terça-feira, 1 de setembro de 2026

MDIC prorroga prazo do drawback para afetados por tarifas dos EUA

 

Portaria estipula regras para prorrogar em 12 meses a suspensão de tributos do setor exportador.

Empresas com vendas externas prejudicadas pelas sobretaxas norte-americanas já podem solicitar a extensão por até 12 meses nos prazos do drawback suspensão. A regulamentação da Medida Provisória nº 1.386/2026 foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, gerando um alívio regulatório para o setor exportador.

A Portaria Secex nº 536 estabeleceu os critérios para enquadrar os atos concessórios no benefício emergencial. O regime é voltado exclusivamente aos contratos cujo cumprimento de embarque foi afetado por tarifas adicionais dos Estados Unidos e que já tenham passado por prorrogação ordinária do Departamento de Operações de Comércio Exterior. Além dessa exigência, a vigência final do ato precisa estar fixada entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, mantendo o processo ativo no sistema. O novo prazo de um ano começa a contar logo após o encerramento da vigência ordinária atual.

Para conseguir o diferimento, a empresa precisa demonstrar que possuía compromisso de exportação, em 25 de agosto de 2026, referente a produtos não isentos das alíquotas adicionais norte-americanas. Essas barreiras baseiam-se na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 dos EUA e nos memorandos da Casa Branca assinados em julho de 2026. A comprovação exige a apresentação de documentos comerciais com data prévia a 25 de agosto, como contratos, propostas, ofertas ou registros de negociação comercial. Esses papéis devem identificar claramente o item, o comprador nos EUA e o exportador brasileiro, sendo aceito o envio de arquivos em inglês sem tradução.

As novas diretrizes contemplam fabricantes-intermediários e vendas indiretas à medida em que a sobretaxa restringe o acesso ao mercado externo. No caso das indústrias que fornecem insumos para quem fabrica o produto final, a intenção comercial pode ser comprovada pela empresa exportadora do bem acabado. Essa relação precisa ser atestada por contrato prévio a 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do componente. Para embarques feitos por trading companies, a comprovação do interesse de compra norte-americano também pode partir da própria comercial exportadora.

O pedido de extensão deve ser encaminhado diretamente ao Decex no módulo de Anexação Eletrônica do Siscomex via ofício. A empresa precisa listar os atos concessórios e os itens de exportação afetados, anexando os comprovantes comerciais e de intermediação necessários. A norma já entrou em vigor, detalhando o funcionamento de um regime que desonerou US$ 72,8 bilhões em embarques no ano passado — o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras de 2025. O instrumento atendeu 1.791 empresas no período e agora serve de amortecedor contra as proteções tarifárias de Washington.

Fonte: Agência Gov

 

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PIB avança 0,5% no 2º trimestre puxado pela agropecuária, aponta IBGE


Alta da safra de soja e café sustenta o resultado, enquanto o consumo das famílias recua.

O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro avançou 0,5% no segundo trimestre de 2026 na comparação com os três primeiros meses do ano. O crescimento de 2,8% na Agropecuária impulsionou o resultado, enquanto o setor de Serviços subiu 0,2% e a Indústria variou 0,1%.

Em valores absolutos, a produção nacional somou R$ 3,4 trilhões de abril a junho. De acordo com o IBGE, R$ 2,9 trilhões correspondem ao Valor Adicionado e R$ 487,9 bilhões aos Impostos Líquidos de Subsídios. A taxa de investimento desacelerou para 16,1% do PIB, ante 16,6% no mesmo período de 2025, enquanto a taxa de poupança avançou para 16,6%.

Na margem trimestral, a Formação Bruta de Capital Fixo subiu 1,2% e o Consumo do Governo cresceu 0,4%. O Consumo das Famílias recuou 0,4% no período. No comércio externo, as exportações caíram 0,8%, ao passo que as importações avançaram 1,8%, gerando uma contribuição negativa do setor externo no período.

Frente ao segundo trimestre de 2025, o PIB teve expansão de 2,0%, com alta de 6,8% na Agropecuária, 1,5% na Indústria e 1,5% nos Serviços. No campo, o resultado reflete o ganho de produtividade nas safras de soja (5,3%) e café (15,1%), que compensaram as retratações no arroz (-11,3%) e algodão (-6,7%), à medida em que o milho ficou estável e a pecuária manteve bom desempenho.

