
Aplicativo do MEI (Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasi)
Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas inscritas na dívida ativa da União agora podem negociar seus débitos em condições facilitadas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma negociação para valores de até R$ 20 mil, oferecendo a possibilidade de descontos, entrada facilitada e parcelamento com prestações mínimas de R$ 25.
O que aconteceu
- MEIs com dívidas na dívida ativa da União podem negociar débitos de até R$ 20 mil com a PGFN, com prazo final em 30 de setembro.
- A negociação oferece condições facilitadas, como descontos sobre juros, multas e encargos, e parcelamento em prestações mínimas de R$ 25.
- O edital prevê três modalidades de acordo, incluindo opções para dívidas de difícil recuperação e de pequeno valor, com descontos significativos.
O prazo para aderir ao Edital nº 9/2026 termina em 30 de setembro, às 19h, no horário de Brasília. Esta negociação é destinada especificamente a MEIs que possuem débitos de até R$ 20 mil já inscritos na dívida ativa da União. Dívidas que ainda se encontram apenas como guias DAS vencidas, sem a devida inscrição, não são contempladas pelo programa.
Quais dívidas podem ser negociadas pelos MEIs?
O edital estabelece três modalidades distintas de negociação. Uma delas leva em consideração a capacidade de pagamento do empreendedor e abrange dívidas inscritas até 3 de março de 2026. Nesta categoria, a PGFN realiza a classificação automática do contribuinte. MEIs classificados nas categorias C ou D podem acessar prazos de pagamento mais longos e obter descontos sobre juros, multas e encargos, além da entrada facilitada.
Também podem ser negociados débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela PGFN. Entre os casos que se enquadram estão dívidas com mais de 15 anos, inscrições de pessoas físicas com indicativo de óbito e débitos de empresas com CNPJ baixado por inaptidão ou inexistência de fato.
A terceira modalidade é direcionada para dívidas de pequeno valor inscritas até 1º de junho de 2025. Para algumas inscrições do Simples Nacional-MEI de até cinco salários mínimos, há previsão de desconto de 50% sobre o valor total, com pagamento em até 60 parcelas. Para outras dívidas de responsabilidade do MEI, também existem opções de pagamento à vista com 50% de desconto ou parcelamentos com descontos que variam de 30% a 50%.
Como funcionam os descontos e parcelamentos?
Nas modalidades que permitem descontos sobre juros, multas e encargos, a redução pode alcançar 100% desses valores, sempre respeitando o limite de 70% do valor de cada inscrição. O benefício, portanto, não implica no perdão total da dívida. Em todas as modalidades, a parcela mínima para o MEI é de R$ 25, com atualização mensal pela taxa Selic e acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Para verificar a elegibilidade de um débito, o MEI pode consultar o PGMEI, da Receita Federal, no caso de pendências ainda não inscritas em dívida ativa. Quando a dívida já foi inscrita, a consulta deve ser feita no portal Regularize, da PGFN, utilizando o CNPJ. O sistema permite conferir informações detalhadas como origem, data de inscrição, valor principal, juros, multas e encargos.
Como aderir à negociação da PGFN?
A adesão ao acordo é realizada exclusivamente pelo portal Regularize. No sistema, o contribuinte deve acessar a opção “Negociar Dívida”, em seguida entrar no Sistema de Negociações (SISPAR) e selecionar a opção referente ao Edital nº 9/2026. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês em que o acordo foi firmado.
É importante ressaltar que o acordo pode ser cancelado ou rescindido em caso de atraso de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas. Nessas situações, o MEI perde os benefícios concedidos e a cobrança do saldo devedor é retomada. Após o cancelamento, o contribuinte também fica impedido de realizar uma nova transação pelo período de dois anos.
https://istoedinheiro.com.br/meis-podem-negociar-dividas-uniao-ate-setembro
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