segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Sociedade em empresa estrangeira pode gerar exclusão da Lei de Repatriação


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A legislação que regulamenta a Lei de Repatriação prevê que a participação societária em empresa estrangeira, sob qualquer forma, deverá ser declarada pelo valor do patrimônio líquido, proporcionalmente à participação do declarante no capital da empresa, conforme balanço patrimonial apurado em 31 de dezembro de 2014.

A legislação ainda prevê que o contribuinte que aderir ao RERCT será obrigado a manter em boa guarda e ordem, em sua posse, à disposição da Receita Federal, pelo prazo de 5 anos, o balanço patrimonial, bem como os documentos que ampararem a declaração de adesão ao programa, dentre os quais a documentação de demonstrações financeiras, de determinação de todos os investimentos diretos e indiretos realizados e de identificação da origem dos recursos nela investidos.

As normas que regulamentam a Lei de Repatriação determinam que as demonstrações financeiras da empresa estrangeira devem ser elaboradas da  seguinte forma, conforme “Dercat - Perguntas e Respostas 1.2”, aprovado pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 11 de julho de 2016:

“As demonstrações financeiras relacionadas aos investimentos diretos e indiretos em off shore companies ou entidades assemelhadas deverão ser elaboradas de acordo com os princípios contábeis da jurisdição em que se localiza cada uma das off shores companies ou entidades assemelhadas e assinadas por profissional habilitado para tanto.
Em ambos os casos, seja no que concerne a trusts ou a off shore companies ou entidades assemelhadas, alternativamente, a documentação contábil-financeira e as demonstrações financeiras poderão ser preparadas de acordo com os princípios contábeis vigentes no Brasil, desde que assinadas por profissional habilitado para tanto.
(Art. 8º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, arts. 4º, § 6º, e 8º, III, da Lei nº 13.254, de 2016, e art. 14, I, “d” e II, “e”, da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016).”

Admite-se, portanto, que as demonstrações financeiras da empresa estrangeira sejam preparadas de acordo com os princípios contábeis da jurisdição em que se localiza ou com os princípios contábeis vigentes no Brasil, desde que assinadas por profissional habilitado para tanto, isto é, por contador atuante no país.

A legislação não trata expressamente da comprovação de eventuais passivos registrados no balanço da empresa estrangeira – que, vale salientar, podem reduzir o patrimônio líquido e, por consequência, diminuir o imposto a pagar pelo contribuinte que fizer a adesão ao programa, razão pela qual podem chamar a atenção da Receita Federal.

Segundo se infere pela redação do artigo 14, inciso I, alínea “e”, da Instrução Normativa RFB 1627/2016, a Receita Federal poderá exigir do contribuinte, nos 5 anos seguintes à adesão ao programa, “a documentação de demonstrações financeiras, de determinação de todos os investimentos diretos e indiretos realizados e de identificação da origem dos recursos nela investidos”, o que dá a entender, especialmente pela parte final, que o fisco poderá exigir prova das obrigações registradas no passivo. Contudo, a norma não estabelece quais provas serão ou não admitidas, o que deve provocar celeumas entre fisco e contribuintes.

Por analogia, a Receita Federal poderá exigir provas “hábeis e idôneas” das obrigações contabilizadas no balanço da empresa estrangeira, utilizando-se da mesma técnica usada para a fiscalização de empresas brasileiras suspeitas da manutenção de passivos fictícios, uma das causas de autuação por omissão de receitas. A análise sobre as provas “hábeis e idôneas” deve ser feita caso a caso.

Portanto, antes de apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), o contribuinte deve se certificar de que os passivos lançados no balanço da empresa estrangeira objeto da regularização podem ser comprovados documentalmente, pois é possível que ele seja instado a fazer isso pela Receita Federal nos 5 anos subsequentes à adesão da Lei de Repatriação.

A relevância disso é pelo fato de que a entrega da Dercat com informação imprecisa sobre o valor do patrimônio líquido da empresa estrangeira – e consequentemente, o pagamento a menor do imposto e da multa – pode culminar a exclusão do contribuinte do regime e a perda dos benefícios fiscais e penais previstos na Lei de Repatriação.

