quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Credit Suisse se retira do processo de falência do Banco Santos



Por discordar da atuação do juiz no processo e ver um ambiente de negociação ainda muito conturbado, o Credit Suisse retirou sua proposta de gestão dos ativos da massa falida do Banco Santos. A desistência da instituição financeira vem após a 2ª Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo ter anulado a Assembleia-Geral de Credores feita em maio. Na ocasião, a proposta do Credit Suisse foi aprovada com mais de 70% dos votos, tendo superado dois concorrentes no processo.
Para juiz, havia risco de Edemar Cid Ferreira voltar a morar em sua mansão antes que credores fossem pagos. Reprodução
A então vitória do Credit Suisse parecia ser o capítulo final da falência do Bancos Santos, processo que já dura mais de dez anos. Os credores recuperaram pouco mais de um terço do valor que tinham no banco. O passivo da instituição de Edemar Cid Ferreira é estimado em mais de R$ 2 bilhões.

Apenas os credores quirografários têm R$ 1,6 bilhão a receber. Do total de 2.000 credores, 61% têm menos de R$ 30 mil a receber.

De encaminhada, a situação passou novamente à incerteza em agosto, quando o juiz Paulo Furtado declarou nulo o acordo aprovado na assembleia e determinou que o Credit Suisse fizesse nova proposta em 30 dias. Para o julgador, o plano traçado pela administradora faria com que a família do dono do Banco Santos recebesse alguns bens de volta antes que parte dos credores tivesse sido paga.


A famosa mansão


O juiz afirmou que ocorreram diversas ilegalidades na assembleia que aprovou a proposta: houve problemas na assinatura da lista de presença, de identificação de credores e o indevido cômputo de votos dos que se abstiveram.

Em sua decisão, Furtado também falou sobre a famosa mansão de Edemar. “A proposta do Credit Suisse culmina por também permitir ao falido retomar o imóvel em que residia, mesmo que sem satisfação integral dos credores quirografários, imóvel esse que comprovadamente foi adquirido com recursos subtraídos da instituição financeira por ele controlada.”

A família de Edemar Cid Ferreira recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar manter a decisão da assembleia, mas teve o recurso negado pelo desembargador Carlos Alberto Garbi.

Parte no processo, o Credit Suisse buscou argumentar que não eram verdadeiras as afirmações de que sua proposta privilegiava o falido em detrimento do credor. Não convenceu e, em vez de fazer nova proposta, como foi reiterado pelo desembargador, decidiu se retirar do imbróglio.

"O fato é que o ambiente do presente processo não se encontra pacificado e, se isso não ocorrer, nenhuma proposta sera minimamente exequível", afirmou o Credit Suisse ao se retirar, por meio de petição feita pelos advogados Michael Altit e André Luiz Lima Daibes, do escritório Motta, Fernandes Rocha.


Credores primeiro


Sobre a parcialidade de sua proposta, o Credit Suisse se defendeu afirmando que levou o plano para análise do Ministério Público e da massa falida, representada pelo administrador judicial. "Todos tiveram acesso ao teor da proposta, apresentada há mais de 21 meses, formularam perguntas, sugeriram ajustes que, sempre que possível, foram devidamente implementados e incorporados”, afirmaram os advogados.

Já quanto ao suposto privilégio do falido sobre os credores, a defesa do Credit Suisse ressalta que, segundo a proposta apresentadas, "todos os credores quirografários, de largada, darão quitação de seus créditos mediante o recebimento de todos os ativos da massa. Ou seja, todos os credores quirografários terão recebido os seus créditos, na integralidade, mediante participação direta nos ativos que hoje pertencem à massa, de modo que não se pode falar que o falido receberá qualquer valor ou ativo antes dos credores, como afirmado na decisão".

No final da petição na qual informa sua saída, o Credit Suisse busca manter uma porta aberta e diz que, caso o ambiente do processo se pacifique, pode voltar e fazer nova proposta.


