quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Copom corta Selic pela 1ª vez desde 2012, de 14,25% para 14%



Taxa estava inalterada há um ano; decisão era prevista pelo mercado e inicia novo ciclo de afrouxamento monetário

Ilan Goldfajn, presidente do Banco Central
Ilan Goldfajn, presidente do Banco Central: mercado já esperava um corte nos juros


São Paulo – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu hoje cortar a Selic em 0,25 ponto percentual, de 14,25% para 14%.

É o primeiro corte dos juros em mais de 4 anos. A taxa teve várias altas consecutivas após as eleições de 2014 e estava inalterada há mais de um ano no seu maior patamar em uma década.
Um levantamento da Bloomberg com 55 economistas e instituições financeiras contabilizava 33 que previam corte de 0,25 ponto percentual, 22 que esperavam corte de meio ponto e 3 que apostavam em manutenção da taxa.
A expectativa de corte partia da avaliação de que algumas pré-condições estabelecidas pelo próprio BC para o início do afrouxamento monetário estavam sendo cumpridas.

Uma delas era a queda da inflação de alimentos, reforçada após a divulgação dos índices de setembro, que vieram bem abaixo do esperado.
“A inflação recente mostrou-se mais favorável que o esperado, em parte em decorrência da reversão da alta de preços de alimentos”, diz o comunicado de hoje.
A outra era o avanço da agenda de reformas fiscais, que teve um passo significativo com a aprovação em primeiro turno da emenda constitucional que estabelece um teto para os gastos públicos corrigido pela inflação.
“Os primeiros passos no processo de ajustes necessários na economia foram positivos, o que pode sinalizar aprovação e implementação mais céleres que o antecipado”, diz o comunicado, ressaltando que o caminho “é longo e envolve incertezas”.
Os dados de atividade econômica e mercado de trabalho também vem decepcionando, o que permite ao BC descartar novas fontes de pressão sobre os preços.
A queda do preço da gasolina e a força do real também contavam a favor do corte.
Quando o Copom aumenta os juros, encarece o crédito e estimula a poupança, o que faz com que a demanda seja contida e faça menos pressão sobre a atividade e os preços. Cortar os juros causa o efeito contrário.
A decisão foi por unanimidade e sem viés e a ata será divulgada na próxima terça-feira, 25 de outubro.
O último Boletim Focus aponta uma expectativa média do mercado de que a Selic termine 2016 em 13,5% e 2017 em 11%. A próxima reunião, a última do ano, está marcada para os dias 29 e 30 de novembro.
Veja a íntegra do comunicado:
“O Copom decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa Selic para 14,00% a.a., sem viés.

O cenário básico do Copom pode ser resumido pelas seguintes observações:
O conjunto dos indicadores divulgados desde a última reunião do Copom sugere atividade econômica um pouco abaixo do esperado no curto prazo, provavelmente em virtude de oscilações que normalmente ocorrem no atual estágio do ciclo econômico. A evidência disponível é compatível com estabilização recente da economia brasileira e possível retomada gradual da atividade econômica.  A economia segue operando com alto nível de ociosidade;

No âmbito externo, o cenário ainda apresenta interregno benigno para economias emergentes. No entanto, as incertezas sobre o crescimento da economia global e, especialmente, sobre a normalização das condições monetárias nos EUA persistem;

A inflação recente mostrou-se mais favorável que o esperado, em parte em decorrência da reversão da alta de preços de alimentos;

As expectativas de inflação apuradas pela pesquisa Focus para 2017 recuaram para em torno de 5,0% desde o último Copom e do Relatório de Inflação (RI) do terceiro trimestre, e seguem acima da meta para a inflação, de 4,5%. As expectativas para 2018 e horizontes mais distantes já se encontram em torno desse patamar; e

As projeções do Copom para a inflação de 2016 nos cenários de referência e mercado recuaram desde a divulgação do último RI e encontram-se em torno de 7,0%. No horizonte relevante para a condução da política monetária, o comportamento das projeções em relação ao RI mais recente variou conforme o cenário. No cenário de referência, a projeção para 2017 recuou para aproximadamente 4,3%, enquanto que a projeção para 2018 encontra-se em torno de 3,9%. No cenário de mercado, a projeção para 2017 manteve-se praticamente inalterada em torno de 4,9% e a projeção para 2018 aumentou para aproximadamente 4,7% – ambas acima da meta para a inflação para esses dois anos-calendário, de 4,5%.

