Expatriados devem enviar Comunicação e Declaração de Saída Definitiva.
Exigência vale tanto para saída em caráter definitivo como temporária.
Os brasileiros que moram fora do país, seja em caráter definitivo ou temporário, por motivos de intercâmbio ou trabalho, por exemplo, têm até esta segunda-feira (29) para comunicar essas condições a Receita Federal.
A Comunicação de Saída Definitiva do País desobriga as pessoas que residem legalmente em outro país (expatriados) de preenchê-la novamente enquanto permanecem no exterior e substitui a declaração do IR no Brasil, segundo Melissa Fernandes, consultora da Drummond Advisors e especialista nas legislações tributárias do Brasil e EUA.
A Comunicação de Saída Definitiva vale tanto para as pessoas que, em 2015, saíram de forma permanente do Brasil quanto para quem, mesmo em caráter temporário, tenha ficado ausente por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos.
Para os não residentes permanentes, o prazo para enviar a comunicação à Receita começa na data de saída do país. Já para os provisórios, conta-se a partir do dia seguinte após se completar um ano de ausência, quando se passa à condição de não residente.
Outra obrigação dos expatriados é a entrega da Declaração de Saída Definitiva, que deve ser feita entre o primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente.
A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são documentos independentes e é obrigatório o envio de ambos.
Se forem entregues com atraso, as penalizações são iguais às da Declaração de Ajuste Anual. A multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido. Além disso, o cidadão estará obrigado a prestar contas à Receita, enviando a Declaração de Ajuste Anual, como se fosse residente no Brasil, segundo Melissa.
As apresentações da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva devem ser feitas pela internet mediante o programa Receitanet (que deverá ser instalado no computador por meio do site da Receita Federal, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/ReceitaNet/recnet.htm.
Residentes nos EUA
Segundo Melissa Fernandes, os brasileiros que moram nos EUA também precisam estar atentos à declaração do IRS (Internal Revenue Service), a Receita Federal americana. “Com regras rígidas, o responsável pela declaração deve se certificar que a preparação está de acordo com a legislação em vigor, para que não ocorram multas”, alerta. A data para entrega do IR americano é referente ao ano-calendário anterior e termina no dia 15 de abril do ano seguinte.
Norte-americanos no Brasil
Para americanos que vivem no Brasil, o procedimento é o mesmo que para os cidadãos brasileiros na hora de declarar o IR: devem ser informados os rendimentos, a relação de dependentes, se houver, e a relação de bens e contas bancárias, segundo a consultora. O prazo de entrega também é dia 30 de abril.
Norte-americanos residentes no país podem deduzir gastos – como despesas com educação e aluguel – tanto da declaração do Imposto de Renda no Brasil, como nos Estados Unidos. “O cidadão americano, independentemente do local de residência e de ter declarado IR no Brasil, permanece com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos EUA”, diz.
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