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Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Venina Velosa é condenada a pagar R$ 40 mil por processar Petrobras
A
ex-gerente da Petrobras Venina Velosa da Fonseca, que disse ter sido
vítima de represálias depois de descobrir irregularidades na estatal,
acaba de perder uma ação trabalhista contra a petrolífera e terá de
pagar R$ 40 mil pelas custas processuais.
Venina perdeu ação trabalhista contra a Petrobras; segundo juíza, estatal não deve indenizar quem se omitiu sobre fatos. Reprodução
A sentença, proferida nessa terça-feira (13/9), considera que ela se
omitiu sobre os fatos e ainda disse ao Judiciário que foi enviada a
Singapura como punição, quando na verdade pôde estudar inglês, sem
trabalhar, na “mais bela e moderna cidade-estado da Ásia”.
Venina
entrou na empresa em 1990 e ficou conhecida em 2014, no primeiro ano da
operação “lava jato”, quando afirmou ter sofrido pressões e ameaças por
ter apontado problemas em contratos na área de comunicação —pagamentos a
terceiros por serviços não prestados. Ela relatou que ficou feliz em
ser promovida a gestora em Singapura, mas lá foi informada de que não
teria serviço, pois somente teria sido enviada para ficar longe do
Brasil.
No final de 2014, ela foi destituída da função
comissionada e procurou a imprensa. Poucos dias depois, ajuizou ação na
Justiça do Trabalho cobrando uma série de verbas e indenização por danos
morais, alegando assédio moral, pressões psicológicas e danos à imagem
por notícias jornalísticas que teriam manchado seu nome.
A
Petrobras respondeu que Venina solicitou curso no exterior, escreveu
e-mails declarando satisfação com a mudança e tinha “grande amizade” com
o ex-diretor Paulo Roberto Costa, que depois acusou de ser um dos
assediadores.
A juíza Cristina Almeida de Oliveira, da 31ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, também não viu sentido nos argumentos. Para
ela, a autora sabia de pelo menos parte das irregularidades reveladas
pela “lava jato”, mas não comprovou nos autos que “realmente tenha
diligenciado e tomado todas as providências profissionais e/ou jurídicas
necessárias que lhe cabia, tal como buscar auxílio junto ao Ministério
Público diante da gravidade dos fatos criminosos”.
“A autora nada
fez, preferindo continuar recebendo a vultosa remuneração e ir para
Singapura estudar inglês”, diz a decisão. “Tenta fazer este juízo crer
que se tratou de uma punição por assédio da ré, por ter discordado dos
procedimentos ilícitos que vinham ocorrendo em seu departamento e feito
denúncias e como se tivesse sido rebaixada de cargo e enviada para um
país miserável e/ou em conflitos sociais.”
Paraíso
Cristina Oliveira disse que a cidade-estado asiática é um dos maiores
centros financeiros do mundo, com PIB de quase US$ 300 bilhões e mais de
5 milhões de habitantes. Lá, a ex-gerente ficou cerca de dois anos (de
2010 a 2012) fazendo curso de inglês na filial da “prestigiosa”
Universidade de Chicago. “Ao contrário do que tenta demonstrar em juízo,
Singapura não se mostra um destino de punição e rebaixamento
profissional”, declarou.
Para a juíza, Venina tinha o dever de
tomar medidas contra os atos descobertos, mas silenciou-se e preferiu
“pensar em seu interesse próprio”. “Resta evidente que o interesse
público não admite que a ré, como sociedade de economia mista, dotada
também de patrimônio público, seja condenada a pagar indenizações
descabidas aos funcionários que participaram, direta ou indiretamente,
ativa ou passivamente, de forma comissiva ou omissiva dos desvios de
dinheiro e ilegalidades que quase a levaram à bancarrota.”
Sobre
as notícias nos jornais, a decisão diz que nenhuma ofendeu a honra da
autora e que, com alto cargo em sociedade de economia mista, ela não
poderia exigir privacidade a ponto de não aparecer na imprensa.
A
sentença considera ainda que a destituição da autora do cargo de
confiança foi previamente notificada, com motivo justificado: uma
comissão interna da Petrobras concluiu que Venina participou de
irregularidades em contratos da refinaria Abreu e Lima (PE), pois foi
uma das responsáveis por permitir a abertura de licitações sem que os
projetos básicos apresentassem detalhados, além de ter deixado de enviar
documentos à Diretoria de Abastecimento.
Envio para Moro
A juíza determinou que a decisão seja enviada ao juiz Sergio Fernando
Moro, responsável pela “lava jato” na 13ª Vara Federal de Curitiba,
“para que se apurem, se assim entender o magistrado titular, possíveis e
novas irregularidades que levem ao deslinde das investigações e
processos envolvendo a Petrobras”.
Ao fixar custas em R$ 40 mil,
Cristina Oliveira disse ter levado em consideração o valor estimado da
causa (R$ 2 milhões) e o fato de a autora já estar empregada, recebendo
“alto valor remuneratório”.
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