Clique aqui para ler a petição na qual o Credit Suisse informa a retirada de sua proposta. 

Clique aqui para ler a decisão da 2ª Vara de Falências do TJ-SP que anulou a decisão da Assembleia-Geral de Credores. 


Clique aqui para ler decisão do TJ-SP que negou recurso contra decisão de anular a Assembleia-Geral de Credores. 



TST mantém execução contra empresário considerado sócio oculto

Dívida trabalhista






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A Justiça do Trabalho incluiu como devedor em uma execução trabalhista um empresário que havia saído da sociedade empresarial, mas que, segundo a Justiça, continuou atuando como "sócio oculto", sendo responsável legal pela empresa.

Ajuizado em 2012 por um operador de caldeira que trabalhou para a empresa por nove anos, o processo chegou à fase de execução em 2015, quando o empresário propôs embargos para evitar penhora, afirmando que saiu da firma em 2007. A 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) entendeu que, apesar da formalização de sua retirada da sociedade por meio da averbação da alteração do contrato social, documentos demonstravam que ele continuava sendo o responsável legal pela empresa, como "sócio oculto".

Em consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central, a vara verificou que ele era o representante, responsável ou procurador da empresa, com poderes para movimentar contas bancárias abertas em 2011. Constatou também que adquiriu da própria empresa um imóvel, e concluiu, então, que ele se beneficiou do trabalho do profissional durante todo o período do contrato e que deveria responder integralmente pelo débito da ação.

O empresário interpôs agravo de petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando cerceamento de defesa e requerendo o retorno dos autos à origem para produção de provas e expedição de ofício aos bancos Bradesco e Santander. O TRT-4, porém, manteve a sentença, entendendo desnecessária a produção de mais provas documentais.

Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o industrial sustentou que a juntada das informações do Banco Central pelo próprio juízo, sem lhe dar oportunidade de as consultar, implicou ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, que garantem o direito à ampla defesa.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, negou provimento ao agravo. O relator, ministro Alberto Bresciani, destacou que a sentença está amparada em documentos juntados aos autos, e não em presunção. "Havendo elementos que formem o convencimento do juiz acerca da matéria controvertida, não se cogita de ofensa ao artigo 5º da Constituição da República", afirmou.

Bresciani lembrou que, segundo o TRT-4, além de atuar na prática como representante da empresa, ele ainda adquiriu da própria empresa um imóvel "em nítida fraude contra credores". E destacou a conclusão do TRT-4 no sentido de que a retirada do sócio não passou "de uma simulação com o objetivo de retirar o imóvel, formalmente, do patrimônio da executada". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 http://www.conjur.com.br/2016-out-25/tst-mantem-execucao-empresario-considerado-socio-oculto


AIRR-342-15.2012.5.04.0661

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Dona da Brastemp tem lucro de US$ 238 milhões no 3º tri


Whirlpool, controladora da Brastemp e da Consul, divulgou lucro ligeiramente maior no terceiro trimestre


São Paulo – A Whirlpool, controladora das marcas Brastemp e Consul no Brasil, divulgou hoje que teve lucro líquido de US$ 238 milhões no terceiro trimestre do ano, ligeiramente maior que o ganho de US$ 235 milhões obtido em igual período de 2015. Na mesma comparação, o lucro por ação subiu para US$ 3,10, de US$ 2,95.

Com ajustes, o ganho por ação da Whirlpool ficou em US$ 3,66, abaixo da projeção da FactSet, de US$ 3,86. A receita caiu para US$ 5,25 bilhões no último trimestre, de US$ 5,28 bilhões um ano antes, ficando também aquém da previsão do mercado, de US$ 5,32 bilhões.

A receita foi prejudicada pelo fraco desempenho na Europa, que acabou contrabalançando bons resultados na América do Norte e na América Latina.

