Agência Brasil/José Cruz
Moro: no despacho, Moro diz que há provas de que Palocci era o
responsável por receber recursos da Odebrecht e coordenar o repasse a
seu grupo político
São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato
na primeira instância, determinou o bloqueio de até R$ 128 milhões das
contas bancárias do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci.
O mesmo valor foi bloqueado também das contas do assessor do
ex-ministro, Branislav Kontic, e do ex-secretário da Casa Civil
Juscelino Dourado.
Os três foram presos temporariamente hoje (26) na 35ª fase da operação. O
bloqueio também atinge as empresas Projeto Consultoria Empresarial e
Financeira e J&F Assessoria.
No despacho, Moro diz que há provas de que Palocci era o responsável por
receber recursos da Odebrecht e coordenar o repasse a seu grupo
político.
“Surgiram provas, em cognição sumária, de que ele [Palocci] recebia e
era responsável pela coordenação dos recebimentos por parte de seu grupo
político de pagamentos sub-reptícios (obtidos de forma ilícita) pelo
Grupo Odebrecht.”
Em entrevista coletiva para detalhar a operação nesta manhã, a
procuradora da República Laura Gonçalves Tessler disse que a empreiteira
Odebrecht repassou R$ 128 milhões a uma conta que seria gerida por
Palocci.
Segundo ela, o ex-ministro da Fazenda teve atuação “intensa e reiterada”
na defesa de interesses da Odebrecht junto a administração pública
federal em troca de vantagens indevidas.
As ações de hoje foram baseadas na análise de materiais apreendidos em
outras fases da Lava Jato, entre eles planilhas que indicam os
pagamentos realizados pela construtora.
No despacho, Moro diz que a Polícia Federal e o Ministério Público
Federal pediram o “sequestro de ativos mantidos pelos investigados em
suas contas-correntes”.
Para o juiz federal, o bloqueio dos ativos dos investigados “em relação
aos quais há prova, em cognição sumária, de recebimento de propina”, é
viável.
“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com
valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir
tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos”, justificou o juiz no
despacho.
“Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo do
dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto,
continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando
aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real. No caso das
pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a salários,
promoverei, mediante requerimento, a liberação”, acrescentou o juiz.
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