terça-feira, 20 de setembro de 2016

As réplicas das cordas vocais estão vindo aí









A inovação está presente em várias áreas de conhecimento. Desenvolvê-la no âmbito da saúde significa criar soluções para o mau funcionamento de algum órgão, doenças e até mesmo prever futuros diagnósticos. 

Pensando em usar a tecnologia para mudar a vida de muitas pessoas ao redor do mundo, uma equipe da Universidade de Wisconsin, nos Estados Unidos, criou réplicas de cordas vocais a partir de uma estrutura 3D. Ao unir esta matéria com dois tipos de célula provenientes de um homem morto, as epiteliais e os fibroplastos, os cientistas conseguiram reproduzir tecidos musculares alinhados com dobras de mucosa. A laringes usadas no experimento foram extraídas de pacientes.

A réplica foi produzida em duas semanas, mas ainda é uma versão muito primária do que pode vir por aí. É preciso considerar que nós, humanos, somos capazes de realizar uma extensa variação de sons, que tomam forma através de minuciosas movimentações da garganta e da boca. Os cientistas consideram que serão necessários 13 anos para que as cordas estejam prontas para tratamentos, tempo que será usado para experiências em animais detentores de sistemas parecidos com os nossos. 

Apesar de a pesquisa ainda não ter o resultado final esperado, podemos considerá-la um grande e importante passo para a felicidade de muitas pessoas. E ela só está sendo possível devido a uma sede constante por inovação. Saiba mais sobre o assunto em nosso curso Explore Novas Oportunidades para Inovar.


 http://www.3minovacao.com.br/blog/as-replicas-das-cordas-vocais-estao-vindo-ai?utm_source=Administradores&utm_medium=Newsletter&utm_campaign=Administradores3M



Anistia para caixa dois foi tramada às escondidas


por Guilherme Amado

Antonio Augusto


A tentativa de aprovar uma anistia para os políticos que tiveram caixa dois foi combinada na semana passada envolvendo as cúpulas do Senado e da Câmara. E propositalmente às escondidas.

Na semana passada, alguns líderes enviaram mensagens de WhatsApp para deputados avisando que, além da convocação para uma sessão do Congresso, eles teriam a votação de um projeto de "responsabilidade partidária".

Aos deputados que perguntavam do que se tratava, os líderes respondiam que estavam à espera do texto.

Assim foi até o começo da noite de ontem, quando os deputados do PSOL e da Rede fizeram cobranças no plenário sobre os boatos de que haveria uma votação e Beto Mansur, que presidia a sessão no lugar de Rodrigo Maia, escancarou e colocou o texto na pauta.


http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/anistia-para-caixa-dois-foi-tramada-escondidas.html

Brasil não precisa mudar meta de inflação, diz presidente do BC







Ilan Goldfajn participa de evento do BC argentino, em Buenos Aires.
BC avalia que o alcance do alvo de 4,5% em 2017 é possível.

Da Reuters


 Ilan Goldfajn, presidente do Banco Central (Foto: Adriano Machado / Reuters)
Ilan Goldfajn, presidente do Banco Central (Foto: Adriano Machado / Reuters)





O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, disse nesta terça-feira (20) que o Brasil não precisa mudar sua meta de inflação, sendo que o BC avalia que o alcance do alvo de 4,5% em 2017 é possível e que a desinflação continuará nos próximos anos. 

"Estamos seguros que a inflação no Brasil convergirá para a meta em todos os horizontes relevantes, em particular para 4,5% em 2017", disse ele.

Ao participar de evento do BC argentino, em Buenos Aires, ele reiterou que a meta de inflação atual brasileira é ambiciosa, mas pode ser cumprida, chamando a atenção para a recente redução nas expectativas para a alta de preços na economia.

A meta de inflação do Brasil é de 4,5%, com margem de 1,5 ponto percentual em 2017. Atualmente, em 12 meses, o IPCA acumula alta de cerca de 9%.

O BC já havia sinalizado que pode começar a reduzir a Selic, que está em 14,25% há mais de um ano, em breve. No mercado de juros futuros, as apostas majoritárias são que isso ocorrerá em outubro, próximo encontro do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC.

 Taxa de juros é mantida a 14,25% pela nona vez seguida (Foto: Arte/G1)


Em seu discurso, feito em espanhol, Ilan também chamou a atenção para a conjuntura atual de liquidez abundante e de lenta recuperação do crescimento das principais economias, cenário que se desenha como um período benigno para os países emergentes e que deve ser aproveitado, já que é provável que não dure muito tempo.