O Comitê identifica os seguintes riscos domésticos para o cenário básico para a inflação:

Por um lado, (i) o processo de aprovação e implementação dos ajustes necessários na economia é longo e envolve incertezas; (ii) o período prolongado com inflação alta e com expectativas acima da meta ainda pode reforçar mecanismos inerciais e retardar o processo de desinflação; (iii) há sinais de pausa recente no processo de desinflação dos componentes do IPCA mais sensíveis ao ciclo econômico e à política monetária, o que pode sinalizar convergência mais lenta da inflação à meta; e

Por outro lado, (iv) a inflação mostrou-se mais favorável no curto prazo, o que pode sinalizar menor persistência no processo inflacionário; (v) o nível de ociosidade na economia pode produzir desinflação mais rápida do que a refletida nas projeções do Copom; (vi) os primeiros passos no processo de ajustes necessários na economia foram positivos, o que pode sinalizar aprovação e implementação mais céleres que o antecipado.

Considerando o cenário básico, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu, por unanimidade, pela redução da taxa básica de juros para 14,00% a.a., sem viés. O Comitê entende que a convergência da inflação para a meta para 2017 e 2018 é compatível com uma flexibilização moderada e gradual das condições monetárias. O Comitê avaliará o ritmo e a magnitude da flexibilização monetária ao longo do tempo, de modo a garantir a convergência da inflação para a meta de 4,5%.

A magnitude da flexibilização monetária e uma possível intensificação do seu ritmo dependerão de evolução favorável de fatores que permitam maior confiança no alcance das metas para a inflação no horizonte relevante para a condução da política monetária, que inclui os anos-calendário de 2017 e 2018. O Comitê destaca os seguintes fatores domésticos: (i) que os componentes do IPCA mais sensíveis à política monetária e à atividade econômica retomem claramente uma trajetória de desinflação em velocidade adequada; e (ii) que o ritmo de aprovação e implementação dos ajustes necessários na economia contribuam para uma dinâmica inflacionária compatível com a convergência da inflação para a meta. O Comitê avaliará a evolução da combinação desses fatores.

Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Ilan Goldfajn (Presidente), Anthero de Moraes Meirelles, Carlos Viana de Carvalho, Isaac Sidney Menezes Ferreira, Luiz Edson Feltrim, Otávio Ribeiro Damaso, Reinaldo Le Grazie, Sidnei Corrêa Marques e Tiago Couto Berriel.”


Eduardo Cunha é preso em Brasília

Ex-deputado federal Eduardo Cunha foi preso pela Polícia Federal perto da casa onde morava em Brasília

Eduardo Cunha é preso pela Polícia Federal de Curitiba 19/10/2016

Lava Jato: Eduardo Cunha é preso em Brasília pela Polícia Federal nesta quarta-feira (Adriano Machado/Reuters)



São Paulo — O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB) foi preso em Brasília pela Polícia Federal na tarde desta quarta-feira (19) no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a PF, o peemedebista foi detido próximo ao prédio onde mora na capital federal.
O ex-deputado foi preso preventivamente por ordem expedida pelo juiz federal Sergio Moro, que trata
do caso do ex-parlamentar na Lava Jato desde que ele foi cassado e perdeu o foro privilegiado. Cunha é réu na operação sob acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal em Curitiba. Os procuradores sustentam que a “liberdade do ex-parlamentar representava risco à instrução do processo, à ordem pública” e que havia a possibilidade de Cunha fugir do país por possuir “recursos ocultos” no exterior e por ter dupla nacionalidade (ele é italiano e brasileiro).
O ex-deputado federal foi levado para o hangar da PF no Aeroporto de Brasília para embarcar para Curitiba, onde estão sendo conduzidas as investigações. A previsão é de que Cunha chegue por volta das 17h à capital do Paraná.
Procurada por EXAME.com, a assessoria de imprensa de Eduardo Cunha ainda não se pronunciou. O ex-deputado se manifestou em sua página oficial do Facebook nesta quarta-feira e afirmou que a prisão preventiva foi “uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal”.
Cunha afirmou ainda que seus advogados vão recorrer da decisão.

