sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Venina Velosa é condenada a pagar R$ 40 mil por processar Petrobras




A ex-gerente da Petrobras Venina Velosa da Fonseca, que disse ter sido vítima de represálias depois de descobrir irregularidades na estatal, acaba de perder uma ação trabalhista contra a petrolífera e terá de pagar R$ 40 mil pelas custas processuais.

Venina perdeu ação trabalhista contra a Petrobras; segundo juíza, estatal não deve indenizar quem se omitiu sobre fatos.
Reprodução
A sentença, proferida nessa terça-feira (13/9), considera que ela se omitiu sobre os fatos e ainda disse ao Judiciário que foi enviada a Singapura como punição, quando na verdade pôde estudar inglês, sem trabalhar, na “mais bela e moderna cidade-estado da Ásia”.

Venina entrou na empresa em 1990 e ficou conhecida em 2014, no primeiro ano da operação “lava jato”, quando afirmou ter sofrido pressões e ameaças por ter apontado problemas em contratos na área de comunicação —pagamentos a terceiros por serviços não prestados. Ela relatou que ficou feliz em ser promovida a gestora em Singapura, mas lá foi informada de que não teria serviço, pois somente teria sido enviada para ficar longe do Brasil.

No final de 2014, ela foi destituída da função comissionada e procurou a imprensa. Poucos dias depois, ajuizou ação na Justiça do Trabalho cobrando uma série de verbas e indenização por danos morais, alegando assédio moral, pressões psicológicas e danos à imagem por notícias jornalísticas que teriam manchado seu nome.

A Petrobras respondeu que Venina solicitou curso no exterior, escreveu e-mails declarando satisfação com a mudança e tinha “grande amizade” com o ex-diretor Paulo Roberto Costa, que depois acusou de ser um dos assediadores.

A juíza Cristina Almeida de Oliveira, da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, também não viu sentido nos argumentos. Para ela, a autora sabia de pelo menos parte das irregularidades reveladas pela “lava jato”, mas não comprovou nos autos que “realmente tenha diligenciado e tomado todas as providências profissionais e/ou jurídicas necessárias que lhe cabia, tal como buscar auxílio junto ao Ministério Público diante da gravidade dos fatos criminosos”.

“A autora nada fez, preferindo continuar recebendo a vultosa remuneração e ir para Singapura estudar inglês”, diz a decisão. “Tenta fazer este juízo crer que se tratou de uma punição por assédio da ré, por ter discordado dos procedimentos ilícitos que vinham ocorrendo em seu departamento e feito denúncias e como se tivesse sido rebaixada de cargo e enviada para um país miserável e/ou em conflitos sociais.”


Paraíso


Cristina Oliveira disse que a cidade-estado asiática é um dos maiores centros financeiros do mundo, com PIB de quase US$ 300 bilhões e mais de 5 milhões de habitantes. Lá, a ex-gerente ficou cerca de dois anos (de 2010 a 2012) fazendo curso de inglês na filial da “prestigiosa” Universidade de Chicago. “Ao contrário do que tenta demonstrar em juízo, Singapura não se mostra um destino de punição e rebaixamento profissional”, declarou.

Para a juíza, Venina tinha o dever de tomar medidas contra os atos descobertos, mas silenciou-se e preferiu “pensar em seu interesse próprio”. “Resta evidente que o interesse público não admite que a ré, como sociedade de economia mista, dotada também de patrimônio público, seja condenada a pagar indenizações descabidas aos funcionários que participaram, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente, de forma comissiva ou omissiva dos desvios de dinheiro e ilegalidades que quase a levaram à bancarrota.”

Sobre as notícias nos jornais, a decisão diz que nenhuma ofendeu a honra da autora e que, com alto cargo em sociedade de economia mista, ela não poderia exigir privacidade a ponto de não aparecer na imprensa.

A sentença considera ainda que a destituição da autora do cargo de confiança foi previamente notificada, com motivo justificado: uma comissão interna da Petrobras concluiu que Venina participou de irregularidades em contratos da refinaria Abreu e Lima (PE), pois foi uma das responsáveis por permitir a abertura de licitações sem que os projetos básicos apresentassem detalhados, além de ter deixado de enviar documentos à Diretoria de Abastecimento.


Envio para Moro


A juíza determinou que a decisão seja enviada ao juiz Sergio Fernando Moro, responsável pela “lava jato” na 13ª Vara Federal de Curitiba, “para que se apurem, se assim entender o magistrado titular, possíveis e novas irregularidades que levem ao deslinde das investigações e processos envolvendo a Petrobras”.

Ao fixar custas em R$ 40 mil, Cristina Oliveira disse ter levado em consideração o valor estimado da causa (R$ 2 milhões) e o fato de a autora já estar empregada, recebendo “alto valor remuneratório”.


Clique aqui para ler a sentença.

 http://www.conjur.com.br/2016-set-15/venina-velosa-condenada-pagar-40-mil-processar-petrobras

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