"Com o tempo, as economias vão recuperar sua trajetória de crescimento. Este movimento inevitavelmente provocará um processo de normalização das condições monetárias em economias avançadas, particularmente nos Estados Unidos", afirmou.

"As economias emergentes devem aproveitar esta janela de oportunidade para reformar e ajustar suas economias", acrescentou.

Especificamente sobre Brasil, Ilan disse ver como "imperativas" as medidas fiscais na direção da redução e racionalização dos gastos, buscando colocar a dinâmica da dívida em ordem. 



 http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/09/brasil-nao-precisa-mudar-meta-de-inflacao-diz-presidente-do-bc.html

Brasil precisa urgentemente de uma ampla renegociação tributária





A situação econômica do país pode melhorar um pouco com as medidas que nossos governantes anunciam. Todavia, a reforma da previdência, o estabelecimento de limites nas despesas, a privatização de alguns setores da atividade pública e mesmo a redução do número de servidores são medidas que por certo vão gerar sérias reações de grupos organizados da sociedade. Ainda que tudo isso seja colocado em prática, não podemos nos esquecer que seus resultados não serão obtidos de forma rápida.

A sociedade brasileira já sofre uma pressão enorme com o elevado número de desempregados, a redução das atividades industriais e a crise no mercado imobiliário.

A inadimplência de pessoas físicas e jurídicas tem um impacto enorme na economia. As instituições financeiras já concedem descontos para a liquidação dos débitos de seus clientes e muitos destes procuram desfazer-se de bens ou ativos, na esperança de cessar a enorme sangria que sofrem com os juros.

Diante desse quadro de perigosa ruptura social, não pode o governo (seja federal, estadual ou municipal) permanecer  na sua cômoda posição de alheamento, como se nenhuma relação tivesse com esse quadro tão negativos.

Ora, o que temos visto, no caso de atraso de pagamento de tributos, em especial dos devidos por empresas, é apenas a criação de problemas ainda maiores para os devedores.

O sórdido e ilegal instrumento do protesto de dívidas tributárias tem se generalizado em todo o país. 

Isso aumenta o problema do devedor e na maioria dos casos não leva ao pagamento. Empresas de pequeno e médio porte, que são as que respondem por parte relevante dos empregos que ainda existem, quando recebem o aviso do cartório, são obrigadas a dar preferência ao pagamento dos seus empregados, da conta de energia elétrica, telefone e fornecedores.

A autorização legal para o protesto desobedeceu normas de elaboração de leis, como demonstramos nesta coluna em 7 de janeiro de 2013, logo após o surgimento da Lei 12.767.

Embora haja decisões judiciais reconhecendo a legitimidade da lei, também já se decidiu em sentido contrário, quando foi aplicado o princípio de que a cobrança deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor. Eis aí mais uma demonstração da insegurança jurídica a que nos submetemos.

Em diversas ocasiões deixamos clara a nossa posição de que o pagamento do tributo é dever cívico e necessário para o país.  Mas a situação financeira hoje não é normal e tal situação não pode ser ignorada pelo governo, o responsável por isso.

Já foram concedidos no passado, tanto pela União quanto pelos Estados e Municípios, parcelamentos de dívidas tributárias em prazos dilatados e até com algumas reduções para prazos menores que os máximos. Alguns desses procedimentos especiais de liquidação de débitos surgiram em época onde a situação não era tão grave como hoje.

Por outro lado, já foi divulgado o propósito de se promover uma securitização da dúvida ativa da União, no que alguns Estados também estariam interessados.

A securitização seria uma negociação com instituições financeiras, que adiantariam o valor da dívida ativa ao governo mediante um desconto ou deságio, ante os riscos e demora na liquidação.

Nossos governos (União, estados, DF e municípios) estão com sérias dificuldades financeiras. Os bancos sabem disso e por certo vão obter o máximo de deságio possível. Na verdade, são intermediários a se beneficiar de valores gerados e pertencentes a terceiros. Seu único objetivo é lucrar o máximo que puderem.

Feitas essas considerações, claro está que para a obtenção de Justiça Tributária mais recomendável é que os próprios devedores, especialmente as empresas, possam ser o alvo dessa grande renegociação, criando-se um amplo programa de parcelamento especial com prazos e encargos adequados à atual situação, evitando-se os intermediários.

