terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Em primeiro discurso, novo presidente da OAB ataca governo e CPMF

Postura incisiva

Posicionamento do novo presidente da OAB, Claudio Lamachia, é de maior enfrentamento ao governo federal.
Ádon Bicalho/OAB




Em seu primeiro discurso como presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia fez duras críticas ao governo: da criação da CPMF à corrupção apontada na operação "lava jato". "Voto não tem preço, tem consequências, e a consequência de uma escolha equivocada é o que estamos vendo hoje no nosso país", disse ao plenário.
 
As críticas foram duras: "Todos aqueles políticos que não respeitaram nossa confiança devem ser afastados do exercício [de seus cargos]. Hoje faltam recursos para saúde, segurança, educação, mas sobra para corrupção. O governo afirma que a única alternativa é a CPMF, mas vemos aumento do fundo partidário. Em tempos de 'lava jato', o brasileiro não aguenta mais".
Ele aponta que o papel da Ordem é buscar uma solução para além do período eleitoral e da pauta das urnas. "Nação é a antítese da divisão. Chegou a hora de reunificar o Brasil, e a Ordem tem papel essencial nisso. Nosso partido é o Brasil. Nossa ideologia, a constituição", disse Lamachia.

Diante da crise institucional que vive nosso país, disse o novo presidente da OAB, cabe à entidade convocar a advocacia para a conciliação nacional em benefício de um compromisso em comum. 

Na posse administrativa do Conselho Federal da OAB, na manhã desta segunda feira (1º/2), ele pediu que o país passe por reformas institucionais para um governo "do povo, pelo povo e para o povo". Logo após, ao conversar com jornalistas, defendeu que “a sociedade brasileira não precisa de mais impostos. Precisa de mais responsabilidade com o dinheiro público”.


Enfrentamento ao governo
 

Para conselheiros federais, o discurso do novo presidente da OAB mostra um posicionamento de maior enfrentamento ao governo federal. No entanto, a palavra que Lamachia mais repetiu foi “diálogo”. Segundo ele, falta espaço para discussão e caberá à OAB ser o catalisador do diálogo no Brasil. “Está demonstrado que nosso processo eleitoral chegou à exaustão e vejo que é hora de discutirmos todo o sistema”, respondeu, quando questionado pela ConJur sobre a possibilidade de a Ordem discutir o fim do voto obrigatório.

Ele diz ser pessoalmente a favor do chamado “recall” político, dispositivo pelo qual os mandatos podem ser abreviados quando o político perder a confiança do eleitor. Essa posição vai ao encontro de uma das frases que chamaram a atenção no discurso: “Todos aqueles políticos que não respeitaram nossa confiança devem ser afastados do exercício do cargo”.

Ainda sobre esse assunto, ele disse que a OAB se pronunciará em relação ao impeachment da presidente Dilma Rousseff e do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Ele frisa que não defende nem o governo nem a oposição, mas o cidadão.

Questionado sobre o que o advogado pode esperar de sua presidência, respondeu: “Espero que o advogado examine minha história e veja o que fiz à frente da OAB-RS, trabalhando incansavelmente na defesa da valorização da advocacia e da prerrogativa dos advogados. Com a visão exata de que prerrogativa não é privilégio”.


Posse prestigiada
 

A sessão de posse estava lotada, com conselheiros, suplentes e presidentes de seccionais, e se alongou tanto que o novo presidente nem pôde acompanhar a abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal, como esperado — pediu que Marcus Vinicius fosse em seu lugar. 

O antecessor, aliás, foi o primeiro a discursar após a diplomação. "O Brasil é maior do que qualquer governo eventual que não cumpra seus compromissos de campanha", disse, antes de declarar Claudio Lamachia como o "maior e melhor presidente da OAB de todos os tempos".

Acompanharam a solenidade os ex-presidentes da OAB Roberto Antonio Busato, Ophir Cavalcante, Cezar Britto e Eduardo Seabra Fagundes. Também estiveram presentes Antônio César Bochenek, presidente da Ajufe; Marcio Kayat, representando a Aasp; José Horácio Halfeld, presidente do Iasp; Técio Lins e Silva, presidente do IAB; e Carlos José Santos da Silva, o Cajé, presidente do Cesa.


Apoio amplo
 

Candidato único, Claudio Lamachia foi eleito, neste domingo, com 80 dos 81 votos disputados (são três representantes de cada seccional) — apenas um voto foi em branco. A eleição era esperada, uma vez que apenas a chapa "Advocacia, Ética e Cidadania" concorria ao pleito e, já em outubro de 2014, mais de um ano antes das eleições, representantes de 26 seccionais da OAB assinaram uma carta em apoio a Lamachia. A seccional paulista da OAB, única que havia ficado de fora da carta, manifestou seu apoio ao novo presidente nas urnas. 

Entre as propostas da nova diretoria estão trabalhar para aprovar o projeto de lei que criminaliza a violação a prerrogativas dos advogados, impedir qualquer adiamento da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e intensificar a campanha nacional contra o caixa dois em eleições.

Em documento enviado a advogados logo antes das eleições, Lamachia afirma que quer também intensificar a mobilização para aprovar a criação de honorários de sucumbência para advogados trabalhistas, desenvolver ações específicas em defesa dos direitos humanos e do meio ambiente e criar um “portal nacional de prerrogativas”.


Leia abaixo a íntegra do discurso de Claudio Lamachia:
Presidir uma instituição como a Ordem dos Advogados do Brasil — alçada pela Lei Fundamental ao patamar de voz da cidadania e, portanto, de veículo de substantivação de um dos fundamentos da República — não é tarefa para um homem só. É obra coletiva.

