Nacho Doce/Reuters
Guido Mantega é conduzido pela PF em SP: ele acompanhava a mulher em uma cirurgia quando foi abordado pelos agentes
São Paulo - O juiz Sergio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, revogou há pouco a prisão preventiva do ex-ministro Guido Mantega, alvo da 34ª fase da Operação Lava Jato.
O ex-chefe da Fazenda dos governos de Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula
da Silva foi preso enquanto acompanhava sua esposa em um procedimento
cirúrgico no Hospital Albert Einstein em São Paulo (SP), onde ela faz
tratamento contra um câncer.
"Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos
investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge
no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento,
esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse
momento", afirmou Moro em despacho protocolado há pouco. "Assim, revogo a
prisão temporária decretada contra Guido Mantega".
Moro afirmou que tanto ele quanto os agentes da Polícia Federal (PF) não
sabiam do estado de saúde da mulher de Mantega e que a prisão teria
sido feita com "toda discrição, sem ingresso interno no hospital".
Veja a íntegra da decisão:
"DESPACHO/DECISÃO
1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões
temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinas em
contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.
Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken
Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de
Santana Filho e a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito,
comprovado documentalmente nos autos, em conta da off-shore Shellbill
Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.
Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a
remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e
teriam sido solicitados pelo investigado Guido Mantega, então Ministro
da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.
O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a
Petrobrás e a propinas também pagas a agentes da Petrobrás no âmbito do
contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.
Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões, acolhi,
em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão
temporária dele e de outros investigados.
Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão
temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro
acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia.
Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo.
Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi
praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.
Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos
investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge
no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento,
esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse
momento.
Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.
Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem
prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras.
Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial.
2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66).
Cadastrem-se e intimem-se os advogados da Petrobras.
Curitiba, 22 de setembro de 2016."
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