quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Pix ganha regra antifraude em setembro; veja o que muda

 

Mudança no Mecanismo Especial de Devolução busca mitigar perdas de comerciantes afetados por fraudes de estorno.

A alteração nas regras antifraude do Pix amplia de 30 para 80 dias o prazo para a contestação de estornos de transferências. A medida do Banco Central passa a vigorar nesta terça-feira (1º), aumentando em quase três vezes a janela de defesa para os recebedores da moeda digital, gerando maior tempo de reação para estabelecimentos atingidos.

O ajuste no Mecanismo Especial de Devolução (MED) busca cobrir uma brecha explorada em golpes contra o comércio. A modalidade de fraude ocorria quando criminosos alegavam envios incorretos do Pix para solicitar o reembolso direto; após reaverem os valores com a vítima, os golpistas acionavam o MED alegando fraude e recebiam um segundo estorno da instituição financeira.

O MED opera como o protocolo exclusivo do arranjo Pix para viabilizar o ressarcimento após notificação do usuário. A partir do registro na instituição de origem, que pode ser feito em até 80 dias após a transação ou da recepção da devolução, o banco efetua o bloqueio preventivo dos saldos na conta do recebedor. A análise do caso ocorre em até 7 dias, resultando na liberação dos recursos caso a fraude seja descartada ou na devolução ao solicitante em até 96 horas.

Caso o saldo do infror seja insuficiente, o banco do recebedor executa bloqueios sucessivos por até 90 dias a contar da transação original para reaver o montante. No novo arranjo da autoridade monetária, onde se estabeleceu também a cobertura para falhas operacionais como duplicidade de envios, o estorno decorrente de erros sistêmicos é concluído em até 24 horas.

 

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