Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
Por
discordar da atuação do juiz no processo e ver um ambiente de
negociação ainda muito conturbado, o Credit Suisse retirou sua proposta
de gestão dos ativos da massa falida do Banco Santos. A desistência da
instituição financeira vem após a 2ª Vara de Falências do Tribunal de
Justiça de São Paulo ter anulado a Assembleia-Geral de Credores feita em
maio. Na ocasião, a proposta do Credit Suisse foi aprovada com mais de
70% dos votos, tendo superado dois concorrentes no processo. Para juiz, havia risco de Edemar Cid Ferreira voltar a morar em sua mansão antes que credores fossem pagos. Reprodução
A então vitória do Credit Suisse parecia ser o capítulo final da
falência do Bancos Santos, processo que já dura mais de dez anos. Os
credores recuperaram pouco mais de um terço do valor que tinham no
banco. O passivo da instituição de Edemar Cid Ferreira é estimado em
mais de R$ 2 bilhões.
Apenas os credores quirografários têm R$ 1,6
bilhão a receber. Do total de 2.000 credores, 61% têm menos de R$ 30 mil
a receber.
De encaminhada, a situação passou novamente à
incerteza em agosto, quando o juiz Paulo Furtado declarou nulo o acordo
aprovado na assembleia e determinou que o Credit Suisse fizesse nova
proposta em 30 dias. Para o julgador, o plano traçado pela
administradora faria com que a família do dono do Banco Santos recebesse
alguns bens de volta antes que parte dos credores tivesse sido paga.
A famosa mansão
O juiz afirmou que ocorreram diversas ilegalidades na assembleia que
aprovou a proposta: houve problemas na assinatura da lista de presença,
de identificação de credores e o indevido cômputo de votos dos que se
abstiveram.
Em sua decisão, Furtado também falou sobre a famosa
mansão de Edemar. “A proposta do Credit Suisse culmina por também
permitir ao falido retomar o imóvel em que residia, mesmo que sem
satisfação integral dos credores quirografários, imóvel esse que
comprovadamente foi adquirido com recursos subtraídos da instituição
financeira por ele controlada.”
A família de Edemar Cid Ferreira
recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar manter a
decisão da assembleia, mas teve o recurso negado pelo desembargador
Carlos Alberto Garbi.
Parte no processo, o Credit Suisse buscou
argumentar que não eram verdadeiras as afirmações de que sua proposta
privilegiava o falido em detrimento do credor. Não convenceu e, em
vez de fazer nova proposta, como foi reiterado pelo desembargador,
decidiu se retirar do imbróglio.
"O fato é que o ambiente do
presente processo não se encontra pacificado e, se isso não ocorrer,
nenhuma proposta sera minimamente exequível", afirmou o Credit Suisse ao
se retirar, por meio de petição feita pelos advogados Michael Altit e André Luiz Lima Daibes, do escritório Motta, Fernandes Rocha.
Credores primeiro
Sobre a parcialidade de sua proposta, o Credit Suisse se defendeu
afirmando que levou o plano para análise do Ministério Público e da
massa falida, representada pelo administrador judicial. "Todos tiveram
acesso ao teor da proposta, apresentada há mais de 21 meses, formularam
perguntas, sugeriram ajustes que, sempre que possível, foram devidamente
implementados e incorporados”, afirmaram os advogados.
Já quanto
ao suposto privilégio do falido sobre os credores, a defesa do Credit
Suisse ressalta que, segundo a proposta apresentadas, "todos os credores
quirografários, de largada, darão quitação de seus créditos mediante o
recebimento de todos os ativos da massa. Ou seja, todos os credores
quirografários terão recebido os seus créditos, na integralidade,
mediante participação direta nos ativos que hoje pertencem à massa, de
modo que não se pode falar que o falido receberá qualquer valor ou ativo
antes dos credores, como afirmado na decisão".
No final da
petição na qual informa sua saída, o Credit Suisse busca manter uma
porta aberta e diz que, caso o ambiente do processo se pacifique, pode
voltar e fazer nova proposta.