Motivo da prisão

Em nota, a Polícia Federal afirma que “diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações”. São citadas dez ocasiões com diferentes atitudes do ex-parlamentar com o objetivo de tumultuar as investigações.
Ainda de acordo com a nota da PF, o pedido de prisão emitido por Moro salienta que os crimes têm um “caráter serial” e afirma que isso caracteriza “risco à ordem pública”. “O ex-parlamentar federal figura em diversas outras
investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública”, escreve a PF.
A Polícia Federal informa também que a 6ª Vara Federal de Curitiba decidiu bloquear bens de Eduardo Cunha no valor de 220 milhões de reais.
A prisão de Cunha foi decretada na ação que investiga “corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em fatos relacionados à aquisição de um campo exploratório de petróleo em Benin, na África”.

Medo de delação

A reportagem de Exame.com apurou que a preocupação entre os aliado
s mais próximos de Cunha é de uma eventual delação premiada. Há ainda rumores de que possa haver uma prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também na Lava Jato.
Os aliados de Cunha evitaram falar com jornalistas após a prisão do ex-parlamentar. O presidente do Senado, Renan Calheiros, que é do mesmo partido do ex-deputado, o PMDB,  afirmou a Exame.com que “não estava sabendo de nada”. Na sequência, disse que não faria comentários sobre o assunto.
Um dos poucos deputados próximos de Cunha a falar foi Paulinho da Fo
rça, do solidariedade. Ele afirmou que o ex-deputado já esperava a prisão e que ação da PF não o pegou de surpresa. “Tenho certeza que Cunha não faria delação premiada enquanto solto. Agora, preso, que é uma nova condição, não posso garantir que ele não faça”, afirmou.
Para os deputados da oposição, uma eventual delação do ex-deputado pode atingir o governo. “Todos que deram proteção a ele e o mantiveram no comando da Casa devem estar preocupados. Muitos
parlamentares devem estar tremendo”, afirmou o deputado federal Ivan Valente (PSOL).
Vale lembrar que o ex-presidente da Câmara chegou a indicar membros do alto escalão do governo Michel Temer, que é do mesmo partido de Cunha, o PMDB. Na terça-feira (18), Temer decidiu adiantar a volta ao Brasil. Ele estava em uma viagem diplomática ao Japão.
Interlocutores do presidente disseram que a mudança seria para “economizar com hotel”. Assessores do presidente afirmaram que Temer está dormindo e que ainda não foi informado sobre a prisão do deputado cassado Eduardo Cunha.
Veja a íntegra da decisão de Moro:

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

O que está em jogo com as mudanças na lei de repatriação?





Reuters/Nacho Doce
Presidente interino Michel Temer
Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à Receita
Brasília – Nem os governistas mais pessimistas poderiam imaginar que o governo terminaria a última semana sem conseguir votar o projeto que altera a lei de repatriação de dinheiro mantido no exterior sem declaração à Receita Federal. Sem acordo dentro da base governista, as mudanças foram engavetadas temporariamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam no exterior, mas não haviam sido declarados ao Fisco, foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado e sancionada no início de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). 

Como argumento para aprovar a lei, o governo defendeu à época que a medida reforçaria o caixa do Tesouro Nacional. Naquele momento, a arrecadação caía fortemente em meio às crises econômica e política. 


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O que mudou com a lei de repatriação? 
A partir da nova legislação, a regularização de dinheiro, imóveis e ações de empresas mantidos no exterior foi permitida. Para isso, o contribuinte teria que pagar uma alíquota de 15% referente ao imposto de repatriação e mais uma multa de 15% por não ter declarado os bens à Receita. Em troca, o contribuinte fica anistiado em relação a crimes como evasão de divisas.

Se alguém detinha US$ 100 mil em contas no exterior até o final de 2014, para regularizar e repatriar o patrimônio, o contribuinte terá que desembolsar US$ 15 mil em imposto e outros US$ 15 mil em multa. O câmbio utilizado será o vigente na época (R$ 2,65).


