Alíquota de 25% do IR passou a ser cobrada no dia 1º de janeiro.
Gastos pessoais com saúde e educação estão isentos da cobrança.
Desde 1º de janeiro, o governo passou a cobrar a alíquota de 25% de
Imposto de Renda (IR) sobre remessas ao exterior para o pagamento de
serviços para gastos pessoais. A decisão, contudo, isenta da cobrança as remessas para despesas com educação, saúde e fins científicos.
A interpretação dada pela Receita é que o envio de dinheiro ao exterior
– para custear gastos pessoais lá fora de pessoas físicas que morem no
Brasil – em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou
missões oficiais estão sujeitas a pagar a alíquota de 25% de Imposto de
Renda, seja qual for o valor remetido.
A cobrança – que era isenta até o fim do ano passado – elevou o custo
de empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de
turismo.
A partir de 2010, a Receita passou a entender como devido o imposto de
25%. Uma lei editada pouco depois, no entanto, suspendeu os efeitos da
cobrança para remessas de até R$ 20 mil até 31 de dezembro de 2015. O
imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano.
VOCÊ PAGA QUANDO:
(Foto: Arquivopessoal/Paula Corrêa)
Comprar um pacote de viagens ao exterior
Seja para visitar parques da Disney ou para ficar hospedado em um resort no Caribe, o imposto é cobrado na reserva de hotéis e outros serviços turísticos fora do Brasil.
A alíquota de 25% é cobrada sobre o valor total do serviço. Quem paga
são as agências de turismo que enviam o dinheiro ao exterior, mas esse
custo é repassado para o consumidor no preço do pacote.
O setor de
turismo diz que não há margem para absorver os 25% sem encarecer o
serviço.
(Foto: Reuters/Osman Orsal/Arquivo')
Comprar passagens internacionais, em casos específicos
No caso das passagens aéreas vendidas por agências de turismo, uma lei permite a isenção do IR quando o imposto é cobrado nos dois países onde a empresa atua (a chamada "dupla tributação"). A companhia do exterior que opera aqui fica isenta se houver acordo de reciprocidade com o Brasil. Caso contrário, a alíquota é de 15%.
No caso das passagens aéreas vendidas por agências de turismo, uma lei permite a isenção do IR quando o imposto é cobrado nos dois países onde a empresa atua (a chamada "dupla tributação"). A companhia do exterior que opera aqui fica isenta se houver acordo de reciprocidade com o Brasil. Caso contrário, a alíquota é de 15%.
Segundo o diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo
(IATA), Carlos Ebner, o Imposto de Renda que passou a ser cobrado sobre
remessas ao exterior "praticamente" não incidirá sobre a compra de passagens aéreas para fora do país, graças a acordos de reciprocidade com “todos os países que operam voos no Brasil”.
(Foto: Verônica Mendes/G1)
Viajar em cruzeiros marítimos, em alguns casos
Segundo a Receita informou ao G1, caso a remessa para a
compra de cruzeiro marítimo seja feita diretamente da companhia de
navegação marítima, "a alíquota do Imposto de Renda será de 15%", como
nas passagens aéreas.
(Foto: Divulgação/Sebrae-MS)
Enviar dinheiro para uma viagem de negócios
A remessa para cobrir despesas com viagens de trabalho de pessoas físicas que residam no Brasil está sujeita à alíquota de 25% de Imposto de Renda. Geralmente, empresas que enviam seus funcionários para negócios no exterior terão que cobrir esses gastos quando o dinheiro for transferido por remessa bancária.
(Foto: John Schults/Reuters)
Enviar dinheiro a não dependentes que moram no exterior
Se o objetivo da remessa não é cobrir despesas com saúde e educação (isentas do imposto) da pessoa que reside em outro país, a transferência para não dependentes terá a cobrança de 25% de IR.
São dependentes, segundo a Receita (e portanto não há a cobrança no envio de dinheiro em nenhum caso):
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer
idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento
de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de
idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer
idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de
21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte
tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
VOCÊ NÃO PAGA QUANDO:
(Foto: Granja Glória/Divulgação)
Reservar diárias direto com o hotel ou pela internet
Se você reservar uma semana de estadia em um hotel em Paris pelo cartão
de crédito diretamente com o estabelecimento ou pela internet não vai
pagar o imposto. Serve para qualquer tipo de hotel ou acomodação. O
mesmo vale para passeios turisticos ou transporte, como trens, navios ou
traslados, contratados das empresas de fora.
(Foto: Canindé Soares/G1)
Comprar passagens aéreas direto da companhia
Quando se compra diretamente das companhias aéreas não há cobrança do
imposto. Só é cobrada uma alíquota de 15% de IR em casos muito
específicos, quando uma empresa intermediária no Brasil compra a
passagem para destinos onde não há acordo de “bitributação” com o país.
Segundo a IATA, o Brasil tem essa isenção garantida em praticamente
todos os voos internacionais que operam por aqui.
(Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
Comprar com cartão em sites internacionais
Se você costuma comprar produtos importados de países como a China ou
dos Estados Unidos pela internet de lojas estrangeiras, não há cobrança
dos 25% de Imposto de Renda. Mas outro tributo que já existia, o Imposto
sobre Operações Financeiras (IOF) de 6,38% continuará sendo cobrado
sobre essas transações.
(Foto: FRÉDÉRIC CIROU / ALTOPRESS /
PHOTOALTO)
PHOTOALTO)
Enviar dinheiro a parentes no exterior
Segundo a Receita informou ao G1, a remessa de valores
para cobrir gastos pessoais de dependentes no exterior, "via de regra",
não é considerada rendimento e, por isso, a alíquota de Imposto de
Renda não é cobrada neste caso.
(Veja acima quem é considerado dependente pela Receita)
(Foto: Karina Trevizan/G1)
Comprar moeda estrangeira em espécie
Vai precisar de dólares para aquela viagem para Miami? A compra de
qualquer moeda estrangeira em dinheiro vivo ou no cartão pré-pago está
livre do Imposto de Renda nas casas de câmbio. Mas o consumidor continua
pagando o IOF de 0,38% ao trocar reais por dólares, pesos ou euro,
desde que seja em espécie. Para cartão pré-pago, o IOF é de 6,38%, como
no cartão de crédito.
(Foto: TV Integração/Reprodução)
Fizer um curso fora do Brasil
Você não paga o IR se fizer transferências bancárias para pagar um intercâmbio de inglês no Canadá ou pagar qualquer curso que fizer no exterior, desde que com fins educacionais. A isenção foi dada pelo governo depois que as empresas que prestam serviços educacionais para fora pediram o fim do imposto.
(Foto: Divulgação)
Tiver despesas médicas no exterior
Não há cobrança se for preciso transferir dinheiro para cobrir custos
com serviços médicos ou despesas hospitalares fora do Brasil. Uma
cirurgia cardíaca nos Estados Unidos, por exemplo, está isenta do IR. A
isenção foi dada junto com os gastos com educação.
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