sexta-feira, 18 de setembro de 2026

 

O Banco Central (BC) implementou, nesta sexta-feira (18), novas regras do Pix em seu regulamento, com parte das alterações entrando em vigor imediatamente e outras programadas para 2027. As medidas visam aprimorar a segurança, as funcionalidades e os procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos mais utilizado no Brasil.

O que aconteceu

  • O Banco Central publicou novas regras do Pix, alterando prazos para exclusão de participantes e aprimorando mecanismos de segurança.
  • A regulamentação prevê maior responsabilidade dos participantes sobre marcações de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) e estabelece canais de comunicação com o usuário.
  • Ajustes foram feitos no Pix Automático, que agora poderá ser usado em contas-salário, e na cobrança híbrida, garantindo convivência segura entre Pix e boleto.

De acordo com a autoridade monetária, os ajustes têm como objetivo “atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança”, o que se alinha com discussões mais amplas sobre a evolução do sistema, incluindo o Pix internacional.

Mudanças nas penalidades e adesão

Entre as alterações, o BC modificou a dinâmica da penalidade de exclusão de participantes. Anteriormente, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorria após um prazo de 30 dias. A atualização agora prevê que a exclusão será efetivada imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. A medida, que entra em vigor de forma imediata, visa reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do sistema.

Também com validade imediata, o Banco Central passou a prever a possibilidade de dispensar a participação obrigatória no Pix de algumas instituições. Essa alteração se aplica a entidades que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, cujas características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura do arranjo de pagamentos.

Foram realizados ainda ajustes nas regras de adesão e participação. Entre essas medidas, está a previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão. Além disso, novos procedimentos foram estabelecidos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.

Como ficam as marcações de fraude no Pix?

A nova regulamentação objetiva tornar mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Com a mudança, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.

Isso inclui a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, assim como a necessidade de disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão.

A norma estabelece um prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão e a obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita. Também é obrigatório que o participante mantenha o registro dos fundamentos da decisão.

A obrigação de comunicação aos usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais disposições sobre o assunto têm entrada em vigor imediata.

Novidades para o Pix Automático e cobrança híbrida

O BC também promoveu ajustes no Pix Automático, que poderá ser utilizado em contas-salário. A data prevista de entrada em vigor da medida é 1º de julho de 2027.

Foi disciplinada ainda a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. “A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade”, afirma a autoridade monetária, em nota. Essas mudanças entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

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