Aliás, certamente por força da invulgar generosidade de cada um dos senhores que hoje assumo o maior desafio da minha vida, após nove anos consecutivos de muito aprendizado nas lides desta instituição.

Obrigado, a todos vocês, pela confiança depositada, Confiança esta a qual honrarei com todas as minhas forças.

Os desafios são grandes, intangíveis até. Mas Deus é maior e está conosco!

Obrigado, também, aos servidores do Sistema OAB do Brasil inteiro. A todos vocês uma salva de palmas. Sem vocês nossa missão seria impossível.

Evidentemente não menos importante, quero fazer um retumbante agradecimento ao meu sempre presidente Marcus Vinícius, e ao demais colegas de diretoria que ora assumirão novos desafios: queridos companheiros Cláudio Pereira de Souza Neto, Cláudio Stábille Ribeiro e Sérgio Fisher. De vocês fica a certeza que a lealdade é a nota distintiva dos homens de bem.

Obrigado por terem me abrigado no seio de uma gestão tão exitosa para a advocacia brasileira.

Deveras, foram três anos de intensas realizações, fruto de um conceito de gestão compartilhada, de vocação para o intenso debate e diálogo com as 27 seccionais e com o poder público, a qual temos agora o desafio de manter.

Enfim, fui escolhido para representar um projeto, o que farei junto aos colegas de Diretoria, dos membros deste Conselho e das Comissões, assim como dos presidentes e conselhos das 27 Seccionais, sempre sob a inspiração de Deus.

Pois bem. Falamos do que fizemos.
Agora nos resta sonhar com aquilo que está no porvir.
Falarmos daquilo que pretendemos fazer.
Sim. Sonhar para realizar. Sonhar para fazer!
Sonharmos juntos, sonharmos unidos.
Pois é bem certo que a vida real só é atingida pelo que há de sonho nela, como bem dizia Fernando Pessoa.
Sonho e trabalho, trabalho e sonho.
Trabalhar com afinco, e sonhar com nobreza.
         Não importa que o sonho pareça impossível, pois como falou meu conterrâneo Mário Quintana:
        "Se as coisas são inatingíveis, não é motivo para não as querer. Que tristes os caminhos se não fosse a presença mágica das estrelas".

Foram essas estrelas que nos trouxeram aqui.

Em mesmo sentido, nos lembrou Mandela: “Tudo parece impossível até que seja feito”.

Assim, decidimos sonhar acordados, para imprimir com intrepidez a energia surda e constante da vontade do mundo que nos envolve, ligando a realidade ao sonho, o desejo à ação, para — repitamos — nos desincumbirmos da solene missão de reunificar o Brasil, de salvaguardar a Nação nesta quadra tão tormentosa de sua vida.

Hoje vivemos um paradoxo: se de um lado nossas instituições republicanas nunca funcionaram tão bem, de outro somos acometidos por uma crise política e econômica, mas que gerada por uma crise ética e moral sem precedentes, agravada sobremaneira pela absoluta paralisia da classe política, que perdeu totalmente a capacidade de diálogo.
         A deterioração do ambiente político chega a ser assustadora.
Mudos para conversarem entre si, surdos para ouvirem o clamor da população que já sofre pela carestia, cegos para a desintegração dos fundamentos macroeconômicos do país.

Assim estão os nossos agentes políticos. Não produzem mais soluções, apenas crises.
          Estão, pois, disfuncionais. Ficam discutindo interesses menores.
A Nação é sem dúvida alguma maior que os resultados das próximas eleições. E isto temos que bradar por todo o Brasil.

Precisamos transcender o calendário das urnas, para que as saídas eventualmente propostas não sejam condicionadas pelo casuísmo eleitoral, e sim pela consideração do bem-estar das próximas gerações.

Enfim, precisamos de um novo contrato social da classe política com a sociedade brasileira, pois é evidente que não democracia sem política e não há política sem políticos. Precisamos da depuração da política nacional.

Flertamos dia a dia com a irresponsabilidade. Inconsequentemente estamos tangenciando o precipício.

Algo deve ser feito, e rápido, pois a falta de diálogo é a negação da política, e quando a política falha a convulsão social é a certeza.

Não podemos perder tudo o que, a duras penas, construímos até hoje.
Colegas, a vida nos ensina que há uma hora de partida mesmo quando não há lugar certo para onde ir.

É o marchar da história, é o caminhar da humanidade.

Devemos dar esse primeiro passo! A hora do Brasil começar a superar essa paralisia é agora!

Temos que parar de pensar apenas nas partes para refletirmos sobre o todo, pois casa dividida não para em pé, para se citar o milenar aforisma bíblico, inscrito no evangelho segundo São Mateus, tão bem usado por Lincoln, que não titubeou em afirmar:

"Uma casa dividida contra si mesma não pode permanecer. Eu não espero a divisão da União — eu não espero ver a casa cair — mas espero que ela deixe de ser dividida."

Vejam, senhores e senhoras, que as sábias palavras deste que foi um dos maiores estadistas da história ecoam pelo tempo de forma que não se apaga.

Com efeito, a nação é a antítese da divisão, e com essa não pode conviver.

Nação é mais do que território, do que um ajuntado das gentes.

Nação é a comunhão espiritual de homens e mulheres que se sentem parte de um todo. É a convicção de um viver coletivo.

Ligados pelos laços do pertencimento, têm suas vidas ancoradas no esteio da pátria.
Nação é pátria, e no sentir do insuperável Ruy Barbosa:

“Pátria não é um sistema, não é uma forma de governo. Pátria é o céu, é a terra, é o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados. Pátria é a comunhão da lei, da língua e da liberdade”.

Precisamos resgatar esses ideais e valores urgentemente em nosso país, sob pena de nos tornarmos uma fratura exposta social.

