segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Conglomerado chinês compra seguradora Genworth Financials


A Genworth, fundada em 1871, tem cerca de quatro milhões de clientes com seguros de vida e também oferece seguros para empréstimos


Um conglomerado chinês anunciou a compra da seguradora americana Genworth Financials, cotada na bolsa de Nova York, por 2,7 bilhões de dólares.

A China Oceanwide Holdings, fundadora e principal acionista do China Minsheng Bank, ofereceu 5,43 dólares por ação, segundo o comunicado conjunto.

A compra é mais uma na onda de aquisições de grandes companhias chinesas no exterior este ano, que incluem o estúdio Hollywood Legendary, o fabricante alemão de robôs Kuka ou a química suíça Syngenta.

A Genworth, fundada em 1871, tem cerca de quatro milhões de clientes com seguros de vida e também oferece seguros para empréstimos.


A oferta representa 4,22% a mais que o valor das ações na sexta, no fechamento.

J&F negocia com Petros e Funcef para adquirir fatia da Eldorado


Holding J&F quer comprar fatia de 17% da Eldorado Celulose que pertence aos fundos Petros e Funcef




São Paulo – A Eldorado Brasil Celulose informou nesta segunda-feira que foi informada por sua controladora J&F Investimentos S.A. de que a mesma iniciou negociação com as fundações Petros e Funcef com o objetivo de adquirir participação na companhia de 17,06 por cento.

O fatia é representada pela totalidade da participação das Fundações no Florestal Fundo de Investimentos em Participações (FIP Florestal), equivalente a 49,50 por cento das quotas do FIP Florestal, que por sua vez detém 34,45 por cento das ações de emissão da Eldorado, de acordo com o fato relevante.

A Petros é o fundo de pensão dos funcionários da Petrobras e o Funcef é o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica. A J&F, além da Eldorado, também controla a empresa de alimentos JBS.

Ainda de acordo com o fato relevante, a produtora de celulose diz que foi homologado em 21 de outubro de 2016, na 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, aditivo a termo de compromisso celebrado em setembro para substituir garantias constantes no original por garantia de penhor de ações de emissão da Eldorado e quotas de emissão do FIP Florestal de titularidade da J&F, que representem 30 por cento de participação nas ações de emissão da companhia.

“Estas garantias deverão ser constituídas desde já e serão extintas caso a negociação entre J&F e fundações se concretize até 31 de março de 2017, mantendo-se suspensas todas as medidas cautelares que haviam sido impostas à companhia, à J&F e a seus executivos”, diz o comunicado.

Na semana passada, a Eldorado Brasil reportou forte queda no lucro do terceiro trimestre, para 11 milhões de reais, apesar de um recorde de produção no período, pressionada pela queda nos preços da celulose em dólares, combinada com a valorização do real.


Dólar sofre maior desvalorização desde 2009


O Brasil é o país latino cuja moeda mais se fortaleceu no ano




São Paulo — Do começo do ano para cá, o dólar desvalorizou pouco mais de 19%. Essa é a segunda maior depreciação da moeda norte-americana desde a implantação do Plano Real. A maior queda aconteceu em 2009, quando o dólar fechou o ano com variação negativa de 25,49% (veja mais no gráfico abaixo).

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Todos os dados são de um levantamento da consultoria Economatica, que usou o dólar Ptax como base para o estudo. A Ptax é a taxa de câmbio calculada diariamente pelo Banco Central que serve de referência para contratos.


Vizinhos


Na América Latina, o Brasil foi o país cuja moeda mais se fortaleceu no decorrer do ano ante o dólar. Em seguida, aparece a Colômbia, cuja moeda (peso colombiano) valorizou 6,84%, e o Chile, que viu sua moeda (peso chileno) valorizar 5,74% em relação ao dólar.

 
 
 

Variação do dólar Ptax frente ao real ano a ano

50403020100-10-20199519961997199819992000200120022003200420052006200720082009201020112012201320142015201614,956,887,418,2748,019,3018,6752,27-18,23-8,13-11,82-8,66-17,1531,94-25,49-4,3112,588,9414,6413,3947,01-19,09Em %

Fonte: Economatica

STF mantém decisão que manda profissionais liberais pagarem Cofins

Resultado de imagem para foto de pagamento de cofins








Oito anos depois de declarar que sociedades de profissões regulamentadas, como os escritórios de advocacia, têm de pagar Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração que queriam modular os efeitos e definir a partir de quando vale essa tese.