Nesse ponto, estamos considerando a mais extrema possibilidade, pois a bem da verdade a legislação não é totalmente clara sobre a consequência de haver divergência sobre a comprovação do valor do patrimônio líquido declarado pelo contribuinte – a propósito, uma das mudanças que o Congresso pretende votar pelo substitutivo ao PL 2.617/15 é a previsão expressa da não exclusão do contribuinte que apresentar declaração com incorreção, possibilitando a ele a complementação do imposto nessa hipótese.

As hipóteses de exclusão e perda dos benefícios da Lei de Repatriação, expressamente previstas no artigo 9º da Lei 13.254/2016 e artigos 26 e 27 da IN RFB 1627/2016, são as seguintes:

“Art. 9º Será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados nos termos do art. 1o desta Lei ou aos documentos previstos no § 8º do art. 4º.”
“Art. 26. Será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos:
I - relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização; ou
II - relativos ao § 3º do art. 7º.
Art. 27. O não atendimento de quaisquer condições estabelecidas no art. 5º, ou a declaração inverídica prevista nos incisos V, VI e VII do caput do art. 7º implicarão a nulidade da adesão ao RERCT e a consequente inaplicabilidade das disposições da Lei nº 13.254, de 2016, aos recursos, bens ou direitos declarados.”

Como se pode notar, a legislação prevê a exclusão do regime se o contribuinte apresentar declarações ou documentos falsos ou inverídicos, ou seja, na hipótese em que for constado algum tipo de fraude ou dolo.

No entanto, é possível que o contribuinte se depare com situações em que o fisco não aceite o valor do PL declarado na Dercat, mas não por conta de fraude ou dolo, e sim por discordância acerca dos documentos apresentados para comprovar o passivo da empresa estrangeira. Conhecendo a Receita Federal, podemos apostar que ocorrerão várias situações desse tipo e, pior, que os contribuintes podem ser excluídos do regime em razão de divergências sobre as provas documentais que embasam as demonstrações financeiras das empresas estrangeiras.

Se isso de fato acontecer, os contribuintes terão que se socorrer do Poder Judiciário, onde a nosso ver encontrarão respaldo para resguardarem o direito ao regime da Lei de Repatriação. Com efeito, como demonstrado acima, as normas que regulamentam a Lei de Repatriação não determinam a exclusão do contribuinte, exceto nos casos de fraude ou dolo, de modo que entendemos que a Receita Federal agirá de forma ilegal se realmente vier a excluir os contribuintes por meras desavenças sobre a comprovação do valor do PL, exceto se o fisco comprovar a existência de fraude ou dolo.

A corroborar o exposto, vale lembrar que o artigo 112 do Código Tributário Nacional prevê que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, disposição que entendemos que se aplica perfeitamente na hipótese em questão, pois se a Lei de Repatriação dispõe sobre a exclusão do regime apenas se o contribuinte apresentar declarações ou documentos falsos ou inverídicos, o contribuinte não pode ser penalizado em situações diferentes destas.

A solução para o impasse, a nosso ver, é a determinação para que o contribuinte complemente o valor do imposto calculado de acordo com o PL aceito pelo fisco, regularizando assim a sua situação no programa da Lei de Repatriação, a despeito da legislação “ainda” não prever expressamente esse procedimento.


 http://www.conjur.com.br/2016-out-16/vinicius-barros-sociedade-empresa-fora-dificulta-repatriacao

Bank of America tem lucro maior após cortes e negociações




Fred Prouser/Reuters
Caixa do Bank of America
Bank of America: a receita aumentou 3 por cento, para 21,64 bilhões de dólares, superando os 20,97 bilhões de dólares esperados por analistas
Da REUTERS


Bank of America, segundo maior banco norte-americano em ativos, divulgou nesta segunda-feira a primeira alta de lucro em três trimestres, em resultado impulsionado por negociação de títulos e corte de despesas.