Somos todos irmãos, os brasileiros e os estrangeiros que aqui vivem, por força de nossa Constituição, que plasmou de forma perfeita o sentimento de nosso povo ao longo da sua história.

Assim, imbuído dessa visão transcendental acerca do que seja a nacionalidade, elaborada por um dos maiores advogados e intelectuais brasileiros de todos os tempos, é que entendo que chegou a hora de reunificar o Brasil, e a OAB e a advocacia desde já se colocam à serviço da Nação brasileira para tal feito.

Nosso partido é o Brasil, e nossa ideologia é a Constituição Federal.

Nossa opção é pelo povo, expressão maior da cidadania que juramos defender.

Assim sempre foi, assim sempre será.

Afinal, somos advogados. Lutamos por justiça!

Isso tudo, ao lado da nossa história de 85 incansáveis anos de luta, indubitavelmente credencia esta Instituição para ser a fiadora de uma tentativa de formação de um grande consenso nacional, em prol de um programa social mínimo que unifique a sociedade brasileira.

Nesses últimos 85 anos a OAB e a advocacia brasileira sempre estiveram do mesmo lado: ao lado da liberdade e da legalidade, as tábuas de vocação do advogado segundo Ruy Barbosa.

Lutamos contra duas ditaduras. Fomos inflexíveis contra o arbítrio.
Vencemos o obscurantismo com a força moral daqueles que defendem a verdadeira justiça.

Sofremos até mesmo um ataque terrorista por isso. Nunca retrocedemos um milímetro sequer.

Ao contrário, com desassombro, avançamos. E afirmo a cada um dos senhores que, com os queridos diretores ora empossados, estaremos fazendo momento a momento nesta gestão.

Com os artistas, os trabalhadores e a intelectualidade deste país, saímos às ruas pedindo por democracia, na campanha das Diretas Já em 1984.

A democracia veio. Mesmo as imperfeições de uma jovem Nova República.

Diante do mar de lama de um governo, novamente lideramos a sociedade brasileira. Na oportunidade, pelo impedimento de um mandatário deslegitimado para o exercício da suprema magistratura da Nação em face de atos de corrupção explícita.

Com o impeachment de Collor, iniciou-se um lento e gradual processo de evolução de nossas instituições democráticas, que hoje vemos tão atuantes, para nossa felicidade.

Por outro lado, três ex-presidentes desta Casa foram peças-chave em três Assembleias Nacionais Constituintes, a saber: Levi Carneiro em 1934, Fernando Melo Viana em 1946, e Bernardo Cabral em 1988.

Primando sempre pelo valor supremo de que todo poder emana do povo e por ele deve ser exercido, a OAB pautou sua atuação na defesa intransigente da ordem jurídica e da normalidade institucional, apenas possível com o respeito integral à Carta Política.

Agindo assim, a OAB se tornou a verdadeira defensora das causas da República e, ao que parece, a história a chama mais uma vez para defendê-la.

Assim, cientes de que o advogado é a força motriz do Estado Democrático de Direito, onde a legitimação para o exercício do poder tem seu esteio no voto e na lei diante da grave crise institucional que vive nosso país, desde já convocamos a advocacia brasileira a cerrar fileiras com a OAB Nacional para retomarmos a tradição brasileira de conciliação nacional, em benefício de nosso futuro comum. O nosso compromisso é reunificar o Brasil.

Está na hora de reduzirmos o espaço do confronto e construirmos o ambiente para o encontro.

Está na hora de colocarmos todos os atores da sociedade brasileira na mesma mesa para conversar.

Está na hora do diálogo, pois o que está em jogo é o futuro do país.

Não podemos achar que todos os problemas de nossa sociedade são do governo que aí está.

Não podemos tolerar a letargia política mas também social instalada em nosso País.

É evidente que ele tem sua grande parcela de culpa. Afinal, voto não tem preço mas tem consequências. Não podemos ficar procurando culpados enquanto o barco afunda.

Primeiro façamos a travessia!

Que o Ministério Público e o Judiciário façam a sua parte, apurando as responsabilidades civis e criminais, sempre de acordo com a lei e em respeito as garantias constitucionais e que o cidadão brasileiro faça seu dever de casa e expurgue da vida política todos aqueles políticos que não honraram a sua confiança.

Mas, enquanto isso ocorre, o Brasil tem que avançar.

Avançar é o que nossa gente espera, seguir em frente é o que a Nação precisa.

Como escreveu Shakespeare em Júlio César: “Em certos momentos, os homens são donos dos seus próprios destinos. ”

Cremos piamente que este é um desses momentos.

O Brasil deve se reencontrar. O Brasil irá se reencontrar.
        Nesse sentido, a primeira das pautas deve ser o combate à corrupção, verdadeira chaga deste  país.
Hoje, faltam recursos para saúde, educação e segurança, mas sobram recursos para a corrupção.
        Ou enfrentamos a corrupção endêmica que assola o Brasil com seriedade e afinco, ou corremos o risco de ver a “res publica” se transformar de vez em “cosa nostra”.
        Em tempos de ajuste fiscal, onde o governo afirma como única saída a recriação da CPMF, contraditoriamente se vê o aumento absurdo do fundo partidário, e o que é pior, justamente em tempos de "lava jato". A sociedade não suporta mais a atual carga tributária e nós vamos fazer tudo que estiver ao nosso alcance para mobilizar a sociedade civil organizada contra qualquer proposta que pretenda colocar novamente a mão no bolso do cidadão. Não aceitamos soluções simplistas para resolver problemas que não foram criados por nós.
Cruzaremos este país de norte a sul, de leste a oeste, em verdadeira cruzada cívica, em campanha civilista,  repleta de sentido histórico, com vistas à recuperação da unidade nacional, por meio de um projeto de reuniões e debates que ora apresentamos à apreciação de Vossas Excelências, por meio de nosso plano de gestão.
         Seguramente, temos as vidas e o exemplo de grandes colegas a nos inspirar na consecução de tão difícil encargo: Ruy Barbosa, Miguel Seabra Fagundes, Heráclito Sobral Pinto, Evandro Lins e Silva, Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho, Raymundo Faoro, Herman de Assis Baeta, Márcio Thomaz Bastos e tantos outros colegas que, — com sua coragem —, mostraram ao mundo a real natureza de ser advogado.
Nesse passo, já escreveu da prisão em 1969 o líder Nelson Mandela, que dedicou sua vida à construção da nação sul-africana: “Nada pode ser tão valioso como fazer parte integrante da história de um país”.