São as empresas, especialmente as médias e pequenas, que encontram hoje mais dificuldade para manter-se em dia com suas obrigações tributárias. E enquanto não se colocarem em situação regular com o fisco, suas atividades sofrem limitações como, por exemplo, a não obtenção de certidões negativas que lhes possibilitem participar de concorrências.

Alguém poderia questionar o fato de que a concessão de um novo e amplo programa de parcelamento seria um estímulo ao não pagamento. O argumento não resiste a uma análise lógica. Quem já tem condições de pagar não precisa disso e não se sujeita aos acréscimos que incidem nessas operações. 

Para evitar o tal estímulo bastaria que o fisco adotasse mecanismos eficazes de acompanhamento dos pagamentos. Não é razoável, por exemplo, que possa demorar mais de um ano apenas para consolidar uma dívida, o que depende apenas de alguns cálculos.

Também não parece justa a negativa de uma renegociação, quando sabemos que clubes de futebol recentemente se favoreceram com parcelamentos de até 25 anos. Como todos sabem, essas entidades não são e nunca foram relevantes na economia brasileira e não são exemplos de boa conduta no cumprimento de suas obrigações fiscais e sociais.

Nossa economia precisa recuperar-se e uma ampla renegociação tributária é um instrumento adequado para isso. Precisamos adotar uma política de pacificação não apenas na área política, mas principalmente no campo econômico e tributário. Sem isso ficaremos o resto deste século procurando culpados pelos nossos problemas. O que precisamos não é encontrar os culpados, mas as soluções.


 é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

 http://www.conjur.com.br/2016-set-19/justica-tributaria-brasil-urgentemente-ampla-renegociacao-tributaria


segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Cade apura suposto cartel no mercado de gás em Brasília





Antonio Milena
Botijões de gás
Gás de cozinha: de acordo com o parecer, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP.


A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou hoje (19) processo para apurar supostas práticas de cartel nos mercados de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, no Distrito Federal e Entorno, além de outras localidades da região Centro-Oeste.

Estão sendo investigadas cinco distribuidoras de GLP, 31 revendedoras e 39 pessoas físicas. O Cade também apura a participação do Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo do Distrito Federal (Sindvargas/DF) e do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) nas irregularidades.
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De acordo com o parecer, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP.
Segundo o Cade, há evidências de que os acusados se organizaram com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto.

Essas práticas foram complementadas por restrições impostas pelas distribuidoras às revendedoras e por trocas de informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis.

Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade.

Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.
 

Operação Júpiter


O caso foi instaurado pela então Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça (SDE/MJ) em 2008. 

Em abril de 2010, a SDE, o Núcleo de Combate às Organizações Criminosas, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e a Delegacia de Combate ao Crime Organizado da Polícia Civil do Distrito Federal deflagraram a “Operação Júpiter”, quando foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão de documentos no Distrito Federal e em Goiás.

Após o ajuizamento da ação penal perante a Justiça do Distrito Federal e Territórios, o Cade informa que obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.
 

Acordos


Entre a deflagração da “Operação Júpiter” e a instauração do processo administrativo, a distribuidora de GLP Supergasbras Energia Ltda. compareceu espontaneamente ao Cade para negociar Termo de Compromisso de Cessação (TCC), ao qual aderiram posteriormente pessoas físicas relacionadas à empresa.

Por meio dos acordos, Supergasbras e as pessoas envolvidas reconheceram suas participações na conduta e se obrigaram a colaborar com as investigações.

Esses acordos foram homologados pelo Tribunal do Cade e resultaram no recolhimento de mais de R$ 7 milhões em contribuição pecuniária para o Fundo de Direitos Difusos do governo federal. O processo administrativo está suspenso para os que aderiram ao TCC até o julgamento definitivo do caso.


Suíça e Alemanha mostram eficiência de modelo de ombudsman bancário

Desjudicialização de conflitos


Resultado de imagem para fotos de bandeira da Suiça e Alemanha




Se o Judiciário brasileiro já é um dos maiores do mundo em quantidade de processos em trâmite, as causas envolvendo bancos e contratos bancários têm grande papel nisso. De acordo com levantamento da professora Maria Teresa Sadek, da USP, o Brasil hoje tem 106 milhões de ações em andamento, das quais 35% dizem respeito a bancos. E cerca de 10% dos casos novos são bancários.

