Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
São Paulo - Grande parte das empresas precisa pegar dinheiro emprestado para conseguir investir e, assim, crescer.
Algumas delas, porém, são conservadoras e têm mais capital em caixa do
que financiamentos – o que em contabilidade é chamado de dívida líquida negativa (representada pela fórmula dívida bruta - caixa).
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Na prática, significa que as reservas são suficientes para pagar todos os encargos e ainda sobra uma quantia.
Nas fotos, veja as 15 companhias de capital aberto no Brasil com as maiores dívidas líquidas negativas, segundo dados da Economatica.
Coca-Cola, Kimberly-Clark e Kraft Heinz são algumas das que
interromperam suas operações, o que gerou manifestações dos
trabalhadores e do governo de Nicolás Maduro.
Diversas companhias aéreas também deixaram de voar para o país, pois
não conseguem repatriar receitas e lucros obtidos na Venezuela para suas
sedes.
Para a população, a saída dessas companhias do setor piora ainda mais o
desemprego e a falta de produtos nas prateleiras dos supermercados,
onde falta de papel higiênico a açúcar.
Veja nas imagens as companhias que disseram adeus à Venezuela recentemente.
Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) marcaram para 4 de outubro audiência pública presencial sobre o processo de desestatização da distribuidora Celg, controlada por Eletrobras e Governo do Estado de Goiás.
A sessão ocorrerá a partir das 9h na Câmara de Dirigentes Lojistas de
Goiânia (CDL Goiânia). Conforme o aviso publicado no Diário Oficial da
União (DOU), as informações referentes ao processo e o regulamento da
audiência serão disponibilizados para consulta antes da data da sessão,
nos sites do BNDES e do MME.
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O aviso explica que a realização desta nova audiência pública tem o
objetivo de apresentar "as condições da alienação atualizadas", que
foram aprovadas pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos
(PPI) na semana passada.
Dentre as mudanças, o colegiado decidiu baixar de R$ 2,8 bilhões para R$ 1,791 bilhão o preço mínimo de venda da distribuidora.
O preço mínimo original foi o principal motivo que afastou interessados
no leilão da Celg marcado para agosto. O mercado considerou o valor
"fora da realidade".
O governo cancelou o leilão e, depois, precisou rever algumas condições,
como redefinir o valor mínimo, reduzindo-o em cerca de R$ 1,1 bilhão.
MME e BNDES esperam realizar um novo leilão para vender a empresa em
novembro deste ano.
São Paulo - A rede de varejo farmacêutico Raia Drogasil inaugurou nesta segunda-feira na cidade de São Paulo
um novo formato de loja, que destaca como diferenciais a experimentação
e ações voltadas ao público feminino e relacionadas aos produtos de
beleza e higiene.
Além de monitores de vídeo e painéis digitais, onde serão exibidos
conteúdos informativos sobre diversos produtos, serviços e benefícios,
há previsão de que diversas marcas façam com frequência no local
experimentações e demonstração de produtos e maquiagens.
As ações da companhia subiam 1 por cento às 12h40, enquanto o Ibovespa
tinha ganho de 1,2 por cento. No ano, o papel acumula ganho de cerca de
87 por cento, entre as 10 maiores valorizações do índice.
A loja, sob a bandeira Droga Raia, está localiza no Conjunto Nacional, na avenida Paulista, e funcionará 24 horas.
"Essa nova loja foi pensada para atender o estilo de vida dos
consumidores que vivem em grandes centros, estão sempre em busca de
produtos de qualidade, de novidades e têm menos tempo para fazer
compras", disse o presidente da Raia Drogasil, Marcílio Pousada, em nota
à imprensa.
A loja está dentro da estratégia da empresa anunciada no final de julho, de abertura bruta de 200 pontos de venda neste ano.
Segundo o fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
foi iniciado em 2012 o processo de reestruturação da Viver, mas não
obstante o sucesso da reestruturação, a empresa deu início a outro
processo, que abrangeria a reestruturação de dívidas, redução agressiva
de suas despesas gerais e administrativas, revisão de sua estratégia de
médio e longo prazo, dentre outras medidas.
O pedido de recuperação judicial ocorre, segundo o documento, diante da
deterioração dos fundamentos da economia; da dificuldade que a empresa
tem encontrado para honrar suas obrigações junto a instituições
financeiras; das recentes ações de execução atingindo as garantias dos
credores e; dos recentes eventos e iminentes riscos de novos bloqueios
judiciais nas contas do Grupo Viver.
De acordo com a empresa, o pedido tem o intuito de preservar a
continuidade do grupo, preservar os interesses de fornecedores, credores
e acionistas, e proteger o caixa.
A
Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar
salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e
empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que
está previsto na legislação. O entendimento é do ministro Teori
Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, em um caso no qual reverteu a
sentença de uma empresa que havia sido condenada a pagar horas extras no
Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (12/9).
A companhia, defendida pelo advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, alegava
que firmou acordo, aprovado pelo sindicato, no qual trocou as horas
extras por outros benefícios. O STF considerou legal o trato entre as
partes e ressaltou que as outras coisas oferecidas compensam a perda das
horas extras. A decisão do STF não é novidade, mas vem como a
confirmação de um entendimento que parece estar se firmando: fazer
prevalecer o acordo entre empresa e sindicato sobre a legislação.
Já é a segunda decisão do gênero. Em outro caso (Recurso Extraordinário 590.415),
de relatoria do ministro Roberto Barroso, o Supremo deu ganho de causa a
um banco que havia feito acordo no qual quitava dívidas com os
trabalhadores que não entrassem na Justiça após o pagamento. Essa
decisão foi citada por Teori em seu voto.