O que pode ser mudado do texto original? 
Originalmente, os brasileiros que queiram repatriar o patrimônio não-declarado têm até 31 de outubro deste ano para regularizar a situação junto ao Fisco. A proposta do deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), relator do projeto que altera a lei de repatriação, propõe que esse prazo se estenda até 16 de novembro. Segundo o parlamentar afirmou a EXAME.com, protelar o prazo é importante para que mais contribuintes possam optar pela repatriação.
O relator acrescenta que a lei aprovada em 2015 pelo Legislativo gerou insegurança jurídica e dúvidas entre os contribuintes por não deixar clara a situação na qual eles serão tributados.
A lei vigente estabelece o dia 31 de dezembro de 2014 como referência para a tributação. Ainda não há consenso sobre a data que deve servir de base para a cobrança do imposto de renda e da multa.

A Receita Federal tem defendido que a cobrança incida sobre todos os bens não-declarados pelos contribuintes até 31 de dezembro de 2014, e não somente sobre o saldo que eles mantinham nas contas bancárias estrangeiras neste dia.

Entre outros pontos, a proposta que será apreciada pelo plenário determina que o contribuinte interessado em aderir ao programa de regularização declare o saldo que mantinha em 31 de dezembro de 2014 nas suas contas bancárias fora do país.

Nos casos em que o saldo das contas estava zerado na data de referência, o contribuinte terá a possibilidade de declarar os ativos que ele possuía fora do Brasil nos três anos anteriores, desde que não sejam anteriores a 1º de janeiro de 2011.

Pelas regras tributárias, as sonegações prescrevem em cinco anos. Ou seja, mesmo que exista alguma irregularidade anterior a 2011, já prescreveu. Nesses casos, a Receita não poderá cobrar nenhuma multa ou tributo.

Com isso, os congressistas pretendem deixar claro que os contribuintes que não declararam bens mantidos no exterior antes de 2011 estarão anistiados de qualquer punição.

“O novo texto pretende deixar claro que será dada anistia total em relação aos anos anteriores. Isso vai trazer segurança para aquele que estiver receoso de declarar um período e depois ser questionado por conta de outros anos”, afirmou Baldy a EXAME.com.

Além da definição sobre o período sobre o qual a arrecadação deve incidir, o repasse de recursos oriundos das multas para estados e municípios também gera impasses. 

O que está em jogo hoje?
O texto que muda a lei vigente vinha sendo negociado entre a Câmara e o governo federal havia várias semanas. Ao longo dos últimos dias, porém, governadores passaram a pressionar para que o texto fosse modificado a fim de prever que os estados, o Distrito Federal e os municípios também tivessem participação nos valores arrecadados com as multas.

Enquanto o projeto prevê que os recursos seriam repartidos com estados, DF e municípios quando a arrecadação com a multa ultrapassasse R$ 25 bilhões, os governadores querem que o montante seja de R$ 15 bilhões.

Como exemplo, Baldy afirmou que, “no caso de se arrecadar R$ 40 bilhões, R$ 15 bilhões seriam compartilhados entre União, estados e municípios. Os dois últimos ficariam com 49% deste valor (R$ 7,35 bilhões)”.

Caso seja aprovado na Câmara, o texto ainda precisa ser submetido à análise dos senadores. 


Quais são os impasses para aprovar a medida? 
Após se irritar no início da semana, Maia disse nesta quinta-feira (13) que não se opõe a uma nova tentativa de votação do projeto que muda a lei de repatriação. O presidente da Câmara reforçou, porém, que não tentará “mais nada” e que não irá se "desgatar" mais com a pauta.

Depois de semanas de negociação, a pauta não foi votada na terça-feira (11) no plenário por falta de acordo dentro da base aliada.

Contrário ao texto de Baldy, o PT planejava obstruir a votação. Diante do baixo quórum no plenário, Maia desistiu de votar o projeto sob o argumento de que não faria sentido estender a sessão por horas sem perspectiva de aprovação.

Com a ida do presidente Michel Temer (PMDB) a Índia e ao Japão, Maia assumiu interinamente a presidência até semana que vem. Dessa maneira, o presidente da Casa não presidirá as sessões da próxima semana e a matéria pode ser recolocada na pauta pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).

Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à Receita. Com tantas idas e vindas, é esperar para ver se as alterações do projeto saem do papel na próxima semana.

O que está em jogo com as mudanças na lei de repatriação?