E é para ser parte integrante da história do Brasil que convocamos o exército de quase um milhão de advogados e advogadas para nos ajudar a levar esse generoso projeto adiante.

Sabemos que esse não é último degrau, mas certamente é o primeiro passo.

Crise é sinônimo de oportunidade. Assim nos mostra a história da civilização.

Da sangrenta Guerra Civil norte-americana se extraiu a síntese daquilo que mais tarde se tornaria a nação mais poderosa do planeta.
        De nossa crise atual podemos pagar a dívida que nossa Nação tem com a história, finalmente promovendo as reformas institucionais aguardadas desde o século passado.
Todos teremos que inicialmente perder um pouco para mais adiante todos ganharmos muito.
         É hora de grandeza. É hora de mudarmos os destinos do Brasil!
Por fim, parafraseando Lincoln, rogo a Deus que nosso país siga esses passos, transformando-se em uma nova Nação, consagrada realmente ao princípio de que todos os homens são substantivamente iguais perante a lei, e que a Nação brasileira tenha um governo do povo, pelo povo e para o povo.
Muito obrigado.
http://www.conjur.com.br/2016-fev-01/primeiro-discurso-presidente-oab-ataca-governo-cpmf

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Veja quem paga e quem está livre do imposto sobre gastos no exterior



Alíquota de 25% do IR passou a ser cobrada no dia 1º de janeiro.
Gastos pessoais com saúde e educação estão isentos da cobrança.


 

Taís LaportaDo G1, em São Paulo



Desde 1º de janeiro, o governo passou a cobrar a alíquota de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre remessas ao exterior para o pagamento de serviços para gastos pessoais. A decisão, contudo, isenta da cobrança as remessas para despesas com educação, saúde e fins científicos.
 
A interpretação dada pela Receita é que o envio de dinheiro ao exterior – para custear gastos pessoais lá fora de pessoas físicas que morem no Brasil – em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais estão sujeitas a pagar a alíquota de 25% de Imposto de Renda, seja qual for o valor remetido.

A cobrança – que era isenta até o fim do ano passado – elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de turismo.

A partir de 2010, a Receita passou a entender como devido o imposto de 25%. Uma lei editada pouco depois, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança para remessas de até R$ 20 mil até 31 de dezembro de 2015. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano.


VOCÊ PAGA QUANDO:

Viagem à Disney de Paula e Bruno de Petrópolis (Foto: Arquivopessoal/Paula Corrêa)(Foto: Arquivopessoal/Paula Corrêa)
 
 
Comprar um pacote de viagens ao exterior
 
Seja para visitar parques da Disney ou para ficar hospedado em um resort no Caribe, o imposto é cobrado na reserva de hotéis e outros serviços turísticos fora do Brasil.

A alíquota de 25% é cobrada sobre o valor total do serviço. Quem paga são as agências de turismo que enviam o dinheiro ao exterior, mas esse custo é repassado para o consumidor no preço do pacote. 

O setor de turismo diz que não há margem para absorver os 25% sem encarecer o serviço.

Foto de arquivo mostra Boing737 da Turkish Airlines no Aeroporto Internacional de Ataturk, em Istambul, em novembro de 2012; um voo da companhia aérea foi desviado para a Irlanda depois de ameaça de bomba  (Foto: Reuters/Osman Orsal/Arquivo') (Foto: Reuters/Osman Orsal/Arquivo')
 
 
Comprar passagens internacionais, em casos específicos
No caso das passagens aéreas vendidas por agências de turismo, uma lei permite a isenção do IR quando o imposto é cobrado nos dois países onde a empresa atua (a chamada "dupla tributação"). A companhia do exterior que opera aqui fica isenta se houver acordo de reciprocidade com o Brasil. Caso contrário, a alíquota é de 15%.

Segundo o diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Carlos Ebner, o Imposto de Renda que passou a ser cobrado sobre remessas ao exterior "praticamente" não incidirá sobre a compra de passagens aéreas para fora do país, graças a acordos de reciprocidade com “todos os países que operam voos no Brasil”.


Primeiro cruzeiro marítimo da temporada chega a Ilhabela (Foto: Verônica Mendes/G1) (Foto: Verônica Mendes/G1)
 
Viajar em cruzeiros marítimos, em alguns casos
 

Segundo a Receita informou ao G1, caso a remessa para a compra de cruzeiro marítimo seja feita diretamente da companhia de navegação marítima, "a alíquota do Imposto de Renda será de 15%", como nas passagens aéreas.
 
 

CRESCENDO COM O SEBRAE - Ferramentas online de gestão para pequenos negócios. Por que não? (Foto: Divulgação/Sebrae-MS) (Foto: Divulgação/Sebrae-MS)
 
Enviar dinheiro para uma viagem de negócios

 
A remessa para cobrir despesas com viagens de trabalho de pessoas físicas que residam no Brasil está sujeita à alíquota de 25% de Imposto de Renda. Geralmente, empresas que enviam seus funcionários para negócios no exterior terão que cobrir esses gastos quando o dinheiro for transferido por remessa bancária.
 