Como os rivais JPMorgan e Citigroup, o Bank of America teve impulso com a retomada da negociação de títulos. Isto aconteceu com clientes se reposicionando após a decisão do Reino Unido de deixar a União Europeia e expectativas de mudanças nas políticas monetárias nos Estados Unidos, Europa e Japão.

A campanha de corte de custos do presidente-executivo, Brian Moynihan, também compensou, com as despesas caindo em cada um dos quatro maiores segmentos de negócios do Bank ofAmerica.

Sem incluir impostos, o lucro trimestral atingiu o maior nível em uma década. O lucro líquido atribuível aos acionistas subiu 6,6 por cento, para 4,45 bilhões de dólares, no terceiro trimestre sobre o mesmo período de um ano antes.

O lucro por ação subiu para 0,41 dólar ante 0,38 dólar no mesmo período de 2015. Analistas, em média, estimavam queda para 0,34 dólar por ação.

A receita aumentou 3 por cento, para 21,64 bilhões de dólares, superando os 20,97 bilhões de dólares esperados por analistas.


Todos os processos trabalhistas sobre ultratividade de acordos são suspensos


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Uma liminar assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspende todos os processos e até efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A controvérsia envolve súmula do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece cláusulas coletivas nos contratos individuais mesmo quando elas já deixaram de vigorar, até que novo acordo seja firmado. A decisão ainda deve ser referendada pelo Plenário do STF.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) afirma que a jurisprudência — reconhecida pela Súmula 277 do TST “despreza” o fato de que essa regra existia na Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada. Para o ministro, “parece evidente” que o assunto desperta dúvida sobre o cumprimento dos princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica.

Até 2012, o enunciado da corte do Trabalho dizia o extremo oposto. O posicionamento foi revisto na chamada “Semana do TST”, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, em setembro daquele ano. “Da noite para o dia, a Súmula 277 passou de uma redação que ditava serem as normas coletivas válidas apenas no período de vigência do acordo para o entendimento contrário, de que seriam válidas até que novo acordo as alterasse ou confirmasse”, afirma Mendes.
Gilmar Mendes definiu como "exótica" mudança na jurisprudência do TST.
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ele considera “no mínimo exótico [...] que um tema que tenha sido mais de uma vez objeto de análise pelo Poder Legislativo – em amplo processo democrático de elaboração de leis – retorne ao cenário jurídico por meio de simples reunião interna de membros do Tribunal Superior do Trabalho”.

O ministro reconhece que a suspensão do andamento de processos “é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais”, mas considerou que o tema exigia a medida. A decisão monocrática tem 57 páginas, com referências ao Direito alemão e uma série de palavras duras.


Zigue-zague jurídico
 

Mendes escreveu ainda que, “sem legislação específica sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho realiza verdadeiro ‘zigue-zague’ jurisprudencial, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora a negando, de forma a igualmente vulnerar o princípio da segurança jurídica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
 
ADPF 323






Petrobras avança em negociação para vender Liquigás




Divulgação
Liquigás
Liquigás: uma fonte disse que a proposta da Ultrapar avalia a Liquigás em cerca de 3 bilhões de reais
 
 
Gustavo Bonato e Tatiana Bautzer, da REUTERS



São Paulo- A Petrobras está em negociações avançadas com a Ultrapar Participações para a venda da totalidade da Liquigás, distribuidora de gás liquefeito de petróleo (GLP), segundo fatos relevantes divulgados pelas companhias nesta sexta-feira.

A Petrobras e a Ultrapar limitaram-se a dizer que a transação depende ainda da finalização das negociações e da aprovação pelas instâncias internas de ambas as companhias e que fatos julgados relevantes serão divulgados quando for apropriado.

Uma fonte com conhecimento do assunto disse à Reuters nesta sexta-feira que a proposta da Ultrapar avalia a Liquigás em cerca de 3 bilhões de reais.