Fazer o acordo entre
empresa e sindicato se sobrepor à legislação é, ao lado da
terceirização, o principal desejo do governo para a reforma trabalhista
que tenta emplacar. A jurisprudência que vem sendo criada no STF pode
fazer com que mudanças legislativas sequer sejam necessárias. A decisão
de Zavascki é de repercussão geral e irá orientar os outros tribunais.
“A
Constituição prevê que as normas coletivas de trabalho podem abordar
salário e jornada de trabalho e se um acordo firmado entre sindicato e
empresa não passar dos limites do que é razoável, ele se sobrepõe ao que
está previsto na legislação”, disse Teori Zavascki em seu voto.
Por
fim, o ministro destacou o que o trato não passou do limite do bom
senso: “Não se constata, por outro lado, que o acordo coletivo em
questão tenha extrapolado os limites da razoabilidade, uma vez que,
embora tenha limitado direito legalmente previsto, concedeu outras
vantagens em seu lugar, por meio de manifestação de vontade válida da
entidade sindical”.
A
ex-gerente da Petrobras Venina Velosa da Fonseca, que disse ter sido
vítima de represálias depois de descobrir irregularidades na estatal,
acaba de perder uma ação trabalhista contra a petrolífera e terá de
pagar R$ 40 mil pelas custas processuais.
A sentença, proferida nessa terça-feira (13/9), considera que ela se
omitiu sobre os fatos e ainda disse ao Judiciário que foi enviada a
Singapura como punição, quando na verdade pôde estudar inglês, sem
trabalhar, na “mais bela e moderna cidade-estado da Ásia”.
Venina
entrou na empresa em 1990 e ficou conhecida em 2014, no primeiro ano da
operação “lava jato”, quando afirmou ter sofrido pressões e ameaças por
ter apontado problemas em contratos na área de comunicação —pagamentos a
terceiros por serviços não prestados. Ela relatou que ficou feliz em
ser promovida a gestora em Singapura, mas lá foi informada de que não
teria serviço, pois somente teria sido enviada para ficar longe do
Brasil.
No final de 2014, ela foi destituída da função
comissionada e procurou a imprensa. Poucos dias depois, ajuizou ação na
Justiça do Trabalho cobrando uma série de verbas e indenização por danos
morais, alegando assédio moral, pressões psicológicas e danos à imagem
por notícias jornalísticas que teriam manchado seu nome.
A
Petrobras respondeu que Venina solicitou curso no exterior, escreveu
e-mails declarando satisfação com a mudança e tinha “grande amizade” com
o ex-diretor Paulo Roberto Costa, que depois acusou de ser um dos
assediadores.
A juíza Cristina Almeida de Oliveira, da 31ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, também não viu sentido nos argumentos. Para
ela, a autora sabia de pelo menos parte das irregularidades reveladas
pela “lava jato”, mas não comprovou nos autos que “realmente tenha
diligenciado e tomado todas as providências profissionais e/ou jurídicas
necessárias que lhe cabia, tal como buscar auxílio junto ao Ministério
Público diante da gravidade dos fatos criminosos”.
“A autora nada
fez, preferindo continuar recebendo a vultosa remuneração e ir para
Singapura estudar inglês”, diz a decisão. “Tenta fazer este juízo crer
que se tratou de uma punição por assédio da ré, por ter discordado dos
procedimentos ilícitos que vinham ocorrendo em seu departamento e feito
denúncias e como se tivesse sido rebaixada de cargo e enviada para um
país miserável e/ou em conflitos sociais.”
Paraíso
Cristina Oliveira disse que a cidade-estado asiática é um dos maiores
centros financeiros do mundo, com PIB de quase US$ 300 bilhões e mais de
5 milhões de habitantes. Lá, a ex-gerente ficou cerca de dois anos (de
2010 a 2012) fazendo curso de inglês na filial da “prestigiosa”
Universidade de Chicago. “Ao contrário do que tenta demonstrar em juízo,
Singapura não se mostra um destino de punição e rebaixamento
profissional”, declarou.
Para a juíza, Venina tinha o dever de
tomar medidas contra os atos descobertos, mas silenciou-se e preferiu
“pensar em seu interesse próprio”. “Resta evidente que o interesse
público não admite que a ré, como sociedade de economia mista, dotada
também de patrimônio público, seja condenada a pagar indenizações
descabidas aos funcionários que participaram, direta ou indiretamente,
ativa ou passivamente, de forma comissiva ou omissiva dos desvios de
dinheiro e ilegalidades que quase a levaram à bancarrota.”
Sobre
as notícias nos jornais, a decisão diz que nenhuma ofendeu a honra da
autora e que, com alto cargo em sociedade de economia mista, ela não
poderia exigir privacidade a ponto de não aparecer na imprensa.
A
sentença considera ainda que a destituição da autora do cargo de
confiança foi previamente notificada, com motivo justificado: uma
comissão interna da Petrobras concluiu que Venina participou de
irregularidades em contratos da refinaria Abreu e Lima (PE), pois foi
uma das responsáveis por permitir a abertura de licitações sem que os
projetos básicos apresentassem detalhados, além de ter deixado de enviar
documentos à Diretoria de Abastecimento.
Envio para Moro
A juíza determinou que a decisão seja enviada ao juiz Sergio Fernando
Moro, responsável pela “lava jato” na 13ª Vara Federal de Curitiba,
“para que se apurem, se assim entender o magistrado titular, possíveis e
novas irregularidades que levem ao deslinde das investigações e
processos envolvendo a Petrobras”.
Ao fixar custas em R$ 40 mil,
Cristina Oliveira disse ter levado em consideração o valor estimado da
causa (R$ 2 milhões) e o fato de a autora já estar empregada, recebendo
“alto valor remuneratório”.