Reuters/Nacho Doce
Presidente interino Michel Temer
Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à Receita
Brasília – Nem os governistas mais pessimistas poderiam imaginar que o governo terminaria a última semana sem conseguir votar o projeto que altera a lei de repatriação de dinheiro mantido no exterior sem declaração à Receita Federal. Sem acordo dentro da base governista, as mudanças foram engavetadas temporariamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam no exterior, mas não haviam sido declarados ao Fisco, foi aprovada pelo Congresso no final do ano passado e sancionada no início de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT). 

Como argumento para aprovar a lei, o governo defendeu à época que a medida reforçaria o caixa do Tesouro Nacional. Naquele momento, a arrecadação caía fortemente em meio às crises econômica e política. 


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O que mudou com a lei de repatriação? 
A partir da nova legislação, a regularização de dinheiro, imóveis e ações de empresas mantidos no exterior foi permitida. Para isso, o contribuinte teria que pagar uma alíquota de 15% referente ao imposto de repatriação e mais uma multa de 15% por não ter declarado os bens à Receita. Em troca, o contribuinte fica anistiado em relação a crimes como evasão de divisas.

Se alguém detinha US$ 100 mil em contas no exterior até o final de 2014, para regularizar e repatriar o patrimônio, o contribuinte terá que desembolsar US$ 15 mil em imposto e outros US$ 15 mil em multa. O câmbio utilizado será o vigente na época (R$ 2,65).


O que pode ser mudado do texto original? 
Originalmente, os brasileiros que queiram repatriar o patrimônio não-declarado têm até 31 de outubro deste ano para regularizar a situação junto ao Fisco. A proposta do deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), relator do projeto que altera a lei de repatriação, propõe que esse prazo se estenda até 16 de novembro. Segundo o parlamentar afirmou a EXAME.com, protelar o prazo é importante para que mais contribuintes possam optar pela repatriação.
O relator acrescenta que a lei aprovada em 2015 pelo Legislativo gerou insegurança jurídica e dúvidas entre os contribuintes por não deixar clara a situação na qual eles serão tributados.
A lei vigente estabelece o dia 31 de dezembro de 2014 como referência para a tributação. Ainda não há consenso sobre a data que deve servir de base para a cobrança do imposto de renda e da multa.

A Receita Federal tem defendido que a cobrança incida sobre todos os bens não-declarados pelos contribuintes até 31 de dezembro de 2014, e não somente sobre o saldo que eles mantinham nas contas bancárias estrangeiras neste dia.

Entre outros pontos, a proposta que será apreciada pelo plenário determina que o contribuinte interessado em aderir ao programa de regularização declare o saldo que mantinha em 31 de dezembro de 2014 nas suas contas bancárias fora do país.

Nos casos em que o saldo das contas estava zerado na data de referência, o contribuinte terá a possibilidade de declarar os ativos que ele possuía fora do Brasil nos três anos anteriores, desde que não sejam anteriores a 1º de janeiro de 2011.

Pelas regras tributárias, as sonegações prescrevem em cinco anos. Ou seja, mesmo que exista alguma irregularidade anterior a 2011, já prescreveu. Nesses casos, a Receita não poderá cobrar nenhuma multa ou tributo.

Com isso, os congressistas pretendem deixar claro que os contribuintes que não declararam bens mantidos no exterior antes de 2011 estarão anistiados de qualquer punição.

“O novo texto pretende deixar claro que será dada anistia total em relação aos anos anteriores. Isso vai trazer segurança para aquele que estiver receoso de declarar um período e depois ser questionado por conta de outros anos”, afirmou Baldy a EXAME.com.

Além da definição sobre o período sobre o qual a arrecadação deve incidir, o repasse de recursos oriundos das multas para estados e municípios também gera impasses. 

O que está em jogo hoje?
O texto que muda a lei vigente vinha sendo negociado entre a Câmara e o governo federal havia várias semanas. Ao longo dos últimos dias, porém, governadores passaram a pressionar para que o texto fosse modificado a fim de prever que os estados, o Distrito Federal e os municípios também tivessem participação nos valores arrecadados com as multas.

Enquanto o projeto prevê que os recursos seriam repartidos com estados, DF e municípios quando a arrecadação com a multa ultrapassasse R$ 25 bilhões, os governadores querem que o montante seja de R$ 15 bilhões.