Na indústria, o avanço anual de 1,5% ocorreu pela expansão de 12,0% nas Indústrias Extrativas, impulsionada pelo petróleo e gás, e de 1,0% na Construção. Por outro lado, houve recuo nas Indústrias de Transformação (-0,9%) e em Eletricidade e gás (-0,5%). No recorte trimestral, a atividade extrativa subiu 3,4%, enquanto a transformação (-0,4%), construção (-0,4%) e utilidades públicas (-1,1%) registraram quedas.

Nos serviços, a alta de 1,5% ante 2025 contou com avanço em Informação e comunicação (8,4%), Atividades imobiliárias (2,2%), Transportes (1,2%), Outros serviços (1,1%), Serviços financeiros (1,0%), Comércio (0,9%) e Administração pública (0,9%). Na variação contra o primeiro trimestre, sobressaíram Informação e comunicação (2,1%) e Transportes (1,1%), enquanto serviços financeiros (-0,3%) e administração pública (-0,4%) encolheram.

Na ótica da despesa em relação a 2025, o Consumo do Governo cresceu 3,1%, a Formação Bruta de Capital Fixo subiu 1,4% — puxada pela compra externa de bens de capital e softwares — e o Consumo das Famílias variou 0,5%. As exportações avançaram 3,8%, com destaque para minérios e agropecuária, enquanto as importações subiram 5,5%, impulsionadas por automóveis e produtos elétricos.

No acumulado de quatro trimestres encerrados em junho de 2026, a economia acumula alta de 1,9%. O desempenho é sustentado pela Agropecuária (6,2%), Serviços (1,7%) e Indústria (1,4%), com destaque para as Indústrias Extrativas (12,2%) e queda na Transformação (-1,1%). O Consumo do Governo subiu 2,8% e o das Famílias cresceu 0,9%, enquanto os investimentos recuaram 0,2%.

No primeiro semestre de 2026, o crescimento registrado foi de 1,9% ante o mesmo período de 2025. O setor agropecuário subiu 3,6%, os serviços avançaram 1,8% e a indústria teve alta de 1,6%. Os investimentos mantiveram estabilidade (0,0%), apontando para um ritmo de atividade moderado na segunda metade do ano.

Fonte: Agência Gov

 

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Justiça decreta falência do Grupo Ricoy com dívida de R$ 461 milhões

 

 Rejeição do plano pelos credores e paralisação das lojas encerraram a tentativa de recuperação.

A Justiça de São Paulo decretou a falência do Grupo Ricoy, convertendo o processo de recuperação judicial em arrecadação e venda de ativos para pagamento de credores. A sentença atinge 33 empresas ligadas à rede varejista, que no auge operou 96 lojas próprias em mais de 70 municípios paulistas e empregou mais de 5 mil trabalhadores.

A decisão foi assinada em 28 de agosto de 2026 pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, encerrando o processo iniciado em outubro de 2025, onde a empresa pretendia reestruturar o negócio. O plano apresentado pela companhia foi rejeitado em julho pelos credores da Classe III, sem que houvesse requisitos legais para a aplicação da aprovação forçada, o chamado cram down. Uma proposta alternativa formulada por credores também fracassou ao obter adesão de apenas 0,185% dos créditos representados na assembleia, patamar distante do quórum de 35% exigido pela legislação. A administradora judicial Vivante constatou a interrupção no envio de documentos contábeis desde fevereiro e a paralisação das atividades em agosto, gerando a decretação da falência antes da fase de pagamentos.

O passivo sujeito à recuperação judicial supera R$ 461 milhões, distribuído entre 2.824 credores trabalhistas com R$ 50,7 milhões, 653 credores sem garantia real com R$ 385,9 milhões e 1.194 micro e pequenas empresas somando R$ 24,6 milhões.

A trajetória do grupo teve origem na fusão dos supermercados Riviera e Yokoi na Zona Sul da capital paulista, seguida pela expansão com a compra de marcas regionais como Amais, Economax, Pão de Mel, Peri, Gimenez, Rei do Gado e Russi, além da criação do Vencedor Atacadista e de um centro de distribuição em 2011. De acordo com o laudo econômico do processo, o desgaste financeiro decorreu dos impactos fiscais da aquisição do Grupo Russi, somados ao avanço da concorrência, à elevação dos juros, ao encurtamento de prazos dos fornecedores e à alta dos custos logísticos. Relatórios da administradora apontaram ainda a utilização de máquinas de cartão que direcionavam pagamentos para empresas fora do grupo em recuperação.

Com o encerramento definitivo da operação, as habilitações de crédito passam a seguir o rito falimentar, enquanto a arrecadação de bens determinará a capacidade efetiva de cobertura das dívidas represadas.

 

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