Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
Dólar: a China Oceanwide Holdings ofereceu 5,43 dólares por ação
Um conglomerado chinês anunciou a compra da seguradora americana Genworth Financials, cotada na bolsa de Nova York, por 2,7 bilhões de dólares.
A China Oceanwide Holdings, fundadora e principal acionista do China
Minsheng Bank, ofereceu 5,43 dólares por ação, segundo o comunicado
conjunto.
A compra é mais uma na onda de aquisições de grandes companhias
chinesas no exterior este ano, que incluem o estúdio Hollywood
Legendary, o fabricante alemão de robôs Kuka ou a química suíça
Syngenta.
A Genworth, fundada em 1871, tem cerca de quatro milhões de clientes
com seguros de vida e também oferece seguros para empréstimos.
A oferta representa 4,22% a mais que o valor das ações na sexta, no fechamento.
Eldorado Celulose: J&F quer comprar toda a
participação dos fundos no FIP Florestal, que equivale a 34,4% da
Eldorado (Dado Galdieri/Bloomberg/)
São Paulo – A Eldorado Brasil Celulose
informou nesta segunda-feira que foi informada por sua controladora
J&F Investimentos S.A. de que a mesma iniciou negociação com as
fundações Petros e Funcef com o objetivo de adquirir participação na companhia de 17,06 por cento.
O fatia é representada pela totalidade da participação das
Fundações no Florestal Fundo de Investimentos em Participações (FIP
Florestal), equivalente a 49,50 por cento das quotas do FIP Florestal,
que por sua vez detém 34,45 por cento das ações de emissão da Eldorado,
de acordo com o fato relevante.
A Petros é o fundo de pensão dos funcionários da Petrobras e
o Funcef é o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica. A
J&F, além da Eldorado, também controla a empresa de alimentos JBS.
Ainda de acordo com o fato relevante, a produtora de
celulose diz que foi homologado em 21 de outubro de 2016, na 10ª Vara da
Justiça Federal do Distrito Federal, aditivo a termo de compromisso
celebrado em setembro para substituir garantias constantes no original
por garantia de penhor de ações de emissão da Eldorado e quotas de
emissão do FIP Florestal de titularidade da J&F, que representem 30
por cento de participação nas ações de emissão da companhia.
“Estas garantias deverão ser constituídas desde já e serão
extintas caso a negociação entre J&F e fundações se concretize até
31 de março de 2017, mantendo-se suspensas todas as medidas cautelares
que haviam sido impostas à companhia, à J&F e a seus executivos”,
diz o comunicado.
Na semana passada, a Eldorado Brasil reportou forte queda no
lucro do terceiro trimestre, para 11 milhões de reais, apesar de um
recorde de produção no período, pressionada pela queda nos preços da
celulose em dólares, combinada com a valorização do real.
Dólar: depreciação de mais de 19% no ano (Thinkstock)
São Paulo — Do começo do ano para cá, o dólar
desvalorizou pouco mais de 19%. Essa é a segunda maior depreciação da
moeda norte-americana desde a implantação do Plano Real. A maior queda
aconteceu em 2009, quando o dólar fechou o ano com variação negativa de
25,49% (veja mais no gráfico abaixo).
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Todos os dados são de um levantamento da consultoria Economatica,
que usou o dólar Ptax como base para o estudo. A Ptax é a taxa de
câmbio calculada diariamente pelo Banco Central que serve de referência
para contratos.
Vizinhos
Na América Latina, o Brasil foi o país cuja moeda mais se fortaleceu
no decorrer do ano ante o dólar. Em seguida, aparece a Colômbia, cuja
moeda (peso colombiano) valorizou 6,84%, e o Chile, que viu sua moeda
(peso chileno) valorizar 5,74% em relação ao dólar.
Oito
anos depois de declarar que sociedades de profissões regulamentadas,
como os escritórios de advocacia, têm de pagar Cofins (Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social), o Supremo Tribunal Federal
rejeitou embargos de declaração que queriam modular os efeitos e definir
a partir de quando vale essa tese.
Na prática, o entendimento
desta quarta-feira (19/10) deve causar impactos em uma série de
processos pelo país que questionam desde quando é obrigatório recolher a
contribuição.