Turistas carregam suas bagagens em um caminho coberto de neve em direção à Torre Eiffel, em Paris  (Foto: John Schults/Reuters) (Foto: John Schults/Reuters)
 

Enviar dinheiro a não dependentes que moram no exterior

 
Se o objetivo da remessa não é cobrir despesas com saúde e educação (isentas do imposto) da pessoa que reside em outro país, a transferência para não dependentes terá a cobrança de 25% de IR.
São dependentes, segundo a Receita (e portanto não há a cobrança no envio de dinheiro em nenhum caso):

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


VOCÊ NÃO PAGA QUANDO:
Piscina com cascata é atração no Hotel Fazenda Granja Glória em Itaúna (Foto: Granja Glória/Divulgação) (Foto: Granja Glória/Divulgação)
 
Reservar diárias direto com o hotel ou pela internet
 

Se você reservar uma semana de estadia em um hotel em Paris pelo cartão de crédito diretamente com o estabelecimento ou pela internet não vai pagar o imposto. Serve para qualquer tipo de hotel ou acomodação. O mesmo vale para passeios turisticos ou transporte, como trens, navios ou traslados, contratados das empresas de fora.
 

Primeiro voo recebido pelo Aeroporto de São Gonçalo do Amarante foi da TAM (Foto: Canindé Soares/G1)(Foto: Canindé Soares/G1)
 
Comprar passagens aéreas direto da companhia
 

Quando se compra diretamente das companhias aéreas não há cobrança do imposto. Só é cobrada uma alíquota de 15% de IR em casos muito específicos, quando uma empresa intermediária no Brasil compra a passagem para destinos onde não há acordo de “bitributação” com o país. Segundo a IATA, o Brasil tem essa isenção garantida em praticamente todos os voos internacionais que operam por aqui.

-HN- Cartões de crédito (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)(Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
 
Comprar com cartão em sites internacionais
 

Se você costuma comprar produtos importados de países como a China ou dos Estados Unidos pela internet de lojas estrangeiras, não há cobrança dos 25% de Imposto de Renda. Mas outro tributo que já existia, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38% continuará sendo cobrado sobre essas transações.
 

Pessoa escrevendo (Foto: FRÉDÉRIC CIROU / ALTOPRESS / PHOTOALTO)(Foto: FRÉDÉRIC CIROU / ALTOPRESS /
PHOTOALTO)
 
Enviar dinheiro a parentes no exterior
 
 
Segundo a Receita informou ao G1, a remessa de valores para cobrir gastos pessoais de dependentes no exterior, "via de regra", não é considerada rendimento e, por isso, a alíquota de Imposto de Renda não é cobrada neste caso.

(Veja acima quem é considerado dependente pela Receita)
 

dolar (Foto: Karina Trevizan/G1) (Foto: Karina Trevizan/G1)
 
Comprar moeda estrangeira em espécie
 
 
Vai precisar de dólares para aquela viagem para Miami? A compra de qualquer moeda estrangeira em dinheiro vivo ou no cartão pré-pago está livre do Imposto de Renda nas casas de câmbio. Mas o consumidor continua pagando o IOF de 0,38% ao trocar reais por dólares, pesos ou euro, desde que seja em espécie. Para cartão pré-pago, o IOF é de 6,38%, como no cartão de crédito.
 

Estudante de Divinópolis estuda ingles para estudar no exterior (Foto: TV Integração/Reprodução) (Foto: TV Integração/Reprodução)
 
Fizer um curso fora do Brasil

 
Você não paga o IR se fizer transferências bancárias para pagar um intercâmbio de inglês no Canadá ou pagar qualquer curso que fizer no exterior, desde que com fins educacionais. A isenção foi dada pelo governo depois que as empresas que prestam serviços educacionais para fora pediram o fim do imposto.
 
 

Pessoas com catarata começam a enxergar embaçado e precisam de cirurgia  (Foto: Divulgação) (Foto: Divulgação)
 
Tiver despesas médicas no exterior
 
 
Não há cobrança se for preciso transferir dinheiro para cobrir custos com serviços médicos ou despesas hospitalares fora do Brasil. Uma cirurgia cardíaca nos Estados Unidos, por exemplo, está isenta do IR. A isenção foi dada junto com os gastos com educação.

Governo sobe tributação de chocolates, sorvetes e cigarros

Tributação de chocolates e sorvetes sobe a partir de maio deste ano.
Cigarro terá aumento em maio e dezembro de 2016, informou Fisco.

 

 

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília


 Um decreto presidencial publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira (29) alterou a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre chocolates, sorvetes, fumo picado e cigarros.

Com isso, estes produtos terão sua tributação elevada a partir de maio deste ano. No caso dos cigarros, há outro aumento previsto para dezembro de 2016. Também foi feito um "esclarecimento" sobre o formato correto de tributação nas rações para cães e gatos – de forma que o governo também arrecadará mais com estes produtos a partir de maio.

Com todas as mudanças implementadas por meio do decreto presidencial, o governo federal prevê um aumento da arrecadação de R$ 641,69 milhões para o ano de 2016, de R$ 1,06 bilhão para 2017 e de R$ 1,01 bilhão para 2018.


Chocolates, sorvetes e fumo picado


Segundo o Fisco, os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo, enquanto que os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 centavos por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em cinquenta centavos por quilo.
"Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, tais produtos passam a ser tributados da mesma forma que a generalidade dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual (alíquotas ad valorem) sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo picado se sujeitará a uma alíquota de 30%, todas aplicadas sobre o preço de venda", informou o Fisco.