Para 2016, a Whirlpool prevê lucro ajustado por ação de US$ 14,00 a US$ 14,25, menor do que o consenso de US$ 14,61 da FactSet.

Com informações da Dow Jones Newswires.

Conselho Superior da DPU estuda nova faixa de renda para hipossuficiência




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O Conselho Superior da Defensoria Pública da União está discutindo mudanças nos critérios de hipossuficiência. O órgão quer aperfeiçoar os parâmetros da Resolução 85/2014, que trata do tema, para que o atendimento da DPU seja ainda mais direcionado para a população que não tem condições de pagar um advogado.

Os conselheiros querem estabelecer um novo valor de faixa de renda, um dos principais critérios definidores de condição de necessidade de assistência jurídica. Nada ainda foi definido pelos conselheiros, mas a ideia é que seja estabelecido um novo valor, desvinculado do salário mínimo, a ser reavaliado anualmente pelo Conselho Superior da DPU. Como regra geral, atualmente é considerada economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de três salários mínimos.

Com as mudanças, o conselho busca também ampliar a assistência a grupos de pessoas em condições análogas à escravidão, vítimas do tráfico de pessoas, população em situação de rua e comunidades tradicionais.

 http://www.conjur.com.br/2016-out-24/conselho-superior-dpu-estuda-criterio-hipossuficiencia

Dívida pública ultrapassa R$3 tri pela primeira vez na história


Para o ano, o Tesouro manteve a projeção de que ela vá ficar entre 3,1 trilhões e 3,3 trilhões de reais em revisão do Plano Anual de Financiamento





Brasília – A dívida pública federal rompeu pela primeira vez a barreira de 3 trilhões de reais em setembro, informou o Tesouro Nacional nesta terça-feira, reduzindo a previsão do peso dos títulos ligados à Selic na dívida para 2016, ao mesmo tempo em que elevou a fatia esperada dos papéis prefixados.

Em setembro, a dívida registrou alta de 3,10 por cento na comparação com o mês anterior, alcançando 3,047 trilhões de reais.

Para o ano, o Tesouro manteve a projeção de que ela vá ficar entre 3,1 trilhões e 3,3 trilhões de reais em revisão do Plano Anual de Financiamento (PAF). Em dezembro de 2015, o patamar foi de 2,793 trilhões de reais.

Após iniciar o ano estimando que os títulos ligados à Selic representariam de 30 a 34 por cento do total da dívida em 2016, o Tesouro agora vê de 27 a 31 por cento. Só em setembro, eles caíram a 26,54 por cento, ante 26,94 por cento em agosto. 
 
Esses papéis pós-fixados são mais demandados por investidores quando há percepção de aumento do risco, num ambiente de inflação e juros elevados, como o vivido pelo país de maneira mais forte no início do ano.

Eles tiram previsibilidade para a dívida, já que flutuam com os juros básicos.

“O planejamento de longo prazo da dívida é de fato reduzir a parcela ligada à taxa flutuante e aumentar prefixado”, afirmou a jornalistas o subsecretário da Dívida Pública, José Franco Morais. 

“Ao longo deste ano, o cenário realizado foi bem melhor do que as expectativas. Isso se refletiu nos preços dos ativos e consequentemente na estratégia de emissão de títulos públicos”, acrescentou.
O Banco Central iniciou, na semana passada, novo ciclo de afrouxamento monetário ao reduzir a taxa básica de juros em 0,25 ponto percentual, a 14 por cento.

Já para os títulos prefixados, a previsão do Tesouro é que sigam respondendo pela maior fatia da dívida, mas numa faixa de 33 a 37 por cento, acima dos 31 a 35 por cento de antes.

Esses papéis alcançaram 37,71 por cento do total no último mês, ante 36,85 por cento em agosto.

No mesmo período, os títulos corrigidos pela inflação chegaram a 31,47 por cento da dívida, contra 31,82 por cento de agosto. A meta no PAF neste caso foi mantida em 29 a 33 por cento do total em 2016.