Na prática, o entendimento desta quarta-feira (19/10) deve causar impactos em uma série de processos pelo país que questionam desde quando é obrigatório recolher a contribuição.

Em setembro de 2008, o STF considerou legítimo o fato de uma lei ordinária (9.430/1996) ter revogado lei complementar (70/1991) que isentava a cobrança. Desde 2009, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que a tese tenha efeitos apenas ex nunc (a partir do julgamento do STF), e não anteriormente. A corte, porém, rejeitou nesta quarta os embargos, por não ter visto contradição ou omissão no acórdão de 2008.

Duas questões jurídicas envolvem a discussão. A primeira é que, até aquela época, era pacífica no Superior Tribunal de Justiça a tese de que “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, [sendo] irrelevante o regime tributário adotado”, conforme dizia a Súmula 276 daquela corte. Esse era um dos principais argumentos dos defensores da modulação.

O segundo ponto é que, para a OAB, o Supremo errou ao deixar de modular os efeitos ainda em 2008. Como o placar sobre esse assunto ficou na época empatado em 5 votos a 5 — a então ministra Ellen Gracie estava ausente —, o tribunal considerou que não houve quórum de dois terços dos membros da corte, conforme estabelece o artigo 27 da Lei 9.868/99.

O Conselho Federal entende que esse dispositivo vale apenas para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo proferida em abstrato pelo STF. Assim, a modulação envolvendo mudança de jurisprudência não exigiria o limite mínimo de votos. Foi com esse argumento que a entidade moveu embargos de declaração no processo.

Quem assinou em 2009 o parecer com essa tese, aliás, foi o então advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso. Ele não participou do julgamento desta quarta: declarou-se impedido e deixou a sessão.

O advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior, assessor jurídico do Conselho Federal da OAB, afirma que a entidade deve aguardar a publicação do acórdão para analisar se vai recorrer. Segundo ele, não há estimativa de quantos advogados movem ações sobre o tema.


RE 381.964

 é repórter da revista Consultor Jurídico.


 http://www.conjur.com.br/2016-out-19/stf-mantem-decisao-manda-profissionais-liberais-pagarem-cofins

Segurado não precisa cumprir carência ao trocar de plano de saúde após demissão


Plano de saúde não pode exigir carência de trabalhador que se beneficiava de plano empresarial, mas foi demitido e aderiu a outro plano, este coletivo, na mesma empresa.O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de uma operadora de plano de saúde contra decisão da Justiça paulista que desobrigou uma usuária de cumprir prazos de carência para atendimento médico.
Reprodução
A usuária era dependente do marido, que tinha um plano coletivo empresarial até ser demitido sem justa causa. Com a demissão, ela contratou, pouco tempo depois, outro plano da mesma operadora. Ao procurar atendimento médico pelo novo plano, a operadora exigiu o cumprimento do prazo de carência.


Anulação


A usuária ajuizou ação para anular a cláusula contratual que a obrigava a cumprir a carência, sob o argumento de que esse prazo já havia sido cumprido no plano anterior da mesma operadora. Com as decisões favoráveis à usuária na Justiça paulista, a operadora recorreu ao STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Villas Bôas Cueva, da 3ª Turma, especializada em Direito Privado.

Em seu voto, o ministro salientou que, quando há demissão imotivada, a operadora deve oferecer ao trabalhador e dependentes a prorrogação temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que paguem integralmente as mensalidades, respeitado o prazo estabelecido em lei: mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

O ministro explicou que a carência é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas.


Equilíbrio


“A finalidade é assegurar a fidelização do usuário e o equilíbrio financeiro da negociação, permitindo a manutenção do saldo positivo do fundo comum para o custeio dos serviços médico-hospitalares, ou seja, visa a conservação do próprio plano de saúde”, disse o ministro, ao salientar que não há ilegalidade ou abuso na fixação de carência, observados os limites legais.

Ele afirmou que há casos em que a carência já cumprida em um contrato pode ser aproveitada em outro, como geralmente ocorre na migração e na portabilidade para a mesma ou para outra operadora.
“Tais institutos possibilitam a mobilidade do consumidor, sendo essenciais para a estimulação da livre concorrência no mercado de saúde suplementar”, disse o ministro Villas Bôas Cueva.