Em setembro de 2008, o STF considerou legítimo o fato de uma lei ordinária (9.430/1996) ter revogado lei complementar (70/1991) que isentava a cobrança. Desde 2009, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pede que a tese tenha efeitos apenas ex nunc
(a partir do julgamento do STF), e não anteriormente. A corte, porém,
rejeitou nesta quarta os embargos, por não ter visto contradição ou
omissão no acórdão de 2008.
Duas questões jurídicas envolvem a
discussão. A primeira é que, até aquela época, era pacífica no Superior
Tribunal de Justiça a tese de que “as sociedades civis de prestação de
serviços profissionais são isentas da Cofins, [sendo] irrelevante o
regime tributário adotado”, conforme dizia a Súmula 276 daquela corte.
Esse era um dos principais argumentos dos defensores da modulação.
O
segundo ponto é que, para a OAB, o Supremo errou ao deixar de modular
os efeitos ainda em 2008. Como o placar sobre esse assunto ficou na
época empatado em 5 votos a 5 — a então ministra Ellen Gracie estava
ausente —, o tribunal considerou que não houve quórum de dois terços dos
membros da corte, conforme estabelece o artigo 27 da Lei 9.868/99.
O
Conselho Federal entende que esse dispositivo vale apenas para
declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo proferida em
abstrato pelo STF. Assim, a modulação envolvendo mudança de
jurisprudência não exigiria o limite mínimo de votos. Foi com esse
argumento que a entidade moveu embargos de declaração no processo.
Quem
assinou em 2009 o parecer com essa tese, aliás, foi o então advogado
constitucionalista Luís Roberto Barroso. Ele não participou do
julgamento desta quarta: declarou-se impedido e deixou a sessão.
O
advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior, assessor jurídico do Conselho
Federal da OAB, afirma que a entidade deve aguardar a publicação do
acórdão para analisar se vai recorrer. Segundo ele, não há estimativa de
quantos advogados movem ações sobre o tema.
RE 381.964
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Plano
de saúde não pode exigir carência de trabalhador que se beneficiava de
plano empresarial, mas foi demitido e aderiu a outro plano, este
coletivo, na mesma empresa.O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso de uma operadora de plano
de saúde contra decisão da Justiça paulista que desobrigou uma usuária
de cumprir prazos de carência para atendimento médico.
A usuária era dependente do marido, que tinha um plano coletivo
empresarial até ser demitido sem justa causa. Com a demissão, ela
contratou, pouco tempo depois, outro plano da mesma operadora. Ao
procurar atendimento médico pelo novo plano, a operadora exigiu o
cumprimento do prazo de carência.
Anulação
A usuária ajuizou ação para anular a cláusula contratual que a obrigava a
cumprir a carência, sob o argumento de que esse prazo já havia sido
cumprido no plano anterior da mesma operadora. Com as decisões
favoráveis à usuária na Justiça paulista, a operadora recorreu ao STJ. A
relatoria do caso coube ao ministro Villas Bôas Cueva, da 3ª Turma,
especializada em Direito Privado.
Em seu voto, o ministro
salientou que, quando há demissão imotivada, a operadora deve oferecer
ao trabalhador e dependentes a prorrogação temporária do plano coletivo
ao qual haviam aderido, contanto que paguem integralmente as
mensalidades, respeitado o prazo estabelecido em lei: mínimo de seis
meses e máximo de dois anos.
O ministro explicou que a carência é o
período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do
contrato, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda
não tem acesso a determinadas coberturas.
Equilíbrio
“A finalidade é assegurar a fidelização do usuário e o equilíbrio
financeiro da negociação, permitindo a manutenção do saldo positivo do
fundo comum para o custeio dos serviços médico-hospitalares, ou seja,
visa a conservação do próprio plano de saúde”, disse o ministro, ao
salientar que não há ilegalidade ou abuso na fixação de carência,
observados os limites legais.
Ele afirmou que há casos em que a
carência já cumprida em um contrato pode ser aproveitada em outro, como
geralmente ocorre na migração e na portabilidade para a mesma ou para
outra operadora.
“Tais institutos possibilitam a mobilidade do
consumidor, sendo essenciais para a estimulação da livre concorrência no
mercado de saúde suplementar”, disse o ministro Villas Bôas Cueva.
