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Lojas Americanas: se descumprir a decisão, ela terá de pagar multa de R$ 5.000 por empregado em situação irregular
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas.
A empresa foi processada pelo MPT (Ministério Público
do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como "auxiliar
de loja" funcionários que, na realidade, atuam como vendedores,
repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja.
Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber.
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"Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a
função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso
salarial é superior àquele adotado pela empresa", escreveu.
O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de
trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio
Grande do Norte.
Entenda o caso
A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas
tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para
que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições.
Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas
restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia
todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do
Norte.
Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas
Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em
todos os seus contratos.
O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO, abrem brecha para
que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais).
Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular.
A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para
instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de
trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais
recurso. Ele ainda pode ir ao TST.
Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso.
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