Clique aqui para ler a petição na qual o Credit Suisse informa a retirada de sua proposta.
Clique aqui para ler a decisão da 2ª Vara de Falências do TJ-SP que anulou a decisão da Assembleia-Geral de Credores.
Clique aqui para ler decisão do TJ-SP que negou recurso contra decisão de anular a Assembleia-Geral de Credores.
A
Justiça do Trabalho incluiu como devedor em uma execução trabalhista um
empresário que havia saído da sociedade empresarial, mas que, segundo a
Justiça, continuou atuando como "sócio oculto", sendo responsável legal
pela empresa.
Ajuizado em 2012 por um operador de caldeira que
trabalhou para a empresa por nove anos, o processo chegou à fase de
execução em 2015, quando o empresário propôs embargos para evitar
penhora, afirmando que saiu da firma em 2007. A 1ª Vara do Trabalho de
Passo Fundo (RS) entendeu que, apesar da formalização de sua retirada da
sociedade por meio da averbação da alteração do contrato social,
documentos demonstravam que ele continuava sendo o responsável legal
pela empresa, como "sócio oculto".
Em consulta ao Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central, a vara
verificou que ele era o representante, responsável ou procurador da
empresa, com poderes para movimentar contas bancárias abertas em 2011.
Constatou também que adquiriu da própria empresa um imóvel, e concluiu,
então, que ele se beneficiou do trabalho do profissional durante todo o
período do contrato e que deveria responder integralmente pelo débito da
ação.
O empresário interpôs agravo de petição ao Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando cerceamento de defesa e
requerendo o retorno dos autos à origem para produção de provas e
expedição de ofício aos bancos Bradesco e Santander. O TRT-4, porém,
manteve a sentença, entendendo desnecessária a produção de mais provas
documentais.
Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o
industrial sustentou que a juntada das informações do Banco Central pelo
próprio juízo, sem lhe dar oportunidade de as consultar, implicou
ofensa ao artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição da República, que
garantem o direito à ampla defesa.
A 3ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, no entanto, negou provimento ao agravo. O relator,
ministro Alberto Bresciani, destacou que a sentença está amparada em
documentos juntados aos autos, e não em presunção. "Havendo elementos
que formem o convencimento do juiz acerca da matéria controvertida, não
se cogita de ofensa ao artigo 5º da Constituição da República", afirmou.
Bresciani
lembrou que, segundo o TRT-4, além de atuar na prática como
representante da empresa, ele ainda adquiriu da própria empresa um
imóvel "em nítida fraude contra credores". E destacou a conclusão do
TRT-4 no sentido de que a retirada do sócio não passou "de uma simulação
com o objetivo de retirar o imóvel, formalmente, do patrimônio da
executada". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Whirlpool, controladora da Brastemp e da Consul, divulgou lucro ligeiramente maior no terceiro trimestre
Por
Estadão Conteúdo
Whirlpool: receita caiu para US$ 5,25 bilhões (Germano Lüders/EXAME/)
São Paulo – A Whirlpool, controladora das marcas Brastemp e Consul no Brasil, divulgou hoje que teve lucro
líquido de US$ 238 milhões no terceiro trimestre do ano, ligeiramente
maior que o ganho de US$ 235 milhões obtido em igual período de 2015. Na
mesma comparação, o lucro por ação subiu para US$ 3,10, de US$ 2,95.
Com ajustes, o ganho por ação da Whirlpool ficou em US$ 3,66, abaixo
da projeção da FactSet, de US$ 3,86. A receita caiu para US$ 5,25
bilhões no último trimestre, de US$ 5,28 bilhões um ano antes, ficando
também aquém da previsão do mercado, de US$ 5,32 bilhões.
A receita foi prejudicada pelo fraco desempenho na Europa, que acabou
contrabalançando bons resultados na América do Norte e na América
Latina.
Para 2016, a Whirlpool prevê lucro ajustado por ação de US$ 14,00 a US$ 14,25, menor do que o consenso de US$ 14,61 da FactSet.