No
caso em julgamento, o relator considerou que ao trabalhador demitido e
seus dependentes, para que não fiquem desprotegidos e atendendo à função
social do contrato, foi assegurada a portabilidade especial de
carências pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O relator ressaltou que, segundo a Resolução Normativa 186/09 da ANS,
o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado ou
seus dependentes no plano ficam dispensados do cumprimento de novas
carências na contratação de novo plano individual ou familiar ou
coletivo por adesão, seja na mesma operadora, seja em outra, desde que
peçam a transferência durante o período garantido pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Governo brasileiro quer suspender a exigência de visto para visitantes vindos dos EUA, Japão, Canadá e Austrália para impulsionar o turismo
Por Reuters
Brasília-
O governo brasileiro está considerando a retirada de vistos para visitantes dos Estados Unidos, Japão, Canadá e Austrália para
impulsionar o turismo, e pode eventualmente estender o plano para incluir a
China, disse nesta segunda-feira um porta-voz do Ministério do Turismo.
A proposta do
novo ministro do Turismo, Marx Beltrão, iria estender por um período teste de
12 meses um programa de retirada de vistos para visitantes dos quatro países
durante os Jogos Rio 2016.
O presidente
Michel Temer busca atrair mais investimentos estrangeiros e visitantes para o
Brasil para ajudar a tirar o país de sua pior recessão em décadas.
Em 2015,
575.800 cidadãos dos EUA visitaram o Brasil, menos de 10 por cento do total de
turistas estrangeiros no país. Enquanto isso, o número de brasileiros visitando
os EUA alcançou 2,6 milhões em 2014.
A isenção de
vistos se tornaria permanente caso o número de turistas cresça
significativamente e os governos dos quatro países removam a necessidade de
vistos para brasileiros, disse o porta-voz.
A proposta do
ministro ainda precisa de aprovação de outros departamentos do governo,
principalmente do Ministério das Relações Exteriores, que emite os vistos e
pediu reciprocidade para que cidadãos norte-americanos não precisem de vistos.
Visitantes da
maioria dos países latino-americanos e nações da União Europeia, além da
Rússia, não precisam de vistos para entrar no Brasil, enquanto cidadãos dos EUA
precisam pagar até 160 dólares para visitar o Brasil.
Apesar do cenário positivo de preços para açúcar e etanol, o setor sucronenergético do Brasil não deve ter aumentos de investimentos para o crescimento na produção e processamento de cana-de-açúcar com novas usinas, na avaliação do Rabobank.
De acordo com Manoel Pereira de Queiróz, gerente sênior de Relacionamento do banco no País, além da expectativa de que o ciclo positivo para açúcar e etanol pode ser curto, o financiamento restrito é outro entrave para a retomada do crescimento do parque de usinas, com os chamados projetos greenfields.
"Os bancos estrangeiros estão sem apetite de risco para o Brasil, os bancos nacionais diminuem o capital econômico disponível e a chance de serem mais agressivos em crédito é pequena", disse. "O BNDES passa por um ajuste, o mercado de capitais local ainda é incipiente e o externo está fechado para o Brasil e para o setor", completou Queiróz durante reunião consultoria da Canaplan, em Ribeirão Preto (SP).
Em compensação, segundo o gerente do Rabobank, o momento é favorável para fusões e aquisições no setor. Os fatores que corroboram para esse cenário, segundo Queiróz, são a cotação do dólar, em torno de R$ 3,20, o que reduz o custo de produção no Brasil, principalmente do açúcar cotado na moeda norte-americana, bem como torna os ativos mais baratos. "A gente começa a ver produtores de açúcar lá fora interessados em investir no Brasil. A depreciação do real torna ativos baratos, melhora perspectivas de preços e o fluxo de caixa é mais positivo. Se isso vai acontecer, não é possível falar, mas existe o interesse e há grande movimentação", afirmou.
Apesar do cenário positivo para fusões e aquisições, dados do Rabobank apontam que as companhias sucroenergéticas do setor ainda têm, na média, um alto endividamento. Análise feita pela instituição financeira com 35 grandes grupos que representam 50% da moagem da safra brasileira aponta que a dívida líquida dessas companhias chegou a R$ 135 a tonelada de cana moída na safra 2015/2016, abaixo apenas do pico de R$ 149,7/t da safra 2014/2015. "Mesmo nesse grupo de empresas, que a gente considera a melhor metade do setor, essa dívida ainda é bastante elevada", disse Queiróz. "Além disso, há uma dispersão muito grande no endividamento, que é muito elevado para uns e pouco elevado para outros", concluiu