A oferta da Ultrapar superou rivais como a Supergasbras, controlada pela holandesa Dutch SHV, e duas outras empresas brasileiras, segundo a fonte.

A Petrobras prevê desinvestimentos de 34,6 bilhões de dólares entre 2015 e 2018, como forma de reduzir seu endividamento.

O processo de oferta da Liquigás ao mercado foi anunciado em junho.

A Liquigás está presente em quase todos os Estados brasileiros, e conta com 23 centros operativos, 19 depósitos, 1 base de armazenagem e carregamento rodoferroviário e uma rede de aproximadamente 4.800 revendedores autorizados, com participação de mercado de 23 por cento do mercado, segundo a Petrobras.


A luz no final do túnel é um trem chinês




O país de proporções gigantescas mantém a estratégia de crescer

Por Milton Pomar


 Trem de alta velocidade, na China

A China continua avançando veloz em todas as áreas. A segunda maior economia do mundo desenvolve-se em ritmo constante, de maneira holística, e ainda avassaladora, apesar da crise mundial. Ou, em outras palavras, o país de proporções gigantescas, cujo comércio exterior domina o mundo há 10 anos, mantém a estratégia de crescer, agora com qualidade, e de dominar cada vez mais a produção científica e tecnológica, via inovação constante. Apesar disso, há quem continue insistindo sobre os riscos das bolsas e do sistema financeiro chinês desabarem, a queda do PIB, e a “bolha” imobiliária que um dia pode estourar como ocorreu nos Estados Unidos em 2008. Não é incrível?

Em 2016, foram divulgados vários avanços científicos e tecnológicos que comprovam a continuidade do ritmo de desenvolvimento da China – como o submarino que atinge 7 mil metros de profundidade, o maior hidroavião, aviões de grande porte, o primeiro satélite experimental de comunicação quântica, o metrô de superfície (de baixo custo, para pequenas e médias cidades), a ligação por ferrovia entre capitais chinesas e europeias, mais de 10 mil quilômetros de extensão...

A China avançou também na produção acadêmica mundial: teria atingido o segundo lugar em número de citações em 8 áreas, incluindo matemática, medicina e ciências agrícolas, e, no ranking geral, ficou em terceiro, após Estados Unidos e Grã-Bretanha. Outro aspecto impressionante da performance chinesa é a sua atuação política, com participação ativa em eventos no mundo inteiro, promovidos por ela mesma ou por terceiros, nos quais em geral anuncia substanciais aportes financeiros para países em desenvolvimento da Ásia, África e América Latina, relacionando-os com a realização de obras e a venda de equipamentos chineses, a exemplo do que fizeram em épocas passadas os japoneses, alemães e norte-americanos.

Nesta semana, por exemplo, o país liderou a 5ª Conferência Ministerial do Fórum para a Cooperação Econômica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, ocorrida em Macau. Na oportunidade, também aconteceu a Conferência dos Empresários e Ministros da Área Financeira e foi criada a Federação Empresarial da China e dos Países de Língua Portuguesa. Na conferência em Macau, o tema principal foi a inovação do modelo de prestação de serviços financeiros e a promoção da cooperação industrial da China e dos países de língua portuguesa. O objetivo maior dos chineses no evento pareceu ser o de colocar Macau para concorrer com Hong Kong como plataforma de serviços financeiros para negócios entre a China e os países de língua portuguesa. 




Aesop ganha importância para Natura e tem loja nova no país


 
 
 
 
São Paulo - Comprada pela Natura há três anos, a marca australiana de cosméticos premium Aesop ganha cada vez mais importância para a fabricante brasileira.

Ela acaba de inaugurar sua segunda loja no Brasil, no bairro da Vila Madalena, em São Paulo. A primeira unidade, na rua Oscar Freire, surpreendeu positivamente: em quase dois anos de operação, vendeu 40% mais do que o esperado.
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Outras vitrines no país já estão previstas, mas a empresa não precisa quantas, apenas diz que a próxima deve ser anunciada em cerca de 18 meses.

O site da marca também deve receber investimentos para se tornar mais conhecido.

