segunda-feira, 19 de setembro de 2016

15 empresas que têm mais dinheiro no caixa do que dívida


Mala, mala com dinheiro

Luisa Mello,de  Exame .



São Paulo - Grande parte das empresas precisa pegar dinheiro emprestado para conseguir investir e, assim, crescer.
Algumas delas, porém, são conservadoras e têm mais capital em caixa do que financiamentos – o que em contabilidade é chamado de dívida líquida negativa (representada pela fórmula dívida bruta - caixa).
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Na prática, significa que as reservas são suficientes para pagar todos os encargos e ainda sobra uma quantia.
Nas fotos, veja as 15 companhias de capital aberto no Brasil com as maiores dívidas líquidas negativas, segundo dados da Economatica.

 http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/15-empresas-com-mais-dinheiro-no-caixa-do-que-divida

10 empresas que deram adeus à Venezuela



Escassez 

 

São Paulo - Falta de matéria-prima, cortes de luz e água, secas e controle estatal de preços e do câmbio, além de uma inflação altíssima.

A Venezuela vive uma crise e escassez generalizada, o que obrigou muitas companhias a deixarem o país e venderem ou paralisarem suas produções.
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Coca-Cola, Kimberly-Clark e Kraft Heinz são algumas das que interromperam suas operações, o que gerou manifestações dos trabalhadores e do governo de Nicolás Maduro.

Diversas companhias aéreas também deixaram de voar para o país, pois não conseguem repatriar receitas e lucros obtidos na Venezuela para suas sedes.

Para a população, a saída dessas companhias do setor piora ainda mais o desemprego e a falta de produtos nas prateleiras dos supermercados, onde falta de papel higiênico a açúcar.

Veja nas imagens as companhias que disseram adeus à Venezuela recentemente.

http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/10-empresas-que-deram-adeus-a-venezuela

Governo marca audiência sobre venda da Celg para 4/10





Stock.Xchange
Torre de energia elétrica
Energia: audiência pública vai apresentar as condições atualizadas de privatização da Celg
 
Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo


Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) marcaram para 4 de outubro audiência pública presencial sobre o processo de desestatização da distribuidora Celg, controlada por Eletrobras e Governo do Estado de Goiás.

A sessão ocorrerá a partir das 9h na Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia). Conforme o aviso publicado no Diário Oficial da União (DOU), as informações referentes ao processo e o regulamento da audiência serão disponibilizados para consulta antes da data da sessão, nos sites do BNDES e do MME.
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O aviso explica que a realização desta nova audiência pública tem o objetivo de apresentar "as condições da alienação atualizadas", que foram aprovadas pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) na semana passada.

Dentre as mudanças, o colegiado decidiu baixar de R$ 2,8 bilhões para R$ 1,791 bilhão o preço mínimo de venda da distribuidora.

O preço mínimo original foi o principal motivo que afastou interessados no leilão da Celg marcado para agosto. O mercado considerou o valor "fora da realidade".

O governo cancelou o leilão e, depois, precisou rever algumas condições, como redefinir o valor mínimo, reduzindo-o em cerca de R$ 1,1 bilhão. MME e BNDES esperam realizar um novo leilão para vender a empresa em novembro deste ano.


Raia Drogasil inaugura loja focada em experimentação em SP




Gustavo Gomes/EXAME.com
Loja da RaiaDrogasil
Loja da RaiaDrogasil: novo modelo de loja foi inaugurado no Conjunto Nacional, na avenida Paulista
 
 
Da REUTERS


São Paulo - A rede de varejo farmacêutico Raia Drogasil inaugurou nesta segunda-feira na cidade de São Paulo um novo formato de loja, que destaca como diferenciais a experimentação e ações voltadas ao público feminino e relacionadas aos produtos de beleza e higiene.

Além de monitores de vídeo e painéis digitais, onde serão exibidos conteúdos informativos sobre diversos produtos, serviços e benefícios, há previsão de que diversas marcas façam com frequência no local experimentações e demonstração de produtos e maquiagens.

As ações da companhia subiam 1 por cento às 12h40, enquanto o Ibovespa tinha ganho de 1,2 por cento. No ano, o papel acumula ganho de cerca de 87 por cento, entre as 10 maiores valorizações do índice.

A loja, sob a bandeira Droga Raia, está localiza no Conjunto Nacional, na avenida Paulista, e funcionará 24 horas.