Como exemplo, Baldy afirmou que, “no caso de se arrecadar R$ 40 bilhões, R$ 15 bilhões seriam compartilhados entre União, estados e municípios. Os dois últimos ficariam com 49% deste valor (R$ 7,35 bilhões)”.

Caso seja aprovado na Câmara, o texto ainda precisa ser submetido à análise dos senadores. 


Quais são os impasses para aprovar a medida? 
Após se irritar no início da semana, Maia disse nesta quinta-feira (13) que não se opõe a uma nova tentativa de votação do projeto que muda a lei de repatriação. O presidente da Câmara reforçou, porém, que não tentará “mais nada” e que não irá se "desgatar" mais com a pauta.

Depois de semanas de negociação, a pauta não foi votada na terça-feira (11) no plenário por falta de acordo dentro da base aliada.

Contrário ao texto de Baldy, o PT planejava obstruir a votação. Diante do baixo quórum no plenário, Maia desistiu de votar o projeto sob o argumento de que não faria sentido estender a sessão por horas sem perspectiva de aprovação.

Com a ida do presidente Michel Temer (PMDB) a Índia e ao Japão, Maia assumiu interinamente a presidência até semana que vem. Dessa maneira, o presidente da Casa não presidirá as sessões da próxima semana e a matéria pode ser recolocada na pauta pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA).

Segundo Alexandre Parola, porta-voz da Presidência, o governo Temer é a favor de mudanças na lei que prevê a repatriação de bens não declarados à Receita. Com tantas idas e vindas, é esperar para ver se as alterações do projeto saem do papel na próxima semana.

Sociedade em empresa estrangeira pode gerar exclusão da Lei de Repatriação


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A legislação que regulamenta a Lei de Repatriação prevê que a participação societária em empresa estrangeira, sob qualquer forma, deverá ser declarada pelo valor do patrimônio líquido, proporcionalmente à participação do declarante no capital da empresa, conforme balanço patrimonial apurado em 31 de dezembro de 2014.

A legislação ainda prevê que o contribuinte que aderir ao RERCT será obrigado a manter em boa guarda e ordem, em sua posse, à disposição da Receita Federal, pelo prazo de 5 anos, o balanço patrimonial, bem como os documentos que ampararem a declaração de adesão ao programa, dentre os quais a documentação de demonstrações financeiras, de determinação de todos os investimentos diretos e indiretos realizados e de identificação da origem dos recursos nela investidos.

As normas que regulamentam a Lei de Repatriação determinam que as demonstrações financeiras da empresa estrangeira devem ser elaboradas da  seguinte forma, conforme “Dercat - Perguntas e Respostas 1.2”, aprovado pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 11 de julho de 2016:

“As demonstrações financeiras relacionadas aos investimentos diretos e indiretos em off shore companies ou entidades assemelhadas deverão ser elaboradas de acordo com os princípios contábeis da jurisdição em que se localiza cada uma das off shores companies ou entidades assemelhadas e assinadas por profissional habilitado para tanto.
Em ambos os casos, seja no que concerne a trusts ou a off shore companies ou entidades assemelhadas, alternativamente, a documentação contábil-financeira e as demonstrações financeiras poderão ser preparadas de acordo com os princípios contábeis vigentes no Brasil, desde que assinadas por profissional habilitado para tanto.
(Art. 8º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, arts. 4º, § 6º, e 8º, III, da Lei nº 13.254, de 2016, e art. 14, I, “d” e II, “e”, da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 2016).”

Admite-se, portanto, que as demonstrações financeiras da empresa estrangeira sejam preparadas de acordo com os princípios contábeis da jurisdição em que se localiza ou com os princípios contábeis vigentes no Brasil, desde que assinadas por profissional habilitado para tanto, isto é, por contador atuante no país.

A legislação não trata expressamente da comprovação de eventuais passivos registrados no balanço da empresa estrangeira – que, vale salientar, podem reduzir o patrimônio líquido e, por consequência, diminuir o imposto a pagar pelo contribuinte que fizer a adesão ao programa, razão pela qual podem chamar a atenção da Receita Federal.