"Acreditamos que há mais potencial nesse mercado, mas não temos pressão para explorá-lo", disse o presidente da companhia para as Américas, Stuart Millar, em entrevista exclusiva a EXAME.com.

Quando a Natura fez o investimento, a Aesop respondia por 1% do total de suas receitas. Hoje essa fatia já gira em torno de 5% a 6%, dependendo de variações cambiais. No segundo trimestre, ficou em 6,2%.

Para Millar, a crise não assusta e ainda há espaço para a venda de cosméticos de alto tíquete no Brasil – um gel de limpeza facial da marca, um dos itens queridinhos, custa entre 151 reais (a embalagem de 100g) e 275 reais (200g).

"Todo país enfrenta dificuldades econômicas em algum momento. Eu penso que, se você busca resultados de longo prazo, sofre um impacto diferente do que teria se pensasse em ganhos imediatos", afirmou.

 

Cara diferente


Cada uma das 157 lojas da Aesop pelo mundo tem uma cara diferente. Presente em 19 países, a empresa trabalha em parceria com arquitetos locais para desenhar e construir um ambiente que converse com o bairro onde a unidade está inserida – o que leva tempo.

A da Vila Madalena, por exemplo, foi projetada pelos irmãos Fernando e Humberto Campana. Ela foi decorada com tijolos vazados, no estilo cobogó, e com tecido de sisal nas paredes.

Já a da Oscar Freire, assinada por Paulo Mendes da Rocha e Martin Corullon, da Metro Arquitetos, tem uma aparência mais contemporânea e abusa do concreto.

Mesmo assim, é fácil reconhecer a marca. As embalagens, a maioria de vidro na cor âmbar e com uma etiqueta em preto em branco, são marcantes. E a disposição dos produtos nas prateleiras, sem classificação ou propaganda, fazem lembrar perfumarias de séculos atrás.

 

Foco na pele


A principal linha da Aesop é a de cuidados com a pele. Sua vinda para o país não estava originalmente nos planos, mas aconteceu porque a Natura queria acompanhá-la mais de perto após a aquisição.

"O Brasil é o primeiro mercado do mundo em fragrâncias e o segundo em produtos para cabelos, mas só o 14º em cuidados com a pele. O brasileiro não investe muito nesse tipo de produto", comentou Robert Chatwin, vice-presidente de internacionalização da Natura e um dos responsáveis por trazer a Aesop para o país.

Segundo ele, a compra da rede australiana se deu porque a Natura queria difundir o conceito de "bem estar bem" para públicos a que ainda não tinha acesso, com outras marcas e outros produtos.

A Aesop foi o casamento perfeito. Assim como a brasileira, ela usa ingredientes vegetais, não faz testes com animais e não difunde estereótipos de beleza.

Neste último ponto, a marca é bem radical: não faz campanhas de marketing tradicionais e nem usa modelos.

A compra da companhia também contribuiu para aprimorar o projeto de varejo da Natura, que já conta com quatro lojas próprias em São Paulo. A brasileira se inspirou no atendimento da subsidiária para colocar nos pontos de venda "consultoras" treinadas para ajudar os clientes a experimentar e escolher os cosméticos.

"Nosso varejo é mais tradicional. Quando você entra na loja, está muito claro onde estão os produtos para o corpo ou para o cabelo, por exemplo. Mas na elaboração de como porporcionar uma experiência, como tratar o consumidor, como atendê-lo, a gente aprendeu muito a Aesop", contou Chatwin.

A fabricante brasileira começou a explorar novos canais para tentar reverter o tombo que enfrenta nas vendas porta a porta há algum tempo. Além das unidades próprias, começou a oferecer produtos de sua linha mais barata, a Sou, em farmácias.

 

Vida própria


A Aesop opera de maneira totalmente independente da Natura. Seus cosméticos continuam sendo fabricados por plantas terceirizadas na Austrália e são exportados para o Brasil e outros lugares.