"Essa nova loja foi pensada para atender o estilo de vida dos consumidores que vivem em grandes centros, estão sempre em busca de produtos de qualidade, de novidades e têm menos tempo para fazer compras", disse o presidente da Raia Drogasil, Marcílio Pousada, em nota à imprensa.

A loja está dentro da estratégia da empresa anunciada no final de julho, de abertura bruta de 200 pontos de venda neste ano.


Viver incorporadora entra com pedido de recuperação judicial





Reprodução da web
17 - Viver
Viver: apesar de processo de reestruturação em andamento, empresa tem tido dificuldades em renegociar as dívidas e reduzir despesas
 
 
Marcelle Gutierrez, do Estadão Conteúdo
 
 
São Paulo - A Viver Incorporadora e Construtora entrou com pedido de recuperação judicial na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em caráter de urgência, conforme aprovado pelo conselho de administração nas reuniões realizadas nos dias 13 e 15 de setembro.

Segundo o fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi iniciado em 2012 o processo de reestruturação da Viver, mas não obstante o sucesso da reestruturação, a empresa deu início a outro processo, que abrangeria a reestruturação de dívidas, redução agressiva de suas despesas gerais e administrativas, revisão de sua estratégia de médio e longo prazo, dentre outras medidas.

O pedido de recuperação judicial ocorre, segundo o documento, diante da deterioração dos fundamentos da economia; da dificuldade que a empresa tem encontrado para honrar suas obrigações junto a instituições financeiras; das recentes ações de execução atingindo as garantias dos credores e; dos recentes eventos e iminentes riscos de novos bloqueios judiciais nas contas do Grupo Viver.

De acordo com a empresa, o pedido tem o intuito de preservar a continuidade do grupo, preservar os interesses de fornecedores, credores e acionistas, e proteger o caixa.



sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Pela segunda vez, Supremo faz acordo prevalecer sobre lei trabalhista







A Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação. O entendimento é do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, em um caso no qual reverteu a sentença de uma empresa que havia sido condenada a pagar horas extras no Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (12/9).

Para ministro Teori, acordo foi razoável e Constituição permite que salário e jornada de trabalho entrem no trato.
A companhia, defendida pelo advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, alegava que firmou acordo, aprovado pelo sindicato, no qual trocou as horas extras por outros benefícios. O STF considerou legal o trato entre as partes e ressaltou que as outras coisas oferecidas compensam a perda das horas extras.  A decisão do STF não é novidade, mas vem como a confirmação de um entendimento que parece estar se firmando: fazer prevalecer o acordo entre empresa e sindicato sobre a legislação.

Já é a segunda decisão do gênero. Em outro caso (Recurso Extraordinário 590.415), de relatoria do ministro Roberto Barroso, o Supremo deu ganho de causa a um banco que havia feito acordo no qual quitava dívidas com os trabalhadores que não entrassem na Justiça após o pagamento. Essa decisão foi citada por Teori em seu voto.

Fazer o acordo entre empresa e sindicato se sobrepor à legislação é, ao lado da terceirização, o principal desejo do governo para a reforma trabalhista que tenta emplacar. A jurisprudência que vem sendo criada no STF pode fazer com que mudanças legislativas sequer sejam necessárias. A decisão de Zavascki é de repercussão geral e irá orientar os outros tribunais.

“A Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que está previsto na legislação”, disse Teori Zavascki em seu voto.

Por fim, o ministro destacou o que o trato não passou do limite do bom senso: “Não se constata, por outro lado, que o acordo coletivo em questão tenha extrapolado os limites da razoabilidade, uma vez que, embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da entidade sindical”.


Clique aqui para ler a decisão. 
RE 895.759


http://www.conjur.com.br/2016-set-14/segunda-vez-stf-faz-acordo-prevalecer-lei-trabalhista

Venina Velosa é condenada a pagar R$ 40 mil por processar Petrobras




A ex-gerente da Petrobras Venina Velosa da Fonseca, que disse ter sido vítima de represálias depois de descobrir irregularidades na estatal, acaba de perder uma ação trabalhista contra a petrolífera e terá de pagar R$ 40 mil pelas custas processuais.

Venina perdeu ação trabalhista contra a Petrobras; segundo juíza, estatal não deve indenizar quem se omitiu sobre fatos.
Reprodução
A sentença, proferida nessa terça-feira (13/9), considera que ela se omitiu sobre os fatos e ainda disse ao Judiciário que foi enviada a Singapura como punição, quando na verdade pôde estudar inglês, sem trabalhar, na “mais bela e moderna cidade-estado da Ásia”.