Por isso, especialistas já estão quase em consenso de que a solução para esse problema não pode ser judicial. Os conflitos entre bancos e consumidores têm de ser resolvidos fora dos tribunais, sem acionar um juiz para impor uma solução. O caminho percorrido por Alemanha e Suíça, dois dos mercados bancários mais desenvolvidos do mundo, foi a instituição de sistemas de mediação entre consumidores e bancos. Nesses países, os mediadores são chamados de ombudsman.

De acordo com o professor Peter Sester, da Universidade Saint-Gallen, na Suíça, o sistema funciona muito bem em ambos os países. Nos dois sistemas, o ombudsman é uma ferramenta consensual: o consumidor, depois de ter uma reclamação formal não resolvida pelo banco, leva o seu caso ao ombudsman, que propõe uma solução.

Tanto o banco quanto o cliente têm de concordar. Caso contrário, nada feito. Em ambos os países, o sistema é gratuito para o consumidor. Quem o mantém são os bancos, por meio de suas associações (a federação dos bancos, no caso alemão, e a associação nacional de bancos, no caso suíço).

E nos dois países, os ombudsman são pessoas não relacionadas aos bancos. Na Alemanha, costumam ser juízes aposentados. Na Suíça, advogados, professores de Direito ou economistas, desde que não tenha relações com o mercado financeiro e nem com entidades de defesa do consumidor.

“O modelo foi criado para essa grande massa de casos que não têm um valor financeiro muito grande e nem discutem questões juridicamente complexas”, explica o professor, em entrevista exclusiva à ConJur. “É um modelo que de certa forma protege a Justiça desses casos. Ao mesmo tempo, ele garante o funcionamento e a eficiência do Judiciário e fornece um mecanismo mais barato para resolver conflitos.”

O professor Peter Sester esteve no Brasil para apresentar seus estudos no Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça e pela FGV Projetos. O evento foi organizado pela professora Juliana Loss, da FGV Direito Rio, e pelo ministro Luís Felipe Salomão, do STJ.


Caso de sucesso

O modelo foi criado na Suíça em 1993, conta o professor. Segundo ele, 13 mil casos foram levados ao ombudsman naquele país, dos quais, 96% resultaram em acordo, uma média que se mantém. Na Alemanha, a cifra cai para 40%. Isso porque, segundo Sester, a Suíça não tem a mesma tradição de litigância que a Alemanha. Prova disso é que 46% dos casos decididos por mediação na Suíça duram menos de um mês e 44% duram até seis meses. Na Alemanha, a média é de seis meses.


Justiça cara

Uma das razões de o ombudsman ter funcionado nos dois países, explica Sester, é o custo de se processar alguém e o risco que se corre ao entrar na Justiça. No tribunal de Zurique, por exemplo, em causas de até US$ 1 mil, as custas processuais chegam a 25% do valor da causa. Nas ações que discutem US$ 5 mil, as custas equivalem a 16% do custo total do processo.

De acordo com os dados apresentados pelo professor em sua palestra, só passa a valer a pena ir à Justiça em causas caras ou juridicamente realmente relevantes. Por exemplo, é só a partir dos US$ 300 mil que as custas processuais caem a 2% do valor da causa.

Isso se reflete nos valores em discussão nos casos levados aos ombudsman. Na Suíça, 60% das reclamações envolvem até US$ 10 mil. Só 4% passam dos US$ 500 mil. “Na Suíça, existe um incentivo para não ir à Justiça caso o valor da causa seja baixo”, comenta o professor.


Custo do advogado

Somado a isso, ainda há os honorários advocatícios. Sester critica o modelo brasileiro, que permite a advogados assinar contratos de honorários com cláusula de sucesso, em que o cliente só paga se ganhar a causa. Na opinião do professor, isso permite que escritórios se especializem em convencer clientes a ajuizar uma ação.

Tanto na Alemanha quanto na Suíça esses contratos são proibidos. O artigo 19 do Código de Ética da Associação dos Advogados da Suíça permite celebrar contratos com honorários fixos, mas proíbe “acordo de participação nos rendimentos decorrentes do processo com resultado favorável ao cliente como substituto dos honorários”. Na Alemanha, a proibição está na lei que trata da remuneração dos advogados.

“Ao contrário dos Estados Unidos ou do Brasil, o cliente é quem corre o risco de arcar com os honorários advocatícios no caso de um resultado desfavorável”, conclui Sester. E em Zurique, os advogados costumam cobrar entre US$ 250 e US$ 850 por hora, segundo o professor.