Segundo se infere pela redação do artigo 14, inciso I, alínea “e”, da Instrução Normativa RFB 1627/2016, a Receita Federal poderá exigir do contribuinte, nos 5 anos seguintes à adesão ao programa, “a documentação de demonstrações financeiras, de determinação de todos os investimentos diretos e indiretos realizados e de identificação da origem dos recursos nela investidos”, o que dá a entender, especialmente pela parte final, que o fisco poderá exigir prova das obrigações registradas no passivo. Contudo, a norma não estabelece quais provas serão ou não admitidas, o que deve provocar celeumas entre fisco e contribuintes.

Por analogia, a Receita Federal poderá exigir provas “hábeis e idôneas” das obrigações contabilizadas no balanço da empresa estrangeira, utilizando-se da mesma técnica usada para a fiscalização de empresas brasileiras suspeitas da manutenção de passivos fictícios, uma das causas de autuação por omissão de receitas. A análise sobre as provas “hábeis e idôneas” deve ser feita caso a caso.

Portanto, antes de apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), o contribuinte deve se certificar de que os passivos lançados no balanço da empresa estrangeira objeto da regularização podem ser comprovados documentalmente, pois é possível que ele seja instado a fazer isso pela Receita Federal nos 5 anos subsequentes à adesão da Lei de Repatriação.

A relevância disso é pelo fato de que a entrega da Dercat com informação imprecisa sobre o valor do patrimônio líquido da empresa estrangeira – e consequentemente, o pagamento a menor do imposto e da multa – pode culminar a exclusão do contribuinte do regime e a perda dos benefícios fiscais e penais previstos na Lei de Repatriação.

Nesse ponto, estamos considerando a mais extrema possibilidade, pois a bem da verdade a legislação não é totalmente clara sobre a consequência de haver divergência sobre a comprovação do valor do patrimônio líquido declarado pelo contribuinte – a propósito, uma das mudanças que o Congresso pretende votar pelo substitutivo ao PL 2.617/15 é a previsão expressa da não exclusão do contribuinte que apresentar declaração com incorreção, possibilitando a ele a complementação do imposto nessa hipótese.

As hipóteses de exclusão e perda dos benefícios da Lei de Repatriação, expressamente previstas no artigo 9º da Lei 13.254/2016 e artigos 26 e 27 da IN RFB 1627/2016, são as seguintes:

“Art. 9º Será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados nos termos do art. 1o desta Lei ou aos documentos previstos no § 8º do art. 4º.”
“Art. 26. Será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos:
I - relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos objeto de regularização; ou
II - relativos ao § 3º do art. 7º.
Art. 27. O não atendimento de quaisquer condições estabelecidas no art. 5º, ou a declaração inverídica prevista nos incisos V, VI e VII do caput do art. 7º implicarão a nulidade da adesão ao RERCT e a consequente inaplicabilidade das disposições da Lei nº 13.254, de 2016, aos recursos, bens ou direitos declarados.”

Como se pode notar, a legislação prevê a exclusão do regime se o contribuinte apresentar declarações ou documentos falsos ou inverídicos, ou seja, na hipótese em que for constado algum tipo de fraude ou dolo.

No entanto, é possível que o contribuinte se depare com situações em que o fisco não aceite o valor do PL declarado na Dercat, mas não por conta de fraude ou dolo, e sim por discordância acerca dos documentos apresentados para comprovar o passivo da empresa estrangeira. Conhecendo a Receita Federal, podemos apostar que ocorrerão várias situações desse tipo e, pior, que os contribuintes podem ser excluídos do regime em razão de divergências sobre as provas documentais que embasam as demonstrações financeiras das empresas estrangeiras.

Se isso de fato acontecer, os contribuintes terão que se socorrer do Poder Judiciário, onde a nosso ver encontrarão respaldo para resguardarem o direito ao regime da Lei de Repatriação. Com efeito, como demonstrado acima, as normas que regulamentam a Lei de Repatriação não determinam a exclusão do contribuinte, exceto nos casos de fraude ou dolo, de modo que entendemos que a Receita Federal agirá de forma ilegal se realmente vier a excluir os contribuintes por meras desavenças sobre a comprovação do valor do PL, exceto se o fisco comprovar a existência de fraude ou dolo.