Venina entrou na empresa em 1990 e ficou conhecida em 2014, no primeiro ano da operação “lava jato”, quando afirmou ter sofrido pressões e ameaças por ter apontado problemas em contratos na área de comunicação —pagamentos a terceiros por serviços não prestados. Ela relatou que ficou feliz em ser promovida a gestora em Singapura, mas lá foi informada de que não teria serviço, pois somente teria sido enviada para ficar longe do Brasil.

No final de 2014, ela foi destituída da função comissionada e procurou a imprensa. Poucos dias depois, ajuizou ação na Justiça do Trabalho cobrando uma série de verbas e indenização por danos morais, alegando assédio moral, pressões psicológicas e danos à imagem por notícias jornalísticas que teriam manchado seu nome.

A Petrobras respondeu que Venina solicitou curso no exterior, escreveu e-mails declarando satisfação com a mudança e tinha “grande amizade” com o ex-diretor Paulo Roberto Costa, que depois acusou de ser um dos assediadores.

A juíza Cristina Almeida de Oliveira, da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, também não viu sentido nos argumentos. Para ela, a autora sabia de pelo menos parte das irregularidades reveladas pela “lava jato”, mas não comprovou nos autos que “realmente tenha diligenciado e tomado todas as providências profissionais e/ou jurídicas necessárias que lhe cabia, tal como buscar auxílio junto ao Ministério Público diante da gravidade dos fatos criminosos”.

“A autora nada fez, preferindo continuar recebendo a vultosa remuneração e ir para Singapura estudar inglês”, diz a decisão. “Tenta fazer este juízo crer que se tratou de uma punição por assédio da ré, por ter discordado dos procedimentos ilícitos que vinham ocorrendo em seu departamento e feito denúncias e como se tivesse sido rebaixada de cargo e enviada para um país miserável e/ou em conflitos sociais.”


Paraíso


Cristina Oliveira disse que a cidade-estado asiática é um dos maiores centros financeiros do mundo, com PIB de quase US$ 300 bilhões e mais de 5 milhões de habitantes. Lá, a ex-gerente ficou cerca de dois anos (de 2010 a 2012) fazendo curso de inglês na filial da “prestigiosa” Universidade de Chicago. “Ao contrário do que tenta demonstrar em juízo, Singapura não se mostra um destino de punição e rebaixamento profissional”, declarou.

Para a juíza, Venina tinha o dever de tomar medidas contra os atos descobertos, mas silenciou-se e preferiu “pensar em seu interesse próprio”. “Resta evidente que o interesse público não admite que a ré, como sociedade de economia mista, dotada também de patrimônio público, seja condenada a pagar indenizações descabidas aos funcionários que participaram, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente, de forma comissiva ou omissiva dos desvios de dinheiro e ilegalidades que quase a levaram à bancarrota.”

Sobre as notícias nos jornais, a decisão diz que nenhuma ofendeu a honra da autora e que, com alto cargo em sociedade de economia mista, ela não poderia exigir privacidade a ponto de não aparecer na imprensa.

A sentença considera ainda que a destituição da autora do cargo de confiança foi previamente notificada, com motivo justificado: uma comissão interna da Petrobras concluiu que Venina participou de irregularidades em contratos da refinaria Abreu e Lima (PE), pois foi uma das responsáveis por permitir a abertura de licitações sem que os projetos básicos apresentassem detalhados, além de ter deixado de enviar documentos à Diretoria de Abastecimento.


Envio para Moro


A juíza determinou que a decisão seja enviada ao juiz Sergio Fernando Moro, responsável pela “lava jato” na 13ª Vara Federal de Curitiba, “para que se apurem, se assim entender o magistrado titular, possíveis e novas irregularidades que levem ao deslinde das investigações e processos envolvendo a Petrobras”.

Ao fixar custas em R$ 40 mil, Cristina Oliveira disse ter levado em consideração o valor estimado da causa (R$ 2 milhões) e o fato de a autora já estar empregada, recebendo “alto valor remuneratório”.


Clique aqui para ler a sentença.

 http://www.conjur.com.br/2016-set-15/venina-velosa-condenada-pagar-40-mil-processar-petrobras