não consta até o momento como alvo de nenhuma das irregularidades apontadas pelo parecer que será colocado em discussão para o impeachment em comissão especial da Câmara. Questionado ontem sobre os decretos, Temer disse que agiu em nome de Dilma.

"Nas interinidades em que exerce a Presidência da República, o vice-presidente age apenas, formalmente, em nome da titular do cargo. Ele deve assinar documentos e atos cujos prazos sejam vincendos no período em que se encontra no exercício das funções presidenciais. Ele cumpre, tão somente, as rotinas dos programas estabelecidos pela presidente em todo âmbito do governo, inclusive em relação à política econômica e aos atos de caráter fiscal e tributários", disse Temer, por meio de sua assessoria.

Temer também deixou claro que seguiu a política econômica e fiscal de Dilma.

"O vice-presidente não formula a política econômica ou fiscal. Não entra no mérito das matérias objeto de decretos ou leis, cujas justificativas são feitas pelo Ministério da Fazenda e pela Casa Civil da Presidência, em consonância com as diretrizes definidas pela chefe de governo", afirmou Temer, em referência direta a Dilma.

Em 2014 e 2015, o governo perseguiu uma meta de superávit fiscal ao mesmo tempo em que aumentava gastos por meio dos decretos. Somente em dezembro, nas duas ocasiões, é que o Congresso alterou a meta, permitindo um déficit fiscal.

Até o momento, o TCU analisou apenas os decretos não numerados editados por Dilma.

Os decretos foram assinados por Temer antes da aprovação, pelo Congresso, da mudança da meta fiscal. Tanto em 2014 quanto neste ano, o vice os editou em períodos em que Dilma estava fora do País, em viagens oficiais internacionais.
 

Meta fiscal


Tanto no pedido de impeachment, feito por juristas com endosso da oposição, quando no parecer do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB), que autorizou a abertura de uma comissão especial para analisar a admissibilidade do processo de cassação de Dilma se embasam, entre outros pontos, em seis decretos não numerados assinados pela petista, que liberaram R$ 2,5 bilhões em créditos suplementares em julho e agosto deste ano, meses antes da nova meta fiscal ser aprovada pelo Congresso, o que só ocorreu na semana passada.

Os decretos assinados por Temer, somente em 2015, apresentaram um volume três vezes superior aos de Dilma.

Foram quatro decretos editados por ele neste ano: um em 26 de maio, liberando R$ 7,28 bilhões; e três em 7 de julho, que abriram crédito suplementar, de pouco mais de R$ 3 bilhões, ao todo.

As justificativas foram, também, iguais àquelas apresentadas nos decretos de Dilma: "Os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de excesso de arrecadação", de "superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014" e "anulação parcial de dotação orçamentária".

Os decretos de Temer, em 2015, foram editados antes de o governo ter enviado ao Congresso Nacional o projeto que reduzia a meta fiscal do ano.

Os quatro decretos não numerados assinados pelo vice foram publicados antes de 22 de julho, quando o governo propôs a alteração de meta, que seria alterada em outubro e aprovada na semana passada. 


PF deflagra operação braço da Lava Jato


Arquivo/Agência Brasil
Polícia Federal
Investigação: um dos alvos é o escritório Raul Canal & Advogados Associados, com sede em Brasília e representação em vários estados


São Paulo - A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (8), uma operação braço da Lava Jato. Dessa vez, o foco das investigações está na prática de crimes ligados à exploração ilegal de diamantes nas terras dos índios cinta-larga, em Rondônia.

Segundo informações do jornal Estado de S. Paulo, a investigação foi iniciada a partir de informações sobre a atuação do doleiro Carlos Habib Chater, o primeiro preso da Lava Jato, em março de 2014.

Batizada de Crátons, em alusão às estruturas geológicas que dão origem à formação dos diamantes, a operação mobilizou 220 policiais federais para cumprir 90 mandados judiciais - 11 são de prisão preventiva, 41 de busca e apreensão, 35 de conduções coercitivas e 3 intimações de comparecimento. 

As apurações desta etapa constataram que uma organização criminosa, composta por advogados, empresários, comerciantes e indígenas, financiava a comercialização ilícita dos diamantes no “Garimpo Lage”, no interior da reserva Parque do Aripuanã, de posse exclusiva da etnia dos índios cinta-larga. 
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Distrito Federal, Rondônia, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso e Paraná foram alvo da ação de hoje.

Há duas semanas, a 21º fase prendeu o empresário José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A operação foi batizada de "Passe Livre" por conta de um suposto livre acesso de Bumlai ao Palácio do Planalto.