Com isso, se o preço de um chocolate é de R$ 6 (independente do seu peso), por exemplo, a tributação passará a ser de R$ 0,30, e não mais de R$ 0,09 (chocolate branco) e de R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Para os sorvetes, se o preço é de R$ 10 por uma embalagem de dois litros, por exemplo, a tributação passará para R$ 0,50, e não mais R$ 0,10.

De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática, "além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar Decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que com o aumento do preço o IPI passa a ser automaticamente corrigido".

O governo estima, com essa mudança de tributação, arrecadar R$ 100,39 milhões a mais em 2016, R$ 189,73 milhões em 2017 e R$ 209,50 milhões em 2018.
ProdutoComo éComo fica
ChocolateR$ 0,09 por kg (branco)
R$ 0,12 por kg (demais)
5% sobre o preço de venda
SorveteR$ 0,10 por embalagem de 2 L5% sobre o preço de venda
Fumo picadoR$ 0,50 por kg30% sobre o preço de venda


 Rações para cães e gatos


Outra mudança publicada pelo governo por meio de decreto presidencial refere-se à tabela de incidência do IPI de rações para cães e gatos. Neste caso, o governo diz que fez um esclarecimento sobre a "correta classificação fiscal" dos produtos e que, com isso, acabará arrecadando mais recursos com a aplicação do imposto.

"Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é de 10%, independentemente de ser venda a retalho ou não. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero", informou o Fisco.

Assim, com a "correta aplicação da legislação aplicável ao produto em voga', acresentou o órgão, haverá um aumento das receitas tributárias da ordem de R$ 76,24 milhões para o ano de 2016, R$ 137,32 milhões para o ano de 2017 e R$ 143,50 milhões para o ano de 2018.


Tributação de cigarros também sobe


Ainda de acordo com a Receita Federal, o mesmo decreto também aumento, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como altera o preço mínimo desse produto para venda no varejo.

O órgão explicou que, atualmente, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável e que parcela fixa (alíquota ad rem) está definida em R$ 1,30 por vintena de cigarro, enquanto que a parcela variável (alíquota ad valorem) corresponde a 9% sobre o preço de venda a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 60% sobre 15% do preço de venda a varejo.

"A majoração [alta] do IPI se dará em duas etapas. A primeira em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa será majorada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data haverá nova majoração de R$ 0,10 da parcela fixa e mais uma majoração da variável em 5,5%", informou a Receita Federal.

Com as mudanças, esclareceu o órgão, espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (majoração total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% (majoração total de 11%) sobre o preço a varejo da vintena (resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo).

"Demais disso, haverá em 1º de maio do presente ano alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, será majorado para R$ 5,00. A medida visa coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal", acrescentou o ogverno.

No caso do cigarro, com a mudança de tributação, o governo espera arrecadar R$ 465,05 milhões a mais em 2016, R$ 741,96 milhões a mais em 2017 e R$ 662,50 milhões a mais no ano de 2016.

Ficou mais fácil utilizar documentos estrangeiros no Brasil

 




O Brasil finalmente adotou a Convenção de Haia sobre utilização de documentos estrangeiros, a famosa "Convenção da Apostila".

Agora, vários documentos estrangeiros poderão ser utilizados no Brasil sem necessidade de passar pelo consulado brasileiro no exterior.

Darei mais detalhes em breve. Também vou alterar os posts sobre investimento estrangeiro no Brasil, para refletir a redução da burocracia.


Decreto nº 8660:



 
Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros foi firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, o instrumento de adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros; e
Considerando que a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14 de agosto de 2016; 
 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º  Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961, anexa a este Decreto.
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Mauro Luiz Iecker Vieira
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.2016
 
 
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS
(Celebrada em 5 de outubro de 1961)
 