Para os títulos ligados ao câmbio, o Tesouro também não mudou a faixa de 3 a 7 por cento da dívida em 2016. Em setembro, esses papéis foram a 4,29 por cento do total, contra 4,39 por cento em agosto.


Interna x Externa


Ainda segundo o Tesouro, a dívida pública mobiliária federal interna subiu 3,21 por cento em setembro sobre agosto, a 2,921 trilhões de reais, afetada pela emissão líquida de 62,12 bilhões de reais e pela apropriação positiva de juros de 28,59 bilhões de reais.

A dívida externa, por sua vez, subiu 0,81 por cento na mesma base, a 126,03 bilhões de reais, diante da apropriação positiva de juros de 1,15 bilhão de reais, compensada em parte pelo resgate líquido de 140 milhões de reais.

A participação dos investidores estrangeiros em títulos da dívida interna recuou a 14,97 por cento em setembro, contra 15,67 por cento de agosto.


segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Eletrobras aprova venda do controle da distribuidora Celg-D


O preço mínimo das ações da Celg-D que serão oferecidas em leilão de privatização será de 1,79 bilhão de reais




São Paulo – A estatal Eletrobras aprovou em assembleia geral extraordinária nesta segunda-feira a venda do controle acionário da distribuidora de energia elétrica Celg-D, responsável pelo fornecimento em Goiás, informou a companhia em comunicado ao mercado.
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O preço mínimo das ações da Celg-D que serão oferecidas em leilão de privatização ainda a ser agendado pelo governo será de 1,79 bilhão de reais por 99,93 por cento do capital da companhia.

A Eletrobras detém 50,9 por cento da concessionária.

REVALIDANDO COMPETÊNCIAS

 
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Refugiados e migrantes que não estejam de posse da documentação exigida poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.
O Ministério da Educação homologou as novas regras para estudante com diploma de graduação, mestrado ou doutorado obtido no exterior de revalidar o diploma no país em uma universidade que tenha curso em sua área de formação.
As novas regras, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, estabelece um prazo de seis meses para a universidade admitir ou não o documento e prevê a abertura de processo administrativo contra a instituição que desrespeitar a regra. Hoje, não há punições e o período fixado é o mesmo, mas a resposta geralmente ultrapassa os 180 dias.
As normas de revalidação foram publicadas no "Diário Oficial da União". De acordo com o órgão, as medidas devem ser adotadas no prazo de 120 dias pelas universidades.
Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas e admitidos em qualquer data. Contudo, o estudante não poderá solicitar a revalidação em mais de uma instituição concomitantemente. Caso o estudante não tenha o diploma revalidado, a instituição deve informar se houve aproveitamento parcial do curso, revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes. Assim, o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos em um processo futuro.
Refugiados e migrantes que não estejam de posse da documentação exigida, segundo o órgão, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.
Os cursos de mestrado e doutorado no exterior somente serão revalidados por instituições brasileiras que estejam regularmente credenciadas e cujos cursos estejam reconhecidos e avaliados no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Os procedimentos serão definidos pelo Capes (órgão que regula a pós-graduação).
Como no processo de graduação, o estudante fica vetado de solicitar reconhecimento igual e concomitante para mais de uma universidade. Caso tenha o pedido de revalidação negação, o estudante terá direito a apenas uma nova solicitação em outra universidade.
De acordo com a resolução, os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado que já tenham sido submetidos ao processo de reconhecimento nos últimos dez anos terão tramitação simplificada, que deverá se ater ao exame de documentação comprobatória da diplomação, prescindindo de análise aprofundada ou processo de avaliação específico. A universidade terá 90 dias para concluir o processo.
A norma também é válida para estudantes do programa Ciências Sem Fronteiras e para os estudantes que tenham recebido bolsas de estudo por agência governamental brasileira.


by oestrangeiro.org