A brasileira ajuda no processo de trazer os produtos para cá e tem um espaço dedicado para a marca em seu centro de distribuição em Cajamar, em São Paulo, mas a parceria termina aí. Até mesmo a distribuição é separada.

Aproveitar estrutura fabril da Natura e nacionalizar os produtos da Aesop não é possibilidade vislumbrada, pelo menos por enquanto.

"Nós gostamos do fato de conseguir controlar toda a nossa produção. Nunca digo nunca, porque quem sabe o que o mercado vai se tornar? Mas, por ora, vamos continuar como estamos", disse Millar.

Aproximadamente 90% do portfólio da empresa é ofertado por aqui. Por terem sido idealizados para um país de clima quente, quase todos os cosméticos se adptaram bem ao tipo de pele do brasileiro, segundo o executivo.

 

Expansão


O processo de expansão da Aesop foi intensificado depois que ela foi comprada pela Natura. Ela encerrou 2013 com 80 lojas em 10 países. Agora, já tem quase o dobro de pontos de venda. Só neste ano, chegou ao Canadá e à Noruega.

Os únicos locais onde as duas marcas estão presentes ao mesmo tempo são Brasil e França, mas, para Robert Chatwin, elas não concorrem agressivamente entre si.

"Muita gente gosta da Natura por uma submarca. A Ekos, por exemplo, é muito forte porque tem a proposta de manter a floresta amazônica em pé. A Aesop não oferece isso. Acho que o consumidor pode continuar fiel a categorias da Natura e experimentar a linha de cuidado com a pele da Aesop e gostar, por exemplo", afirmou.

Enquanto as vendas da brasileira sofrem, as da australiana crescem. No primeiro semestre deste ano, a receita da Aesop foi de 256,10 milhões de reais, alta de 69,9% frente aos 150,69 milhões de reais acumulados um ano antes.

O lucro foi de 5,80 milhões de reais período, queda de 27,41% ante os 7,39 milhões de reais registrados no mesmo intervalo de 2015.

Já a Natura faturou 2,62 bilhões de reais de janeiro a junho de 2016, baixa de 7% contra os 2,82 bilhões de reais obtidos nos seis primeiros meses do ano anterior.

Seu lucro foi de 21,84 milhões de reais no período, recuo de 90,76% frente aos ganhos de 236,32 milhões de reais no primeiro semestre de 2015.

Outras aquisições como a da australiana para dar fôlego à fabricante brasileira não estão na agenda, mas também não estão descartadas.

"É importante lembrar que a Natura teve 47 anos de crescimento orgânico. A experiência [de comprar outra empresa] foi muito melhor do que imaginávamos, mas isso não tira nosso foco da operação no Brasil e na América Latina. Os resultados [desse negócio] são bem interessantes para continuarmos pensando em fusões e aquisições", disse Chatwin.


Acionistas do Banco Popolare e do BPM aprovam fusão





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Banca Popolare
Banca Popolare: a sede da companhia será em Milão e ela será menor no setor apenas que o UniCredit e o Intesa Sanpaolo
 
 
Gabriel Bueno da Costa, do Estadão Conteúdo
 
São Paulo - Acionistas do Banco Popolare e do Banca Popolare di Milano (BPM) votaram no sábado para aprovar a fusão das duas empresas, em um acordo que cria o terceiro maior banco da Itália.

Segundo o jornal Corriere della Sera, a sede da companhia será em Milão e ela será menor no setor apenas que o UniCredit e o Intesa Sanpaolo.

Membro do conselho do BPM, Giuseppe Castagna disse, segundo o jornal italiano, que a decisão representava um olhar "para o futuro, não para o passado".

Na sexta-feira, as ações das duas companhias haviam subido, com a expectativa de que os acionistas fossem aprovar o negócio, como ocorreu no fim de semana.

A agência Swiss Info lembra que a fusão é a primeira após o governo do primeiro-ministro italiano, Matteo Renzi, aprovar uma reforma que prevê a transformação dos grandes bancos cooperativos do país em sociedades anônimas, como será a empresa resultante desse negócio.