O
Conselho Superior da Defensoria Pública da União está discutindo
mudanças nos critérios de hipossuficiência. O órgão quer aperfeiçoar os
parâmetros da Resolução 85/2014,
que trata do tema, para que o atendimento da DPU seja ainda mais
direcionado para a população que não tem condições de pagar um advogado.
Os
conselheiros querem estabelecer um novo valor de faixa de renda, um dos
principais critérios definidores de condição de necessidade de
assistência jurídica. Nada ainda foi definido pelos conselheiros, mas a
ideia é que seja estabelecido um novo valor, desvinculado do salário
mínimo, a ser reavaliado anualmente pelo Conselho Superior da DPU. Como
regra geral, atualmente é considerada economicamente necessitada a
pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não
ultrapasse o valor total de três salários mínimos.
Com as
mudanças, o conselho busca também ampliar a assistência a grupos de
pessoas em condições análogas à escravidão, vítimas do tráfico de
pessoas, população em situação de rua e comunidades tradicionais.
Para
o ano, o Tesouro manteve a projeção de que ela vá ficar entre 3,1
trilhões e 3,3 trilhões de reais em revisão do Plano Anual de
Financiamento
Por
Reuters
Dívida: o Tesouro agora vê os títulos ligados à Selic representando de 27 a 31% da dívida em 2016
Brasília – A dívida pública
federal rompeu pela primeira vez a barreira de 3 trilhões de reais em
setembro, informou o Tesouro Nacional nesta terça-feira, reduzindo a
previsão do peso dos títulos ligados à Selic na dívida para 2016, ao mesmo tempo em que elevou a fatia esperada dos papéis prefixados.
Em setembro, a dívida registrou alta de 3,10 por cento na comparação com o mês anterior, alcançando 3,047 trilhões de reais.
Para o ano, o Tesouro manteve a projeção de que ela vá ficar
entre 3,1 trilhões e 3,3 trilhões de reais em revisão do Plano Anual de
Financiamento (PAF). Em dezembro de 2015, o patamar foi de 2,793
trilhões de reais.
Após iniciar o ano estimando que os títulos ligados à Selic
representariam de 30 a 34 por cento do total da dívida em 2016, o
Tesouro agora vê de 27 a 31 por cento. Só em setembro, eles caíram a
26,54 por cento, ante 26,94 por cento em agosto.
Esses papéis pós-fixados são mais demandados por
investidores quando há percepção de aumento do risco, num ambiente de
inflação e juros elevados, como o vivido pelo país de maneira mais forte
no início do ano.
Eles tiram previsibilidade para a dívida, já que flutuam com os juros básicos.
“O planejamento de longo prazo da dívida é de fato reduzir a
parcela ligada à taxa flutuante e aumentar prefixado”, afirmou a
jornalistas o subsecretário da Dívida Pública, José Franco Morais.
“Ao
longo deste ano, o cenário realizado foi bem melhor do que as
expectativas. Isso se refletiu nos preços dos ativos e consequentemente
na estratégia de emissão de títulos públicos”, acrescentou.
O Banco Central iniciou, na semana passada, novo ciclo de
afrouxamento monetário ao reduzir a taxa básica de juros em 0,25 ponto
percentual, a 14 por cento.
Já para os títulos prefixados, a previsão do Tesouro é que
sigam respondendo pela maior fatia da dívida, mas numa faixa de 33 a 37
por cento, acima dos 31 a 35 por cento de antes.
Esses papéis alcançaram 37,71 por cento do total no último mês, ante 36,85 por cento em agosto.
No mesmo período, os títulos corrigidos pela inflação
chegaram a 31,47 por cento da dívida, contra 31,82 por cento de agosto. A
meta no PAF neste caso foi mantida em 29 a 33 por cento do total em
2016.
Para os títulos ligados ao câmbio, o Tesouro também não
mudou a faixa de 3 a 7 por cento da dívida em 2016. Em setembro, esses
papéis foram a 4,29 por cento do total, contra 4,39 por cento em agosto.
