HOJE FOI DECRETADO O “HOLOCAUSTO ECONÔMICO BRASILEIRO” E PRATICAMENTE NINGUÉM FICOU SABENDO
3 de fev de 2016 Postado às 16:18
Decisão é uma derrota para a Petrobrás, que está sendo processada nos EUA
Hoje é um dia emblemático para o Brasil, um dia triste e que vai passar em branco para a população, em uma manobra ardilosa do governo para não criar pânico.
3 de fev de 2016 Postado às 16:18
Decisão é uma derrota para a Petrobrás, que está sendo processada nos EUA
Hoje é um dia emblemático para o Brasil, um dia triste e que vai passar em branco para a população, em uma manobra ardilosa do governo para não criar pânico.
Acontece que a corte dos EUA autorizou a abertura de processos grupais contra a Petrobras, que arruinou fundos de pensões americanos devido à quebra da empresa pela corrupção e má administração. Os americanos estimam que a corrupção no Brasil gerou um rombo de US$ 28 bilhões o que em reais atinge perto R$ 130 bilhões, alegam também que os balanços foram mentirosos e fraudulentos.
Além da corrupção, a má gestão condenou a Petrobras à um atoleiro de dívidas que chegam a R$ 600 bilhões.
Com os processos autorizados hoje e as dividas, as indenizações e ressarcimentos podem chegar na casa astronômica dos R$ 1,5 trilhão.
Isso
vai trazer ainda mais recessão e crise para o Brasil e mais uma vez
quem vai pagar será a população, porque para quitar o rombo da
Petrobras, o governo terá que aumentar a arrecadação, penalizando ainda
mais quem produz e extorquindo ainda mais dinheiro do trabalhador,
gerando um empobrecimento para o país que vai repercutir em todos os
ramos da economia e da cadeia produtiva. Até quando vamos tolerar isso?
O
juiz dos Estados Unidos responsável pelas ações judiciais da Petrobrás
em Nova York, Jed Rakoff, negou pedido da empresa brasileira e vai
permitir que investidores que aplicaram em bônus e em ações da empresa brasileira processem a petroleira em grupo.
Ao
publicar a decisão, de 49 páginas na noite desta terça-feira, Rakoff
negou o pedido da Petrobrás, que queria impedir a formação de classes em
seu processo, em uma tentativa de minimizar o tamanho do litígio em
Nova York, reduzindo assim o montante de uma eventual indenização a ser
paga aos investidores. A empresa queria ainda limitar o período coberto
pela ação judicial, também negado pelo juiz.
Rakoff
certificou duas categorias diferentes de investidores, os que compraram
bônus de renda fixa em duas ofertas da Petrobrás no mercado
internacional, em 2013 e 2014, e os que adquiriram American Depositary
Receipts (ADRs, na sigla em inglês), que são recibos que representam
ações da Petrobrás e listados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE).
Os
fundos de pensão do Havaí e da Carolina do Norte vão ser os
representantes na Corte dos investidores que compraram bônus e o fundo
de pensão inglês Universities Superannuation Scheme (USS) dos que
aplicaram em ADRs. O escritório de advocacia Pomerantz será o
responsável legal pelas duas classes. "Os interesses de classes estão
alinhados e a mesma má conduta da empresa é alegada nas duas demandas",
afirma o juiz.
A alegação dos investidores é que a Petrobrás
descumpriu regras do mercado de capitais dos EUA ao não divulgar
corretamente informações sobre o esquema de corrupção na empresa. Quando
as informações se tornaram públicas e passaram a ser investigadas pela
Operação Lava Jato, os papéis da companhia tiveram forte queda no Brasil
e no exterior.
Ao
pedir que o juiz impedisse a formação de classes, a Petrobrás alegou
que um grande número de investidores individuais "sofisticados" entrou
na corte com processos próprios, uma das razões que não justificaria as
ações coletivas. O juiz concordou com a primeira parte do argumento,
pois 28 processos individuais deram entrada na Corte em 2014, mas vê a
necessidade de que haja a ação coletiva, pois os papéis da Petrobrás são
negociados por milhões de investidores ao redor do mundo.
"Foi
uma vitória significativa a decisão publicada pelo juiz", afirmou o
advogado do Pomerantz, Jeremy Lieberman, em um comunicado. "A
fraude conduzida pela Petrobrás durante o período da ação coletiva tem
retirado bilhões de dólares em valor para o acionista, bem como
prejudicado a estrutura política e econômica do Brasil, uma das maiores
economias do mundo", completa o advogado.
Prazo.
O período da ação para quem comprou ADR foi aumentado em quatro meses.
No processo inicial, era de janeiro de 2010 a março de 2015, mas agora
vai até julho do ano passado. A Petrobrás queria que o período
terminasse em março, alegando que quem comprou papéis da companhia
depois daquele mês já sabia das denúncias de corrupção e, portanto, não
faria sentido incluir na ação judicial.
Já os advogados dos
investidores alegam que a empresa brasileira publicou mais "informações
falsas e enganosas" depois de março, sobretudo no balanço auditado
divulgado em abril e no qual estimou perdas de US$ 2,5 bilhões com as
denúncias de corrupção.
Os investidores questionam esse valor e afirmam que as perdas ficaram em US$ 28 bilhões. "A decisão de Rakoff representa um marco significativo nos esforços dos investidores para recuperar uma parte significativa das perdas sem precedentes sofridas pelos requerentes", afirma Lieberman.
Via: Estadão
Os investidores questionam esse valor e afirmam que as perdas ficaram em US$ 28 bilhões. "A decisão de Rakoff representa um marco significativo nos esforços dos investidores para recuperar uma parte significativa das perdas sem precedentes sofridas pelos requerentes", afirma Lieberman.
Via: Estadão
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