A corroborar o exposto, vale lembrar que o artigo 112 do Código Tributário Nacional prevê que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, disposição que entendemos que se aplica perfeitamente na hipótese em questão, pois se a Lei de Repatriação dispõe sobre a exclusão do regime apenas se o contribuinte apresentar declarações ou documentos falsos ou inverídicos, o contribuinte não pode ser penalizado em situações diferentes destas.

A solução para o impasse, a nosso ver, é a determinação para que o contribuinte complemente o valor do imposto calculado de acordo com o PL aceito pelo fisco, regularizando assim a sua situação no programa da Lei de Repatriação, a despeito da legislação “ainda” não prever expressamente esse procedimento.


 http://www.conjur.com.br/2016-out-16/vinicius-barros-sociedade-empresa-fora-dificulta-repatriacao

Bank of America tem lucro maior após cortes e negociações




Fred Prouser/Reuters
Caixa do Bank of America
Bank of America: a receita aumentou 3 por cento, para 21,64 bilhões de dólares, superando os 20,97 bilhões de dólares esperados por analistas
Da REUTERS


Bank of America, segundo maior banco norte-americano em ativos, divulgou nesta segunda-feira a primeira alta de lucro em três trimestres, em resultado impulsionado por negociação de títulos e corte de despesas.

Como os rivais JPMorgan e Citigroup, o Bank of America teve impulso com a retomada da negociação de títulos. Isto aconteceu com clientes se reposicionando após a decisão do Reino Unido de deixar a União Europeia e expectativas de mudanças nas políticas monetárias nos Estados Unidos, Europa e Japão.

A campanha de corte de custos do presidente-executivo, Brian Moynihan, também compensou, com as despesas caindo em cada um dos quatro maiores segmentos de negócios do Bank ofAmerica.

Sem incluir impostos, o lucro trimestral atingiu o maior nível em uma década. O lucro líquido atribuível aos acionistas subiu 6,6 por cento, para 4,45 bilhões de dólares, no terceiro trimestre sobre o mesmo período de um ano antes.

O lucro por ação subiu para 0,41 dólar ante 0,38 dólar no mesmo período de 2015. Analistas, em média, estimavam queda para 0,34 dólar por ação.

A receita aumentou 3 por cento, para 21,64 bilhões de dólares, superando os 20,97 bilhões de dólares esperados por analistas.


Todos os processos trabalhistas sobre ultratividade de acordos são suspensos


 Resultado de imagem para fotos do Gilmar Mendes






Uma liminar assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspende todos os processos e até efeitos de decisões na Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A controvérsia envolve súmula do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece cláusulas coletivas nos contratos individuais mesmo quando elas já deixaram de vigorar, até que novo acordo seja firmado. A decisão ainda deve ser referendada pelo Plenário do STF.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) afirma que a jurisprudência — reconhecida pela Súmula 277 do TST “despreza” o fato de que essa regra existia na Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada. Para o ministro, “parece evidente” que o assunto desperta dúvida sobre o cumprimento dos princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica.

Até 2012, o enunciado da corte do Trabalho dizia o extremo oposto. O posicionamento foi revisto na chamada “Semana do TST”, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, em setembro daquele ano. “Da noite para o dia, a Súmula 277 passou de uma redação que ditava serem as normas coletivas válidas apenas no período de vigência do acordo para o entendimento contrário, de que seriam válidas até que novo acordo as alterasse ou confirmasse”, afirma Mendes.
Gilmar Mendes definiu como "exótica" mudança na jurisprudência do TST.
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ele considera “no mínimo exótico [...] que um tema que tenha sido mais de uma vez objeto de análise pelo Poder Legislativo – em amplo processo democrático de elaboração de leis – retorne ao cenário jurídico por meio de simples reunião interna de membros do Tribunal Superior do Trabalho”.

O ministro reconhece que a suspensão do andamento de processos “é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais”, mas considerou que o tema exigia a medida. A decisão monocrática tem 57 páginas, com referências ao Direito alemão e uma série de palavras duras.


Zigue-zague jurídico
 

Mendes escreveu ainda que, “sem legislação específica sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho realiza verdadeiro ‘zigue-zague’ jurisprudencial, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora a negando, de forma a igualmente vulnerar o princípio da segurança jurídica”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
 
ADPF 323