Interna x Externa
Ainda segundo o Tesouro, a dívida pública mobiliária federal
interna subiu 3,21 por cento em setembro sobre agosto, a 2,921 trilhões
de reais, afetada pela emissão líquida de 62,12 bilhões de reais e pela
apropriação positiva de juros de 28,59 bilhões de reais.
A dívida externa, por sua vez, subiu 0,81 por cento na mesma
base, a 126,03 bilhões de reais, diante da apropriação positiva de
juros de 1,15 bilhão de reais, compensada em parte pelo resgate líquido
de 140 milhões de reais.
A participação dos investidores estrangeiros em títulos da
dívida interna recuou a 14,97 por cento em setembro, contra 15,67 por
cento de agosto.
O preço mínimo das ações da Celg-D que serão oferecidas em leilão de privatização será de 1,79 bilhão de reais
Por
Reuters
Leilão: a Eletrobras detém 50,9 por cento da concessionária (Nadia Sussman/Bloomberg/)
São Paulo – A estatal Eletrobras aprovou em assembleia geral extraordinária nesta segunda-feira a venda do controle acionário da distribuidora de energia elétrica Celg-D, responsável pelo fornecimento em Goiás, informou a companhia em comunicado ao mercado.
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O preço mínimo das ações da Celg-D que serão oferecidas em leilão de
privatização ainda a ser agendado pelo governo será de 1,79 bilhão de
reais por 99,93 por cento do capital da companhia.
A Eletrobras detém 50,9 por cento da concessionária.
Refugiados e migrantes que não estejam de
posse da documentação exigida poderão ser submetidos à prova de
conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como
forma exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.
O Ministério da Educação homologou as novas regras para estudante com
diploma de graduação, mestrado ou doutorado obtido no exterior de
revalidar o diploma no país em uma universidade que tenha curso em sua
área de formação.
As novas regras, definidas pelo Conselho Nacional de Educação,
estabelece um prazo de seis meses para a universidade admitir ou não o
documento e prevê a abertura de processo administrativo contra a
instituição que desrespeitar a regra. Hoje, não há punições e o período
fixado é o mesmo, mas a resposta geralmente ultrapassa os 180 dias.
As normas de revalidação foram publicadas no "Diário Oficial da União".
De acordo com o órgão, as medidas devem ser adotadas no prazo de 120
dias pelas universidades.
Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por
universidades públicas e admitidos em qualquer data. Contudo, o
estudante não poderá solicitar a revalidação em mais de uma instituição
concomitantemente. Caso o estudante não tenha o diploma revalidado, a
instituição deve informar se houve aproveitamento parcial do curso,
revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes. Assim, o
estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos em um processo
futuro.
Refugiados e migrantes que não estejam de posse da documentação exigida,
segundo o órgão, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos,
conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma
exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.
Os cursos de mestrado e doutorado no exterior somente serão revalidados
por instituições brasileiras que estejam regularmente credenciadas e
cujos cursos estejam reconhecidos e avaliados no Sistema Nacional de
Pós-Graduação. Os procedimentos serão definidos pelo Capes (órgão que
regula a pós-graduação).
Como no processo de graduação, o estudante fica vetado de solicitar
reconhecimento igual e concomitante para mais de uma universidade. Caso
tenha o pedido de revalidação negação, o estudante terá direito a apenas
uma nova solicitação em outra universidade.
De acordo com a resolução, os diplomas de graduação, mestrado ou
doutorado que já tenham sido submetidos ao processo de reconhecimento
nos últimos dez anos terão tramitação simplificada, que deverá se ater
ao exame de documentação comprobatória da diplomação, prescindindo de
análise aprofundada ou processo de avaliação específico. A universidade
terá 90 dias para concluir o processo.
A norma também é válida para estudantes do programa Ciências Sem
Fronteiras e para os estudantes que tenham recebido bolsas de estudo por
agência governamental brasileira.