
- (Crédito: REUTERS/Mike Blake)
Portaria estipula regras para prorrogar em 12 meses a suspensão de tributos do setor exportador.
Empresas com vendas externas prejudicadas pelas sobretaxas norte-americanas já podem solicitar a extensão por até 12 meses nos prazos do drawback suspensão. A regulamentação da Medida Provisória nº 1.386/2026 foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, gerando um alívio regulatório para o setor exportador.
A Portaria Secex nº 536 estabeleceu os critérios para enquadrar os atos concessórios no benefício emergencial. O regime é voltado exclusivamente aos contratos cujo cumprimento de embarque foi afetado por tarifas adicionais dos Estados Unidos e que já tenham passado por prorrogação ordinária do Departamento de Operações de Comércio Exterior. Além dessa exigência, a vigência final do ato precisa estar fixada entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, mantendo o processo ativo no sistema. O novo prazo de um ano começa a contar logo após o encerramento da vigência ordinária atual.
Para conseguir o diferimento, a empresa precisa demonstrar que possuía compromisso de exportação, em 25 de agosto de 2026, referente a produtos não isentos das alíquotas adicionais norte-americanas. Essas barreiras baseiam-se na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 dos EUA e nos memorandos da Casa Branca assinados em julho de 2026. A comprovação exige a apresentação de documentos comerciais com data prévia a 25 de agosto, como contratos, propostas, ofertas ou registros de negociação comercial. Esses papéis devem identificar claramente o item, o comprador nos EUA e o exportador brasileiro, sendo aceito o envio de arquivos em inglês sem tradução.
As novas diretrizes contemplam fabricantes-intermediários e vendas indiretas à medida em que a sobretaxa restringe o acesso ao mercado externo. No caso das indústrias que fornecem insumos para quem fabrica o produto final, a intenção comercial pode ser comprovada pela empresa exportadora do bem acabado. Essa relação precisa ser atestada por contrato prévio a 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do componente. Para embarques feitos por trading companies, a comprovação do interesse de compra norte-americano também pode partir da própria comercial exportadora.
O pedido de extensão deve ser encaminhado diretamente ao Decex no módulo de Anexação Eletrônica do Siscomex via ofício. A empresa precisa listar os atos concessórios e os itens de exportação afetados, anexando os comprovantes comerciais e de intermediação necessários. A norma já entrou em vigor, detalhando o funcionamento de um regime que desonerou US$ 72,8 bilhões em embarques no ano passado — o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras de 2025. O instrumento atendeu 1.791 empresas no período e agora serve de amortecedor contra as proteções tarifárias de Washington.
— Fonte: Agência Gov
https://istoedinheiro.com.br/mdic-prorroga-prazo-do-drawback-para-afetados-por-tarifas-dos-eua