Sem advogado

Outra razão para o sucesso do ombudsman nos casos alemão e suíço é que ambos os sistemas proíbem a participação de advogados nas negociações. “Com advogados é muito mais difícil chegar a um acordo, porque eles têm os interesses deles. E como é uma negociação, uma mediação, a ideia é falar com as pessoas para ajudá-las a resolver seus problemas”, explica Sester.

E aí também está um dos pontos que “devem dar problema” caso o ombudsman bancário seja introduzido no Brasil. “Na minha opinião, chegar para uma negociação com dois advogados diminui drasticamente a possibilidade de se chegar a um acordo, porque advogados aumentam o confronto.”


Caso brasileiro

No Brasil ainda não há nada parecido com o ombudsman bancário, embora o ministro Sidnei Beneti, aposentado do STJ em 2014, tenha organizado alguns eventos para tratar do tema enquanto estava na ativa. O evento da FGV produziu uma proposta de autorregulação que deve ser levada aos bancos em breve.

Por enquanto, o máximo que o mercado bancário tem são as ouvidorias, que são praticamente desconhecidas do consumidor, conforme conta o procurador-chefe do Banco Central em São Paulo, César Camargo. Segundo ele, juntando a ouvidoria do BC com os Procons do país, são registradas cerca de 100 mil reclamações por ano, que são levadas aos bancos. “É um número quase irrelevante”, comenta.

E se forem considerados os dados da professora Sadek, de que 10% dos processos novos são bancários, “a ouvidoria não contribui para a redução de conflitos e de judicialização”. No STJ, o problema é semelhante. Segundo o ministro Ricardo Vllas Bôas Cueva, um terço de todo o volume de processos da 2ª Seção, que trata de Direito Privado, diz respeito a bancos.

Durante sua apresentação, ele mostrou alguns modelos de autorregulação para resolução extrajudicial de litígios. Camargo elogiou especialmente o modelo italiano, no qual levar uma queixa ao ombudsman é uma etapa anterior obrigatória ao processo judicial. “Embora tenhamos uma cláusula constitucional que diz que a nada será negada a apreciação do Poder Judiciário, não vejo problemas com esse modelo. Poderíamos adotar esse caminho aqui”, diz.

http://www.conjur.com.br/2016-set-17/suica-alemanha-mostram-eficiencia-modelo-ombudsman-bancario

Governo quer acessar sigilo fiscal de empresa em processo administrativo

Mudanças nas licitações

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O governo federal quer acessar o sigilo fiscal das empresas que prestam serviços ao poder público e estão sendo julgadas em processo administrativo. Essa é uma das sugestões feitas conjuntamente entre os ministérios da Transparência e do Planejamento, e a Casa Civil para modernizar a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

As mudanças na norma estão sendo avaliadas no Projeto de Lei do Senado 559. Para as três pastas, o acesso ao sigilo fiscal dessas companhias aumentará a efetividade das auditorias. “As quais, muitas das vezes, apuram irregularidades envolvendo contratos e certames licitatórios.”

No relatório apresentado é detalhado que as informações desejadas para fiscalização envolvem os sistemas Público de Escrituração Digital e DataWarehouse (que envolve o setor aduaneiro), além de dados de Propriedades rurais sujeitas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Outra sugestão feita pelas pastas é a proibição das empresas contratadas pelo Poder Público de terceirizar os serviços pedidos na licitação sem a autorização do contratante.


Desconsideração da personalidade jurídica


Os modelos de condenação definidos pelo PLS 559 para as empresas contratadas pelo poder público que transgrediram a lei durante a prestação dos serviços também preocupam as pastas. Segundo elas, em caso de condenação, a pena também deve alcançar os gestores das companhias para evitar que eles constituam nova sociedade e consigam participar de novos certames.

“A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa, do mesmo ramo, com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa”, sugerem as pastas.

Além da responsabilização dos gestores é sugerido que as vencedoras das licitações provisionem os valores trabalhistas que serão gastos. Desse modo, segundo as pastas, as chances de o Poder Público ter que assumir débitos junto aos trabalhadores devido à falta de pagamento pela contratada diminuem.

“Constantes interrupções de contratos que envolvem cessão de mão de obra resultando assunção de responsabilidade trabalhistas e previdenciárias pelos órgãos e entidades da Administração Pública”, aponta o relatório..