 
Os Estados Signatários da presente Convenção,
Desejando eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros,
Decidiram celebrar uma Convenção com essa finalidade e concordaram com as seguintes disposições:
Artigo 1º
A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante.
No âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos:
a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
b) Os documentos administrativos;
c) Os atos notariais;
d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Entretanto, a presente Convenção não se aplica:
a) Aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares;
b) Aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
Artigo 2º
Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território. No âmbito da presente Convenção, legalização significa apenas a formalidade pela qual os agentes diplomáticos ou consulares do país no qual o documento deve produzir efeitos atestam a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercidos pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento.
Artigo 3º
A única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4º, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado.
Contudo, a formalidade prevista no parágrafo anterior não pode ser exigida se as leis, os regulamentos ou os costumes em vigor no Estado onde o documento deva produzir efeitos - ou um acordo entre dois ou mais Estados contratantes - a afastem ou simplifiquem, ou dispensem o ato de legalização.
Artigo 4º
A apostila prevista no primeiro parágrafo do Artigo 3º será aposta no próprio documento ou em uma folha a ele apensa e deverá estar em conformidade com o modelo anexo à presente Convenção.
A apostila poderá, contudo, ser redigida no idioma oficial da autoridade que a emite. Os termos padronizados nela inscritos também poderão ser redigidos em um segundo idioma. O título "Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)" deverá ser escrito em francês.
Artigo 5º
A apostila será emitida mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador. Quando preenchida adequadamente, a apostila atesta a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto. A assinatura, selo ou carimbo contidos na apostila serão isentos de qualquer certificação.
Artigo 6º
Cada Estado Contratante designará as autoridades às quais, em razão do cargo ou função que exercem, será atribuída a competência para emitir a apostila prevista no primeiro parágrafo do Artigo 3º.
Esta designação deverá ser notificada pelo Estado Contratante ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, no momento do depósito do respectivo instrumento de ratificação, adesão ou da respectiva declaração de extensão. Todas as modificações que ocorrerem na designação daquelas autoridades também deverão ser notificadas ao referido Ministério.
Artigo 7º
Cada uma das autoridades designadas nos termos do Artigo 6º manterá registro ou arquivo no qual serão anotadas as apostilas emitidas, especificando:
a) O número e a data da apostila;
b) O nome do signatário do documento público e o cargo ou função por ele exercida ou, no caso de documentos não-assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo.
Mediante solicitação de qualquer interessado, a autoridade emissora da apostila verificará se os dados nela inscritos correspondem àqueles contidos no registro ou no arquivo.
Artigo 8º
Sempre que um tratado, convenção ou acordo entre dois ou mais Estados Contratantes contiver disposições que sujeitem o reconhecimento de uma assinatura, selo ou carimbo a certas formalidades, a presente Convenção apenas derrogará as referidas disposições se tais formalidades forem mais rigorosas do que a formalidade prevista nos Artigos 3º e 4º.
Artigo 9º
Cada Estado Contratante tomará as providências necessárias para evitar que seus agentes diplomáticos ou consulares realizem legalizações nos casos em que esse procedimento seja dispensado pela presente Convenção.
Artigo 10
A presente Convenção fica aberta à assinatura pelos Estados representados na 9ª Sessão da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, bem como por Irlanda, Islândia, Liechtenstein e Turquia.
A Convenção será ratificada e os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.
Artigo 11
A presente Convenção entrará em vigor no sexagésimo dia após o depósito do terceiro instrumento de ratificação previsto no segundo parágrafo do Artigo 10.
A Convenção entrará em vigor, para cada Estado signatário que a ratifique posteriormente, no sexagésimo dia após o depósito do respectivo instrumento de ratificação.
Artigo 12
Qualquer Estado que não esteja mencionado no Artigo 10 poderá aderir à presente Convenção depois da sua entrada em vigor, de acordo com o primeiro parágrafo do Artigo 11. O instrumento de adesão será depositado junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.
A adesão somente produzirá efeitos no âmbito das relações entre o Estado aderente e os Estados Contratantes que não apresentem objeção à adesão nos seis meses posteriores ao recebimento da notificação prevista no Artigo 15, alínea "d". Qualquer objeção será informada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.
A Convenção entrará em vigor entre o Estado aderente e os Estados que não tiverem apresentado objeção à adesão no sexagésimo dia após a expiração do prazo de seis meses previsto no parágrafo anterior.
Artigo 13
Qualquer Estado, no momento da assinatura, da ratificação ou da adesão, poderá declarar que a aplicação da presente Convenção se estenderá ao conjunto dos territórios que ele representa no plano internacional, ou a um ou a alguns dentre eles. Essa declaração terá efeito na data da entrada em vigor da Convenção para o Estado em questão.
Posteriormente, tais extensões serão notificadas ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.
Quando um Estado que tenha assinado e ratificado a presente Convenção apresentar declaração de extensão, esta entrará em vigor nos territórios em questão conforme o Artigo 11. Quando a declaração de extensão for feita por um Estado que tenha aderido à Convenção, esta entrará em vigor nos territórios em questão conforme o Artigo 12.
Artigo 14
A presente Convenção terá vigência de cinco anos a partir da data da sua entrada em vigor, nos termos do primeiro parágrafo do Artigo 11, inclusive para os Estados que a ratificaram ou a ela aderiram posteriormente.
Caso não haja denúncia, a Convenção será renovada tacitamente a cada cinco anos.
A denúncia será notificada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos, pelo menos seis meses antes do final do período de cinco anos.
A denúncia poderá limitar-se a alguns dos territórios aos quais a Convenção se aplica.
A denúncia produzirá efeitos apenas em relação ao Estado que tenha feito a respectiva notificação.
A Convenção permanecerá em vigor para os outros Estados Contratantes.
Artigo 15
O Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deverá notificar os Estados mencionados no Artigo 10 e os Estados que tenham aderido nos termos do Artigo 12 sobre o seguinte:
a) As notificações previstas no segundo parágrafo do Artigo 6º;
b) As assinaturas e ratificações previstas no Artigo 10;
c) A data em que a presente Convenção entrará em vigor nos termos do primeiro parágrafo do Artigo 11;
d) As adesões e objeções previstas no Artigo 12 e a data em que as adesões entrarão em vigor;
e) As extensões previstas no Artigo 13 e a data em que entrarão em vigor; e
f) As denúncias previstas no terceiro parágrafo do Artigo 14.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados, firmaram a presente Convenção.
Concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, em francês e inglês, sendo que o texto em francês prevalecerá em caso de divergência entre os dois textos, em uma única cópia que será depositada nos arquivos do Governo dos Países Baixos e da qual será remetida uma cópia autenticada, por via diplomática, para cada Estado representado na 9ª Sessão da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, bem como para Irlanda, Islândia, Liechtenstein e Turquia.
Anexo à Convenção
Modelo de apostila
APOSTILLE
(Convention de La Haye du 5 octobre 1961)
1.     1. País: ………………......
    Este documento público
2.     2. foi assinado por ................................................................
3
4.     3. agindo na qualidade de ....................................................
5
6.     4. e tem o selo ou carimbo do ............................................
Reconhecido
5. em  ................................                  6.  em........................
7. pelo ...................................................................................
8. sob o Nº ...............................
7.
8.     9. Selo/carimbo:                      10. Assinatura:
...................................................          .............................................
A apostila terá a forma de um quadrado com lados medindo no mínimo 9 centímetros
 
 
 http://adlerweb.blogspot.com.br/2016/02/ficou-mais-facil-utilizar-documentos.html
 
 

ONG denuncia facilidade em lavar dinheiro nos EUA


Freeimages.com
Mala de dinheiro
Mala com dinheiro: todos os advogados, exceto um, foram benevolentes e sugeriram a criação de empresas de fachada
 
Da AFP


A ONG Global Witness realizou entrevistas com câmeras escondidas com 13 advogados de Nova York para denunciar a facilidade com que o dinheiro potencialmente sujo pode ser transferido e administrado nos Estados Unidos através de empresas de fachada.