No caso em julgamento, o relator considerou que ao trabalhador demitido e seus dependentes, para que não fiquem desprotegidos e atendendo à função social do contrato, foi assegurada a portabilidade especial de carências pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O relator ressaltou que, segundo a Resolução Normativa 186/09 da ANS, o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou seus dependentes no plano ficam dispensados do cumprimento de novas carências na contratação de novo plano individual ou familiar ou coletivo por adesão, seja na mesma operadora, seja em outra, desde que peçam a transferência durante o período garantido pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


REsp 1.525.109


 http://www.conjur.com.br/2016-out-20/nao-carencia-troca-plano-saude-demissao

Governo planeja suspender exigência de visto para EUA e Japão


Governo brasileiro quer suspender a exigência de visto para visitantes vindos dos EUA, Japão, Canadá e Austrália para impulsionar o turismo

Brasília- O governo brasileiro está considerando a retirada de vistos para visitantes dos Estados UnidosJapãoCanadá e Austrália para impulsionar o turismo, e pode eventualmente estender o plano para incluir a China, disse nesta segunda-feira um porta-voz do Ministério do Turismo.

A proposta do novo ministro do Turismo, Marx Beltrão, iria estender por um período teste de 12 meses um programa de retirada de vistos para visitantes dos quatro países durante os Jogos Rio 2016.

O presidente Michel Temer busca atrair mais investimentos estrangeiros e visitantes para o Brasil para ajudar a tirar o país de sua pior recessão em décadas.

Em 2015, 575.800 cidadãos dos EUA visitaram o Brasil, menos de 10 por cento do total de turistas estrangeiros no país. Enquanto isso, o número de brasileiros visitando os EUA alcançou 2,6 milhões em 2014.

A isenção de vistos se tornaria permanente caso o número de turistas cresça significativamente e os governos dos quatro países removam a necessidade de vistos para brasileiros, disse o porta-voz.

A proposta do ministro ainda precisa de aprovação de outros departamentos do governo, principalmente do Ministério das Relações Exteriores, que emite os vistos e pediu reciprocidade para que cidadãos norte-americanos não precisem de vistos.

Visitantes da maioria dos países latino-americanos e nações da União Europeia, além da Rússia, não precisam de vistos para entrar no Brasil, enquanto cidadãos dos EUA precisam pagar até 160 dólares para visitar o Brasil.

Brasil deve continuar sem aumento expressivo na produção de cana


Brasil deve continuar sem aumento expressivo na produção de cana

Apesar do cenário positivo de preços para açúcar e etanol, o setor sucronenergético do Brasil não deve ter aumentos de investimentos para o crescimento na produção e processamento de cana-de-açúcar com novas usinas, na avaliação do Rabobank.
De acordo com Manoel Pereira de Queiróz, gerente sênior de Relacionamento do banco no País, além da expectativa de que o ciclo positivo para açúcar e etanol pode ser curto, o financiamento restrito é outro entrave para a retomada do crescimento do parque de usinas, com os chamados projetos greenfields.
"Os bancos estrangeiros estão sem apetite de risco para o Brasil, os bancos nacionais diminuem o capital econômico disponível e a chance de serem mais agressivos em crédito é pequena", disse. "O BNDES passa por um ajuste, o mercado de capitais local ainda é incipiente e o externo está fechado para o Brasil e para o setor", completou Queiróz durante reunião consultoria da Canaplan, em Ribeirão Preto (SP).
Em compensação, segundo o gerente do Rabobank, o momento é favorável para fusões e aquisições no setor. Os fatores que corroboram para esse cenário, segundo Queiróz, são a cotação do dólar, em torno de R$ 3,20, o que reduz o custo de produção no Brasil, principalmente do açúcar cotado na moeda norte-americana, bem como torna os ativos mais baratos. "A gente começa a ver produtores de açúcar lá fora interessados em investir no Brasil. A depreciação do real torna ativos baratos, melhora perspectivas de preços e o fluxo de caixa é mais positivo. Se isso vai acontecer, não é possível falar, mas existe o interesse e há grande movimentação", afirmou.
Apesar do cenário positivo para fusões e aquisições, dados do Rabobank apontam que as companhias sucroenergéticas do setor ainda têm, na média, um alto endividamento. Análise feita pela instituição financeira com 35 grandes grupos que representam 50% da moagem da safra brasileira aponta que a dívida líquida dessas companhias chegou a R$ 135 a tonelada de cana moída na safra 2015/2016, abaixo apenas do pico de R$ 149,7/t da safra 2014/2015. "Mesmo nesse grupo de empresas, que a gente considera a melhor metade do setor, essa dívida ainda é bastante elevada", disse Queiróz. "Além disso, há uma dispersão muito grande no endividamento, que é muito elevado para uns e pouco elevado para outros", concluiu 

(Agência Estado, 21/10/16)

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