Um membro da ONG se fez passar pelo assessor de um ministro de um país africano que havia acumulado vários milhões de dólares a partir de concessões de mineração e queria transferir esse dinheiro discretamente para os Estados Unidos para comprar um jato particular, um iate ou uma casa.
"Criamos deliberadamente uma situação que dava origem à suspeita", explica a Global Witness em seu site.
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Todos os advogados, exceto um, foram benevolentes e sugeriram a criação de empresas de fachada nos Estados Unidos, a fim de ocultar o patrimônio do ministro, assegurou a organização.

"Você cria uma empresa em Delaware que será dona do bem imobiliário", declarou um deles nessas conversas filmadas sem seu conhecimento e que a Global Witness publicou na internet.

Vários estados americanos, incluindo Delaware, oferecem a possibilidade de criar empresas de fachada sem que o nome do beneficiário final seja conhecido ou comunicado às autoridades.

"Este é um dos lugares no mundo onde você pode fazer isso legalmente", afirma Global Witness.

Durante as entrevistas, muitos advogados chegaram a propor que o dinheiro do falso ministro africano fosse enviado através das contas bancárias de seus escritórios, a fim de evitar suspeitas entre as autoridades.

Apenas um deles rejeitou o falso representante. "Isso não é para mim, os meus padrões são mais elevados", declarou o advogado Jeffrey Herrmann, que também se recusou a recomendar o cliente falso a outros colegas. "Eles se sentiriam insultados", disse ele.

Hypermarcas vende divisão de camisinhas à Reckitt Benckiser



Divulgação Hypermarcas
Alguns dos produtos da Hypermarcas
Hypermarcas: valor do negócio será pago 20 por cento no ato da assinatura do acordo


São Paulo -A Hypermarcas informou nesta sexta-feira, 29, em fato relevante ao mercado, que firmou um contrato de compra e venda com a Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda. ("RB") e a Nances Holdings Ltda., subsidiária da Hypermarcas, para a venda de seu negócio de preservativos.

O valor da operação é de R$ 675 milhões, sendo que 20% foram pagos hoje e os 80% restantes serão quitados no fechamento da operação.

O negócio está sujeito a condições precedentes estabelecidas no contrato, como a aprovação pelos órgãos antitruste e a reorganização societária envolvendo a companhia para transferência do Negócio de Preservativos à Nances Holdings Ltda.
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A justificativa para a venda do negócio é pela estratégia da Hypermarcas em focar no mercado farmacêutico. O negócio de preservativos, que inclui as marcas Jontex, Olla e Lovetex, gerou uma receita líquida de R$ 100,2 milhões em 2014 ou aproximadamente 2,1% da receita líquida da Hypermarcas no período.
 

Brainfarma e Neolatina


A Hypermarcas comunicou ainda que a sua subsidiária Brainfarma Indústria Química adquiriu ações da Neolatina Comércio e Indústria Farmacêutica, anteriormente detidas pelo Fundo de Investimento em Participações Toscana II e por Cleonice Barbosa Limírio Gonçalves.

A Brainfarma pagará R$ 60 milhões, em três parcelas de R$ 20 milhões, sendo que a primeira foi paga hoje. A segunda parcela é devida em 29 de julho de 2016 e a terceira em 29 de janeiro de 2017.

A aquisição entre partes relacionadas inclui uma fábrica e um terreno localizado em Anápolis, Goiás, conforme contrato celebrado em 23 de dezembro de 2015, diz comunicado desta sexta-feira.

Norueguesa Scatec compra fatia em usinas solares no Piauí



Yuriko Nakao/Bloomberg
Painéis de energia solar na Usina Kushiro Hoshigaura SolarWay operada pela Kokusai Kogyo, no Japão
Energia solar: a Scatec terá 70 por cento nas usinas e a Gransolar ficará com os 30 por cento restantes
 
 
Da REUTERS


São Paulo - A norueguesa Scatec Solar assinou contrato com a espanhola Gransolar para comprar uma fatia majoritária em duas usinas solares fotovoltaicas que serão construídas no Piauí, em um total de 78 megawatts em potência instalada, segundo comunicado da companhia nesta segunda-feira.

Os projetos foram viabilizados pela Gransolar em leilão promovido pelo governo federal em agosto de 2015 e deverão exigir um investimento de 418 milhões de reais.

A Scatec terá 70 por cento nas usinas e a Gransolar ficará com os 30 por cento restantes. As companhias não informaram o valor da transação.
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A construção das usinas está prevista para ter início no primeiro trimestre de 2017, pouco antes da data estimada para começo da geração de energia, em agosto do mesmo ano.

O presidente da Scatec Solar, Raymond Carlsen, destacou também em nota que a aquisição representa a entrada da empresa em um mercado promissor.

"O mercado solar no Brasil tem um potencial significativo no longo prazo e queremos fazer parte do desenvolvimento desse mercado. A Noruega e o Brasil têm fortes relações bilaterais com alianças profundas em diversas indústrias e com esses primeiros projetos acreditamos que a Scatec Solar está bem posicionada para participar nesse mercado daqui em diante", disse.

As usinas no Piauí deverão gerar anualmente cerca de 164 mil megawatts-hora, segundo as empresas, o que representa uma receita anual de 55 milhões de reais.

A Scatec Solar atua no desenvolvimento e operação de usinas solares, já tendo instalado cerca de 600 megawatts em projetos. Atualmente, a companhia opera usinas na República Tcheca, África do Sul, Estados Unidos, Ruanda e Honduras, além de ter projetos em construção na Jordânia.